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DOEPE - Recife, 16 de março de 2019 - Página 7

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DOEPE 16/03/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/03/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de março de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

6.2.8. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.2.9. Para a pontuação da experiência profissional, será exigido o período de tempo mínimo de 06 (seis) meses. Ou seja, a cada 06 (seis)
meses o candidato pontuará de acordo com a Tabela do Anexo IV.

Ano XCVI • NÀ 51 - 7

6.3.14.10. Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da seleção simplificada, e/ou à ordem
jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado a
presente seleção simplificada;
6.3.14.11. Praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de
aplicação da seleção simplificada, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
6.3.14.12. Não comparecer na data e nos locais fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos.

6.2.10. O tempo da experiência profissional deve ser comprovado através da apresentação de:
6.2.10.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função para o qual concorre, ou;
6.2.10.2. Certidão e/ou Declaração de Prestação do Serviço emitida em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo gestor
da área de recursos humanos ou de autoridade competente, constando o cargo/função para o qual estiver concorrendo, o período da
contratação (início e término) e as atividades desenvolvidas, ou;
6.2.10.3. No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução
para a língua portuguesa, feita por tradutor oficial, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
6.2.10.4. Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade na qual o candidato se vincula ou vinculou-se
formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/
função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
6.2.10.5. Demonstrativo de pagamento pela prestação ou contratação, constando a data de ingresso no cargo/função e na instituição,
mês de referência e função para a qual concorre.
6.2.11. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de Tempo de Serviço Público ou Privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos ou de Administração da Instituição
em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do
vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, que deve ter o seu nome e matrícula legíveis no documento.
Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pelo órgão de Administração
daquela empresa.
6.2.12. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado não será considerada
para fins de pontuação.
6.2.13. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada
apenas como critério de desempate.
6.2.14. O tempo de serviço prestado concomitantemente a outro, não receberá pontuação.
6.2.15. Os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, residência, simpósio, congresso e eventos similares não
serão computados como tempo de experiência profissional.
6.2.16. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.2.17. Caso o candidato declare possuir duas graduações, será facultada a comprovação de apenas uma delas.

6.3.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de
candidato da sala de prova qualquer que seja o motivo.
6.3.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
6.3.17. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza,
poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre
o princípio da publicidade.
6.3.18. Será eliminado da Avaliação Técnica– Prova de Conhecimentos o candidato que não atingir a pontuação mínima de 21 (vinte e
um) pontos.
6.3.19. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos ocorrerá por meio de Prova Objetiva de conhecimento na área de Saúde Prisional
e versará sobre os temas constantes no Anexo IX – Conteúdo Programático.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Para os candidatos às funções do item 1.2.1 constantes neste edital, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será a nota da
Avaliação Curricular; para os candidatos às funções do item 1.2.2 constantes neste edital, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
será soma aritmética da pontuação obtida nas duas etapas, observadas as pontuações mínimas exigidas nos itens e 6.2.4 e 6.3.18.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade.
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008, que alterou o art. 440 do CPP. O candidato deverá enviar o comprovante como jurado
no ato da inscrição.
7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco,
através de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o
resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS

6.2.18. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação.
6.3. AVALIAÇÃO TÉCNICA - PROVA DE CONHECIMENTOS

8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular e da Avaliação Técnica – Prova de
Conhecimentos deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e encaminhados à Gestão Estadual de Atenção à Saúde no
Sistema Prisional (GEASP), situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi, Recife/PE, CEP–50.751-530, via SEDEX, com
aviso de recebimento (AR), ou presencial no mesmo endereço, nas datas e horários fixados no Anexo V.

6.3.1. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos será realizada apenas para as funções de Coordenador do Núcleo de Apoio
Psicossocial de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, Médico Psiquiatra ou Clínico
com experiência em saúde mental EAP; Enfermeiro EAP, Psicólogo EAP, Assistente Social EAP, Advogado EAP, Apoiador Institucional
de Saúde Prisional - Psicólogo e Apoiador Institucional de Saúde Prisional - Enfermeiro e totalizará 60 (sessenta) pontos, obedecendo
rigorosamente aos critérios estabelecidos no item 6.3.9 deste Edital.

8.2. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas
nos itens 8.3 a 8.7, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a
decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.

6.3.2. Participarão da Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, numa proporção de
10 (dez) vezes o total de vagas previstas por função, respeitando-se a ordem de classificação e sua lotação, se for o caso.

8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.

6.3.2.1 O candidato que não for convocado para a Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos estará automaticamente eliminado do certame.
8.5. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
6.3.3. A convocação para Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos dar-se-á pelo site da Secretaria de Saúde: www.saude.pe.gov.
br, respeitando-se as datas constantes do Anexo V.
6.3.4. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos será realizada em 01 (um) único dia, sendo obrigatória e incondicional a presença
do candidato, portando documento de identificação, no dia, hora e local descrito na convocação, constantes no Anexo V, sendo
desclassificado automaticamente o candidato que chegar ao local da prova após o horário preestabelecido.

8.6. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:
8.6.1. Preencher o requerimento para recurso, constante no Anexo VI com letra legível.
8.6.2. Apresentar argumentações claras, concisas e embasadas em evidências científicas.
8.7. Os recursos porventura interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão Executora.

6.3.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa
Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar com foto; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos) com foto; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade com foto; carteira de trabalho com
foto; carteira nacional de habilitação com foto.
6.3.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há,
no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas
em formulário próprio.
6.3.7. O candidato, para melhor identificação do local, deve estar presente no dia da realização da Avaliação Técnica – Prova de
Conhecimentos, meia hora antes do horário previsto para o início das provas, não sendo tolerado qualquer tipo ou período de atraso.
6.3.8. A Avaliação Técnica – Prova de Conhecimentos constará exclusivamente de prova objetiva.
6.3.9. A prova será composta de 20 (vinte) questões objetivas, cada questão pontuando 03 (três) pontos, totalizando 60 (sessenta) pontos.
6.3.10. Não poderão ser utilizados durante a execução da Avaliação Técnica– Prova de Conhecimentos quaisquer materiais para consulta
(apostilas, cadernos, livros, calculadoras, computador, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios e/ou outros
equipamentos eletrônicos ou de transmissão.
6.3.11. O candidato que, durante a execução da Avaliação Técnica, estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior
será eliminado da seleção.
6.3.12. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do
candidato.
6.3.13. Não será permitida, durante a realização da prova de conhecimentos objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização
de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a
códigos e à legislação.
6.3.14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção simplificada, sem prejuízo das sanções civis, administrativas
e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
6.3.14.1. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
6.3.14.2. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
6.3.14.3. Portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários,
notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro
candidato;
6.3.14.4. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio que não
os permitidos;
6.3.14.5. Abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova necessários à avaliação;
6.3.14.6. Reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para
a sua realização;
6.3.14.7. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;
6.3.14.8. Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;
6.3.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. São requisitos básicos para a contratação:
9.1.1. Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
9.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
9.1.3. Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
9.1.4. Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
9.1.5. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto os casos constitucionalmente admitidos;
9.1.6. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
9.1.7. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
9.1.8. Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance
de interstícios de que trata, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos
da Lei n°. 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da
Secretaria de Saúde.
9.3. A convocação para as contratações ocorrerá através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao Interesse Público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada semestre e servirá para
a prorrogação ou não dos contratos temporários, cujos critérios serão estabelecidos posteriormente pela GEASP.
9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
9.7. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a)RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h) 01 (uma) foto 3x4 recente;
i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual.
l) Comprovante de residência
m) Registro no referido conselho de classe, quando couber.
n) Caso tenha sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008, que alterou o art. 440 do CPP. O candidato deverá enviar o comprovante como
jurado no ato da inscrição.
9.8. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, para exercerem suas atividades no
âmbito da SES, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco ou fora dele.
9.9. Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação. O não
atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado
o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
9.10. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em
desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção contidas neste Edital e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior
regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

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