DOEPE 03/04/2019 - Pág. 277 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 3 de abril de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 63 - 277
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
EM, 02/04/2019
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5107 DE 22 DE MARÇO DE 2019
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Santa Terezinha, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
VII - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
RESOLVEM:
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VIII - A Resolução CIR da IV – Geres nº 356, de 27 de março de 2019.
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Caruaru, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da
Proposta
Nº Emenda
Parlamentar
Valor (R$)
Objeto da Proposta
Caruaru
11371.082000/1190-06
30800024
300.000,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 01de abril de 2019.
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
VII - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.
VIII - Pactuada na CIR nº 292 da X Geres, no dia 21 de março de 2019.
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Santa Terezinha, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
Nº Emenda Parlamentar
Valor (R$)
Objeto da Proposta
12071.117000/1190-02
37600008
350.000,00
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 5115 DE 01 DE ABRIL DE 2019
Aprova, ad referendum, a ampliação dos Centros de Parto Normal (CPN) das Maternidades Professor Arnaldo Marques (CNES
0000671), Professor Bandeira Filho (0000701) e Professor Barros Lima (CNES 0020516), do município do Recife, estado de
Pernambuco.
Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de março de 2019.
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
II - A Portaria nº 569/GM/MS, de 1º de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
III - O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar a
implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5113 DE 01 DE ABRIL DE 2019
IV - A Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto,
parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Caruaru, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
VII - Pactuada na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019;
VIII - A Resolução CIR da IV – Geres nº 355, de 27 de março de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Caruaru, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
Nº Emenda Parlamentar
Valor (R$)
Objeto da Proposta
11371.082000/1190-12
30800024
700.000,00
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 01 de abril de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5114 DE 01 DE ABRIL DE 2019
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Caruaru, Estado de Pernambuco
V - A Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e nº 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, “aprova as Diretrizes
Operacionais do Pacto pela Saúde” e “regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão”;
VI - A Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade
onde receberá assistência no âmbito do SUS;
VII - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria nº 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, entre
os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;
VIII - Os compromissos firmados no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil no Nordeste e na Amazônia Legal, no âmbito do
Compromisso para Acelerar a Redução da Desigualdade na Região Nordeste e na Amazônia Legal lançado pela Presidência da
Republica em 2009;
IX - A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção a Saúde
no âmbito do SUS;
X - A reunião de pactuação na CIT ocorrida em 28 de abril de 2011;
XI - A Portaria nº 1459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
XII - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento
pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança;
XIII - A Resolução CIB/PE nº 1723, de 19 de setembro de 2011, que homologou a Rede Cegonha em regiões prioritárias, aprovou
diretrizes para remodelagem da Rede Materno Infantil de PE, e instituiu os componentes do Grupo Condutor para a implantação da Rede
Cegonha do Estado de Pernambuco;
XIV - Portaria nº 1.498/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de
Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;
XV - A Resolução CIR Nº 19/2012 – I Região de Saúde, de 17 de fevereiro de 2012, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha – I
GERES;
XVI - A Resolução CIB/PE nº 1872, de 26 de março de 2012, que homologa os Planos Regionais da Rede Cegonha no Estado de
Pernambuco;
XVII - Portaria de consolidação n° 6/2017, título VIII, cap. I, anexo LVIII, que dispõe sobre as normas de financiamento e transferência
de recursos federais para as ações e serviços do Sistema Único de Saúde;
XVIII - Que as maternidades municipais de Recife são referência para o atendimento às gestantes de risco habitual e alto risco tipo
II, sendo o Hospital da Mulher de Recife habilitado para o atendimento de alto risco, conforme Resolução CIB PE Nº. 5032, de 06 de
setembro de 2018;
XIX - Que a estrutura atual para assistência à gestante necessita de melhorias, visto que o pré-parto é desvinculado do local do parto e
pós-parto, causando fragmentação da assistência ocorrendo também interferência na relação mãe e filho;
XX - Que a ampliação do CPN contribui para uma assistência mais humanizada, com privacidade, dignidade e qualidade, permitindo que
os períodos clínicos do parto sejam assistidos no mesmo ambiente pré-parto, parto e puerpério (PPP), favorecendo, portanto, o bem-estar
da parturiente e do recém-nascido, cujos cuidados poderão ser realizados dentro do próprio PPP, respeitando e seguindo as orientações
dos 10 passos IHAC, favorecendo o contato pele a pela na primeira hora e incentivo ao aleitamento materno.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
RESOLVEM
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
Art. 1º– Aprovar, ad referendum, a ampliação dos Centros de Parto Normal (CPN) das Maternidades Professor Arnaldo Marques
(CNES 0000671), Professor Bandeira Filho (0000701) e Professor Barros Lima (CNES 0020516), do município do Recife, estado
de Pernambuco.