Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 29 de março de 2019 - Página 27

  1. Página inicial  > 
« 27 »
DOEPE 29/03/2019 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/03/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de março de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 60 - 27

...continuação - Concessionária Rota do Atlântico S.A.
Outras diferenças temporárias

236 sinatura do Termo de Arbitragem ocorreu no dia 23 de
5.618 maio de 2018, quando se iniciou o prazo para as alegaPassivo - não circulante
ções iniciais das requerentes e posteriormente da ComTribu. diferido sobre a margem de const. (763)
(786) panhia. Ambas alegações foram apresentadas em 07 de
Tributo diferido líquido
agosto de 2018. Em 23 de outubro de 2018, foram protoTributo diferido ativo (i)
3.924
5.618 coladas as respostas às alegações iniciais e em 24 de jaTributo diferido passivo
(763)
(786) neiro de 2019 a réplica às respostas. A Administração e
Total de IR e CSLL diferidos
3.161
4.832 seus consultores externos entendem não haver, no mo(i)Impostos diferidos ativos são reconhecidos na extensão mento, parâmetros para mensuração de resultados.
em que seja provável que o lucro futuro tributável esteja 21. Demonstração do fluxo de caixa - A seguir dedisponível para ser utilizado na compensação dos prejuí- monstramos os efeitos de transações que não afetaram o
zos fiscais, com base em projeções de resultados futuros caixa, cujos ajustes foram efetuados na demonstração do
elaboradas e fundamentadas em premissas internas e em fluxo e caixa no exercício. Caso as operações tivessem
cenários econômicos futuros que podem, portanto, sofrer afetado o caixa, seriam apresentadas nas rubricas do
alterações.
fluxo de caixa a seguir:
Tributo diferido ativo a ser recuperado 2018
2017
2018
2017
2022
281 Fornecedores
163
(176)
2023
602 Efeito no caixa líquido das
2024
975
atividades operacionais
163
(176)
2025
196
1.466 Aquisição de ativo intangível
(163)
176
2026
208
2.111 Efeito no caixa líquido das
2027
116
183
atividades de investimento
(163)
176
2028
1.106
- 22. Seguros - A Companhia mantém contratos de segu2029
1.030
- ros com coberturas determinadas por orientação de es2030
1.268
- pecialistas, considerando a natureza e o grau de risco, por
3.924
5.618 montantes considerados suficientes para cobrir eventuais
a) Conciliação do imposto de renda e contribuição social perdas significativas sobre seus ativos, os quais não
no resultado sobre prejuízo fiscal
foram escopo de análise por nossos auditores indepen2018
2017 dentes. A contratação de seguros é baseada no cumpriPrejuízo do período antes do imposto de renda e contri- mento das obrigações contidas em cláusula específica do
buição social
(12.510) (12.403) Contrato de Concessão, onde são exigidos: (i) Seguros
Adições
de riscos operacionais; (ii) Seguro garantia de execução;
Adições permanentes
38
17 (iii) Seguro de responsabilidade civil de operações e (iv)
Outras adições
4.486
3.513 Seguro de responsabilidade civil de obras. Não é parte do
Base para o cálculo de IR
escopo do auditor independente avaliar a da adequação
e contribuição social
(7.986)
(8.873) das coberturas de seguros contratados pela administraIR e contrib. social diferidos (34%)
2.715
3.017 ção da Companhia. Até 31 de dezembro de 2018, foram
Crédito não reconhecido
contratados os seguros demonstrados a seguir:
sobre prejuizo fiscal
(4.386)
(5.051) Modalidade
Seguradora Vigênc. até Cobert.
Total de IR e CSLL diferidos
(1.671)
(2.034) Responsab.
20. Contingência - A Companhia é parte envolvida em civil geral
Tokio Marine dez/2019 50.000
processos cíveis, trabalhistas e tributários, com discussão Seguro garantia
em esfera judicial. A Administração, baseada na opinião de exec.
Fator Segurad. dez/2019 34.150
dos assessores jurídicos externos da Companhia, entende Risco operacional
AXA Seguros
jun/2020 183.739
não ser necessária a constituição de provisão para per- Seguro D e O
AXA Seguros
jun/2019 20.000
das decorrentes desse processo em virtude de não ser
Diretor Presidente: Elias Lages de Magalhães Neto;
provável a ocorrência de uma saída de recursos financeiDiretor Administrativo Financeiro: Hélio Belford Korros. Em 31 de dezembro de 2018, o montante de ações
nalewski; Contadora: Simone Farias de Menezesconsiderável como possível perda pelos assessores juríCRC-PE 024792/O-6 CPF 012.295.734-29.
dicos externos é de R$ 1.657 (2017 R$ 1.443). Fora da
3.924

esfera judicial, em 25 de agosto de 2017, a Companhia foi
comunicada pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá
(CCBC) de Notificação Inicial de Procedimento Arbitral,
instaurado pela CNO e OAS (em recuperação judicial). As
requerentes compuseram o Consórcio Construtor Expressway, responsável por parte das obras de adequação
e construção da rodovia concessionada e alegam, em resumo, custos excedentes e não previstos na execução
das referidas obras, para o que teria levado ao desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de construção. A as-

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos Azcionistas, Conselheiros e Administradores da
Concessionária Rota do Atlântico S.A. Recife – PE.
Opinião. Examinamos as demonstrações contábeis da
Concessionária Rota do Atlântico S.A. (“Companhia”)
que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas demonstrações do
resultado, do resultado abrangente, das mutações do
patrimônio líquido e do fluxo de caixa para o exercício

findo nessa data, bem como as correspondentes notas
explicativas, incluindo o resumo das principais políticas
contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente,
em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Concessionária Rota do Atlântico
S.A. em 31 de dezembro de 2018, o desempenho de
suas operações e o seu fluxo de caixa para o exercício
findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil. Base para opinião. Nossa auditoria
foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades,
em conformidade com tais normas, estão descritas na
seção “Responsabilidades do auditor pela auditoria das
demonstrações contábeis”. Somos independentes em
relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas
pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos
as demais responsabilidades éticas de acordo com
essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião. Ênfases. Investigações e medidas judiciais em andamento. Conforme mencionado na Nota
Explicativa no 1 às demonstrações contábeis, desde
2014 encontram-se em andamento investigações e outras medidas legais conduzidas pela Justiça Federal e
pelo Ministério Público Federal, no contexto da chamada Operação “Lava-Jato”, que tem por objetivo, principalmente, práticas relacionadas à corrupção e
lavagem de dinheiro, e que envolvem empresas e executivos do Grupo Odebrecht e Grupo Invepar, do qual
a Companhia faz parte. Até o presente momento, ainda
não há como determinar se a Companhia será afetada
pelos resultados das referidas investigações e por
quaisquer de seus desdobramentos e suas consequências futuras. As demonstrações contábeis da
Companhia não incluem quaisquer efeitos que possam
advir desses assuntos. Nossa opinião não está ressalvada em relação a esse assunto. Procedimento arbitral. Chamamos a atenção para a Nota Explicativa no
20 às demonstrações contábeis, que inclui informações
referentes ao recebimento pela Companhia, em 25 de
agosto de 2017, de Notificação para Instituição de Procedimento Arbitral encaminhada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio
Brasil-Canadá (CAM-CCBC), tendo como Requerentes a Construtora Norberto Odebrecht S.A. e a Construtora OAS S.A. (em recuperação judicial), a fim de
dirimir conflito originado do contrato de execução de
obras civis do complexo viário e logístico de Suape –
Expressway, firmado pelas partes em 29 de julho de
2011. Seguindo o Regulamento da CAM-CCBC, em 11
de setembro de 2017 a Companhia apresentou resposta ao pedido de instauração de procedimento arbitral acima referido. Em 23 de outubro de 2018, foram
protocoladas as respostas às alegações iniciais e em
24 de janeiro de 2019 a réplica às respostas. No momento, os assessores legais da Companhia não têm
condições de realizar uma avaliação da probabilidade

de êxito dos pedidos das requerentes, procedimento
este, que somente poderá ser efetuado com as evidências apresentadas pelo requerente durante o curso
do processo de arbitragem e somente com as evidências apresentadas pelo requerente durante o curso do
processo de arbitragem. As demonstrações contábeis
da Companhia não incluem quaisquer efeitos que possam advir desses assuntos. Nossa opinião não está
ressalvada em relação a esse assunto. Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor. A Administração da
Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não
abrange o relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre
esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é ler
o relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar
se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com o nosso
conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma,
aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a
relatar a este respeito. Responsabilidade da Administração e da governança pelas demonstrações contábeis. A Administração é responsável pela elaboração e
adequada apresentação das demonstrações contábeis
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como
necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na
elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de
a Companhia continuar operando, divulgando, quando
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na
elaboração das demonstrações contábeis, a não ser
que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia
são aqueles com responsabilidade pela supervisão do
processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis. Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis,
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou
erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança,
mas não uma garantia de que a auditoria realizada de
acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam in-

fluenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas
referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras
e internacionais de auditoria, exercemos julgamento
profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e
executamos procedimentos de auditoria em resposta a
tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante
resultante de fraude é maior do que o proveniente de
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais;
• Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não
com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia;
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e
respectivas divulgações feitas pela Administração;
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional
e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se
existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da
Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de
auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em
nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas.
Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a
Companhia a não mais se manter em continuidade
operacional;
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam
as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance
planejado, da época da auditoria e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2019
Edinilson Attizani
CT CRC 1SP 293.919/O-7 “S” – PE
Grant Thornton Auditores Independentes
CRC 2SP-025.583/O-1 “S” – PE

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo