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DOEPE - Recife, 28 de março de 2019 - Página 13

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DOEPE 28/03/2019 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/03/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de março de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

N°. 143 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem do servidor JOSÉ AMARO FAUSTINO,
Assistente em Saúde/Agente Administrativo, matrícula n° 149.114-8/SES na Policlínica Albert. Sabin/Recife, no período de 30/04/2008
até 31/12/2019.

ERRATA:
Na Portaria SES nº 071, Publicada no DOE DE 19/02/2019, referente á dispensa de Ordenadores de despesas, da servidora AMÉLIA
CALDAS DE SOUZA, matricula nº 309.585-1/SES. ONDE SE LÊ: retroagindo seus efeitos legais a 01/01/2019. LEIA-SE: retroagindo
seus efeitos legais a 01/02/2019

N°. 144 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora SILVANA DE CARVALHO
CAMPOS, Assistente em Saúde/Agente Administrativo, matrícula n° 88.953-9/SES na Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do
Recife, no período de 27/07/2007 até 31/12/2019.
N°. 145– Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem do servidor JOSÉ CARLOS VIEIRA DE ASSIS
Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviço Administrativo, matrícula n° 117.473-8/SES na Unidade Mista Adolfo Pereira Carneiro/São Caetano,
no período de 18/03/2007 até 31/12/2019.
N°. 146 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem do servidor OSMAR CAVALCANTI DA COSTA
LIMA, Analista em Saúde/Veterinário, matrícula n° 235.071-8/SES na Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Recife, no período
de 21/03/2002 até 31/12/2019.
N°. 147– Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora MARTA MARIA BERNARDO,
Assistente em Saúde/Agente de Saúde, matrícula n° 195.253-6/SES na Unidade Mista Josefa Cavalcanti Petribu/Lagoa de Itaenga, no
período de 14/11/2013 até 31/12/2019.
N°. 148 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem do servidor GILBERTO ABRANTES FORMIGA,
Médico Tocoginecologista matrícula n° 153.216-2/SES na Secretaria Municipal de Saúde de Chã Grande, no período de 13/12/2006 até
31/12/2019.
N°. 149 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora CLAUDECI
MARÇAL RIBEIRO, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Laboratório, matrícula n° 224.895-6/SES na Unidade Mista Edson Regis de Carvalho/
São Vicente Ferrer, a partir da publicação até 31/12/2019.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 23 DE 27 DE MARÇO DE 2019
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Conceder ao Procurador Danilo Almeida Nascimento, mat. nº. 317.707-6, o 1º decênio da licença-prêmio, a partir
de 04.08.18, nos termos do parecer nº. 0047/19 da Procuradoria Consultiva.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

PORTARIA Nº 42 DE 27 DE MARÇO DE 2019
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Joselma Lopes de Vasconcelos, mat. nº. 88.059-0, de 01 (um)
mês referente ao 4º decênio, no período de 06.02.19 a 07.03.19.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

Repartições Estaduais

N°. 150 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora GILVANEIDE BARBOSA,
Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 246.024-6/SES no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros/CISAM/
UPE, no período de 25/02/2011 até 31/12/2019.
N°. 151 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem do servidor ADRIANO NUNES, Médico Clínico
Geral, matrícula n° 155.550-2/SES na Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, no período de 30/04/2010 até 31/12/2019.
N°. 152 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem do servidor EDILSON JOSÉ DE ANDRADE,
Médico Ginecologista, matrícula n° 224.325-3/SES na Unidade Mista de Igarassu, no período de 30/12/1994 até 31/12/2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 129 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.

Ano XCVI • NÀ 59 - 13

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 024/2019 - Recife, 26 de Março de 2019.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir, a pedido, contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA

NOME

CARGO

9547-8

Mair de Santana Fonseca

Assist.Adm./Gestão de Pessoas

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros retroagem a 19 de Março de 2019.

CONSIDERANDO o Ofício/GP Nº 1208/16 do Hospital da Restauração e a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000818/2016,
relativo ao SIGEPE Nº 0086836-4/2016.

GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE

RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo
de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado,
bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor BRENO SANTIAGO DE MACEDO, matrícula nº
371.143-9/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:
II – Determinar, desde logo, que se juntem aos autos o Ofício/GP Nº 1208/16 do Hospital da Restauração e a Solicitação de Apuração
de Infração Funcional nº 000818/2016, relativo ao SIGEPE Nº 0086836-4/2016, bem como, os demais documentos a ele anexados, que
farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08h às 13h.
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 130 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1109/2017 DEGTES/SESAU da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, referente a
Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000902/2017, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0061692-6/2017.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de
apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o
SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor CAIO ADRIANO PEREIRA,
assistente em saúde, matrícula nº 244.646-4/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos
e colher as provas:
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 1109/2017 DEGTES/SESAU da Secretaria de Saúde da Prefeitura do
Recife, referente a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000902/2017, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0061692-6/2017,
bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 as 13:00 hs;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°. 131 – Determinar o exercício da servidora ALBA CRISTINA FERREIRA VASCONCELOS, Analista em Saúde/Odontóloga
Sanitarista, matrícula nº 226.539-7/SES na IV Gerência Regional de Saúde/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 01/02/2019.
N°. 132 – Determinar o exercício da servidora FLAVIANA MARIA BARROS CORREA, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula nº
244.634-0/SES no Hospital da Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 04/02/2019.
N°. 133 – Determinar o exercício da servidora SHEILA DE MELO LEONI, Médica Obstetra, matrícula nº 227.470-1/SES no Hospital
Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 08/02/2019.
N°. 134 – Determinar o exercício da servidora AZMAZETE BERNADINO DE SENA PAIVA, Auxiliar em Saúde/Ascensorista, matrícula
nº 227.659-3/SES na Gerência de Relações do Trabalho e Gestão de Inquéritos/Nível Central, a partir de 14/03/2019.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PORTARIA ARPE Nº 020, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições, que lhe
são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003,
regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de
2007, e pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, artigo 112,
Parágrafo único, considerando o processo SIGEPE nº 7200427-

4/2019, RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora Maria de Fátima
de Oliveira Barbalho, matrícula nº 2594-1, Analista Suplementar
de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos Delegados,
02 (dois) meses de licença-prêmio, para gozo, referente ao 3º
(terceiro) decênio, o primeiro de 01/07/2019 a 30/07/2019 e o
segundo de 02/09/2019 a 01/10/2019. Art. 2° Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Juliana Dias Medicis
Diretora-Presidente da ARPE em exercicio

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
2137 EM 27/03/2019
2138 EM 27/03/2019
2139 EM 27/03/2019
2140 EM 27/03/2019
2141 EM 27/03/2019
2142 EM 27/03/2019
2143 EM 27/03/2019
2144 EM 27/03/2019
2145 EM 27/03/2019
2146 EM 27/03/2019
2147 EM 27/03/2019
2148 EM 27/03/2019
2149 EM 27/03/2019
2150 EM 27/03/2019
2151 EM 27/03/2019
2152 EM 27/03/2019
2153 EM 27/03/2019
2154 EM 27/03/2019
2155 EM 27/03/2019
2156 EM 27/03/2019
2157 EM 27/03/2019
2158 EM 27/03/2019
2159 EM 27/03/2019
2160 EM 27/03/2019
2161 EM 27/03/2019
2162 EM 27/03/2019
2163 EM 27/03/2019
2164 EM 27/03/2019
2165 EM 27/03/2019
2166 EM 27/03/2019
2167 EM 27/03/2019
2168 EM 27/03/2019
2169 EM 27/03/2019
2170 EM 27/03/2019
2171 EM 27/03/2019
2172 EM 27/03/2019
2173 EM 27/03/2019
2174 EM 27/03/2019
2175 EM 27/03/2019
2176 EM 27/03/2019

NOME CONDUTOR
ERIBERTO COUTO BRAYNER
ERICK NUNES DA SILVA
EVERTON OLIVEIRA BARRETO
UERCLES SOUZA MOTA
EVANDRO MACIEL CABRAL
EUDES FERREIRA DE LIMA
ERIVANILDO JOSE DE AZEVEDO
EMANUEL JEFFERSON DE ARAUJO
EDSON DA SILVA CARNEIRO
EDGAR LIMA DE MOURA BARBOSA
EDMARIO JOSE DA SILVA
KEYLA KARELLY CORDEIRO MACHADO
EVANDRO DE MOURA GABRIEL
EDUARDO LUIZ DE MOURA NETO
EVANILDO ALVES DE ALMEIDA
ESMERALDO QUINTINO DE MELO
EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS
ERIVALDO MARIANO DA SILVA
EDSON GOMES DO NASCIMENTO
EDVALDO PORFIRIO DA SILVA
EVANDRO ELIAS DA SILVA
EVERALDO ALVES PEQUENO
EVERSON NELSON DA SILVA
EVERTON SOSTENES T. DO EGITO
ESTACIO DA SILVA MEDEIROS
EDUARDO NOBERTO DOS ANJOS
ERICO CARDOSO SOARES
ERISON FRAZAO DOS SANTOS
ESDRAS FELIPE MEDEIROS DA SILVA
EVANDRO DA SILVA PAULO
EDIMILSON GOMES BARBOSA
EDIMIR PEDRO DOS SANTOS
ERNANDES NICOLAU DA CRUZ
EDSON JOSE DA SILVA SANTOS
DIOGO EIJI TAKATA
DIEGO RIBEIRO NEVES
DEIVSON LIMA DE SANTANA
ESTEVAM FERREIRA DE SOUZA NETO
EUDES DOS ANJOS SALES
EVALDO PEREIRA DA SILVA

REGISTRO RENACH
026.506.199-05/PE
048.488.861-17/PE
048.865.187-35/PE
033.844.794-76/PE
040.719.064-01/PE
051.595.116-00/PE
033.203.530-21/PE
022.340.764-60/PE
051.515.701-35/PE
023.675.715-26/PE
034.994.003-57/PE
017.241.705-98/PE
024.679.891-72/PE
027.279.966-61/PE
006.754.358-98/PE
003.667.748-95/PE
020.132.406-87/PE
026.176.025-04/PE
035.312.465-96/PE
031.867.365-97/PE
044.051.017-00/PE
006.746.365-07/PE
044.103.152-58/PE
022.988.823-02/PE
025.740.844-64/PE
022.736.156-93/PE
019.827.769-15/PE
032.959.563-76/PE
044.986.796-30/PE
006.042.196-97/PE
005.618.182-85/PE
055.247.471-81/PE
040.793.546-60/PE
049.200.366-21/PE
019.045.017-05/PE
054.737.540-09/PE
052.172.775-08/PE
028.624.180-01/PE
047.281.101-90/PE
032.087.604-77/PE

PRAZO PENALIDADE
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
06 (SEIS) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS

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