DOEPE 03/04/2019 - Pág. 278 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
278 - Ano XCVI • NÀ 63
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 3 de abril de 2019
III - O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar a
implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 01 de abril de 2019
IV - A Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto,
parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
V - A Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e nº 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, “aprova as Diretrizes
Operacionais do Pacto pela Saúde” e “regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão”;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
VI - A Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade
onde receberá assistência no âmbito do SUS;
RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 5116 DE 01 DE ABRIL DE 2019
Aprova, ad referendum, a ampliação da Maternidade Professor Bandeira Filho (CNES0000701) para a construção da Casa da
Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), do município do Recife, estado de Pernambuco.
Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
VII - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria nº 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, entre
os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;
VIII - Os compromissos firmados no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil no Nordeste e na Amazônia Legal, no âmbito do
Compromisso para Acelerar a Redução da Desigualdade na Região Nordeste e na Amazônia Legal lançado pela Presidência da
Republica em 2009;
IX - A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção a Saúde
no âmbito do SUS;
X - A reunião de pactuação na CIT ocorrida em 28 de abril de 2011;
II - A Portaria nº 569/GM/MS, de 1º de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
XI - A Portaria nº 1459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
III - O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar a
implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;
XII - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento
pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança;
IV - A Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto,
parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;
XIII - A Resolução CIB/PE nº 1723, de 19 de setembro de 2011, que homologou a Rede Cegonha em regiões prioritárias, aprovou
diretrizes para remodelagem da Rede Materno Infantil de PE e instituiu os componentes do Grupo Condutor para a implantação da Rede
Cegonha do Estado de Pernambuco;
V - A Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e nº 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, “aprova as Diretrizes
Operacionais do Pacto pela Saúde” e “regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão”;
VI - A Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade
onde receberá assistência no âmbito do SUS;
VII - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria nº 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, entre
os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;
VIII - Os compromissos firmados no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil no Nordeste e na Amazônia Legal, no âmbito do
Compromisso para Acelerar a Redução da Desigualdade na Região Nordeste e na Amazônia Legal lançado pela Presidência da
Republica em 2009;
IX - Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção a Saúde
no âmbito do SUS;
XIV - Portaria nº 1.498/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de
Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;
XV - A Resolução CIR Nº 19/2012 – I Região de Saúde, de 17 de fevereiro de 2012, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha – I
GERES;
XVI - A Resolução CIB/PE nº 1872, de 26 de março de 2012, que homologa os Planos Regionais da Rede Cegonha no Estado de
Pernambuco;
XVII - Portaria de consolidação n° 6/2017, título VIII, cap. I, anexo LVIII, que dispõe sobre as normas de financiamento e transferência de
recursos federais para as ações e serviços do Sistema Único de Saúde;
XVIII - Que as maternidades municipais de Recife são referência para o atendimento às gestantes de risco habitual e alto risco tipo
II, sendo o Hospital da Mulher de Recife habilitado para o atendimento de alto risco, conforme Resolução CIB PE Nº. 5032, de 06 de
setembro de 2018;
X - A reunião de pactuação na CIT ocorrida em 28 de abril de 2011;
XI - A Portaria nº 1459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
XII - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento
pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança;
XIII - A Resolução CIB/PE nº 1723, de 19 de setembro de 2011, que homologou a Rede Cegonha em regiões prioritárias, aprovou
diretrizes para remodelagem da Rede Materno Infantil de PE, e instituiu os componentes do Grupo Condutor para a implantação da Rede
Cegonha do Estado de Pernambuco;
XIV - Portaria nº 1.498/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de
Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;
XV - A Resolução CIR Nº 19/2012 – I Região de Saúde, de 17 de fevereiro de 2012, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha – I
GERES;
XVI - A Resolução CIB/PE nº 1872, de 26 de março de 2012, que homologa os Planos Regionais da Rede Cegonha no Estado de
Pernambuco;
XIX - Que a estrutura atual para assistência à gestante necessita de melhorias, visto que o pré-parto é desvinculado do local do parto e
pós-parto, causando fragmentação da assistência ocorrendo também interferência na relação mãe e filho;
XX - Que a ampliação do CPN contribui para uma assistência mais humanizada, com privacidade, dignidade e qualidade, permitindo que
os períodos clínicos do parto sejam assistidos no mesmo ambiente pré-parto, parto e puerpério (PPP), favorecendo, portanto, o bem-estar
da parturiente e do recém-nascido, cujos cuidados poderão ser realizados dentro do próprio PPP, respeitando e seguindo as orientações
dos 10 passos IHAC, favorecendo o contato pele a pela na primeira hora e incentivo ao aleitamento materno.
RESOLVEM
Art. 1º. Aprovar, ad referendum, a ampliação dos Centros de Parto Normal (CPN) das Maternidades Professor Arnaldo Marques (CNES
0000671), Professor Bandeira Filho (0000701) e Professor Barros Lima (CNES 0020516), do município do Recife, estado de Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 01 de abril de 2019.
XVII - Portaria de consolidação n° 6/2017, título VIII, cap. I, anexo LVIII, que dispõe sobre as normas de financiamento e transferência de
recursos federais para as ações e serviços do Sistema Único de Saúde;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
XVIII - Que as maternidades municipais de Recife são referência para o atendimento às gestantes de risco habitual e alto risco tipo
II, sendo o Hospital da Mulher de Recife habilitado para o atendimento de alto risco, conforme Resolução CIB PE Nº. 5032, de 06 de
setembro de 2018;
XIX - Que a CGBP vai ampliar as condições de permanência, alimentação e acompanhamento pela equipe da maternidade, que poderá
acolher, orientar, cuidar e acompanhar as gestantes, puérperas e recém-nascidos que demandam atenção diária em serviço de saúde de
alta complexidade, mas não exigem vigilância constante em ambiente hospitalar;
XX - Que há gestantes, puérperas e recém-nascidos que residem distante da maternidade e não possuem condições de retornar ao
domicílio no momento da alta, ou que ainda necessitam de informação, orientação e treinamento em cuidados especiais com seu bebê;
XXI - Que gestantes em situação de risco e vulnerabilidade social devem ser acolhidas e protegidas, evitando maiores complicações e
dano para mãe e filho.
RESOLVEM
Art. 1º. Aprovar, ad referendum, a ampliação da Maternidade Professor Bandeira Filho (CNES0000701) para a construção da Casa da
Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), do município do Recife, estado de Pernambuco.
Art. 2º. A maternidade em tela integra o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha na I Região de Saúde, sendo vinculada ao Hospital
da Mulher do Recife, unidade de referência para assistência ao parto de risco habitual e de alto risco.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5118 DE 01 DE ABRIL DE 2019
Homologam metas pactuadas com as Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos – OPOs, vinculadas a Central Estadual de
Transplantes do Estado de Pernambuco, para o Biênio 2019 - 2020.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - As Diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria Nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006;
II - A Portaria Nº 2601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, hoje sob fundamentação da Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de
2017, capítulo II, Seção XI, art. 372 §3º, que instituiu o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos – OPO;
III - As Portarias Nº 1320/GM/MS, de 27 de maio de 2010 e Nº 4292/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que autorizaram incentivo
financeiro para implantação das OPOs, nos municípios de Recife, Caruaru e Petrolina;
IV - A Resolução CIB/PE Nº 1423, de 14 de dezembro de 2010, que aprova a adesão do gestor estadual do SUS em Pernambuco ao
Plano Nacional de Implantação de OPO;
V - O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dão outras providências
Recife, 01 de abril de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 5117 DE 01 DE ABRIL DE 2019
Aprova, ad referendum, a ampliação dos Centros de Parto Normal (CPN) das Maternidades Professor Arnaldo Marques (CNES
0000671), Professor Bandeira Filho (0000701) e Professor Barros Lima (CNES 0020516), do município do Recife, estado de
Pernambuco.
VI - Que em Pernambuco existem 04 OPOs habilitadas pelo Ministério da Saúde, distribuídas em áreas de abrangência, em conformidade
com o Plano Diretor Regionalização – PDR;
VII - A Nota Técnica da Central Estadual de Transplantes de Pernambuco, com as metas quantitativas e qualitativas pactuadas para o
biênio 2019 – 2020 referentes às 04 (quatro) OPOs do Estado de Pernambuco;
RESOLVEM:
Art. 1º - Homologar as metas pactuadas com as Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos – OPOs, vinculadas a Central Estadual
de Transplantes do Estado de Pernambuco, para o Biênio 2019 – 2020 em anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
Recife, 01 de abril de 2019.
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
II - A Portaria nº 569/GM/MS, de 1º de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE