DOEPE 06/02/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVI • NÀ 26
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
O medicamento solicitado possui preço registrado na lista de conformidade da CMED?
Existe solicitação de análise do medicamento na CONITEC?
A CONITEC já emitiu relatório acerca da incorporação do medicamento no SUS?
Recife, 6 de fevereiro de 2019
3. Para os casos de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas já existentes no Ministério da Saúde, a SES-PE fará apenas a ampliação,
quando necessário.
Atenção: Os pareceristas do Comitê Técnico, nomeados pela CEFT deverão emitir o parecer seguindo as recomendações do Formulário Padrão.
3.Análise das Evidências clínicas e/ou econômicas (trabalhos científicos publicados) apresentadas
As evidências apresentadas justificam a solicitação proposta?
Qual o grau de recomendação e o nível de evidência dos trabalhos apresentados na solicitação?*
Obs: * Utilizar tabela de nível de evidência por tipo de estudo disponível
4.Análise econômica da solicitação
O medicamento possui mais de 1 fabricante?
Custo/mês/paciente estimado:
Impacto financeiro esperado:
A razão custo-efetividade apresentada na solicitação justifica a proposta (padronização, exclusão ou alteração)?
A solicitação é economicamente viável à sustentabilidade do SUS em Pernambuco?
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 039 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019,
publicado no D.O.E. de 02/01/2019, tendo em vista os artigos 7º e 11º do Decreto n.º 31.276/07, bem como a condição de Unidade
Orçamentária da SES, nos termos da Portaria SEPLAG n.º 177/08, e em obediência ao Artigo 13, inciso I, do Decreto n.º 34.076/09,
conforme o disposto no Memo nº 02/2019 da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária/Nível Central.
RESOLVE:
I - Designar, a partir de 01/01/2019 os servidores abaixo relacionados, como ORDENADORES DE DESPESAS, para movimentar os
recursos financeiros e orçamentários da Agência acima citada:
5. Análise quanto aos critérios para a seleção de medicamentos (SES nº 53 de 16 de fevereiro de 2018)
JOSEMARYSON DAMASCENA BEZERRA, matrícula nº 393.155-2/SES – Diretor Geral da APEVISA/Nível Central, CPF nº 104.490.004-00;
O medicamento possui composição com única substância ativa?
As apresentações farmacêuticas disponíveis garantem a facilidade para o armazenamento e uso racional do medicamento?
Há necessidade de restrição para o uso do medicamento?
O medicamento solicitado possui valor terapêutico comprovado?
A solicitação é epidemiologicamente relevante para o Estado de Pernambuco?
A solicitação tem impacto clínico relevante no contexto do Estado de Pernambuco?
Já existe Protocolo Clínico para a doença para a qual o medicamento está indicado?
Para atender a solicitação, há necessidade de criação/revisão/alteração/ampliação de Protocolo Clínico Estadual?
JANETE BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 325.009-1/SES – Gestora Administrativa -Financeira da APEVISA/Nível Central, CPF nº
355.023.714-68;
SUSIANE PONTES BANDEIRA LOPES, matrícula nº 232.821-6/SES – Chefe da Unidade de Toxicologia e Vigilância Ambiental da
APEVISA/Nível Central, CPF nº 346.223.814-00.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
6. Parecer Técnico Conclusivo
Os dados apresentados são suficientes para a tomada de decisão?
O medicamento deve ser padronizado/excluído/alterado?
7. Dados do Parecerista
Nome:
Formação acadêmica:
Cargo/função:
Lotação:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 040 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019,
publicado no D.O.E. de 02/01/2019, tendo em vista os artigos 7º e 11º do Decreto n.º 31.276/07, bem como a condição de Unidade
Orçamentária da SES, nos termos da Portaria SEPLAG n.º 177/08, e em obediência ao Artigo 13, inciso I, do Decreto n.º 34.076/09,
conforme o disposto no Memo nº 029/2019 da Diretoria Geral de Assistência Regional/Nível Central.
RESOLVE:
Data: ____/____/_______.
___________________________________________________________
Assinatura
Anexar cópia das referências bibliográficas empregadas. Ver sugestões para consultas.
I - Designar, a partir de 01/01/2019 a servidora RUTH BONOW THEIL, matrícula nº 244.388-0/SES – Gestora do Hospital Ulysses
Pernambucano/Recife, CPF nº 466.670.750-68 como ORDENADORA DE DESPESAS, para movimentar os recursos financeiros e
orçamentários do Hospital acima citado.
Glossário
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS - www.saude.gov.br
CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - www.anvisa.gov.br
Sugestões para consultas bibliográficas
www.cochrane.bvsalud.org - www.bireme.br - http://bpreco.saude.gov.br - www.who.int - www.bnf.org - www.fda.gov - www.who-umc.org www.nice.org.uk - www.medscape.com(DrugInfo) - www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed - http://amb.connectmed.com.br (Consensos nacionais
e internacionais e
Diretrizes da Associação Médica Brasileira).
ANEXO III
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE INCORPORAÇÃO DE MEDICAMENTOS
Visando fornecer assessoria na formulação de diretrizes para seleção, padronização, prescrição, aquisição, distribuição, dispensação e
seguimento farmacoterapêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Pernambuco-SUS em conformidade com a Política
Nacional de Medicamentos, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, por meio da Portaria SES nº 53 de 16 de fevereiro de 2018,
aprova a estrutura e o funcionamento da Comissão Estadual de Farmácia e Terapêutica – CEFT, órgão colegiado de caráter permanente
que tem por objetivo assessorar a SES-PE nas atribuições relativas à padronização e incorporação de medicamentos, bem como na
elaboração e/ou revisão de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas em caráter estadual.
– Proposta de incorporação
Para apresentação de proposta à CEFT é necessário que se atendam alguns critérios. Seguem orientações necessárias para a
elaboração da proposta de incorporação.
Orientações para Apresentação da Proposta
Para apresentação de propostas à CEFT, os interessados deverão seguir todos os ritos processuais estabelecidos na Portaria SES nº 53
de 16 de fevereiro de 2018, preencher o Formulário para Solicitação de Parecer Técnico da CEFT disponível por solicitação através do
email [email protected], anexar os documentos solicitados no Formulário e procurar a Secretaria Executiva da CEFT, situada à Rua
Praça Osvaldo Cruz S/N, Boa Vista - Recife/PE, para dar início ao processo.
Os seguintes itens compõem a documentação para solicitação de parecer técnico da CEFT:
1) Ofício
O ofício deve estar na primeira página do processo e conter a identificação do proponente, do destinatário (CEFT/DGAF/PE), assunto
(nome do medicamento
e indicação solicitada),data e local.
Em caso de Pessoa Jurídica, deve constar também: Nome do responsável pela proposta, nome da instituição, CNPJ e contatos
(endereço, telefones e E-mail).
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 041 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019,
publicado no D.O.E. de 02/01/2019, tendo em vista os artigos 7º e 11º do Decreto n.º 31.276/07, bem como a condição de Unidade
Orçamentária da SES, nos termos da Portaria SEPLAG n.º 177/08, e em obediência ao Artigo 13, inciso I, do Decreto n.º 34.076/09,
conforme o disposto no Memo nº 029/2019 da Diretoria Geral de Assistência Regional/Nível Central.
RESOLVE:
I - Designar, a partir de 01/01/2019 a servidora FRINÉA VAZ, matrícula nº 367.535-1/SES – Gestora do Hospital Geral de Areias/Recife,
CPF nº 404.795.874-34, como ORDENADORA DE DESPESAS, para movimentar os recursos financeiros e orçamentários do Hospital
acima citado.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 042 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019,
publicado no D.O.E. de 02/01/2019, tendo em vista os artigos 7º e 11º do Decreto n.º 31.276/07, bem como a condição de Unidade
Orçamentária da SES, nos termos da Portaria SEPLAG n.º 177/08, e em obediência ao Artigo 13, inciso I, do Decreto n.º 34.076/09,
conforme o disposto no Memo nº 029/2019 da Diretoria Geral de Assistência Regional/Nível Central.
RESOLVE:
I - Designar, a partir de 01/01/2019 o servidor RODRIGO DA CUNHA MENEZES, matrícula nº 317.667-3/SES – Gestor do Hospital
Correia Picanço/Recife, CPF nº 995.254-704-82 como ORDENADOR DE DESPESAS, para movimentar os recursos financeiros e
orçamentários do Hospital acima citado.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
2) Documentação do Proponente
Deve ser entregue a seguinte documentação, a depender da categoria do proponente:
Pessoa Jurídica
- Contrato Social (cópia com firma reconhecida em cartório).
- Documento que comprove a anuência do Diretor Geral da Instituição (caso o responsável pela assinatura da solicitação não seja o
próprio);
PORTARIA Nº 043 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019,
publicado no D.O.E. de 02/01/2019, tendo em vista os artigos 7º e 11º do Decreto n.º 31.276/07, bem como a condição de Unidade
Orçamentária da SES, nos termos da Portaria SEPLAG n.º 177/08, e em obediência ao Artigo 13, inciso I, do Decreto n.º 34.076/09,
conforme o disposto no Memo nº 029/2019 da Diretoria Geral de Assistência Regional/Nível Central.
RESOLVE:
Pessoa Física
● Cópias autenticadas do RG e CPF e documentos que comprovem sua ligação com a SES-PE.
I - Designar, a partir de 01/01/2019 a servidora NORMA MARIA DE SOUSA CASSIMIRO, matrícula nº 390.469-5/SES – Gestora do
Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros, CPF nº 459.328.164-49 como ORDENADORA DE DESPESAS, para movimentar
os recursos financeiros e orçamentários do Hospital acima citado.
3) Formulário para Solicitação de Parecer Técnico à CEFT
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Preencher o Formulário para Solicitação de Parecer Técnico da CEFT disponível via solicitação por email [email protected].
III - Revogam-se as disposições em contrário.
O formulário de solicitação deve ser preenchido integralmente e assinado pelo demandante
.Os anexos previstos no Formulário devem ser apresentados por meio (impresso e/ou digital – CD, DVD ou memória USB – em pdf).
4) Roteiro para elaboração de proposta de Protocolo Clínico Estadual
Para elaboração da proposta de criação e/ou revisão de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, o demandante deve seguir o Roteiro
para elaboração de proposta de Protocolo Clínico Estadual, em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do
Ministério da Saúde.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 044 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019,
publicado no D.O.E. de 02/01/2019, tendo em vista os artigos 7º e 11º do Decreto n.º 31.276/07, bem como a condição de Unidade
Orçamentária da SES, nos termos da Portaria SEPLAG n.º 177/08, e em obediência ao Artigo 13, inciso I, do Decreto n.º 34.076/09,
conforme o disposto no Memo nº 029/2019 da Diretoria Geral de Assistência Regional/Nível Central.
RESOLVE:
5) Declaração de entrega da documentação e anexos exigidos.
Elaborar declaração contendo a sequência de todos os documentos entregues para protocolização, o qual deverá conter campo para
visto da conferencista (Chefe Estadual de Farmácia e Terapêutica).
I - Designar, a partir de 01/01/2019 a servidora FLÁVIA MAGNO FERNANDES, matrícula nº 363.470-1/SES – Gestora do Hospital
e Policlínica Belarmino Correia/Goiana, CPF nº 585.550.804-87 como ORDENADORA DE DESPESAS, para movimentar os recursos
financeiros e orçamentários do Hospital acima citado.
Observações:
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1. Não entregar a documentação em formato encadernado.
2. Não serão recebidas solicitações de padronização de fórmulas de manipulação, de medicamento com associações de substâncias que
são disponibilizadas de maneira isolada pelo SUS, de medicamentos quimioterápicos e antineoplásicos ou de medicamentos que estejam
com documentação incompleta ou em desconformidade com os padrões adotados pela CEFT;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde