DOEPE 10/04/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 68
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
9.9. Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação. O não
atendimento à convocação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, portando a documentação constante no item 9.7, acarretará,
automaticamente, sua exclusão do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
9.10. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
V Geres
VI Geres
9.11 Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência
de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
VII Geres
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
VIII Geres
10.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior
regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
IX Geres
10.2. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do estado de Pernambuco.
X Geres
10.3 Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
10.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome
do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas
com deficiência classificadas.
XI Geres
XII Geres
10.5. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o
número de vagas autorizadas.
Recife, 10 de abril de 2019
Sede da V Regional de Saúde
Rua Joaquim Távora, 240, Heliópolis - Garanhuns/PE
CEP: 55.295-410
Sede da VI Regional de Saúde
Rua das Acácias, S/N, São Cristóvão - Arcoverde/PE
CEP: 56.512-380
Sede da VII Regional de Saúde
Margem da BR 232, Km 520, S/N, Cohab - Salgueiro/PE
CEP: 56.000-000
Sede da VIII Regional de Saúde
Avenida Fernando Góes, S/N, Centro - Petrolina/PE
CEP: 56.304-020
Sede da IX Regional de Saúde
Avenida Hidelbrando Coelho, S/N, Centro – Ouricuri
CEP: 56.200-000
Sede da X Regional de Saúde
Avenida Julio Câmara, 625, Centro - Afogados da Ingazeira/PE
CEP: 56.800-000
Sede da XI Regional de Saúde
Rua Antonio Alves de Oliveira, 2380, Ipsep – Serra Talhada/PE
CEP: 56.912-160
Sede da XII Regional de Saúde
Segunda Travessa Djalma Rapouso, 698, Cidade Nova - Goiana/PE
CEP:55900-000
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
10.6. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos durante a seleção,
ou por mudança de residência após a sua contratação.
10.7. Sendo necessária a atualização de endereço, o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o
“Requerimento A”, que se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e no local referido no Anexo VIII,
especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta), contendo cópia do RG e comprovante de residência atualizado.
FOTO
3X4
1. Nome do Candidato
10.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.9. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período, através de Portaria Conjunta SAD/SES, a critério da SES.
2. Número do RG (Identidade)
3. Órgão Expedidor
4. UF
10.10. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
10.11. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco
atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da
não atualização destes.
10.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5. Nascimento
6. Sexo (F/M)
7. CPF
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
10.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que a regular prestação do serviço não seja prejudicado. Neste
caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
10.14. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco se reserva o
direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção para futura lotação na sede da SES ou Gerências Regionais de Saúde,
respeitando a ordem de classificação.
9. Bairro
10. Cidade
10.15. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
10.16. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Saúde,
em arquivo impresso e/ou eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
11. UF
ANEXO I
12. CEP
13. Telefone residencial/celular
QUADRO DE VAGAS
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
VAGAS
(PCD)
01
01
01
-
TOTAL DE
VAGAS
02
01
02
02
01
01
01
01
01
01
01
01
06
01
07
III Geres (Palmares)
01
01
02
V Geres (Garanhuns)
FUNÇÃO
LOCAL DE TRABALHO
VAGAS
Apoiador Institucional Técnico de Nível Superior/
SANAR
I Geres (Recife)
II Geres (Limoeiro)
III Geres (Palmares)
IV Geres (Caruaru)
V Geres (Garanhuns)
VI Geres (Arcoverde)
VII Geres (Salgueiro)
VIII Geres (Petrolina)
IX Geres (Ouricuri)
X Geres (Afogados da Ingazeira)
XI Geres (Serra Talhada)
XII Geres (Goiana)
Sede da SES/PE (Secretaria Executiva de
Vigilância em Saúde/ Recife)
Apoiador Institucional Sede da SES/PE (Secretaria Executiva de
Sistemas de Informação em
Vigilância em Saúde/ Recife)
Saúde
Apoiadores Institucionais de
Vigilância em Saúde/ Técnico
de Nível Superior/ Vigilância
Sede da SES/PE (Secretaria Executiva de
e Prevenção das Infecções
Vigilância em Saúde/ Recife)
Sexualmente Transmissíveis
(IST)
Apoiador Institucional Sede da SES/PE (Secretaria Executiva de
Técnico em Nível Superior/
Vigilância em Saúde/ Recife)
Monitoramento e Avaliação
TOTAL GERAL
14. Profissão
15. PIS / PASEP
16. E-mail
17. Função e Lotação:
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
I Geres (Recife)
II Geres (Limoeiro)
IV Geres (Caruaru)
VI Geres (Arcoverde)
Apoiador Institucional - Técnico em Nível Superior/SANAR
01
05
IX Geres (Ouricuri)
X Geres (Afogados da Ingazeira)
XI Geres (Serra Talhada)
01
01
02
24
07
31
XII Geres (Goiana)
Sede da SES/PE (Recife)
Apoiador Institucional - Sistemas de Informação em Saúde
Sede da SES/PE (Recife)
Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde/ Técnico
de Nível Superior/ Vigilância e Prevenção das Infecções
Sexualmente Transmissíveis (IST)
Sede da SES/PE (Recife)
ENDEREÇOS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO (SEDE E REGIONAIS DE SAÚDE)
ENDEREÇO
Secretaria Estadual de Saúde
Sede da SES/PE Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE
CEP: 50.751-530
Sede da I Regional de Saúde
I Geres
Praça Oswaldo Cruz, S/N, Boa Vista – Recife/PE
CEP: 50.050-210
Sede da II Regional de Saúde
II Geres
Rua Padre Nicolau Pimentel, S/N – Limoeiro/PE
CEP: 55.700-000.
Sede da III Regional de Saúde
III Geres
Avenida Luís de França, 1320, Centro - Palmares/PE
CEP: 55.540-000
Sede da IV Regional de Saúde
IV Geres
Rua General Estilac Leal S/N, Salgado - Caruaru/PE
CEP: 55.018-610
VII Geres (Salgueiro)
VIII Geres (Petrolina)
04
ANEXO II
LOCAL
MARCAR (X) NA OPÇÃO
Apoiador Institucional Monitoramento e Avaliação
Técnico
em
Nível
Superior/
Sede da SES/PE (Secretaria
Executiva de Vigilância em Saúde/
Recife)
* Consultar endereços no Anexo II deste Edital
18. Pessoa com deficiência: Visual ( ) Auditiva ( ) Física ( )
19. Foi jurado (Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP) ( )
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA realizado pela Secretaria de Saúde de
Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo, com as quais concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 2019.
_______________________________________________________
Assinatura do candidato