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DOEPE - Recife, 26 de março de 2019 - Página 9

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DOEPE 26/03/2019 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/03/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de março de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

Ano XCVI • NÀ 57 - 9

Ministério da Saúde e Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVS) de Pernambuco, em parceria com a Escola de Governo
em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE). Tem como objetivo fortalecer o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, por meio da
formação de profissionais que atuam na área da Vigilância em Saúde do SUS, visando melhorar a capacidade de detecção, resposta e
comunicação de problemas de saúde pública.
1. OBJETO
Credenciamento de tutores na condição de prestadores de serviços para atuarem no Curso EpiSUS Fundamental, ofertado pelo MS e
SEVS/SES/PE em parceria com a ESPPE, descrito no presente Edital.
2. CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.

Para se credenciar no presente processo, o interessado, além de atender às condições previstas neste Edital, deverá cumprir as
seguintes exigências:

RESOLVEM:

2.1 Possuir os requisitos mínimos de graduação na área da saúde e Pós-Graduação em Vigilancia em Saúde ou Epidemiologia ou Saúde
Coletiva ou Saúde Pública, com carga horária mínima de 360 horas, realizadas em Instituições reconhecidas pelo MEC;

Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Jucati, Estado de Pernambuco, conforme
quadro abaixo:

1.2 Estar em dia com as obrigações civis e militares;
2.3

Município

Identificador da
Proposta

Nº da
Emenda

Valor (R$)

Objeto da Proposta

Jucati

10635.8040001/19-001

32990004

149.970,00

Aquisição de Equipamento e Material Permanente

Concordar expressamente, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente Edital.

3. DO CURSO

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O Curso EpiSUS Fundamental tem carga horária presencial total de 96 horas, estruturada em 02(dois) módulos de 40 horas e 01(um)
módulo de 16 horas. A cada módulo e nos seus intervalos, os discentes elaborarão um produto que irá compor o Trabalho de Conclusão
do Curso (TCC), por meio da orientação de um tutor.

Recife, 22 de março de 2019.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS TUTORES
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
PORTARIA Nº 124 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.

a)Demonstrar domínio do conteúdo específico do curso;
b)Participar da carga horária presencial do curso e, quando necessário, apoiar o instrutor (Consultor Técnico Nacional - Ministério da
Saúde) na realização dos módulos;
c)Orientar os discentes na elaboração dos produtos a cada módulo;
d)Orientar até 05 discentes na elaboração do TCC, que inclui as seguintes etapas: definição do objeto do estudo; execução do trabalho
de campo; redação do trabalho, defesa e revisão final do trabalho de conclusão do curso após a defesa;

CONSIDERANDO o Ofício nº 350/2014 do HREC, referente as Solicitações de Apuração de Infração Funcional nº 000626/2014 e nº
000627/2014 e SIGEPES Nº 0095613-6/2014 e 0095616-0/2014;

e)Cumprir os prazos estabelecidos pela coordenação do curso;

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

f)Dispor de 120 horas para orientação na construção dos produtos e do TCC, a serem distribuídas entres os discentes sob sua orientação
durante o desenvolvimento do curso, fora do horário de expediente do tutor e do discente;

RESOLVE:

g)Atender as solicitações dos discentes, sempre ajudando a encontrar a resposta, certificando-se de que a dúvida foi sanada,
preferencialmente acompanhando-os em campo quando necessário;

I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no
prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que tratam os SIGEPES
supracitados, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor SÉRGIO DA SILVA PEREIRA, médico,
matrículas nº 297.238-7/SES e 357.269-2/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e
colher as provas;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 350/2014 do HREC, referente as Solicitações de Apuração de Infração
Funcional nº 000626/2014 e nº 000627/2014 e SIGEPES Nº 0095613-6/2014 e 0095616-0/2014, bem como os demais documentos a eles
anexados, que farão parte integrante do presente processo;

h)Comunicar-se com os discentes ausentes encorajando-os a participar das atividades presenciais e de campo, enfatizando a necessidade
de se adquirir uma autonomia de aprendizagem;
5.DAS INSCRIÇÕES
O candidato deverá acessar o link da Secretaria Estadual de Saúde: http://ead.saude.pe.gov.br, e realizar a inscrição no período de
26/03/19 a 09/04/2019, observando as seguintes etapas:
5.1 Preencher a Ficha de Inscrição com os dados solicitados.

III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 8h às 13h;

5.2. O candidato deverá obrigatoriamente anexar os documentos de inscrição, no formato “pdf”, com no máximo 5MB, no formulário de
inscrição:

IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

a)RG;

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

b)CPF;

PORTARIA Nº 125 - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.

c)Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação de qualquer curso da área da saúde (frente e verso), realizado por
instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-graduação em Epidemiologia
ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública (frente e verso), com carga horária mínima de 360 horas, realizado em instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC;

CONSIDERANDO os termos do Ofício HRRBC RH Estatutário nº 076/2017, relativo ao SIGEPE Nº 0028568-2/2017;

5.2.1.O não cumprimento do item 5.2 implicará na eliminação do candidato.

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

5.3. Caso o candidato realize mais de uma inscrição via formulário eletrônico, para fins deste Edital, será considerada apenas a última
inscrição enviada pelo sistema.

RESOLVE:

5.4. A ESPPE/SEGTES/SES não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.

I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim
de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
tratam o processo supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, das servidoras EDJANE
MARCELA S. DOS SANTOS, matrícula nº 245.705-9, GEMIMA SANTOS DE BRITO, matrícula nº 243.487-3 e NADIEGE MARIA
BESERRA GOMES, matrícula nº 243.494-6, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos
e colher as provas:

6.DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 O candidato deverá preencher o formulário que corresponde às informações técnicas específicas, relacionadas à sua experiência e
formação exigidas no presente edital. A experiência e a formação serão assim pontuadas:

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos Ofício HRRBC RH Estatutário nº 076/2017, relativo ao SIGEPE Nº 0028568-2/2017,
bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar cientes as servidoras mencionadas de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões
de Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo
Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08h as 13h;

Critério

IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°. 126 – Remover, a pedido o servidor SANDRO GABRIEL BATISTA, Analista em Saúde/Enfermeiro Assistencial, matrícula nº
377.202-0/SES do Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro para o Hospital Regional Dom Moura/Garanhuns.
N°.127 – Determinar o exercício da servidora LUCIANA PRISCILA DE ARAÚJO SOUSA SILVA, Analista em Saúde/Enfermeira
Assistencial, matrícula nº 380.804-1/SES no Hospital Getúlio Vargas/Recife, a partir da publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO (ESPPE)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE TUTORES PARA O CURSO EPISUS FUNDAMENTAL - Nº 02/2019
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), por meio da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde (SEGTES), torna público Edital, cuja finalidade é credenciar tutores, como prestadores de serviços, para o Curso EpiSUS
Fundamental que faz parte do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS (EpiSUS), ofertado pelo

FORMAÇÃO

Atividade

Pontuação
unitária

Descrição

Pontuação
máxima

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso stricto sensu
na área de Saúde realizada em Instituição de Ensino Superior
(IES) oficialmente reconhecida pelo MEC. DOUTORADO.

20

-

20

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso stricto sensu
na área de Saúde realizada em Instituição de Ensino Superior
(IES) oficialmente reconhecida pelo MEC. MESTRADO.

15

-

15

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de Residência
lato sensu na área de Vigilância em Saúde ou Epidemiologia
ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública realizada em Instituição
de Ensino Superior (IES) oficialmente reconhecida pelo MEC.

10

-

10

Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de
Especialização lato sensu em Vigilância em Saúde ou
Epidemiologia ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública realizada
em Instituição de Ensino Superior (IES) oficialmente
reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360
horas.

5

-

5

Diploma ou Declaração de Conclusão
Epidemiologia de Campo - EPISUS

5

-

5

de

curso

Pontuação máxima do Critério: FORMAÇÃO

de

20

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