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DOEPE - 8 - Ano XCVI • NÀ 58 - Página 8

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DOEPE 27/03/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/03/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVI • NÀ 58

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 27 de março de 2019

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5104 DE 22 DE MARÇO DE 2019

VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.

Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco

VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

RESOLVEM:

I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Riacho das Almas, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
10939.000000/1190-02
10939.000000/1180-03
10939.000000/1180-04

Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Brejo da Madre de Deus, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta

Nº Emenda Parlamentar

09159.370001/19-002

23270001

Valor (R$)
320.000,00

Objeto da Proposta
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

RESOLVEM:

Objeto da Proposta

Recife, 22 de março de 2019.

IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

VII - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.

Valor (R$)
180.000,00
295.000,00
164.000,00

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.

Nº Emenda Parlamentar
31870010
31870011
31870011

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5108 DE 22 DE MARÇO DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de São Benedito do Sul, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

Recife, 22 de março de 2019.

III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5105 DE 22 DE MARÇO DE 2019

VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.

Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de São Joaquim do Monte, Estado de Pernambuco

VII - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

RESOLVEM:

I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de São Benedito do Sul, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município

Identificador da Proposta

Valor (R$)

Objeto da Proposta

São Benedito
do Sul

10785.3180001/1190-03

80.000,00

Aquisição de Equipamento e Material Permanente

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

Recife, 22 de março de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.

ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
PORTARIA SES Nº 140 DE 26 DE MARÇO DE 2019
INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE
PARCERIAS - EMENDA PARLAMENTAR Nº 107/2017.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:

RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de São Joaquim do Monte, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:

Identificador da Proposta

Nº Emenda Parlamentar

Valor (R$)

Objeto da Proposta

10476.5560001/19-001

32990004

250.000,00

Transporte Sanitário Eletivo

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de março de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

O Decreto 44.474 de 23 de maio de 2017, que estabelece sobre normas relativas à formalização de parcerias entre a administração
pública estadual e organizações da sociedade civil, mediante termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação;
visando estabelecer critérios e condições específicas para a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil tendo em vista
o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE, a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias
– Emenda Parlamentar nº 107/2017, referente à formalização de Termo de Fomento nº 001/18, entre esta SES/PE e a Associação
Cultural e Apoio às pessoas com Deficiências e Amigos de Timbaúba - ADAT.
Art. 2º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores:
I – Arabela Veloso de Morais – Matrícula nº 253.687-0;

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

II – Maria Aparecida Pessoa Eugênio – Matrícula nº 246.367-9;

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5106 DE 22 DE MARÇO DE 2019

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica designada como gestora responsável pela gestão de parceria celebrada, a servidora Arabela Veloso de Morais – Matrícula nº 253.687-0.

Recife, 26 de março de 2019.

Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

PORTARIA Nº 128 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:

II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .
Nº CONT MATRICULA

NOME

CARGO

ÚLTIMO DIA TRABALHADO

206/2016

3757099

VITOR FELIPE CRISPIM CLEMENTE

MEDICO PEDIATRA

26/01/2019

213/2018

3918386

RAFAEL NOVAES LEAL JARDIM

MEDICO CIRURGIAO GERAL

22/03/2019

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

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