DOEPE 01/03/2019 - Pág. 26 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
26 - Ano XCVI • NÀ 43
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
d) Atender as solicitações dos discentes, sempre ajudando a encontrar a resposta, certificando-se de que a dúvida foi sanada;
e) Comunicar-se com os discentes ausentes encorajando-os a participar das atividades presenciais e a distância, enfatizando a
necessidade de se adquirir uma autonomia de aprendizagem;
f) Oferecer oportunidades de aprendizagem através da plataforma (fórum, “chats”, formação de grupos de estudo virtuais etc.);
g) Utilizar os recursos tecnológicos disponibilizados no AVA para interagir com os discentes, esclarecendo dúvidas em relação ao conteúdo;
h) Ter disponibilidade para atendimento aos discentes no ambiente virtual de aprendizagem (AVA) e nos encontros presenciais;
i) Conduzir as atividades dos encontros presenciais.
*Portaria Sec.Cid. de Pernambuco nº 016 do dia 29 de julho de 2014. Programa Academia das Cidades (PACID); Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5 de 28 de setembro de 2017. Programa Academia da Saúde (PAS).
Quadro 2. Pontuação para Revisor de texto de língua portuguesa
Atividade
Pontuação
unitária
Descrição
Pontuação
máxima
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de
Especialização lato sensu em Revisão de Textos realizada em
Instituição de Ensino Superior (IES) oficialmente reconhecida
pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.
20
-
20
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de
Especialização lato sensu na área de Letras ou Comunicação
Social realizada em Instituição de Ensino Superior (IES)
oficialmente reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima
de 360 horas.
10
-
10
Aperfeiçoamento na área de Revisão de Textos de língua
portuguesa, com carga horária mínima de 180 horas.
5
-
15
Critério
4.2 Do Revisor de texto de língua portuguesa
a) Realizar a revisão técnica (revisão gramatical do texto, incluindo ortografia, pontuação, concordância e regência nominal e verbal) do
caderno de texto do curso;
b) Realizar a revisão estrutural (revisão em relação à adequação textual, do ponto de vista da coerência e da coesão, além de outros
aspectos linguísticos e semânticos) do caderno de texto do curso;
c) Realizar a revisão e adequação de acordo com as normas vigentes da ABNT.
5.DAS INSCRIÇÕES
FORMAÇÃO
O candidato deverá acessar o link da Secretaria Estadual de Saúde: http://ead.saude.pe.gov.br, e realizar a inscrição no período de 01/03
a 18/03/2019, observando as seguintes etapas:
5.1 Preencher a Ficha de Inscrição com os dados solicitados, indicando a função e no caso do tutor, escolher a Regional de Saúde na
qual pretende atuar.
Pontuação máxima do Critério: FORMAÇÃO
5.2. O candidato deverá obrigatoriamente anexar os documentos de inscrição, no formato “pdf”, com no máximo 5MB, no formulário de
inscrição:
a) RG;
b) CPF;
c) Para a função de TUTOR: Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação de qualquer curso da área da saúde (frente
e verso), realizado por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-graduação
em Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública (frente e verso), com carga horária mínima de 360 horas, realizado em
instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
d) Para a função de REVISOR DE TEXTO DE LÍNGUA PORTUGUESA: Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação
em Letras ou Comunicação Social (frente e verso), realizado por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e Experiência comprovada
em revisão de texto de língua portuguesa, mínimo de 2 anos.
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
5.2.1.O não cumprimento do item 5.2 implicará na eliminação do candidato.
6.DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 O candidato deverá preencher o formulário que corresponde às informações técnicas específicas, relacionadas à sua experiência e
formação exigidas no presente edital. A experiência e a formação do mesmo serão assim pontuadas:
Quadro 1. Pontuação para Tutor
20
Experiência profissional em revisão de texto literário na área
da saúde.
10
por trabalho
comprovado
50
Experiência profissional em revisão de texto literário em outras
áreas.
5
por trabalho
comprovado
25
Experiência profissional em revisão de livro na área da saúde.
15
por trabalho
comprovado
75
Experiência profissional em revisão de livro em outras áreas.
10
por trabalho
comprovado
50
5.3. Caso o candidato realize mais de uma inscrição via formulário eletrônico, para fins deste edital, será considerada apenas a última
inscrição enviada pelo sistema.
5.4. A ESPPE/SEGTES/SES não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.
Recife, 10 de março de 2019
Pontuação máxima do Critério: EXPERIENCIA
PROFISSIONAL
80
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA = 100
6.1.1 Para a função de tutor será pontuado apenas o título que não se destina à comprovação do requisito exigido para a função. Caso
o candidato possua mais de um título, que seja considerado como requisito da função, para efeitos de pontuação, o título de menor valor
no quadro do item 6.1 será considerado como requisito da função e o outro título será pontuado. Neste caso, o candidato deverá anexar,
além do título que pretende pontuar, o título referente ao requisito da função.
6.1.2 Para a função de revisor de texto de língua portuguesa será pontuado o tempo de experiência que não se destina à comprovação
do requisito exigido para a função.
6.2 O tempo de experiência profissional deve ser relativa aos últimos 5 anos e deverá ser comprovado nas formas a seguir:
Critério
Atividade
Pontuação
unitária
Descrição
Pontuação
máxima
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso stricto sensu
na área de Saúde realizada em Instituição de Ensino Superior
(IES) oficialmente reconhecida pelo MEC. DOUTORADO.
20
-
20
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
15
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
10
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo /função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso stricto sensu
na área de Saúde realizada em Instituição de Ensino Superior
(IES) oficialmente reconhecida pelo MEC. MESTRADO.
FORMAÇÃO
15
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de Residência
lato sensu na área de Saúde da Família ou Saúde Coletiva
ou Saúde Pública realizada em Instituição de Ensino Superior
(IES) oficialmente reconhecida pelo MEC.
10
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de
Especialização lato sensu na área de Saúde da Família ou
Saúde Coletiva ou Saúde Pública realizada em Instituição de
Ensino Superior (IES) oficialmente reconhecida pelo MEC, com
carga horária mínima de 360 horas.
5
-
5
Aperfeiçoamento na área de conhecimento relacionada aos
Programas Academia das Cidades, Academia da Saúde ou
Similares*, com carga horária mínima de 180 horas.
2,5
-
5
-
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
Pontuação máxima do Critério: FORMAÇÃO
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
-
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
6.2.1 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.2.2 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.
6.2.3 A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas
como critério de desempate.
20
6.2.4 Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional estágios curriculares ou extracurriculares.
Experiência profissional nos Programas Academia das Cidades,
Saúde ou Similar, tendo exercido cargo ou função de gerente
ou chefe ou coordenador.
3
por semestre
18
Experiência profissional nos Programas Academia das Cidades,
Saúde ou Similar, tendo exercido cargo ou função técnica ou
assistencial.
5
por semestre
30
6.2.5 Monitorias, simpósio, congresso e eventos similares, atividade prática durante formação na modalidade de residência em saúde,
não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.2.6 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência profissional, exceto para experiência profissional como docente na área de saúde.
6.2.7 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
Experiência profissional no âmbito da atenção primária ou
básica, tendo exercido cargo ou função de gerente ou chefe
ou coordenador.
2
por semestre
12
Experiência profissional no âmbito da atenção primária
ou básica, tendo exercido cargo ou função técnica ou
assistencial.
3
por semestre
18
Experiência profissional como docente na área de conhecimento
relacionada aos Programas Academia das Cidades, Academia
da Saúde ou Programas Similares*, em nível técnicoprofissionalizante, universitário (superior) ou pós-graduação.
4
Para cada 40
horas-aula
ministradas
ou 5 pontos
por período
letivo.
20
Experiência profissional como tutor em ambiente virtual em
curso na área da saúde.
15
por curso
concluído.
45
6.3 A pontuação será computada para os fins de classificação dos candidatos ao presente credenciamento, cuja relação será
individualizada de acordo com a Regional de Saúde indicada no formulário de inscrição.
6.4 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior tempo de experiência em tutoria em EAD;
c) Maior tempo de experiência em docência presencial na área;
d) Maior idade.
7. DOS RESULTADOS
7.1 O resultado preliminar e de recursos serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, conforme descrito no
cronograma do anexo III.
7.2 O resultado final do credenciamento será divulgado no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, no site da Secretaria Estadual
de Saúde (http://portal.saude.pe.gov.br/) e no Diário Oficial do Estado.
8. DOS RECURSOS
Atividade de preceptoria/supervisão de graduação ou de
Residência em Saúde na área de conhecimento relacionada
aos Programas Academia das Cidades, Academia da Saúde
ou Similares.*
Pontuação máxima do Critério: EXPERIENCIA
PROFISSIONAL
5
por semestre
80
15
8.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço http://ead.saude.pe.gov.br,
conforme anexo III.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA = 100
8.4. O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.