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DOEPE - 12 - Ano XCVI • NÀ 34 - Página 12

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DOEPE 16/02/2019 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/02/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVI • NÀ 34

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

3.2.7. Os documentos que obrigatoriamente instruirão o Caderno de Apresentação dos Documentos (ANEXO III) devem ser apresentados
na ordem de precedência a seguir estabelecida:
a)Documento de identidade com foto;
b)CPF;
c)Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, na área de saúde, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
d)Carteira do Órgão de Classe e/ou declaração de inscrição;
e)Comprovação de endereço com documento emitido em seu nome;
f)01 foto 3x4 recente;
g)Curriculum Vitae, devidamente comprovado;
h)Declaração de experiência profissional em cargo de gestão na área de saúde, no setor público ou privado, nos últimos quatro anos,
sendo considerados os seguintes documentos
1.Do Ato de nomeação e exoneração do(s) cargos(s) comissionados;
2.Da Portaria ou outro Ato de gestão que comprove a sua designação ou dispensa da(s) Função (ões) Gratificada(s);
3.Caso não tenha havido a exoneração ou dispensa, o candidato deverá apresentar declaração da instituição que ateste ainda estar no
exercício do Cargo Comissionado ou da Função Gratificada, emitida pela unidade de Recursos Humanos ou equivalente. A declaração
referida deve ser em papel timbrado da instituição e conter data, nome, assinatura e a matrícula do responsável por sua emissão;
i)Experiência comprovada no SUS de no mínimo 03 anos.
j)Plano de Gestão do HEMOPE, de até 10 (dez) páginas, devendo conter: introdução, justificativa, objetivos, ações a serem desenvolvidas,
formas de operacionalização, avaliação e monitoramento e bibliografia;
k)Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo
V do Edital.
3.3.Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
3.4. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3.5. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não apresentarem cópias dos documentos descritos no item 3.2.7
e que realizarem duas inscrições.

Recife, 16 de fevereiro de 2019

6.2. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Técnica de Busca, e deverá ser entregue presencialmente na sede da SES
situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE CEP – 50.751-530; ou encaminhado através do e-mail: gprt.
HYPERLINK “mailto:[email protected]” [email protected] .
6.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão Técnica de Busca instituída pelo Decreto nº 36.108
de 20 de Janeiro de 2011.
6.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
6.5. Quando da interposição do recurso não será permitido anexar nenhum documento.
6.6. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
6.6.1. Preencher o recurso com letra legível.
6.6.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
6.7. Quando a entrega ocorrer na sede da SES, o candidato deve preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida
e a outra permanecerá com o candidato, devidamente atestada.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. No ato da contratação o candidato classificado deverá trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo
discriminados:
a).RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b).CPF;
c).Carteira de PIS ou PASEP;
d).Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e).Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f).Diploma ou Declaração de Conclusão do curso de graduação na área de saúde, emitido por Instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
g).Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h).Carteira do Órgão de Classe e/ou declaração de inscrição;
i).01 (uma) foto 3x4 recente;
j.) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
k).Comprovante de Residência
i).Certidão de antecedentes criminal estadual e federal.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.6.As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído do processo de seleção aquele que não
oferecê-las de forma completa, correta e legível, não juntar os documentos comprobatórios exigidos ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos.

8.1.O prazo de validade do processo de seleção é de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado da data de publicação da
homologação do resultado final.

3.7.É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

8.2.Na hipótese de vagar o cargo que tenha sido objeto de processo de seleção ainda válido e, havendo candidatos classificados
remanescentes para a vaga, será convocado o próximo candidato aprovado observada a ordem de classificação.

3.8.A documentação entregue no ato de inscrição não será devolvida.

8.3.O cargo em Comissão de Diretor Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE é de livre provimento.

3.9.A descrição sumária das atividades e a remuneração se encontram no ANEXO IV.

8.4.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital.

4.DA AVALIAÇÃO

8.5.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Estado de
Pernambuco, ouvida a Comissão Técnica de Busca.

4.1. A seleção será realizada em duas etapas, denominadas: Avaliação Curricular e a Análise do Plano de Gestão (1ª etapa) e Entrevista
(2ª etapa), ambas de caráter classificatório e eliminatório.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

4.2. 1ª etapa: A Avaliação Curricular e Análise do Plano de Gestão.
ANEXO I - CRONOGRAMA
4.2.1. A Avaliação Curricular terá peso “2” e a análise do Plano de Gestão elaborado de acordo com o item 3.2.7. “j” terá peso “5”. A
pontuação da titulação (especialização ou residência, mestrado, doutorado) é cumulativa, sendo considerado um curso de cada titulação
(ANEXO V).

DATA/
PERÍODO

LOCAL

Inscrição presencial ou por e-mail

18/02 a
07/03/2019

Inscrição presencial na Sede da SES no horário de 14h
às 16:30h.
ou
Inscrição via e-mail: gprt. HYPERLINK "mailto:selecao.
[email protected]" [email protected]

Resultado da Análise Curricular e do Plano de Gestão

13/03/2019

Site: www.saude.pe.gov.br

Prazo para apresentação de Recursos ao resultado
da Análise Curricular

14,15 e
18/03/2019

Presencial na Sede da SES nos horários 14h às 16:30h.
ou
via e-mail: [email protected]

4.4.1. A entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO V.

Resultado
entrevista

20/03/2019

Site: www.saude.pe.gov.br

4.4.2. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem decrescente:

Realização das Entrevistas

21 e 22/03

Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta
Nogueira, 519 – Bongi

a)maior pontuação no Plano de Gestão;
b)candidato mais experiente em gestão na área de saúde;
c)maior pontuação de qualificação profissional;
d)maior pontuação na entrevista;
e)ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP. (Informar no formulário de inscrição e anexar o comprovante
no envelope da documentação).

Divulgação do Resultado Final

26/03/2019

Site: www.saude.pe.gov.br

4.2.2. O plano de gestão será avaliado considerando os seguintes itens:
a) coerência e organização lógica do Plano;
b) adequação do conteúdo ao trabalho a ser desenvolvido;
c) adequação metodológica das formas de aplicação do Plano;
d) clareza e coesão na sistematização do Plano.
4.3. Estará habilitado a participar da 2ª etapa o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) em relação à maior nota classificatória.
4.4. 2ª etapa: Entrevista

EVENTO

dos

Recursos

e

Convocação

para

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. Nome do Candidato

4.5. Em ambas as etapas ficam assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do
art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos
outros previstos no subitem anterior.
4.6. A Comissão Técnica de Busca, coordenará o processo seletivo, sendo responsável pela Avaliação Curricular, Recurso contra a
Avaliação Curricular, Análise do Plano de Gestão e Entrevista.
5. DOS RESULTADOS
5.1. A nota final do candidato será calculada da seguinte forma, onde NF é a nota final, AC é a nota da Avaliação Curricular, PG é o Plano
de Gestão e ENT é a nota da Entrevista. NF = (AC x 2) + (PG x 5) + (ENT x 3) / 10.5.2.Estarão classificados os candidatos que obtiverem
no mínimo nota final igual 5,0 (cinco).
5.3.A Comissão Técnica de Busca elaborará lista com todos os aprovados em ordem de classificação para o cargo Diretor Presidente
do HEMOPE que será encaminhada a Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Estado de Pernambuco.

2. Número do RG (Identidade)

5. Nascimento

3. Órgão Expedidor

6. Sexo (F/M)

7. CPF

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

5.4.Será nomeado para o cargo em comissão de Diretor Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE, o primeiro colocado dos aprovados.
5.5. Caso o candidato nomeado não seja empossado por qualquer motivo, será convocado o próximo candidato aprovado observada a
ordem de classificação.
5.6 A Secretaria Estadual de Saúde divulgará o resultado no site: www.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
6. DOS RECURSOS
6.1. Cabe recurso contra a avaliação curricular, no prazo fixado no ANEXO I deste Edital, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo
constante no ANEXO VI.

9. Bairro

10. Cidade

4. UF

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