DOEPE 26/01/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVI • NÀ 19
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Recife, 26 de janeiro de 2019
2.5.1 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de
preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do
candidato alcançar.
2.5.2. Mesmo que o candidato obtenha média final suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será
classificado para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.
Em, 25/01/2019
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE
EDITAL
A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/PE torna público que será realizado através do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco
– IAUPE, o PROCESSO SELETIVO DA RESIDÊNCIA MÉDICA para o ano de 2019, de acordo com as normas e resoluções da Comissão
Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC e normas da Secretaria Estadual de Saúde/PE.
1. Informações Gerais
1.1 O Processo Seletivo será realizado em fase única, a qual constará de uma Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório.
1.2 As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período
compreendido entre às 9h do dia 01 de fevereiro de 2019 e às 23:59h do dia 12 de fevereiro de 2019
1.3 Poderão candidatar-se estudantes do curso de Medicina que comprovem a conclusão do curso de Medicina ou graduados que
atendam aos pré-requisitos específicos.
1.4 .Quando estrangeiro, o candidato deverá possuir visto permanente no país e ser graduado em Faculdade ou Escola Superior
oficializada no Brasil.
1.5 O candidato só poderá se inscrever em uma única área de concentração.
1.6 Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição, no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).
1.7 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo.
1.8 Ao inscrever-se o candidato estará declarando sob as penas da lei que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente
autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC ou obteve revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
1.9 O processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no
Programa de Residência Médica pretendido.
1.10.A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições,
normas e exigências estabelecidas neste Edital.
1.11.As provas serão realizadas na Cidade do Recife, com data em 24 de fevereiro de 2019.
1.12.Aos residentes será paga uma bolsa mensal no valor de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos)
em acordo com a legislação vigente, e em acordo com a linha de financiamento do programa, podendo ser bolsa paga pela Secretaria
Estadual de Saúde ou Ministério da Educação ou Ministério da Saúde.
1.13.Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar satisfazer a todas as
condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
1.14.As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
CONUPE-IAUPE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
1.15.A taxa de inscrição não será restituída em hipótese alguma.
1.16.será considerada nula a inscrição paga através de cheque que venha a ser devolvido, qualquer que seja o motivo da devolução.
1.17.Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected].
1.18.Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo, e após publicação do resultado oficial, esse
será o documento válido para tais fins.
2.Procedimentos para Inscrição
2.1 Para se inscrever no Concurso, o candidato deverá:
a.Acessar, na Internet, o endereço eletrônico www.upenet.com.br, utilizando o navegador Internet Explorer na versão 8 ou superior, ou
Mozilla Firefox na versão 3.6 ou superior, ou Google Chrome na versão 20.0 ou superior;
b. Acessar e abrir o Assistente de Inscrição;
c. Preencher todos os campos da solicitação de inscrição com os dados ali exigidos, sendo obrigatório inclusive o preenchimento
do campo declaração de “participação” ou “não participação” no Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB)
explicitando o ano de participação. Deverá também declarar “não ter iniciado programa de residência utilizando a
pontuação do PROVAB. Deverá declarar se egresso de Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade
nos termos da Resolução 02/2015 CNRM” sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade
a veracidade dos dados fornecidos.
d. Emitir o boleto bancário, no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), referente ao pagamento da taxa de inscrição, a ser paga
em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal.
2.2 Os médicos participantes do Programa de Valorização da Atenção Básica/ PROVAB a partir de 2012 ou ingressos nos Programas
de Residência em Medicina de Família e Comunidade a partir de 2015, poderão requerer pontuação adicional no processo seletivo para
ingresso nos Programas de Residência Médica para o ano de 2019, a que fazem jus, no ato da inscrição.
2.2.1. O candidato que anteriormente à data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012
ou ingressado nos programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade
(PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases processo seletivo,
considerando -se os seguintes critérios:
2.2.1.1 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação
nas atividades do PROVAB;
2.5.3.Nos casos de empate na nota final, o desempate dar-se-á pela aplicação, do seguinte critério:
a) Candidato de maior idade
2.5.4 .Uma vez lotado na Instituição de saúde, o candidato será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em
posição mais elevada na sua ordem de preferência, indicada no momento da inscrição, quando houver desistências de candidatos
melhor classificados, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes. Não será permitido ao candidato
permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais elevada na sua ordem de preferência,
o remanejamento será automático.
2.6.Quando o Programa para o qual o candidato estiver se inscrevendo exigir pré-requisito, o candidato deverá apresentar certificado
ou declaração de conclusão do Programa de Residência Médica credenciado pela CNRM – MEC exigido devendo apresentar a
documentação no ato da matrícula. Esta declaração deve ser emitida pela Coordenação de Residência Médica da Instituição, em papel
timbrado, assinada e carimbada pelo presidente da COREME ou o Vice presidente e com data atual. Não serão aceitas declarações
assinadas por preceptores, supervisores ou professores do Programa.
2.7.Ao inscrever-se em um programa com entrada com pré – requisito, o candidato estará declarando sob as penas da lei que concluiu
o programa de residência médica, devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou irá concluí-lo até
28/02/2019 no Programa pretendido, ou obteve revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.
2.8 Nos casos em que o programa opcional oferecer mais de uma área de especialização, o candidato deverá optar, no ato da inscrição,
pela área de escolha da atuação.
2.9.No ato de preenchimento da Solicitação de Inscrição, se portador de deficiência, o candidato deverá especificar o tipo da deficiência
(visual, auditiva ou motora).
2.9.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de
inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
2.9.2 O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até a data prevista de 07/02/2019 e
entregar pessoalmente ou por terceiro, ou encaminhar via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE – CONCURSO UPE 2019 – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à
Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos
casos de força maior.
2.9.3 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala
reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
2.9.4 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das
provas.
2.9.5 A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para
guarda da criança.
2.9.6 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.9.7 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
2.9.8 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais
2.10.O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente até o dia 13 de fevereiro de 2019, sob pena de exclusão
automática da solicitação de inscrição do candidato no Processo Seletivo.
2.11. No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o candidato criará a sua senha para futuras consultas a informações sobre o
Processo Seletivo. Por segurança, deverá conservá-la em sigilo.
2.12. A inscrição só será efetivada após o pagamento e o recebimento, pela CONUPE-IAUPE
2.13. O CONUPE-IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de natureza
tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.14. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente
cancelada.
2.15. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a).Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
2.18.1.A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do
site www.upenet.com.br, no período de 01/02/2019 a 03/02/2019.
2.18.2.O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a)Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b).declaração de que atende às condições estabelecidas no item 2.18 deste Edital.
2.18.3.O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
2.18.4.As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a
qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará
sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
2.18.5.Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a).Omitir informações ou torná-las inverídicas;
b.)Fraudar ou falsificar documentação.
2.18.6.Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
2.2.1.2 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do
PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
2.3 A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo.
As pontuações que trata os itens 2.2.1.1 e 2.2.1.2 não são cumulativas.
2.4 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica
para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais de uma vez.
2.18.7.Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo CONUPE-IAUPE.
2.18.8.A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até 07/02/2019 através do site www.upenet.com.br.
2.2 O candidato disporá de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento através do email [email protected]
período de 08/02/2019 a 09/02/2019, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
2.18.9.A resposta do recurso será divulgada em 11/02/2019.
2.4.1 A Homologação dos candidatos aptos a utilizarem a pontuação adicional será feita mediante publicação de portaria do Ministério
da Saúde, que divulga a relação dos médicos com conceito satisfatório no desenvolvimento das atividades do Programa de Valorização
da Atenção Básica (PROVAB).
2.1810.Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o dia 13 de
fevereiro de 2019.
2.4.2 Perderá pontuação adicional o candidato que não concluir o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade até
a data estabelecida no item
2.18.11.O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo
estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído da seleção.
2.5. Na solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem vagas
para a área de especialização por ele pretendida.
2.18.12.Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado
o pagamento da taxa de inscrição na Seleção a que se refere este Edital.