DOEPE 21/02/2019 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCVI • NÀ 37
PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXEU
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Processo de Licitação nº 003/2019 – Tomada de Preço nº
01/2019 Natureza: Serviço Objeto: Contratação de Empresa
para realização do Programa de Formação Continuada para os
Professores e Profissionais pertencentes a Rede Municipal de
Ensino do Município de Xexéu, sob responsabilidade do Fundo
Municipal de Educação - Valor de Orçamento: R$ 520.423,66 Data e Hora: 11/03/2019 às 08:30 hs – EDITAL disponível na sala
da cpl - Xexéu, 20 de fevereiro de 2019
Antonino Matias Gomes do Nascimento
Gestor Fundo Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DO BREJO DA
MADRE DE DEUS
ERRATA
Processo Licitatório nº 006-2019– PREGÃO 005-2019. onde Lê-se
-Objeto Nat.: Obra.. Lê-se -Objeto Nat.: Serviço. Fica mantido o
restante do texto anteriormente publicado no dia 18.02.2019, Brejo
da Madre de Deus, 19 de Fevereiro de 2019, Izabel Cristina de
Souza Diniz Pregoeira da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DO BREJO DA
MADRE DE DEUS
AVISO DE CHAMAMENTO PUBLICO 002/2019
O Prefeito do Município de Brejo da Madre Deus, torna público
para conhecimento dos interessados, que no período 21/02/2019 a
11/03/2019, no horário das 08:00 as 13:00horas, estará realizando
CHAMAMENTO PUBLICO para Contratação de empresa
especializada para prospecção, intermediação e captação de
empresas, entidades para negociação e contratação de cotas
de patrocínio com apoio financeiro na área cultural, turística e
social para realização do evento nacionalmente conhecido como
a Paixão de Cristo – Semana Santa – Fazenda Nova, promovido
pela Prefeitura Municipal de BREJO DA MADRE DE DEUS (PE),
conforme especificações constantes do Anexo I do Edital, o qual
se encontra a disposição de todos os interessados na Sala da
Comissão de Licitação localizada na Praça Vereador Abel de
Freitas S/N – Centro - Brejo da Madre de Deus-PE, no horário
de atendimento ao público das 08:00 as 13:00horas. Informações
poderão ser obtidas também pelo telefone (81) 3747-1156 - e-mail:
[email protected]. 20 de Fevereiro de 2019, Hilário
Paulo da Silva – Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DO BREJO DA
MADRE DE DEUS
ERRATA
CHAMAMENTO PUBLICO 001-2019 onde Lê-se 05/02/2019 a
28/02/2019, no horário das 08:00 as 13:00horas Lê-se 05/02/2019
a 31/12/2019, no horário das 08:00 as 13:00horas, Fica mantido
o restante do texto anteriormente publicado no dia 05.02.2019.
Brejo da Madre de Deus, 19 de Fevereiro de 2019, Hilário Paulo
da Silva – Prefeito.
UG: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERTENTES
AVISO DE LICITAÇÃO
Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 003/2018.
Convenentes: Estado de Pernambuco/Secretaria de Defesa
Social/Polícia Civil, CNPJ: 02.960.040/0001-00 e o Município
de Vertentes-PE, CNPJ: 10.296.887/0001-60. Objeto: mútua
cooperação técnica e administrativa para apoio e reforço especial
das ações de defesa social. Valor: R$ 120.000,00. Vigência:
28/12/2020. Dotação: 04.04/04.122.0402.2.48 – 3.3.90.30;
3.3.90.36; 3.3.90.39. Romero Leal Ferreira. Prefeito (*)
Processo nº 014/2019. CPL. Pregão nº 008/2019. Outros Serviços.
Contratação de bandas e artistas destinados à realização de
shows musicais durante a Festa de São José, nos dias 16 a
19/03/2019, em Vertentes-PE. Valor: R$ 250.000,00. Data e local
da sessão de abertura: 11/03/2019 às 9:00h. Prefeitura: Rua Dr.
Emídio Cavalcanti, nº 97, Centro, Vertentes-PE. CEP: 55.770-000.
Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo
endereço da sessão de abertura ou através do fone/fax: 0xx813734-1040, no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sextafeira, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: cplvertentes@
outlook.com. Edilene de Macedo Fabriciano. Pregoeira (*) (**) (***)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATENDE
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Catende através de seu pregoeiro
comunica a abertura do Processo Licitatório 005/2019 - Pregão
Presencial 002/2019- OBJETO: Contratação de pessoa jurídica
especializada na prestação de serviços advocatícios para atuar
como assessoria jurídica em cumprimento ao parágrafo único do
art. 38 da lei nº 8.666/93, nas atividades emanadas da licitação
da prefeitura de Catende-PE. Data da sessão: 06 de março de
2019, no horário das 10:00hs valor estimado: R$ 84.000,00
(oitenta e quatro mil reais) Informações do edital e anexos podem
ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou pelo
telefone (81) 3673-1402 ramal 204, no horário de 07:30h às
13:30h, de segunda a sexta-feira ou pelo email: licitacatendepe@
gmail.com Catende/PE 20 de fevereiro de 2019. ALDJA MARIA
BARBOSA DA SILVA
Publicações Particulares
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO S/A – AGEFEPE
NIRE n.º 26.300.019.248 - CNPJ/MF n.º 13.178.690/0001-15
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores Acionistas para a ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA que se realizará no dia
1º do mês de março de 2019, às 09hs, em primeira convocação, na
sede social localizada na Rua Dom João Costa, nº 20, Torreão, na
Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, CEP 52.030-225, para
apreciar sobre os seguintes assuntos: (i) Eleição e destituição de
Membro do Conselho Fiscal; (ii) Eleição e destituição de Membro
do Conselho de Administração; (iii) Fixação de remuneração dos
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
administradores; (iv) outros assuntos. Os documentos pertinentes
às matérias a serem discutidas encontram-se disponíveis na
sede social da AGEFEPE. Recife/PE, 20 de fevereiro de 2019.
Alexandre José de Valença Marques, Presidente do Conselho de
Administração.
BRK AMBIENTAL – REGIÃO METROPOLITANA
DO RECIFE/GOIANA SPE S.A.
BRK Ambiental – Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A.
CNPJ/MF nº 17.119.291/0001-34 – NIRE 26.300.021.013
Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de
janeiro de 2019
Local, Data e Hora: Aos 14/01/2019, às 11:00 horas, na sede
social da BRK Ambiental – Região Metropolitana do Recife/Goiana
SPE S.A., na Praça Governador Paulo Pessoa Guerra, nº 518,
Cabanga, Recife-PE (“Companhia”). Convocação: dispensada
a publicação dos editais de convocação na forma do artigo 124,
§ 4.º, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, conforme alterada (“Lei
das Sociedades por Ações”), tendo em vista a presença da
totalidade dos acionistas da Companhia. Presença: acionistas
representando a totalidade do capital social da Companhia,
conforme se verifica pelas assinaturas constantes do Livro de
Presença de Acionistas. Mesa: Sergio Roberto de Souza Macedo,
Presidente; e Beatriz Bragazzi Cunha, Secretária. Ordem do Dia:
com relação às debêntures da primeira série da terceira emissão
da Companhia (“Debêntures” ou “Debêntures da Primeira Série”),
objeto do Instrumento Particular de Escritura da 3ª Emissão de
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Duas
Séries, da Espécie com Garantia Real e Garantia Adicional
Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de
Distribuição, da BRK Ambiental – Região Metropolitana do Recife/
Goiana SPE S.A. (Atual Denominação da Odebrecht Ambiental
– Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A.), datada de
07/08/2015, conforme aditada em 05/05/2016, em 09/12/2016,
em 13/04/2017, e em 06/12/2017 (“Escritura de Emissão”),
tendo como partes a Companhia, BRK Ambiental Participações
S.A. (“Fiadora”) e Planner Trustee Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários Ltda. (“Agente Fiduciário”), examinar, discutir
e deliberar sobre as seguintes matérias: (i) a alteração da Data
de Vencimento das Debêntures da Primeira Série; (ii) a alteração
das datas de pagamento da Remuneração das Debêntures da
Primeira Série; (iii) inclusão da cláusula 4.1.21.2, e correspondente
renumeração das cláusulas da Escritura, para a criação do evento
de “Resgate Antecipado Obrigatório das Debêntures da Primeira
Série”; e (iv) a autorização para a Companhia implementar
as deliberações a serem aprovadas nessa Assembleia Geral
Extraordinária, podendo celebrar quaisquer documentos.
Deliberações: preliminarmente, foi aprovada a lavratura da ata
em forma de sumário, de acordo com o artigo 130, § 1º, da Lei das
S.A.. Ato contínuo, os acionistas deliberaram e, por unanimidade e
sem ressalvas, aprovaram, por unanimidade, todas as matérias da
Ordem do Dia. Termos com iniciais maiúsculas utilizados nesta ata
que não estiverem expressamente aqui definidos têm o significado
que lhes foi atribuído na Escritura de Emissão. (i) A alteração, para
11/06/2019, da Data de Vencimento das Debêntures da Primeira
Série (conforme definido na Escritura de Emissão) que ocorreria
em 11/12/2018, quando, na data prorrogada, a Companhia deverá
proceder ao pagamento das Debêntures pelo Valor Nominal
Unitário Atualizado (conforme definido na Escritura de Emissão),
acrescido da Remuneração das Debêntures da Primeira Série
(conforme definido na Escritura de Emissão) devida, desde a
data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira
Série imediatamente anterior, qual seja, 11/12/2018, inclusive, até
a Data de Vencimento, exclusive, calculada na forma prevista na
Escritura de Emissão. (ii) A alteração das datas de pagamento
da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, de modo
que a Remuneração das Debêntures da Primeira Série seja
devida (a) em 17/08/2016, (b) em 16/09/2016, (c) em 14/10/2016,
(d) em 14/11/2016, (e) em 05/12/2016, (f) em 13/12/2016, (g)
em 12/06/2017, (h) em 11/12/2017, (i) em 11/06/2018, (j) em
11/12/2018, e na nova Data de Vencimento das Debêntures
da Primeira Série, qual seja, 11/06/2019 (conforme alterada
nos termos da Assembleia Geral de Debenturistas, realizada
em 07/12/2018). (iii) A inclusão da Cláusula 4.1.21.2, com a
renumeração das demais Cláusulas da Escritura, que vigorará
com a seguinte redação: “4.1.21.2 Resgate Antecipado Obrigatório
das Debêntures da Primeira Série. A Emissora deverá promover
o resgate antecipado da totalidade das Debêntures da Primeira
Série que compõem o total das Debêntures em até 3 dias após
a liberação dos recursos do primeiro desembolso na conta livre
movimento da companhia ocorrido no âmbito de um financiamento
contratado pela Emissora junto ao Banco Interamericano de
Desenvolvimento (“BID”) (“Resgate Antecipado Obrigatório da
Primeira Série”), de acordo com os termos e condições previstas
abaixo: (i) A Emissora realizará o Resgate Antecipado Obrigatório
da Primeira Série mediante aviso aos Debenturistas da Primeira
Série, ao Agente Fiduciário, ao Escriturador e à B3 S.A. – Brasil,
Bolsa, Balcão (“B3”) – Segmento CETIP UTVM, com antecedência
de 2 Dias Úteis da respectiva data do evento. Na comunicação
de Resgate Antecipado Obrigatório das Debêntures da Primeira
Série deverá constar (i) a data do Resgate Antecipado Obrigatório
da Primeira Série; e (ii) quaisquer outras informações necessárias
à operacionalização, pela B3 – Segmento CETIP UTVM, do
Resgate Antecipado Obrigatório da Primeira Série. (ii) O Resgate
Antecipado Obrigatório da Primeira Série será realizado mediante
o pagamento aos Debenturistas da Primeira Série do Valor
Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, acrescido (a)
da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, calculada pro
rata temporis, desde (i) a Data de Emissão das Debêntures, ou (ii)
da última data de pagamento da Remuneração das Debêntures da
Primeira Série, conforme aplicável, até à efetiva data do Resgate
Antecipado Obrigatório da Primeira Série. (v) A autorização
para a Companhia implementar as deliberações aprovadas
acima nessa Assembleia Geral Extraordinária, podendo celebrar
quaisquer documentos, incluindo (a) aditamento(s) à Escritura de
Emissão; (b) ata(s) de assembleia(s) geral(is) de debenturistas;
e (c) aditamento(s) aos contratos de garantia e contrato(s) com o
banco depositário. Encerramento: Nada mais havendo a tratar,
foi encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente ata
que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. Recife/PE,
14/01/2019. Mesa: Sergio Roberto de Souza Macedo, Presidente;
Beatriz Bragazzi Cunha, Secretária. Acionistas Presentes:
BRK Ambiental – Projetos Ambientais S.A., BRK Ambiental
Participações S.A. (representadas por Beatriz Bragazzi Cunha) e
Lidermac Construções e Equipamentos Ltda. (representada por
Rodrigo Leicht Carneiro Leão). Certifico e dou fé que esta ata é
cópia fiel da ata lavrada nas folhas 45 a 47 do Livro de Registro
de Atas de Assembleias Gerais nº 02 da Companhia. (Ass.) Sergio
Roberto de Souza Macedo – Presidente; Beatriz Bragazzi Cunha
– Secretária. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico
o registro em 14/02/2019 sob o nº 20199815860. André Ayres
Bezerra da Costa – Secretário Geral.
BRK AMBIENTAL – REGIÃO METROPOLITANA
DO RECIFE/GOIANA SPE S.A.
BRK Ambiental – Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A.
CNPJ/MF nº 17.119.291/0001-34 – NIRE 26.300.021.013
Ata de Reunião do Conselho de Administração
1. Dia, Hora e Local: Realizada, de forma virtual, aos 21/12/2018, na
sede da BRK Ambiental – Região Metropolitana do Recife/Goiana
SPE S.A., localizada na Praça Governador Paulo Pessoa Guerra,
nº 518, Cabanga, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco,
CEP 50.090-420 (“Companhia”). 2. Presenças: os membros do
Conselho de Administração da Companhia, os Srs. Sergio Roberto
de Souza Macedo, Sergio Garrido de Barros, Mauricio de Argolo
Meyer e Jose Bosco Silveira Junior. 3. Mesa: Sergio Roberto de
Souza Macedo, Presidente; e Beatriz Bragazzi Cunha, Secretária.
4. Ordem do Dia: I) Matérias para Deliberação: Os membros
do Conselho de Administração da Companhia aprovaram, por
unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, nos termos
da PD.CA-RMR-23/18, a (i) a contratação de financiamento de
longo prazo no valor total de até R$ 600.000.000,00, com prazo de
amortização de até 20 anos para fazer frente aos investimentos a
serem realizados pela Companhia no âmbito do Contrato de PPP,
celebrado com a Companhia Pernambucana de Saneamento –
COMPESA, para exploração do sistema de esgotamento sanitário
da Região Metropolitana de Recife e do Município de Goiana
– Pernambuco, a ser tomado junto ao BNB; (ii) a concessão
das seguintes garantias: (a) Garantia fidejussória por meio de
fiança bancária para cobertura de 100% do saldo devedor do
financiamento, a ser prestada por banco a ser definido entre a
Companhia e o BNB; (b) Cessão fiduciária de aplicação financeira
em conta reserva constituída em montante de 3 parcelas de
Principal e de Juros (PMT), tomando por base a maior prestação
pós-carência; e (c) Contrato de Suporte de Acionistas (ESA); e (iii)
autorizar a Diretoria da Companhia praticar, diretamente ou por
meio de procurador, todos os atos necessários ou convenientes
à efetivação da matéria aprovada. II) Encerramento da Ata:
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrandose a presente ata, que após lida e aprovada por maioria, esta foi
assinada por todos os membros do Conselho de Administração
presentes. Recife/PE, 21/12/2018. MESA: Sergio Roberto de
Souza Macedo, Presidente; e Beatriz Bragazzi Cunha, Secretária.
Conselho de Administração: Sergio Roberto de Souza Macedo,
Sergio Garrido de Barros, Mauricio de Argolo Meyer e Jose Bosco
Silveira Junior. Certifico que as deliberações aqui transcritas são
fiéis aos originais da Ata lavrada nas páginas 64 e 65 do Livro nº 02
de Atas de Reunião do Conselho de Administração da Companhia.
Sergio Roberto de Souza Macedo Presidente; Beatriz Bragazzi
Cunha Secretária. Junta Comercial do Estado de Pernambuco.
Certifico o registro em 04/01/2019 sob o nº 20187854670. André
Ayres Bezerra da Costa – Secretário Geral.
BRK AMBIENTAL – REGIÃO METROPOLITANA
DO RECIFE/GOIANA SPE S.A.
BRK Ambiental – Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE S.A.
CNPJ/MF nº 17.119.291/0001-34 – NIRE 26.300.021.013
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Data, Hora e Local: Aos 10/01/2019, às 15:00 horas, na sede da
BRK Ambiental – Região Metropolitana do Recife/Goiana SPE
S.A., localizada na Praça Governador Paulo Pessoa Guerra,
nº 518, Cabanga, Recife-PE (“Companhia”). Convocação:
Dispensada a publicação de Edital de Convocação, conforme
disposto no artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”).
Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital
social, conforme assinaturas constantes no Livro de Presença
de Acionistas da Companhia. Mesa: Fernando Ariani Mangabeira
Albernaz, Presidente; e Paulo Roberto Sento-Sé Reis, Secretário.
Ordem do Dia: 1) autorizar a lavratura da presente ata na forma de
sumário; 2) aprovar o aumento de capital social da Companhia; e 3)
aprovar a alteração do artigo 4º do Estatuto Social da Companhia.
Deliberações: Instalada a Assembleia, após apresentação das
matérias, os acionistas detentores da totalidade do capital social
da Companhia, sem quaisquer restrições, resolvem: 1) autorizar a
lavratura da presente ata na forma de sumário dos fatos ocorridos,
conforme faculta o artigo 130, § 1º da Lei das S.A.; 2) aprovar
o aumento de capital social da Companhia no montante de
R$ 410.958,47, mediante capitalização da reserva de lucros da
Companhia ao capital social, sem emissão de novas ações, nos
termos do artigo 169, § 1º da Lei das S.A., passando o capital
social da Companhia dos atuais R$ 86.336.759,00, dividido em
33.428.109 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal,
para R$ 86.747.717,47, dividido em 33.428.109 ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal; e 3) aprovar, em consequência
da deliberação do item 2 acima, a alteração do artigo 4º do
Recife, 21 de fevereiro de 2019
Estatuto Social da Companhia que passa a vigorar com a seguinte
nova redação: “Art. 4º – O capital social é de R$ 86.747.717,47
dividido em 33.428.109 ações ordinárias nominativas, todas
sem valor nominal, totalmente subscritas e integralizadas em
moeda corrente nacional, bens ou em direitos.”. Quorum das
Deliberações: Todas as deliberações foram aprovadas por
unanimidade, sem reserva ou restrições, abstendo-se de votar
os legalmente impedidos. Conselho Fiscal: Não há Conselho
Fiscal permanente, nem foi instalado no presente exercício.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Assembleia, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada
conforme, foi por todos assinada. Recife/PE, 10/01/2019. Mesa:
Fernando Ariani Mangabeira Albernaz, Presidente; e Paulo
Roberto Sento-Sé Reis, Secretário. Acionistas: BRK Ambiental
– Projetos Ambientais S.A. e BRK Ambiental Participações
S.A. (representadas por Beatriz Bragazzi Cunha) e Lidermac
Construções e Equipamentos Ltda. (representada por Rodrigo
Leicht Carneiro Leão). Certifico e dou fé que esta ata é cópia fiel
da ata lavrada nas folhas 45 e 46 do Livro de Registro de Atas de
Assembleias Gerais nº 02 da Companhia. (Ass.) Fernando Ariani
Mangabeira Albernaz – Presidente; Paulo Roberto Sento-Sé Reis
– Secretário. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico
o registro em 14/02/2019 sob o nº 20199791236. André Ayres
Bezerra da Costa – Secretário Geral.
TRAMONTINA DELTA S/A
CNPJ nº 02.508.145/0001-23. Recife – PE. AVISO AOS
ACIONISTAS: Comunicamos aos Senhores Acionistas que se
encontram à sua disposição, na sede da Companhia sita na Av.
Barão do Bonito, 1110, Várzea - Recife - PE, os documentos a
que se refere o Artigo 133 da Lei 6404/76, relativos ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2018. Recife, em 18 de
fevereiro de 2019. Clovis Tramontina - Presidente do Conselho
de Administração.
TRAMONTINA RECIFE S/A
CNPJ nº CNPJ nº 08.012.221/0001-91. Recife - PE. AVISO
AOS ACIONISTAS: Comunicamos aos Senhores Acionistas
que se encontram à sua disposição, na sede da Companhia
sita na Av. Antônio de Góes, 275, salas 1501/1503/1504, do
Edifício International Trade Center, bairro do Pina, Recife, PE, os
documentos a que se refere o Artigo 133 da Lei 6404/76, relativos
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018. Recife,
em 18 de fevereiro de 2019. Clovis Tramontina - Presidente do
Conselho de Administração.
PRODEPE – PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
EDITAL DE NÃO CONCORRENCIA
A empresa F.G.S. BRASIL IND.COM.LTDA., CNPJ no MF sob o
n. 02.291.486/0001-90, localizada a Rua Riachão, 807, Galpão A,
Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, atendendo a exigência
contida no art.13, da lei 11.675, de 11 de outubro de 1999, e
no art. 17, do decreto 21.959, de 27 de dezembro de 1999, faz
saber aos interessados que comercializam os produtos a seguir
indicados, pleiteando para tanto os benefícios fiscais e financeiros
estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade de comercio
importador atacadista e central de distribuição, e convoca a quem
produza bem similar a apresentar comprovação da fabricação
a Diretoria de Negócios da Agencia de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD DIPER, no prazo Máximo de 15 (quinze) dias
contados a partir da data de publicação deste edital. A listagem
dos produtos está disponível no site da AD Diper no seguinte
http://www.addiper.pe.gov.br/index.php/0052019-f-g-s-brasilind-com-ltda/. Endereço para correspondência: Agencia de
Desenvolvimento de Pernambuco – AD DIPER – Av. Conselheiro
Rosa e Silva, 347, Espinheiro, Recife – PE, CEP – 52020-220.
ASSUNÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO PRODEPE
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa ASSUNÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA., unidade-filial,
localizada na Av. Gov. Miguel Arraes de Alencar, nº 167, Galpão
B, Ponte dos Carvalhos, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP
54.580-875, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 05.892.612/0002-30,
IE nº 0374114-11, atendendo a exigência contida no artigo 13,
da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17, do
Decreto nº 21.959 de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos
interessados que comercializa ou se propõe a comercializar os
produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto a concessão
dos benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE
na modalidade de Comércio Importador Atacadista, e convoca
a quem produza bem similar a apresentar comprovação da
fabricação à Diretoria de Incentivos Fiscais da Agência de
Desenvolvimento de Pernambuco – AD Diper no prazo máximo de
15 (quinze) dias partir da data de publicação deste edital que está
disponível no seguinte link: http://www.addiper.pe.gov.br/index.
php/0042019-assuncao-distribuidora-ltda/
Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD/DIPER, Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 –
Espinheiro – Recife – PE. C EP: 52020-220.