DOEPE 01/02/2019 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de fevereiro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO ARPE Nº 139, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Homologa o Reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos pelo Estado de Pernambuco à SOCICAM
Administração, Projetos e Representações Ltda.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 30.200,
de 09 de fevereiro de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao
Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida lei, das normas pertinentes e do contrato;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (ARPE) para fixar, reajustar, revisar, homologar ou
encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo
Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco (STCIP/PE) e autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte
Coletivo Intermunicipal (EPTI), gestora dos Terminais Rodoviários do Estado de Pernambuco; alterada pela Lei Estadual nº 15.200, de 17
de dezembro de 2013, e regulamentada pelo Decreto nº 40.559, de 31 de março de 2014;
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão nº 1.041.08-0/08, de 19 de setembro de 2008, em especial o Segundo Termo Aditivo ao Contrato,
assinado em 29 de setembro de 2017, celebrado entre o Estado de Pernambuco, representado pela Secretaria das Cidades em conjunto com a
Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal, e a SOCICAM Administração, Projetos e Representações Ltda.;
CONSIDERANDO o pleito da SOCICAM, encaminhado à ARPE pela carta SAP/NDT/RCF/ARPE Nº 004/2018, de 20 de novembro de
2018, com cópia para a EPTI, e que originou o Processo ARPE nº 7201713-3/2018, de 21 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO, como base de cálculo para o reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos, as Tarifas
Exatas contidas na Resolução ARPE nº 126/2017, de 20 de novembro de 2017; e
CONSIDERANDO as análises técnicas apresentadas na Nota Técnica ARPE/DEF/CT nº 07/2018, de 23 de novembro de 2018, integrante
do Processo ARPE nº 7201713-3/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos à SOCICAM no percentual médio
equivalente a 4,5260% (quatro inteiros e cinco mil, duzentos e setenta décimos de milésimo por cento), para compensar os efeitos
da inflação do período de 1º de outubro de 2017 a 30 de setembro de 2018.
§1º As Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos passam a ter os seguintes valores:
Característica do Embarque
Intermunicipal com até 50,0 Km
Intermunicipal acima de 50,0 até 100,0 Km
Intermunicipal acima de 100,0 até 200,0 Km
Intermunicipal acima de 200,0 Km
Interestadual
Tarifa Atual (R$)
Exata
Arredondada
0,5095
0,50
0,9342
0,95
2,3781
2,40
6,0303
6,00
6,0303
6,00
Tarifa Reajustada (R$)
Exata
Arredondada
0,5326
0,50
0,9765
1,00
2,4857
2,50
6,3032
6,30
6,3032
6,30
Variação
(%)
5,26
4,17
5,00
5,00
§2º. As Tarifas de Embarque constantes do presente artigo aplicam-se aos seguintes Terminais Rodoviários Concedidos à SOCICAM:
I - Terminal Rodoviário de Arcoverde;
II - Terminal Rodoviário de Caruaru;
III - Terminal Rodoviário de Garanhuns;
IV - Terminal Rodoviário de Petrolina;
V - Terminal Rodoviário de Recife (TIP); e
VI - Terminal Rodoviário de Serra Talhada.
§3º A Tarifa Exata Reajustada, para cada Característica de Embarque, indicada no §1º servirá de base de referência para o próximo
procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.
Art. 2º Autorizar a SOCICAM a implantar o Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, a partir da zero hora do dia 1º de
fevereiro de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 30 de janeiro de 2019.
JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora Presidente em exercício
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo-Financeiro
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS CONDIC
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 111/2019
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em 25
de janeiro de 2019.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objeto de Decretos
concessivos específicos:
Parecer nº 004/2019 – ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – ACUMULADORES MOURA
S.A. – CNPJ n° 09.811.654/0012-22 e CACEPE n° 062125060; Parecer n° 009/2019 – ampliação com nova linha de
produtos/agrupamento industrial prioritário/atividade industrial
relevante – AFO MÓVEIS E ARTEFATOS LTDA. – CNPJ n°
12.041.023/0001-23 e CACEPE n° 0402225-43; Parecer nº
007/2019 – implantação/agrupamento industrial prioritário
– ALILEVE FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI
– CNPJ n° 31.724.077/0001-38 e CACEPE n° 0796253-39;
Parecer nº 014/2019 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário/atividade industrial relevante –
AUDACE INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTADORA LTDA.
– CNPJ n° 20.672.185/0001-98 e CACEPE n° 0584308-14;
Parecer nº 012/2019 – ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – BWC BRASIL COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO LTDA. – CNPJ n° 18.299.882/0004-46 e CACEPE
n° 0735122-49; Parecer n° 010/2019 – ampliação/ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário –
CEDAN RAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA. – CNPJ n° 01.233.983/0001-79 e CACEPE n° 024774162; Parecer nº 006/2019 – isonomia/agrupamento industrial
prioritário – DOKAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
EPP – CNPJ n° 03.961.740/0001-82 e CACEPE n° 0272916-42;
Parecer nº 015/2019 – ampliação com nova linha de produtos/
atividade industrial relevante – EIQ – ELEPHANT INDÚSTRIA
QUÍMICA LTDA. ME – CNPJ n° 06.234.633/0001-40 e CACEPE
n° 0311765-00; Parecer n° 016/2019 – ampliação /ampliação com
nova linha de produtos/comércio importador atacadista – G & D
COMERCIAL LTDA. – CNPJ n° 03.068.272/0001-11 e CACEPE
n° 0258148-50; Parecer n° 026/2019 – ampliação com nova linha
de produtos/agrupamento industrial prioritário – GL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE CONGELADOS E CREMES LTDA. - CNPJ
n° 15.034.616/0001-50 e CACEPE n° 0485151-08; Parecer n°
008/2019 – implantação/agrupamento industrial prioritário – LIMA
COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA. – CNPJ n° 28.789.390/000140 e CACEPE n° 0740397-68; Parecer n° 017/2019 –
implantação/comércio importador atacadista – LUXMUNDO
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO EIRELI – CNPJ n° 29.244.900/0001-66 e
CACEPE n° 0749308-85; Parecer n° 002/2019 – implantação/
central de distribuição – MACUNAÍMA AGROINDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE POLPAS LTDA. – CNPJ n° 06.246.487/0003-35
e CACEPE n° 0768650-10; Parecer n° 018/2019 – implantação/
central de distribuição – METALÚRGICA MOR S/A – CNPJ n°
95.422.218/0009-06 e CACEPE n° 0796221-51; Parecer n°
019/2019 – implantação/agrupamento industrial prioritário –
METALÚRGICA MOR S/A – CNPJ n° 95.422.218/0009-06 e
CACEPE n° 0796221-51; Parecer nº 025/2019 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário –
NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS E
CREMES LTDA. ME – CNPJ nº 28.849.299/0001-72 e CACEPE
nº 0741457-97; Parecer n° 020/2019 – ampliação/ampliação
com nova linha de produtos/atividade industrial relevante –
PONTAS DE PEDRAS PESCADOS DO BRASIL LTDA. - CNPJ
n° 25.137.580/0002-75 e CACEPE nº 0691397-09; Parecer
nº 003/2019 – ampliação com nova linha de produtos/central
de distribuição – PRISMA COMERCIAL EXPORTADORA DE
OLEOQUÍMICOS LTDA. – CNPJ n° 09.267.863/0005-28 e
CACEPE n° 0718839-08; Parecer n° 005/2019 – ampliação
com nova linha de produtos/comércio importador atacadista/
trading – PRISMA COMERCIAL EXPORTADORA DE
OLEOQUÍMICOS LTDA. – CNPJ n° 09.267.863/0005-28 e
CACEPE n° 0718839-08; Parecer n° 001/2019 – ampliação com
nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário – SÃO
FRANCISCO TÊXTIL S/A – CNPJ n° 02.710.680/0001-62 e
CACEPE n° 0267216-27; Parecer nº 021/2019 – implantação/
comércio importador atacadista/trading – SERTRADING (BR)
LTDA. – CNPJ n° 04.626.426/0006-10 e CACEPE n° 047019506; Parecer nº 022/2019 – ampliação com nova linha de
produtos/agrupamento industrial prioritário – TERMOTÉCNICA
DO NORDESTE INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO DE EPS
LTDA. – CNPJ n° 13.030.186/0001-73 e CACEPE n° 042822050; Parecer nº 013/2019 – implantação/comércio importador
atacadista/trading – TRUST – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
EIRELI - CNPJ nº 07.426.908/0005-34 e CACEPE n° 074230980; Parecer nº 023/2019 - ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – VENTISOL NORDESTE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA. - CNPJ
n° 08.934.225/0001-27 e CACEPE nº 0353161-95; Parecer nº
024/2019 – implantação/central de distribuição – W. NORDESTE
COMÉRCIO PEÇAS E ACESSÓRIOS DE MOTOS E
BICICLETAS LTDA. – CNPJ nº 22.101.582/0001-35 e CACEPE
nº 0804433-38; Parecer nº 011/2019 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – WLC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 30.431.249/0001-12 e CACEPE
nº 0771932-96;
II – Negar a aprovação dos seguintes projetos por não
solucionarem pendências existentes, de acordo com a 104ª
Reunião do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC:
A & L PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI EPP – CNPJ nº
29.100.960/0001-05 e CACEPE nº 0746308-14; UNICAIXAS
– INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. - ME – CNPJ nº
26.207.871/0001-74 e CACEPE nº 0690514-53;
III – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização dos incentivos
concedidos, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
IV – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 112/2018
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 25 de janeiro de 2019.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 25 de janeiro de 2019:
Foxlux S.A. – cancelada a aprovação do projeto de importação da
empresa, aprovado na Resolução CONDIC nº 106/2018; Megaplus
Indústria de Alimentos Ltda. – cancelada a aprovação do projeto
de indústria da empresa, aprovado na Resolução CONDIC nº
103/2018; Prisma Comercial Exportadora de Oleoquímicos
Ltda. – cancelada a aprovação do projeto de indústria da
empresa, aprovado na Resolução CONDIC nº 099/2017; Thork
Trading Ltda. – cancelada a aprovação do projeto de importação
da empresa, aprovado na Resolução CONDIC nº 088/2017;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data;
RESOLUÇÃO CONDIC N.º 113/2019
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 25 de janeiro de 2019.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do PRODEPE
em reunião de 25 de janeiro de 2019:
Audace Indústria Comércio e Importadora Ltda. – aprovada
a terceirização do processo de fabricação dos produtos
incentivados pelo parecer conjunto AD Diper/SEFAZ nº 014/2019,
com as empresas: BANDEIRA & CAVALCANTI INDÚSTRIA DE
COSMÉTICOS LTDA. ME., inscrita no CNPJ nº 07.046.464/000188 e CACEPE nº 0323556-45 e DIJANGA BEL AROME
PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA. EPP., inscrita no CNPJ nº
24.443.384/0001-85 e CACEPE nº 0153096-81, a partir da data de
publicação do decreto concessivo; São Francisco Têxtil S/A. –
aprovada a terceirização, fora do Estado de Pernambuco, de parte
do processo de fabricação dos produtos constantes no parecer
conjunto AD Diper/SEFAZ nº 001/2019, pelo prazo de 01 (um) ano
com o percentual de incentivo sob forma de crédito presumido,
equivalente a 90% (noventa por cento) do percentual máximo
previsto para a região de desenvolvimento, com a empresa:
COVOLAN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA., localizada na Rua dos
Potiguares, nº 450, Distrito Industrial, Santa Bárbara D’Oeste/SP,
CEP 13.456-108, inscrita no CNPJ nº 56.724.412/0001-29, a partir
da data de publicação do decreto concessivo;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 31 de janeiro de 2019.
Bruno Schwambach
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E
PESQUISA DE PE - CONDEPE/FIDEM
PORTARIA 008-2019 DE 31.01.2019
Sheiila Pincovsky de Lima Albuquerrque
Diretora Presidente.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS
PORTARIA Nº 051/2019
O DIRETOR PRESIDENTE da empresa SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL
PORTUÁRIO
GOVERNADOR
ERALDO
GUEIROS, empresa pública criada pelo Estado de Pernambuco,
através da Lei nº 7.763, de 07 de novembro de 1978 e
constituída pelo Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.448.933/0001-62, sediada no
Engenho Massangana, à altura do Km - 10, da Rodovia PE - 60,
no Município de Ipojuca – PE,
RESOLVE:
I – Designar ARTUR FALCÃO CÂMARA, matrícula nº
00897, para exercer a função Autoridade Hierarquicamente
Superior/ Autoridade Classificadora Delegada no âmbito da
empresa SUAPE, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso
à Informação – LAI, ficando dispensado THALES ETELVAN
CABRAL OLIVEIRA, matrícula 001547, da referida função;
II – Designar GRACE KELLY FELIX DE SOUZA, matrícula nº
001086, para exercer a função Autoridade de Monitoramento
no âmbito da empresa SUAPE, para efeito de cumprimento da Lei
Ano XCVI • NÀ 23 - 9
de Acesso à Informação – LAI, ficando dispensada FERNANDA
CAROLINA SANTOS CARDOSO, matrícula 001550, da referida
função;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipojuca (PE), 29 de Janeiro de 2019.
LEONARDO CERQUINHO MONTEIRO
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO
O DETRAN PE notifica os proprietários dos veículos abaixo,os
quais terão o prazo de 15 dias a partir da data da publicação deste
para identificar o condutor infrator ou apresentar defesa.
Informações F:(81)3453 1514 ou www.detran.pe.gov.br.
Identificação dos dados das infrações será pela Placa e Data de
Cometimento.ABV8595, 28/11/2018; ACN7870, 06/12/2018;
ACN7870, 06/12/2018; AFJ1706, 22/11/2018; AFJ5669,
11/12/2018; AFZ2065, 23/11/2018; AHB2641, 05/11/2018;
AMC9625, 24/11/2018; AMQ1572, 07/12/2018; APA9129,
30/11/2018; APJ6619, 04/12/2018; APM9318, 09/11/2018;
APO0897, 27/11/2018; AQM7306, 06/12/2018; AVK0801,
06/12/2018; AWI1527, 07/12/2018; AWU2074, 26/11/2018;
AXP6137, 27/11/2018; AYE1861, 25/11/2018; AYJ7537,
07/12/2018; AYY4261, 12/12/2018; AZB3277, 04/12/2018;
BAJ5131, 06/12/2018; BAJ5131, 06/12/2018; BAU0376,
06/12/2018; BBA2533, 12/12/2018; BEL2946, 15/11/2018;
BKJ2128, 07/12/2018; BMF9657, 03/12/2018; BMU5441,
14/11/2018; BMV2037, 05/12/2018; BNB2409, 19/11/2018;
BOH8644, 29/11/2018; BPA2277, 04/12/2018; BQO4547,
27/11/2018; BTB3381, 29/11/2018; BTS7497, 10/12/2018;
BTT8744, 07/12/2018; BUP8745, 27/11/2018; BUQ5507,
07/12/2018; BVZ3239, 08/11/2018; BWQ9163, 21/11/2018;
BXC5843, 30/11/2018; BXE2905, 13/11/2018; BYE3262,
06/12/2018; BYZ2045, 27/11/2018; BZM5886, 21/11/2018;
CAL6037, 14/11/2018; CCD8199, 02/12/2018; CGF9764,
30/11/2018; CGR9043, 21/11/2018; CGU8678, 27/11/2018;
CHP5974, 27/11/2018; CIO4771, 06/12/2018; CIP4396,
03/12/2018; CIY1753, 20/11/2018; CJJ9830, 04/12/2018;
CLC5036, 23/11/2018; CLR6033, 03/12/2018; CLT3479,
24/11/2018; CMD3379, 28/11/2018; COO1842, 30/11/2018;
CPE9599, 04/12/2018; CRG8868, 28/11/2018; CRT3039,
07/12/2018; CRT3039, 07/12/2018; CRY0959, 06/12/2018;
CSW5338, 24/11/2018; CSY8750, 07/12/2018; CVB9863,
22/11/2018; CVN3763, 13/12/2018; CXN7134, 04/12/2018;
CZB3671, 12/12/2018; DAJ0241, 30/11/2018; DAR8640,
05/12/2018; DBQ7423, 23/11/2018; DCR7296, 26/11/2018;
DDE6004, 06/12/2018; DDG3310, 13/12/2018; DDW2632,
26/11/2018; DFM0672, 28/11/2018; DGB0651, 07/12/2018;
DGG6284, 05/12/2018; DGL2026, 20/11/2018; DHJ6972,
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