DOEPE 03/04/2019 - Pág. 288 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
288 - Ano XCVI • NÀ 63
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 3 de abril de 2019
Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras da Votorantim Cimentos N/NE S.A. em 31 de dezembro de 2018
Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma
1. Considerações gerais: A Votorantim Cimentos N/NE S.A. (“Companhia” ou “VCNNE”) tem como atividades preponderantes: a produção e o comércio de portfólio completo de materiais pesados de construção, que inclui cimento, agregados, concreto, argamassa, calcário
agrícola e outros materiais de construção, bem como de matérias-primas e derivados, produtos semelhantes e relacionados; prestação de
serviços de concretagem; pesquisa, mineração e processamento de reservas minerais de acordo com sua atividade principal de produção;
transporte, distribuição e importação; coprocessamento para geração de energia; e participação em outras empresas. A Companhia é uma
sociedade anônima com sede em Recife - PE, e atua nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. A Companhia é controlada diretamente pela
Votorantim Cimentos S.A. (“VCSA”), e indiretamente pela Votorantim S.A. (“VSA”), sociedade anônima de capital fechado, com sede na
cidade e estado de São Paulo, Brasil, que constitui a holding das empresas Votorantim e é integralmente controlada pela família Ermírio
de Moraes. 1.1 Principais eventos ocorridos durante o exercício de 2018: (a) Captações de empréstimos: Em abril de 2018, a Companhia emitiu debêntures, não conversíveis em ações, nos termos da Instrução CVM nº 476/2009 no montante total de R$ 450.000, com
vencimento em abril de 2023, com custo de 110% do CDI a.a. (Nota 18 (h)). Em setembro de 2018, a Companhia firmou contrato de empréstimo nos termos da Lei nº 4.131/1962 no montante total de USD 50 milhões (R$ 202.225) com vencimento em outubro de 2023, sendo
que a liberação deste empréstimo ocorreu em 09 de outubro de 2018 (Nota 18 (h)). O empréstimo relativo à Lei nº 4.131/1962, possui swap
(instrumento financeiro derivativo) que visa tanto a troca de taxas flutuante em LIBOR para taxa flutuante CDI, como troca de moeda, dólar
para real, e resulta no custo final de 108,00 % a.a. do CDI. Este swap foi contratado em conjunto com a mesma instituição financeira do
empréstimo (dívida em USD + swap para BRL em % do CDI). Os termos e as condições do empréstimo são as mesmas da ponta ativa do
derivativo, de modo que economicamente a resultante seja uma dívida em % do CDI em BRL (Nota 6.1.1 (d)). (b) Aumento de capital
social, distribuição de dividendos e contrato de mútuo: Em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em abril de
2018, foi deliberado e aprovado o aumento de seu capital social no montante de R$ 120.000, mediante a emissão de 1.622 ações ordinárias, elevando o capital social para R$ 859.559. O valor patrimonial das ações subscritas e integralizadas mediante este aumento apurado
em dezembro de 2017, foi de R$ 73,96 por ação. Em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizadas em junho e outubro de
2018, foram aprovadas pelas acionistas distribuições de dividendos intermediários nos montantes de R$ 300.438 e R$ 111.499, respectivamente. Em outubro de 2018, a Companhia celebrou, na qualidade de mutuante, dois contratos de mútuo com sua controladora VCSA
no montante total de R$ 418.000, dos quais, até o presente momento, já foi liberado o montante de R$ 320.024. (c) Aquisição de participação societária na Cimento Vencemos do Amazonas Ltda. (“Cimento Vencemos”): Em maio de 2018, a Companhia celebrou um
contrato de compra e venda de ações com a Cemex, por meio do qual a Companhia adquiriu a totalidade das quotas representativas do
capital social da Cimento Vencemos, pelo montante total de USD 30 milhões (R$ 124.503). A transação foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) em junho de 2018 e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”) em setembro
de 2018. A Cimento Vencemos tem por atividade predominante a operação de um terminal de uso privado para recepção, ensacamento,
armazenamento e venda de cimento, que faz parte da estratégia da Companhia para expansão em novos mercados e possibilita ampliar
a malha logística em regiões como a amazônica. Em setembro de 2018, foi concluída a transação para transferência do controle da Cimento Vencemos para a Companhia. Contudo, a Administração está finalizando a análise do PPA (Purchase Price Allocation) com expectativa de conclusão em 2019. Conforme norma contábil aplicável (IFRS 3/CPC 15 - Combinação de Negócios), enquanto o PPA não estiver
concluído, deve-se reconhecer o ágio por expectativa futura com base no valor líquido entre o montante pago na data da aquisição e o
valor dos ativos e passivos assumidos. Dessa forma, para a data-base desta demonstração financeira, foi registrado pela Companhia um
ágio no valor de R$ 91.618 conforme Nota 15 (b). Quando da finalização do PPA, os valores contabilizados serão ajustados retrospectivamente. (d) ICMS sobre a base de cálculo de PIS e COFINS: No segundo trimestre de 2017, a Companhia reverteu a provisão referente
à exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS, baseada na conclusão do julgamento de repercussão
geral do Supremo Tribunal Federal (STF). O resultado líquido desta reversão foi no montante de R$ 79.085 (Nota 22 (c) (iii)). A Companhia
informa que nenhum dos processos movidos teve o seu trânsito em julgado durante o exercício de 2018 e, portanto, nenhum crédito foi
reconhecido para esta empresa. No entanto, a Companhia recuperou em 2018 o montante de R$ 126.241 referente a depósitos judiciais
atrelados ao tema, em troca do oferecimento de seguro garantia no montante de R$ 163.258. (e) Alienação de participação societária
detida na Minerações e Construções Ltda. (“Minerações”): Em março de 2018, a Companhia, por meio de sua controlada Pedreira
Pedra Negra Ltda., alienou a totalidade das quotas representativas do capital social da sociedade Minerações e Construções Ltda., para
a MH Construtora Ltda. - EPP., pelo montante de R$ 10 milhões. 2. Apresentação das demonstrações financeiras e resumo das práticas contábeis: 2.1 Base de apresentação: (a) Demonstrações financeiras: As demonstrações financeiras foram preparadas e estão
sendo apresentadas conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil, vigentes em 31 de dezembro de 2018, que inclui os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs) e conforme as normas internacionais de relatório financeiro (International Financial Reporting Standards (IFRS)) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e interpretações emitidas pelo
International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC), e evidenciam todas as informações relevantes próprias das demonstrações financeiras, e somente elas, as quais estão consistentes com as utilizadas pela Administração na sua gestão. A preparação das
demonstrações financeiras considerou o custo histórico como base de valor, que no caso de certos ativos e passivos financeiros, inclusive
instrumentos derivativos, foram mensurados ao valor justo. As políticas contábeis aplicadas às demonstrações financeiras são consistentes com as adotadas e divulgadas nas demonstrações financeiras dos exercícios anteriores. As políticas contábeis das controladas são
ajustadas para assegurar consistência com as políticas adotadas pela Companhia. As políticas contábeis significativas e relevantes para
a compreensão das demonstrações financeiras foram incluídas nas respectivas notas explicativas, com um resumo da base de reconhecimento e mensuração utilizada pela Companhia. As demonstrações financeiras requerem o uso de certas estimativas contábeis críticas e
também o exercício de julgamento por parte da Administração da Companhia no processo de aplicação de suas práticas contábeis. As
áreas que requerem maior nível de julgamento e apresentam maior complexidade, bem como as áreas nas quais premissas e estimativas
são mais significativas, estão divulgadas na Nota 4. A Companhia divulga espontaneamente sua demonstração do valor adicionado, de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis para as companhias abertas e são apresentadas como parte integrante
das demonstrações financeiras. Para as práticas internacionais, esta demonstração é apresentada como informação adicional, sem prejuízo do conjunto das demonstrações financeiras. A Companhia não está apresentando demonstrações financeiras consolidadas, considerando que sua controladora VCSA, disponibiliza ao público suas demonstrações financeiras consolidadas no Diário Oficial do Estado de
São Paulo. As investidas as quais a Companhia detém o controle, isto é, está exposta ou tem direito a retornos variáveis de seu envolvimento e tem capacidade de dirigir as atividades relevantes da investida, estão divulgadas na Nota 15 (b). (b) Aprovação das demonstrações financeiras: A emissão destas demonstrações financeiras foi aprovada pela Administração da Companhia em 19 de março de 2019.
2.2 Reapresentação de cifras comparativas: Devido a aplicação da IFRS 15/CPC 47 - Receita de contrato com cliente, houve mudanças
de práticas contábeis que resultaram em reclassificações no resultado de 31 de dezembro de 2017 da Companhia, conforme Nota 3.1.2.
Consequentemente, os saldos de resultado sofreram alterações nos valores anteriormente apresentados nas demonstrações financeiras
de 31 de dezembro de 2017, emitidas em 09 de março de 2018. As alterações são necessárias para refletir adequadamente os saldos das
operações.
Conforme originalmente
Adoção do
apresentado IFRS 15/CPC 47 Reapresentado
Receita líquida dos produtos vendidos e dos serviços prestados
1.384.369
1.384.369
Custo dos produtos vendidos e dos serviços prestados
(1.050.695)
(134.875)
(1.185.570)
333.674
(134.875)
198.799
Lucro bruto
Receitas (despesas) operacionais
Com vendas
(218.301)
134.875
(83.426)
Gerais e administrativas
(32.977)
(32.977)
Outras receitas operacionais, líquidas
133.657
133.657
(117.621)
134.875
17.254
Lucro operacional antes das participações
societárias e do resultado financeiro
216.053
216.053
Resultado de participações societárias
(1.174)
(1.174)
Equivalência patrimonial
Resultado financeiro líquido
Receitas financeiras
92.367
92.367
Despesas financeiras
(47.635)
(47.635)
(669)
(669)
Variações cambiais, líquidas
44.063
44.063
258.942
258.942
Lucro antes do imposto de renda e da contribuição social
Imposto de renda e contribuição social
Correntes
(9.566)
(9.566)
Diferidos
(64.727)
(64.727)
184.649
184.649
Lucro líquido do exercício
Quantidade média ponderada de ações, em milhares
31.304.949
31.304.949
31.304.949
Lucro líquido básico e diluído por lote de mil ações, em reais
5,90
5,90
2.3 Conversão de moeda estrangeira: (a) Moeda funcional e de apresentação das demonstrações financeiras: A moeda funcional
e de apresentação da Companhia é o Real (“R$”). (b) Transações e saldos: As operações com moedas estrangeiras são convertidas em
reais. Para itens remensurados são utilizadas as taxas de câmbio vigentes nas datas das transações ou da avaliação. Os ganhos e as
perdas cambiais resultantes da liquidação dessas transações e da conversão pelas taxas de câmbio do fim do exercício, referentes a ativos
e passivos monetários em moedas estrangeiras, são reconhecidos na demonstração do resultado como variações cambiais, líquidas.
2.4 Demonstração do fluxo de caixa: Os fluxos de caixa apresentam as mudanças de caixa e equivalentes de caixa durante o exercício
nas atividades operacionais, de investimento e de financiamento. Caixa e equivalentes de caixa incluem investimentos financeiros altamente líquidos, ou seja, investimentos cujos vencimentos são de curto prazo a contar da data de aquisição. Os fluxos de caixa das atividades operacionais são apresentados pelo método indireto. O lucro antes dos impostos é ajustado pelos efeitos de transações que não
envolvem caixa, pelos efeitos de quaisquer diferimentos ou pelas apropriações por competência sobre recebimentos de caixa ou pagamentos em caixa operacionais passados ou futuros, e pelos efeitos de itens de receita ou despesa associados com os fluxos de caixa das
atividades de investimento ou de financiamento. Juros recebidos ou pagos são classificados como fluxos de caixa operacionais. 2.5 Demonstração do valor adicionado: A demonstração do valor adicionado está fundamentada em conceitos macroeconômicos, buscando
apresentar, eliminados os valores que representam dupla-contagem, a parcela de contribuição que a Companhia tem na formação do
Produto Interno Bruto (PIB). Essa demonstração apresenta o quanto a Companhia agrega de valor aos insumos adquiridos de terceiros e
que são vendidos ou consumidos durante determinado período. Essa demonstração proporciona o conhecimento de informações de natureza econômica e social e oferece a possibilidade de melhor avaliação das atividades da entidade dentro da sociedade na qual está inserida. Em sua primeira parte, deve apresentar de forma detalhada a riqueza criada pela Companhia, o que inclui a receita de venda de
produtos e serviços, o custo dos produtos vendidos e serviços prestados, materiais, energia e serviços de terceiros, a depreciação,
amortização e exaustão, bem como o valor adicionado recebido em transferência, como resultado de equivalência patrimonial, receitas
financeiras e outras receitas. A segunda parte da demonstração deve apresentar de forma detalhada como a riqueza obtida pela entidade
foi distribuída, o que inclui a remuneração pessoal e encargos sociais, os impostos, taxas e contribuições, a remuneração de capitais de
terceiros e capital próprio. 3. Mudanças nas práticas contábeis e divulgações: 3.1 Transição de normas: As alterações das normas
existentes a seguir descritas foram publicadas e são obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2018. Não houve adoção antecipada dessas
normas e alterações de normas. 3.1.1 IFRS 9/CPC 48 - Instrumentos financeiros: As mudanças nas políticas contábeis resultantes da
adoção da IFRS 9/CPC 48 foram aplicadas desde 1º de janeiro de 2018, com a utilização do método retrospectivo, sem a reapresentação
de cifras comparativas. (i) Classificação e mensuração: As novas classificações foram aplicadas retrospectivamente e não geraram
efeitos na mensuração dos ativos e passivos financeiros da Companhia. (ii) Impairment: A Companhia adotou a nova norma contábil com
a aplicação da abordagem simplificada para reconhecimento da perda de crédito esperada para as contas a receber de clientes. A metodologia de apuração da provisão para perdas está baseada em uma matriz de risco, a qual foi constituída por dados históricos de perdas
para todas as faixas de vencimento (“aging list”) e dados prospectivos, inclusive considerando os títulos a vencer. O impacto inicial de
adoção foi de R$ 659 a partir de 1º de janeiro de 2018, registrados na rubrica de patrimônio líquido. 3.1.2 IFRS 15/CPC 47 - Receita de
contrato com cliente: A Companhia adotou a nova norma contábil a partir de 1º de janeiro de 2018, através do método retrospectivo
completo com a reapresentação de cifras comparativas, resultando em mudanças de práticas contábeis atreladas a obrigação de desempenho relacionadas ao frete de entrega dos produtos aos clientes e, consequentemente, alterações de saldos comparativos. De acordo
com a norma, a Companhia efetuou as alterações de forma retrospectiva nos saldos originalmente apresentados em 31 de dezembro de
2017, conforme Nota 2.2 - Reapresentação de cifras comparativas. Em 31 de dezembro de 2017, o montante reclassificado foi de
R$ 134.875. 3.2 Novas normas ainda não adotadas: As alterações das normas e interpretações existentes a seguir descritas foram
publicadas e serão obrigatórias para períodos contábeis subsequentes, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2019. Não houve adoção antecipada dessas normas e alterações de normas. Não há outras normas, alterações de normas e interpretações além das mencionadas
abaixo, que não estão em vigor que a Companhia espera ter um impacto material decorrente de sua aplicação em suas demonstrações
financeiras futuras. 3.2.1 IFRS 16/CPC 06 - Arrendamento mercantil: (i) Principais pontos introduzidos pela norma - vigência em 1º
de janeiro de 2019: O IFRS 16 estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação para contratos de
arrendamentos. A norma introduz para os arrendatários um modelo único de contabilização no balanço patrimonial, onde estes são requeridos a reconhecer um passivo de arrendamento refletindo futuros pagamentos e o direito de uso do ativo arrendado. A natureza da despesa relacionada a estes arrendamentos foi alterada, deixando de ser uma despesa linear de arrendamento operacional e passando a
representar uma despesa de amortização do direito de uso e despesa de juros pela atualização do passivo de arrendamento. Essa norma
internacional altera as normas de arrendamento existentes, incluindo o CPC 06 (IAS 17) - Operações de Arrendamento Mercantil e o
ICPC 03 (IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27) - Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil. (ii) Impactos da adoção:
A Companhia adotou o IFRS 16 em 1º de janeiro de 2019, conforme a abordagem simplificada de efeito cumulativo em que os ativos e
passivos são registrados com mesmo valor no momento inicial sem qualquer efeito no patrimônio líquido, registrando um impacto no
montante de R$ 10.094 referente aos ativos de direito de uso e de passivos com contratos de arrendamento. (a) Escopo da análise e
identificação dos ativos: A Companhia analisou todos os contratos de arredamento ativos na data de adoção inicial da norma, quando
foram identificados arrendamentos de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados, imóveis e terrenos. Conforme permitido pela
norma, foram desconsiderados do escopo da análise: (i) arrendamentos de curto prazo (inferiores a 12 meses); e (ii) contratos com valores
inferiores a USD 5 mil (R$ 16). Quando da identificação dos ativos de direito de uso dentro do escopo de contratos identificados, também
foram desconsiderados: (i) contratos com pagamentos variáveis; (ii) contratos em que o ativo de arrendamento foi considerado como não
identificável; (iii) contratos em que a Companhia não tem direito de obter substancialmente todos os benefícios econômicos provenientes
do uso do ativo; e (iv) contratos em que a Companhia não tem o controle substancial sobre a definição do uso do ativo. Importante destacar que a Companhia analisou, porém não identificou: (i) contratos que apresentam pagamentos fixos e variáveis na mesma negociação;
(ii) contratos que tratem de ativos identificáveis e não identificáveis na mesma negociação; ou (iii) contratos de prestação de serviços em
que foram identificados ativos dentro do escopo da norma. (b) Prazo de arrendamento: A Companhia analisou para todos os contratos o
prazo de arrendamento conforme a combinação de prazo não cancelável, prazo coberto pela opção de prorrogação, prazo coberto pela
opção de rescisão e, principalmente, a intenção da Administração quanto ao prazo de permanência em cada contrato. (c) Taxa de desconto: Para fins de adoção inicial, a Companhia adotou o custo médio das dívidas ativas em 31 de dezembro de 2018 para todos os
contratos classificados de acordo com o IFRS 16. Para os novos contratos, renovações e aditamentos será identificada a taxa incremental
para cada contrato de arrendamento. A taxa incremental deverá refletir o custo de aquisição pela Companhia de dívida com características
similares a aquelas determinadas pelo contrato de arrendamento, no que tange a prazo, valor, garantia e ambiente econômico. 3.2.2 IFRIC
23/ICPC 22 - Incerteza sobre tratamento de tributos sobre o lucro: (i) Principais pontos introduzidos pela norma - vigência em 1º
de janeiro de 2019: Essa interpretação esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração do CPC 32 - Impostos
sobre o Lucro quando há incerteza sobre os tratamentos de tributos sobre o lucro, no reconhecimento e mensuração de seu tributo corrente ou diferido ativo ou passivo, com base no lucro tributável (prejuízo fiscal), bases fiscais, prejuízos fiscais não utilizados, créditos fiscais
não utilizados e alíquotas fiscais. As interpretações apresentadas consideram que a Companhia deve utilizar seu julgamento na definição
sobre se os tratamentos fiscais devem ser tratados individualmente ou em conjunto, de acordo com o método que permitir uma melhor
previsão quanto as incertezas observadas. (a) Pressuposto do exame por autoridades fiscais: A interpretação traz como consenso que
a entidade considere quando da contabilização de um tratamento fiscal incerto, que afeta a determinação de seu lucro tributável (prejuízo
fiscal), base fiscal, prejuízos fiscais não utilizados, créditos fiscais não utilizados e alíquotas fiscais, o pressuposto de que as autoridades
fiscais examinarão os valores que tem direito de examinar e que tem pleno conhecimento de todas as informações relacionadas ao realizar
esse exame. Dessa forma, o risco de detecção não deve ser considerado quando da aplicação da interpretação e da norma. (b) Probabilidade de as autoridades fiscais aceitarem o tratamento fiscal escolhido: A entidade deve considerar a probabilidade de a autoridade
fiscal aceitar o tratamento fiscal incerto adotado. Caso a entidade conclua que é provável que a autoridade fiscal aceite o tratamento fiscal
incerto, o montante divulgado em demonstração financeira deve ser o mesmo daquele apresentado nas informações fiscais. Caso a entidade conclua que não é provável que a entidade aceite o tratamento fiscal incerto, o montante divulgado nas demonstrações financeiras
deve considerar o melhor método de mensuração entre o valor mais provável e o valor esperado. (c) Mudança dos fatos e circunstâncias: A interpretação define que a entidade mantenha um monitoramento dos fatos e circunstâncias que possam afetar: (i) seu entendimento quanto à probabilidade de os tratamentos fiscais incertos adotados pela entidade serem aceitos pelas autoridades fiscais; e (ii) as
premissas de suas estimativas no tocante ao tema. Quando da identificação de mudanças, os efeitos devem ser contabilizados como uma
mudança da estimativa contábil, aplicando o CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, e o CPC 24 Eventos Subsequentes, caso aplicável. (ii) Impactos na adoção: A Companhia realiza periodicamente o monitoramento dos tratamentos
fiscais adotados, bem como obtém, quando aplicável, suporte jurídico na definição da probabilidade de a autoridade fiscal aceitar a aplicabilidade dos mesmos. A Companhia está finalizando a análise e seus respectivos impactos da adoção e espera concluir ainda no primeiro
trimestre de 2019. 4. Estimativas e julgamentos contábeis críticos: Com base em premissas, a Companhia faz estimativas com relação
ao futuro. Por definição, as estimativas e julgamentos contábeis são continuamente revisados e baseiam-se na experiência histórica e em
outros fatores, incluindo expectativas de eventos futuros, consideradas razoáveis para as circunstâncias. As revisões das estimativas são
reconhecidas prospectivamente. As estimativas contábeis raramente serão iguais aos respectivos resultados reais. As estimativas e premissas que apresentam um risco significativo, com probabilidade de causar um ajuste relevante nos valores contábeis de ativos e passivos
para o próximo exercício social, estão descritas nas respectivas notas explicativas abaixo: (i) Valor justo dos instrumentos financeiros e
derivativos (Nota 6.1.1 (a)); (ii) Contas a receber de clientes e análise da perda esperada (Nota 11 (b)); (iii) Revisão da vida útil do imobilizado e intangível (Nota 16 (b)); (iv) Impairment de ágio e outros intangíveis (Nota 18 (b)); (v) Recuperabilidade de imposto de renda e
contribuição social correntes e diferidos (Nota 21 (b)); (vi) Provisões, contingências e obrigações com descomissionamento de ativos
(Nota 22 (b)); (vii) Plano de pensão (Nota 24 (b)). 5. Gestão de risco sócio ambiental: A Companhia atua em diversos segmentos e
dessa forma, suas atividades estão sujeitas a legislações ambientais locais, estaduais, nacionais e internacionais, regulamentos, tratados
e convenções, no tocante a regular a condução das atividades, estabelecendo medidas de mitigação, compensação, gestão e monitoramento, incluindo aqueles que regulam os deveres do titular do empreendimento e/ou atividade quanto às medidas de zelo e proteção
ambiental. As violações à regulamentação ambiental existente expõem os infratores a penalidades administrativas, como sanções pecuniárias substanciais que poderão exigir medidas técnicas ou investimentos de forma a assegurar o cumprimento dos parâmetros obrigatórios
ambientais. A Companhia periodicamente atualiza seu levantamento de riscos socioambientais e trata os mesmos, seja com ações de
mitigação de riscos, seja com ações de estimativas de custos para regularização destes riscos levantados (Nota 22 (b) (ii)). 6. Gestão de
risco financeiro: 6.1 Fatores de risco financeiro: As atividades da Companhia a expõem a diversos riscos financeiros, a saber: (a) risco
de mercado (moedas e taxas de juros); (b) risco de crédito e (c) risco de liquidez. Os produtos e serviços oferecidos pela Companhia são
denominados em reais. No entanto, alguns custos e investimentos em ativos são denominados em moeda estrangeira, resultando em um
descasamento de moedas entre receitas e custos. Adicionalmente, a Companhia possui dívidas atreladas a indexadores e moedas distintas, que podem impactar seu fluxo de caixa. Para atenuar os efeitos diversos de cada fator de risco de mercado, a Companhia segue a
política financeira da Votorantim Cimentos, aprovada pelo Conselho de Administração, com o objetivo de estabelecer governança e macro
diretrizes no processo de gestão de riscos financeiros, assim como os indicadores de mensuração e acompanhamento. O processo de
gestão destes riscos objetiva a proteção do fluxo de caixa contra eventos adversos de mercado financeiro, tais como oscilações de preços,
de moedas e de taxas de juros, e contra eventos adversos de crédito de contrapartes financeiras. Adicionalmente, objetiva a gestão de
alavancagem e outras exposições financeiras ou operacionais em linha com critérios de agências de rating para empresas consideradas
investment grade. A política financeira da Votorantim Cimentos pretende preservar a liquidez da Companhia, diversificação de fontes de
financiamento, acesso sem restrições ao mercado de capitais a custos competitivos e geração de valor aos acionistas. Os instrumentos
financeiros que podem ser contratados para proteção financeira e gestão de riscos são: swaps convencionais, opções de compra (calls),
opções de venda (puts), collars, contratos futuros (de moedas, taxas de juros) e contratos a termo conhecidos como NDF - Non-Deliverable Forward (de moedas, taxas de juros). As estratégias que contemplam compras e vendas de opções simultaneamente somente serão
autorizadas quando não resultam em posição líquida vendida em volatilidade do ativo underlying. A Companhia não contrata instrumentos
financeiros para fins especulativos e quaisquer outros instrumentos requerem aprovação do Conselho de Administração. (a) Risco
de mercado: (i) Risco cambial: Entende-se por risco cambial a exposição da Companhia às oscilações de moedas relevantes que compõem suas relações comerciais, operacionais e financeiras, e que consequentemente impactam seus fluxos de caixa ou resultados.