DOEPE 16/03/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVI • NÀ 51
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
10.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o
nome do candidato e pontuação final, respectivamente, sendo a primeira composta, apenas, dos candidatos classificados pessoas com
deficiência, e, a segunda, por todos os classificados.
10.6. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o
número de vagas autorizadas.
10.8. Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por
mudança de residência após a sua contratação.
10.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.10. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período por Portaria Conjunta SAD/SES, a critério da SES.
10.11. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
10.12. Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo
divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do
Processo Seletivo.
10.13. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria
Estadual de Saúde, o direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou
que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
10.14. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde atualizada quanto a
quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
10.15. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.19. Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da Necessidade Pública ou pela
extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou
aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 2011.
10.20. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria Estadual de Saúde com
antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser
convocado o próximo candidato da lista de classificados.
10.21. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, a Secretaria Estadual de Saúde se reserva o direito de contratar
os candidatos classificados nesta seleção para futura lotação nas unidades prisionais do Estado de Pernambuco, Regionais de Saúde ou
na sede da GEASP, respeitada a ordem de classificação.
10.22. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes da Lei nº 14.547/ 2011, alterada pela Lei nº 14.885/2012.
10.23. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
10.24. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Saúde em
arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
Recife, 16 de março de 2019
ASSISTENTE SOCIAL EABP
FARMACÊUTICO EABP
TÉCNICO DE ENFERMAGEM EABP
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO
MEDICO CLINICO EABP
MÉDICO INFECTOLOGISTA EABP
MÉDICO PSIQUIATRA EABP
Regional de Trabalho(2)
GERAL
PCD
GERES I
13
1
GERES II
1
0
GERES III
1
0
GERES IV
1
0
GERES VI
1
1
GERES VII
1
0
GERES VIII
1
0
GERES I
1
1
GERES I
12
1
GERES II
1
0
GERES III
1
0
GERES IV
1
0
GERES VI
1
0
GERES VII
1
0
GERES VIII
1
0
GERES I
25
2
GERES II
1
1
GERES III
1
1
GERES IV
1
1
GERES VI
2
1
GERES VII
1
1
GERES VIII
1
1
GERES I
13
1
GERES II
1
0
GERES III
1
0
GERES IV
1
0
GERES VI
1
1
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
GERES I
15
1
GERES II
1
0
GERES III
1
0
GERES IV
1
0
GERES VI
1
1
GERES VII
1
0
GERES VIII
1
0
GERES I
13
1
GERES II
1
0
GERES III
1
0
GERES IV
1
0
GERES VI
1
1
GERES VII
1
0
GERES VIII
1
0
GERES I
26
2
GERES II
1
1
GERES III
1
1
GERES IV
1
1
GERES VI
3
1
GERES VII
1
1
GERES VIII
1
1
GERES I
13
1
GERES II
1
0
GERES III
1
0
GERES IV
1
0
GERES VI
1
1
GERES VII
1
0
GERES VIII
1
0
COORDENADOR DO NÚCLEO DE
APOIO PSICOSSOCIAL DE MEDIDAS
TERAPÊUTICAS APLICÁVEIS À PESSOA
COM TRANSTORNO MENTAL EM
CONFLITO COM A LEI
GERES I
1
0
MÉDICO PSIQUIATRA OU CLÍNICO COM
EXPERIÊNCIA EM SAÚDE MENTAL EAP;
GERES I
1
0
ENFERMEIRO EAP
GERES I
1
0
PSICÓLOGO EAP
GERES I
1
0
ASSISTENTE SOCIAL EAP
GERES I
1
0
ADVOGADO EAP
GERES I
1
0
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE
PRISIONAL - PSICÓLOGO
GERES I
1
0
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE
PRISIONAL - ENFERMEIRO
GERES II
1
0
GERES V
1
0
223
36
TOTAL
ENFERMEIRO EABP
TOTAL
CIRURGIÃO DENTISTA EABP
PSICÓLOGO EABP
GERES VII
1
0
GERES VIII
1
0
GERES I
25
2
GERES II
1
1
GERES III
1
1
GERES IV
1
1
GERES VI
2
1
GERES VII
1
1
GERES VIII
1
1
259
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FOTO
3X4
1. Nome do Candidato
2. Número do RG (Identidade)
5. Nascimento
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
3. Órgão Expedidor
6. Sexo (F/M)
7. CPF
4. UF