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DOEPE - 10 - Ano XCVI • NÀ 57 - Página 10

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DOEPE 26/03/2019 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/03/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVI • NÀ 57

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Pontuação
unitária

Descrição

Experiência profissional nos serviços de vigilância em saúde
ou controle de doenças ou agravos tendo exercido a função de
gerente ou chefe ou coordenador.

5

por semestre

30

Experiência profissional nos serviços de vigilância em saúde
ou controle de doenças ou agravos tendo exercido a função
técnica.

4

por semestre

24

4

Para cada 40
horas-aula
ministradas
ou 5 pontos
por período
letivo.

20

Critério

Atividade

Pontuação
máxima

Recife, 26 de março de 2019

e)Diploma/Declaração de conclusão da pós-graduação, de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
f)Comprovante de residência;
g)PIS ou PASEP;
h)Dados bancários (cópia do cartão do banco);

EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL

Experiência profissional como tutor/docente em curso na área
de Vigilância em Saúde ou Epidemiologia ou Saúde Coletiva
ou Saúde Pública.

i)Comprovante de quitação eleitoral;
j)Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
9.3 O candidato somente será habilitado para prestação de serviço como tutor caso sejam cumpridos, integralmente, os requisitos
elencados acima (item 9.2) e verificada a veracidade das informações prestadas durante a sua inscrição;
9.4 Verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo candidato e a documentação por ele fornecida quando da
sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o candidato estará
imediatamente inabilitado para o credenciamento;

Experiência profissional como tutor em Curso EpiSUS
Fundamental.

10

por curso

20

Atividade de preceptoria/supervisão de graduação ou de
Residência em Saúde na área de Vigilância em Saúde ou
Saúde Coletiva ou Saúde Pública.

5

por semestre

15

10. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso/dissertação/
tese.

5

(por trabalho
orientado)

10

10.1 Apresentar-se no local, data e horário informados no e-mail de convocação, a fim de validar o credenciamento, conforme item 9.2
deste edital;

9.5 A convocação dos candidatos será feita de acordo com a ordem de classificação.

Pontuação máxima do Critério: EXPERIENCIA
PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CANDIDATO

80
100

6.1.1 Será pontuado apenas o título que não se destina à comprovação do requisito exigido para a função. Caso o candidato possua
mais de um título, que seja considerado como requisito da função, para efeitos de pontuação, o título de menor valor no quadro do item
6.1 será considerado como requisito da função e o outro título será pontuado. Neste caso, o candidato deverá anexar, além do título que
pretende pontuar, o título referente ao requisito da função.
6.2. O tempo de experiência profissional deve ser relativa aos últimos 05 anos e deverá ser comprovado nas formas a seguir:

10.2 Assumir todas as despesas inerentes a transporte, alimentação, hospedagem, e quaisquer outras decorrentes relativas à prestação
do serviço, ficando a ESPPE responsável apenas pelos valores referentes às horas-aula de tutoria;
10.3 Manter a ESPPE atualizada quanto a seu endereço, telefones (convencional e celular), e-mail (pessoal e institucional);
10.4 Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço;
10.5 Participar dos módulos presenciais do curso que tem a carga horária total de 96 horas;
10.6 Concluir as orientações na elaboração dos TCC dos discentes sob sua responsabilidade;

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;

10.7 Cada tutor orientará 05 discentes, em caso de afastamento de algum tutor ao longo do curso, os discentes sob a sua tutoria serão
direcionados para os outros tutores.

b)Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da Instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

c)No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da Instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d)Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade a qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo /função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e)Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
6.2.1 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
6.2.2 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.
6.2.3 A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas
como critério de desempate.
6.2.4 Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional estágios curriculares ou extracurriculares.
6.2.5 Monitorias, simpósio, congresso e eventos similares, atividade prática durante formação na modalidade de residência em saúde,
não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.2.6 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência profissional, exceto para experiência profissional como docente na área de saúde.
6.2.7 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
6.3 A pontuação será computada para os fins de classificação dos candidatos ao presente credenciamento.

11.1 Planejar a convocação e respectiva contratação de tutores;
11.2 Supervisionar a prestação dos serviços contratados;
11.3 Realizar o pagamento pelos serviços prestados, considerando as condições contratuais;
11.4 Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço.
12. DESCREDENCIAMENTO
12.1. Constituem situações de descredenciamento imediato, além de outras eventualmente apuradas mediante procedimento
administrativo próprio, as seguintes:
a) Prestar informações falsas para a Administração, de qualquer ordem.
b) Negar atendimento a qualquer discente, quando indagado sobre assunto de sua competência.
c) Descumprir as diretrizes de educação definidas pela Instituição de Ensino.
d) Afastar-se do local de trabalho antes do término da jornada, sem prévia autorização ou motivo que o justifique.
e) Recusar-se a realizar tutoria sobre tema constante no conteúdo programático do curso para a qual foi credenciado.
f) Deixar de cumprir com obrigações descritas neste Edital.
13. VALOR FIXADO
13.1 O valor de hora aula pago ao tutor contratado será de R$ 60,00 (sessenta reais).
13.2 Esses valores terão deduções de INSS, ISS e IR de acordo com a legislação vigente.
14. PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Este Edital será publicado no site: http://ead.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
15. DO FORO

6.4 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;

Fica eleito o foro da comarca do Recife-PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

b) Maior tempo de experiência em docência/tutoria;

Recife, 25 de março de 2019.

c) Maior idade.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

7. DOS RESULTADOS

ANEXO I

7.1 O resultado preliminar e de recursos serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, conforme descrito no
cronograma do anexo III.
7.2 O resultado final do credenciamento será divulgado no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, no site da Secretaria Estadual
de Saúde (http://portal.saude.pe.gov.br/) e no Diário Oficial do Estado.

MATRIZ CURRICULAR
Módulo

8. DOS RECURSOS

Carga
Horária
(h/a)

Produtos

I

Vigilância; Monitoramento e avaliação; Epidemiologia descritiva; Qualidade dos dados; Organização
Investigação de caso.
dados; Relatório e boletim.

II

Apresentação de resultados; Investigação de surto e resposta; Relatório de investigação de casos e de surto;
Coletas e transportes para laboratório; Problemas na análise de Problemas na análise de qualidade dos dados
dados; Comunicação.
em vigilância.

40

III

Apresentação de resultados.

16

8.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço http://ead.saude.pe.gov.br,
conforme anexo III.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

Conteúdos Programáticos

dos

TCC

8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
ANEXO II
8.4. O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.
LOCAL, VAGAS, HORAS/AULAS E PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1 A convocação será feita por e-mail, informado pelo candidato na sua Ficha de Inscrição, sendo ele o único responsável por e-mail não
recebido, em virtude de inexatidão do endereço informado. O candidato deverá responder ao e-mail de convocação informando o aceite
ou não para o exercício da função ao qual se candidatou no prazo de 48 horas;

Local de Realização do
Curso
Recife

Vagas Horas/Aulas
5

120

1º semestre 2019

9.2. O convocado deve comparecer em endereço, dia e hora informados, munido de cópias e vias originais da documentação abaixo
relacionada:
a)Documento de Identidade (RG);

ANEXO III
CALENDÁRIO
Etapa

b)Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c)Comprovante do Registro no Conselho de Categoria Profissional correspondente;
d)Diploma/Declaração de conclusão de Graduação de curso na área da Saúde, de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

Período

Publicação do Edital de Credenciamento
em DOE
Inscrições

Data
26/03

Local
Diário Oficial do Estado e Sites: portal.saude.pe.gov.br e
http://ead.saude.pe.gov.br

26/03 a 09/04 Via formulário eletrônico disponível em http://ead.saude.pe.gov.br

40

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