DOEPE 10/04/2019 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCVI • NÀ 68
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
116
MIQUEIAS CLAUDEMIR DE SOUZA
0
117
JOSE AILTON SOARES DA SILVA FILHO
0
118
FERNANDO SIMÕES DE SOUZA
0
119
WALDEMAR GALLÃO JUNIOR
0
Diante do resultado final do julgamento das propostas técnicas, esta CEL resolve dar vistas ao processo e abrir o prazo recursal. IpojucaPE, 09/04/2019. Hemilton Francisco da Silva – Presidente CEL, Carlos Alberto Medeiros Neto – Membro CEL; Felipe Anselmo
Pinheiro dos Santos – Membro CEL - (*)(**)(***)
Publicações Particulares
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E
TABELIONATO DE NOTAS DE AMEIXAS DO 2º
DISTRITO - CUMARU - PE
EDITAL DE INFORMAÇÃO
A Tabeliã; BERENICE MARIA DA SILVA e o Escrevente
Substituto; JOEL BERTINO DE PAULA JÚNIOR, FAZ SABER:
A sociedade de Cumaru – PE e Regiões circunvizinhas, que
em virtude do Cartório epigrafado ter 62 anos de fundação e
funcionamento e considerando as antiguidades de firmas e
assinaturas antigas, faz-se necessário que todas as pessoas
que tenham firmas abertas ou que desejem abrir, compareçam
ao citado local com sede a Rua do Comércio, nº 45, Distrito de
Ameixas – Cumaru – PE, munidos dos Originais e Cópias da
Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência,
salientando aos usuários que devido ao novo sistema de
informatização do Cartório, será obtido no Ato da Abertura de
Firma a Fotografia Pessoal do interessado, resguardando assim,
o sigilo da imagem e dados pessoais contidos no referido Cartório.
Ameixas, 08 de Abril de 2019.
CONCESSIONÁRIA ROTA DOS COQUEIROS
CNPJ/MF n.º: 08.533.336/0001-21 - NIRE 26300015056
Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária
Ficam os acionistas convidados a comparecer à Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária da Concessionária Rota
dos Coqueiros S.A. (“Companhia”), nos termos do Artigo 8º
do Estatuto Social, a ser realizada na sede da Companhia,
localizada na Rua Pêssego, n.º 232, Praça de Pedágio, Barra
de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.495-710, no
dia 30 de abril de 2019, às 10h em primeira convocação, e às
10h30 em segunda e última convocação, para deliberar sobre
a seguinte Ordem do Dia: em Assembleia Geral Ordinária: (i)
tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício
social findo em 31 de dezembro de 2018; em Assembleia Geral
Extraordinária: (ii) fixar o limite para a remuneração global e anual
dos administradores da Companhia durante o exercício social
de 2019; e (iii) deliberar sobre demais assuntos de interesse da
Companhia. Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de abril de 2019.
Júlio Cesar Perdigão, Presidente do Conselho de Administração.
COMPANHIA HIDRELÉTICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
71.ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
COMPANHIA ABERTA
NIRE – 2630004250-9
CNPJ – 33.541.368/0001-16
Ficam convocados os Senhores Acionistas da Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para reunirem-se em
Assembleia Geral Ordinária, em sua Sede Social, na Rua Delmiro
Gouveia, n.º 333, no Bairro de San Martin, na Cidade do Recife,
capital do Estado de Pernambuco, às 09:00 horas do dia 29 de
abril de 2019, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do
Dia: 71.ª Assembleia Geral Ordinária – AGO: 1. Tomar as Contas
dos Administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações
Financeiras relativas ao Exercício de 2018. 2. Deliberar sobre
a destinação do resultado do exercício. 3. Eleger os Membros
do Conselho Fiscal e os respectivos Suplentes. 4. Eleger os
Membros do Conselho de Administração. 5. Fixar a Remuneração
dos Membros do Conselho Fiscal e dos Administradores da
Companhia.
Recife, 10 de abril de 2019.
Wilson Pinto Ferreira Júnior
Presidente do Conselho de Administração
INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA
FONTE S/A
CNPJ/MF nº 11.507.415/0001-72
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a Ser Realizada no
Dia 29 de Abril de 2019. Ficam convidados os senhores acionistas
para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária,
a ser realizada às 10:00 horas do dia 29 de abril de 2019, na
sede social, situada na Rodovia PE 15 - km 14, S/N, bairro Vila
Torres Galvão, CEP 53.403-810, no município de Paulista, deste
Estado de Pernambuco, para o fim especial de deliberar sobre
a seguinte ordem do dia: I) Em Assembleia Geral Ordinária:
a) deliberar sobre o Relatório da Administração, demonstrações
financeiras e parecer dos auditores independentes referentes
ao exercício social encerrado em 31/12/2018; b) deliberar sobre
a destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em
31/12/2018 e a distribuição de dividendos aos acionistas; e c)
a eleição dos membros do Conselho de Administração. II) Em
Assembleia Geral Extraordinária: a) a alteração do Estatuto
Social da Companhia, para atualização do seu endereço, em
razão da mudança do nome da Rodovia PE 15, promovida pela
Prefeitura Municipal de Paulista; b) a representação da sociedade
nas reuniões de sócios e Assembleias Gerais de acionistas das
sociedades das quais a Companhia participa; e c) deliberar
sobre o limite máximo da remuneração dos administradores da
Companhia. Os documentos pertinentes às matérias que serão
debatidas foram disponibilizados com a antecedência prevista no
caput do art. 133 da Lei 6.404/76 e foram publicados na forma do
§3º do referido artigo 133. Paulista, 04 de abril de 2019. Mônica
Maria A. Lima da Fonte Freire - Presidente do Conselho de
Administração.
RAYMUNDO DA FONTE ADMINISTRAÇÃO S/A
CNPJ/MF nº 24.125.510/0001-53
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a Ser Realizada
no Dia 29 de Abril de 2019. Ficam convidados os senhores
acionistas para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e
Recife, 10 de abril de 2019
Extraordinária, a ser realizada às 8:00 horas do dia 29 de abril
de 2019, na sede social, situada na Rodovia PE 15 - km 14, sala
11, CEP 53.403-810, bairro Vila Torres Galvão, no município de
Paulista, deste Estado de Pernambuco, para o fim especial de
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I) Em Assembleia Geral
Ordinária, deliberar sobre: a) os Relatórios da Administração,
demonstrações financeiras referentes aos exercícios sociais
encerrado em 31/12/2017 e 31/12/2018; b) a destinação do
lucro líquido dos exercícios sociais encerrados em 31/12/2017
e 31/12/2018 e a distribuição de dividendos aos acionistas;
e c) a eleição dos membros da Diretoria. II) Em Assembleia
Geral Extraordinária, deliberar sobre: a) a representação
da sociedade nas reuniões de sócios e Assembleias Gerais de
acionistas das sociedades das quais a Companhia participa; e
b) a remuneração dos membros da Diretoria da Companhia. Os
documentos pertinentes às matérias que serão debatidas foram
disponibilizados com a antecedência prevista no caput do art. 133
da Lei 6.404/76 e foram publicados na forma do §3º do referido
artigo 133. Paulista, 04 de abril de 2019. Hisbello Andrade Lima
Neto - Diretor Executivo, Alexandre Andrade Lima da Fonte Diretor Executivo, Célia da Fonte Longman - Diretora Executiva.
ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA
CNPJ sob o nº 06.099.229/0001-01 e
APESU ENSINO SUPERIOR DE PERNAMBUCO S/S LTDA.
CNPJ sob o nº 11.870.359/0001-36
COMUNICADO
Nos termos do artigo 1.144 do Código Civil, Assupero Ensino
Superior Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, na Avenida Paulista, nº 900, 1º andar, Bela Vista, CEP
01310-100, inscrita no CNPJ sob o nº 06.099.229/0001-01, com
seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial
do Estado de São Paulo sob NIRE 35.231.136.039, informa que
cedeu e transferiu, em 03.12.2018, à APESU Ensino Superior de
Pernambuco S/S Ltda. (em fase de transformação para APESU
Ensino Superior de Pernambuco Ltda.), com sede no Município
de Olinda, Estado de Pernambuco, na Avenida Sigismundo
Gonçalves, nº 375, Bairro Varadouro, CEP 53010-240, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.870.359/0001-36, em fase de registro perante
a Junta Comercial do Estado de Pernambuco, nos termos do
Contrato de Compra e Venda de Estabelecimentos Comerciais
celebrado na referida data, que será averbado perante a Junta
Comercial, o estabelecimento comercial designado Faculdade do
Recife - FAREC (Código e-MEC: 2242), localizado nos seguintes
endereços: (i) Rua Dom Bosco, 1.367, bairro Boa Vista, CEP
50070-070, Recife/PE; (ii) Rua São Miguel, 176, bairro Afogados,
CEP 50770-970, Recife/PE; (iii) Rua Joaquim Nabuco, 237, bairro
Graças, CEP 50770-200, Recife/PE; (iv) Rua Riachuelo, nº 178,
Boa Vista, CEP 50050-400, Recife/PE; e (v) Rua Santos Araújo,
90, Afogados, CEP 50770-270, Recife/PE.
PAROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR AÇÕES: DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 5 de fevereiro de 2019, às 10:00 horas, na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº 1.097, Sala 1001, Edf. Gabriel Bacelar Corporate, Boa Viagem, Recife,
Pernambuco, CEP 51111-020. QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Verificou-se a presença de todos os acionistas fundadores da Companhia, conforme boletins de subscrição (Anexo II) e lista de presença (Anexo III). PUBLICAÇÕES: Dispensadas em virtude do comparecimento de
todos os acionistas subscritores. COMPOSIÇÃO DA MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Rodrigo Cahu Beltrão, que convidou a mim, Tarcísio de Souza Neto para secretariá-lo. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a: (a) Constituição da Companhia; (b) subscrição e forma
de integralização de seu capital social; (c) aprovação do Estatuto Social da Companhia; (d) elaboração da ata em forma de sumário; e (e) eleição dos membros da Diretoria da Companhia. DELIBERAÇÕES: Submetidos os assuntos constantes da ordem do dia à discussão e,
logo depois, à votação, os presentes, à unanimidade, deliberaram: Constituir a PAROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade anônima com sede na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº 1.097, Sala 1001, Edf. Gabriel Bacelar Corporate, Boa Viagem,
Recife, Pernambuco, CEP 51111-020. Fixar o capital social da Companhia em R$ 100,00 (cem reais) dividido em 100 (cem) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, com preço de emissão de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas, nesta data,
conforme boletins de subscrição anexos. Aprovar, sem qualquer ressalva, o Estatuto Social da Companhia, que passa a fazer parte integrante da presente ata (Anexo I). Declarar constituída a sociedade PAROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade anônima
de capital fechado, regida na forma do estatuto social aqui aprovado. Eleger para compor a Diretoria, com mandato anual até a posse dos eleitos pela Assembleia Geral Ordinária de 2020: (i) RODRIGO CAHU BELTRÃO, brasileiro, nascido em 02/02/1981, casado sob regime de
comunhão parcial de bens, advogado, portador da cédula de identidade nº 22.913 OAB/PE inscrito no CPF/MF sob o nº. 029.481.374-89, domiciliado na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº 1.097, Sala 1001, Edf. Gabriel Bacelar Corporate, Boa Viagem, Recife,
Pernambuco, CEP 51111-020; e (ii) TARCÍSIO DE SOUZA NETO, brasileiro, nascido em 26/10/1989, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade nº 35.244 OAB/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 081.228.704-57, domiciliado na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira,
nº 1.097, Sala 1001, Edf. Gabriel Bacelar Corporate, Boa Viagem, Recife, Pernambuco, CEP 51111-020. Os membros da Diretoria ora eleitos declararam ter ciência do disposto no artigo 147 da Lei n° 6.404/76, não tendo sido condenados a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a
fé pública ou a propriedade. Aprovar, nos termos, do § 1º art. 130 da Lei nº 6.404/76, lavrar a ata desta assembleia em forma de sumário. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada.
ESTATUTO SOCIAL: CAPÍTULO I Da Denominação, Sede, Objeto e Duração ARTIGO PRIMEIRO. A Paros Empreendimentos e Participações S.A., é uma sociedade anônima que rege-se por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
ARTIGO SEGUNDO. A companhia tem sede e foro na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº 1.097, Sala 1001, Edf. Gabriel Bacelar Corporate, Boa Viagem, Recife, Pernambuco, CEP 51111-020, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da diretoria.
ARTIGO TERCEIRO. A Companhia tem por objeto social a participação em outras Sociedades, como sócia ou acionista, no país ou no exterior (“holding”). ARTIGO QUARTO. A Sociedade terá prazo indeterminado de duração. CAPÍTULO II Do Capital ARTIGO QUINTO. O capital
social é de R$ 100,00 (cem reais), representado por 100 (cem) ações, sendo todas ordinárias nominativas, sem valor nominal, sendo R$ 10,00 (dez reais) integralizados e o restante a integralizar no prazo de 12 meses a contar desta assembleia. Parágrafo Primeiro: Cada ação
corresponde a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo Segundo: As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela Assembleia que deliberar sobre o aumento de capital. Parágrafo Terceiro:
Mediante aprovação de acionistas representando a maioria do capital social, a companhia poderá adquirir as próprias ações para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria, sem diminuição do capital social, para posteriormente aliená-las, observadas as normas
legais e regulamentares em vigor. CAPÍTULO III Da Assembleia Geral ARTIGO SEXTO. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.
Parágrafo Primeiro: A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. Parágrafo Segundo: As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias,
ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de voto, não computando os votos em branco. CAPÍTULO IV Da Administração ARTIGO SÉTIMO. A administração da Companhia será exercida por
uma diretoria, composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 10 (dez) membros, todos com a designação de diretores, podendo ser acionistas ou não, residentes no país, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, permitida a reeleição. Vencido o mandato, os diretores continuarão
no exercício de seus cargos, até a posse dos novos eleitos. Parágrafo Primeiro: Os diretores ficam dispensados de prestar caução e seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo Segundo - A investidura dos diretores nos cargos far-se-á por
termo lavrado no livro próprio. ARTIGO OITAVO. No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas por qualquer outro diretor, indicado pelos demais. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela
Assembleia Geral. ARTIGO NONO. A diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Sociedade e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade
pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência; assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheques; abrir, operar e encerrar contas bancárias; contratar empréstimos,
concedendo garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis ou imóveis. ARTIGO DÉCIMO. A representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no artigo nono competem a qualquer diretor, agindo
isoladamente, ou a um ou mais procuradores, na forma indicada nos respectivos instrumentos de mandato. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura isolada de qualquer diretor, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos
mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a um ano, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Único: Dependerão da aprovação de acionistas representando a maioria do
capital social a prestação de avais, fianças e outras garantias em favor de terceiros. ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO. Compete à diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. CAPÍTULO V Conselho
Fiscal ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO. A companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não.
Parágrafo Único: Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição. CAPÍTULO VI Disposições Gerais ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO. O exercício social da Sociedade coincide com o ano civil,
encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Sociedade preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por Lei. ARTIGO DÉCIMO QUARTO. Os lucros apurados em cada exercício terão o
destino que a Assembleia Geral lhes der, conforme recomendação da diretoria, depois de ouvido o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e depois de feitas as deduções determinadas em Lei. ARTIGO DÉCIMO QUINTO. Mediante decisão de acionistas representando a
maioria do capital social, a Sociedade poderá preparar balanços intercalares a qualquer momento, a fim de determinar os resultados e distribuir lucros em períodos menores. ARTIGO DÉCIMO SEXTO. A Sociedade distribuirá, como dividendo obrigatório em cada exercício social,
o percentual mínimo previsto e ajustado nos termos da legislação aplicável. ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO. A Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quórum de acionistas representando a maioria do capital social,
a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. ARTIGO DÉCIMO OITAVO. Qualquer ação entre os acionistas ou deles contra a Companhia, baseada neste estatuto social, será proposta no foro da Comarca do Recife, Estado
de Pernambuco.