DOEPE 02/03/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVI • NÀ 44
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
0001200206.000300/2018-44
João Ferreira Júnior
0001200206.000117/2018-49
Marileide Esbaltar da
Silva
3
Professor (SEE/PE), matrícula nº 3728404
Analista Administrativo, (Câmara Municipal de Garanhuns)
Professora (SEE/PE), matrícula nº 2626675
Analista em Gestão Educacional (SEE/PE), matrícula nº
3017141
Professora, matrícula nº 7482 (Prefeitura de Juazeiro/BA)
Analista em Saúde / Odontólogo II (SES/PE), matrícula
nº 1694235
0001200206.000190/2018-11
Euvaldo Cavalcanti da
Cruz
0214124-5/2017
5
Kátia de Farias Leal
0001200206.000247/2018-81
0001200206.000237/2018-46
Maria José Galvão de
Araújo Filha
Tânia Maria Figueiredo
Reis Nogueira
APO Analista em Gestão Autárquica e Fundacional (IRH),
matrícula nº 204676
Professora, matrícula nº 573528 (Prefeitura de Recife)
Médica (UPE/PE), matrícula nº 137.766
Médica, matrícula nº 907214 (Prefeitura de Recife/PE)
PROCESSO Nº
SERVIDOR
0203715-0/2018
Alexandre Alves Dias
5
Márcia Silva de
Santana
0203602-4/2018
APO Professora (SEE/PE), matrícula nº 1755501
Professora, matrícula nº 669823 (Prefeitura do Recife)
Professora, matrícula nº 377235 (Prefeitura do Recife)
VÍNCULOS
Professor (SEE/PE), matrícula nº 2393689
Técnico Administrativo, matrícula nº 6734 (Prefeitura
de Olinda/PE).
Assistente de Consultório Dentário (SERES/PE),
matrícula nº 3613364
Auxiliar de Saúde Bucal, matrícula nº 201448
(Prefeitura de Olinda/PE).
Nº 13-Reconhecendo o arquivamento dos seguintes processos:
TURMA
PROCESSO Nº
SERVIDOR
0210674-0/2017
Patrícia Pereira do Canto Melo
0203612-5/2018
Lilian das Neves Henrique da Silva
0223263-0/2017
3
Lucilene Freitas Gama
0001200206.000297/2018-69
Francisco Ferreira da Silva
0001200206.000310/2018-80
Valter Williams de França Santos
0001200206.000115/2018-50
Janilson Aquino de Andrade
0001200206.000072/2018-11
Ricardo Rosa de Assis
0208202-5/2017
5
Área
DAUD
DPGE
DOGE
0203678-8/2018
Jacqueline Maria Pires do Amaral
Carem Diane Berenguer dos Santos
0001200206.000068/2018-44
José Antônio Almeida Silva
0001200206.000242/2018-59
Adélia Maria da Rocha
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
CASA CIVIL
Secretário: Nilton da Mota Silveira Filho
PORTARIA CASA CIVIL/GS Nº 014 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
O ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da SECRETARIA DA CASA CIVIL, neste ato representado por seu titular, NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO, no uso das atribuições que lhe são delegadas por meio da Lei nº. 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e as normas gerais
de que trata a Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações , assim
como pela Lei Estadual nº 12.525 de 30 de dezembro 2003, e demais normas atinentes à matéria; CONSIDERANDO: o descumprimento
pela empresa RMC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CPF/MF nº 07.188.544/0001-78, de obrigações estipuladas no
Contrato nº 17/2018, ao atrasar, por diversas vezes, o pagamento dos salários dos empregados, e ter sido assegurado à contratada o
exercício do contraditório e da ampla defesa; e os termos do acordo firmado nos autos do INQUÉRITO CIVIL Nº 000223.2019.06.000/0,
em curso perante o Ministério Público do Trabalho da 6ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica rescindido o Contrato Administrativo nº 17/2018;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de fevereiro de 2019.
Nilton Mota da Silveira Filho
Secretário da Casa Civil
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Meta2019
Tolerância
para atingir
100% BDA
2019
Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
90%
10%
Índice de Ações de Fiscalização de Auditoria (IAFA)
100
10%
Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
Indicador
90%
10%
Índice de Mobilização Gerencial (IMG)
66
10%
Planejamento Anual de Atividades e Projetos da SCGE (PAAP)
1
0%
90%
10%
40
10%
Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
Índice de Produtos de Fomento ao Controle Social (IPCS)
Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
DCOR
APO Médica, matrícula nº 743374 (Prefeitura do Recife
– RECIPREV)
Nº 12-Reconhecendo a ilegalidade, com indícios de má-fé, da acumulação listada abaixo, sendo enviado os autos do processo à
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, para providências.
TURMA
ANEXO ÚNICO
BÔNUS DE DESEMPENHO ANUAL 2019
Analista em Saúde / Odontólogo II (SES/PE), matrícula
nº 299545
Cirurgião Dentista, matrícula nº 128760 (Prefeitura do
Recife – RECIPREV)
Recife, 2 de março de 2019
DTCI
DCON I
90%
10%
Índice de Realização de Palestras (PAD)
6
17%
Índice de Capacitação ao Gestor - TCEsp (ICG)
4
25%
Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
90%
10%
Índice de Produção de Informação (IPI)
100%
10%
Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
90%
10%
Número de Temas de Receita e Despesa Monitorados (RDM)
88
10%
Quantidade de Boletins Informativos Concluídos (QBI)
42
10%
Quantidade de Capacitações e Palestras Realizadas(QCPR)
DCON II
5
20%
Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
90%
10%
Índice de Relatório de Racionalização (IRR)
6
17%
90%
10%
Fator de Alcance Fator de Alcance
das Metas
das Metas
(quantidade)
(porcentagem)
2
3
2
3
2
100%
4
2
Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
Indicador de Tempo Médio de Análise de Certificado de
Regularidade de Transferência Estadual (ICERT)
Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
3
34%
90%
10%
1
AST
Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
90%
10%
1
ASCI
Índice de Efetividade do Planejamento (IEP)
90%
10%
1
DCVR
CGAB
2
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 1205, DE 01/03/2019 – DELIBERAÇÃO - SIGPAD nº 2018.5.5.001390, SEI nº 5732070-6/2016 - Licenciando: Sd PM Matrícula
108.679-0 – MIBZAR SPINELLI FÉLIX DA SILVA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso IV da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que ficou demonstrado que, no dia 09 de março do ano
de 2016, quando de serviço pelo BPRv, o licenciando foi o autor do disparo de arma de fogo que matou o nacional qualificado nos autos,
nas proximidades da Fábrica Capriche, no Engenho Moreninho, em Moreno-PE; CONSIDERANDO que o fato foi apurado por meio de
Inquérito Policial nº 09907.9047.00062/2016-11 (13ª Delegacia de Homicídio), cuja conclusão foi pelo indiciamento do licenciando, como
incurso nas penas do artigo 121 do Código Penal, em sucessivo, os autos foram remetidos à Vara Criminal da Comarca de MorenoPE; CONSIDERANDO que, pelo exposto, o licenciando feriu os preceitos éticos impostos aos Militares do Estado, demonstrando não
possuir condições éticas de integrar a PMPE. RESOLVE: I – julgar o militar culpado; II – aplicar a reprimenda de licenciamento a bem da
disciplina ao licenciando, o qual incorreu no que dispõem os art. 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, art. 6º, seus itens, art. 7º, seus itens, art. 8º, §§ 1º
e 4º, do Decreto Estadual nº 22.114/00, defenestrado ainda o art. 2º, art. 6º, § 1º, inciso I, V e VI, da Lei Estadual nº 11.817/00, a teor dos
fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo do Processo, no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar,
bem como no Despacho Homologatório; III – Publique-se em D.O.E; IV – Remeta-se cópia dos autos do PL ao juízo da ação penal nº
0000963-04.2016.8.17.0970-Vara Criminal da Comarca de Moreno-PE, V – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas
decorrentes desta deliberação. Recife, 01/03/2019. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 1206, DE 01/03/2019 – DELIBERAÇÃO - PL - SIGPAD nº 2017.5.5.000652/SIGEPE nº 7408416-3/2016 - Licenciando: SD PM MAT.
110.153-6 CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SILVA.
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso IV da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que, o Aconselhado, no dia 24NOV2016, na cidade de
Novo Lino – AL, após ter sido abordado pela Polícia Militar, por estar pilotando uma motocicleta sem placa, e portando uma arma de fogo
de sua propriedade, o mesmo foi conduzido a Delegacia de Polícia Civil da região, onde, em detrimento das diligências da autoridade
policial, findou reconhecido, pelas vítimas identificadas nos autos, como o autor de vários crimes de roubo e estupro, ocorridos entre o
período de 30DEZ2015 a 22OUT2016, razão pela qual, a Justiça do Estado de Alagoas teria decretado a sua prisão preventiva, e o seu
recolhimento ao Presídio da Polícia Militar. CONSIDERANDO que, alusivos aos mesmos fatos, o licenciando se encontra submetido
aos processos criminais nº 0700579.84.2016.8.02.0010, 0800148-58.2016, 0800214-38.2016 e 0700197-57.2017, ainda em curso na
Vara Única de Colônia de Leopoldina – AL, sem nenhuma deliberação de mérito, até o presente. CONSIDERANDO que, finalizadas as
diligências, no tocante a apuração do noticiado, o aludido Encarregado, após as devidas argumentações, concluiu, em relatório, que as
acusações que pesam na peça exordial, se encontram revestidas de veracidade, em virtude dos depoimentos das vítimas possuírem
credibilidade, por estar em consonância com as demais provas trazidas à colação. CONSIDERANDO que a Corregedora Geral da SDS
exarou o Despacho Homologatório no qual decidiu acolher, o teor do Relatório conclusivo da comissão, com base nos apontamentos
registrados no Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e Parecer Técnico da Assessoria; RESOLVE: I – LICENCIAR a bem da disciplina
da Polícia Militar de Pernambuco, o Sd PM Mat. 110.153-6 CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SILVA, em razão de sua conduta ter maculado
a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, ao infringir o que dispõe o Artigo 27, incisos I, III, VI, XII, XIII, XVI e XIX
artigo 26, Inciso I, e artigo 30, Inciso V, da Lei Estadual nº 6.783/1974, bem como os preceitos éticos estabelecidos nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º,
do artigo 4ª, e inciso IX e artigo 7º do Decreto Estadual nº 22.114/2000, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório
conclusivo do Processo, no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho Homologatório da Corregedora
Geral; II - Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 01/03/2019.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
Secretária: Érika Gomes Lacet
PORTARIA SCGE Nº 014, DE 01 DE MARÇO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Anexo I
do Decreto Estadual nº 39.414, de 23 de maio de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos de aferição do Bônus
de Desempenho Anual (BDA) para a carreira de Gestor Governamental – Especialidade Controle Interno, instituído pela Lei Complementar
Estadual nº 217, de 31 de outubro de 2012, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 39.844, de 19 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Definir que a percepção do Bônus de Desempenho Anual (BDA) obedecerá ao escalonamento definido no artigo 4º do Decreto
Estadual nº 39.844/2013, de acordo com alcance do Índice de Desempenho do Negócio.
Parágrafo único. Para efeito de aferição do BDA, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019, o Índice de Desempenho do
Negócio é composto pelos indicadores constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O percentual de alcance da meta de cada Área é proporcional à quantidade de ações/produtos entregues por cada uma delas.
Art. 3º O alcance das metas será atestado pela Diretoria de Planejamento e Gestão (DPGE), até o último dia útil do mês de janeiro do
exercício seguinte àquele da aferição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erika Gomes Lacet
Secretária da Controladoria-Geral do Estado
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO CG/PMPE Nº079/PMPE/DGP9, de 28/02/2019.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE:
Desligar do serviço ativo da Corporação, a Major PM Mat.2000-1/Kátia Cristina Medeiros Pinto, a/c 21.02.2019, o 3º Sargento PM
Mat.910722-3/Salatiel Sérgio Maciel, a/c 07.02.2019. Conforme o disposto no art. 85, inciso II da Lei 6.783/74, c/c artigo 83, da Lei nº
10426/90. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO Coronel PM – Comandante Geral da PMPE
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 080/PMPE/DGP9, de 28/02/2019.
EMENTA: CONCESSÃO DE AUXÍLIO- INVALIDEZ
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inciso I, do Anexo I Decreto nº 17589, de 16 JUN 94 e
considerando o Parecer da Junta Superior de Saúde exarado por meio da ata registrada no Livro Nº 24, Página Nº 157, Sessão 010, de
21 FEVEREIRO de 2019, RESOLVE: Conceder o Auxílio Invalidez a Major PM Mat. 2000-1 KÁTIA CRISTINA MEDEIROS PINTO, nos
termos do Art. 92, Inciso II da Lei nº 10.426/90, modificado pelo art. 4º, da Lei nº 12.731/04, c/c o Parecer nº 327/02/PGE, de 27 AGO 2002,
a contar de FEVEREIRO/2019; Condicionar a continuidade da concessão do sobredito direito a realização anual de inspeção de saúde de
controle, nos termos do Art. 92, § 2º da Lei nº 10.426, de 27 ABR 1990; Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado e Boletim Geral.
VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO Coronel PM – Comandante Geral da PMPE
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 081/PMPE/DGP9, de 28/02/2019.
EMENTA: CONCESSÃO DE AUXÍLIO- INVALIDEZ
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inciso I, do Anexo I Decreto nº 17589, de 16 JUN 94 e
considerando o Parecer da Junta Superior de Saúde exarado por meio da ata registrada no Livro Nº 24, Página Nº 151, Sessão 010, de 21
FEVEREIRO de 2019, RESOLVE: Conceder o Auxílio Invalidez ao 3º SGT PM Mat. 910722-3 SALATIEL SÉRGIO MACIEL, nos termos
do Art. 92, Inciso II da Lei nº 10.426/90, modificado pelo art. 4º, da Lei nº 12.731/04, c/c o Parecer nº 327/02/PGE, de 27 AGO 2002, a