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DOEPE - Recife, 10 de abril de 2019 - Página 5

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DOEPE 10/04/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/04/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de abril de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

6.2. 1º ETAPA - AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular os candidatos que estiverem devidamente inscritos no Processo Seletivo. As avaliações
curriculares ocorrerão através das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, condicionadas às suas respectivas
comprovações, mediante apresentação de documentação legal.
6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá ao critério estabelecido na Tabela de Pontuação constante do Anexo V deste Edital.
6.2.3. A Avaliação Curricular totalizará 40 (quarenta) pontos.

Ano XCVI • NÀ 68 - 5

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da seleção, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos
dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente seleção;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da
seleção
l) não comparecer na data e no local fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos.

6.2.4. Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender os requisitos contidos no item 2.1 do Edital.
6.2.5. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo V deste Edital.
6.2.6. Não será aceito Certificado ou Diploma emitido por instituição que não seja reconhecida pela autoridade pública competente.
6.2.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.2.8. Para a pontuação da experiência profissional, será exigido o período de tempo mínimo de 06 (seis) meses. Ou seja, a cada 06 (seis)
meses o candidato pontuará de acordo com a Tabela do Anexo V.
6.2.9. O tempo da experiência profissional deve ser comprovado através da apresentação de:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função para o qual concorre, ou;
b) Certidão e/ou Declaração de Prestação do Serviço emitida em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo gestor da área de
recursos humanos ou de autoridade competente, constando o cargo/função para o qual estiver concorrendo, o período da contratação
(início e término) e as atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor oficial, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período
e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade na qual o candidato se vincula ou vinculou-se formalmente, no
caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento pela prestação ou contratação, constando a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de
referência e função para a qual concorre.
6.2.9.1 Para a complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de Tempo de Serviço Público ou Privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos ou de Administração da Instituição
em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do
vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, que deve ter o seu nome e matrícula e legível no documento.
Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida por autoridade responsável
para fornecimento do documento.
6.2.10. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado não será considerada
para fins de pontuação.
6.2.11. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada
apenas como critério de desempate.

6.3.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de
candidato da sala de prova, qualquer que seja o motivo.
6.3.15. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
6.3.16. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza,
poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre
o princípio da publicidade.
6.3.17. A Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos ocorrerá por meio de Prova Objetiva, de acordo com os temas constantes no
Anexo X – Conteúdo Programático.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Para todos os candidatos às funções constantes neste edital, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será a soma
aritmética da pontuação obtida nas duas etapas, observada a pontuação mínima exigida no item 6.3.8.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade;
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP.
7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
7.4. Os resultados preliminares e o resultado final serão divulgados no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo homologado no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular e da Avaliação Técnica - Prova de
Conhecimentos deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e encaminhados à Secretaria Executiva de Vigilância em
Saúde (SEVS), situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE, CEP 50.751-535, via SEDEX, com aviso de
recebimento (AR), ou presencial, no mesmo endereço, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00, nas datas fixadas no Anexo VI.

6.2.12. O tempo de serviço prestado concomitantemente a outro não receberá pontuação.
6.2.13. Os estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, residência, simpósio, congresso e eventos similares não
serão computados como tempo de experiência profissional.

8.2. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora, que, verificando que atende às questões preliminares dispostas
nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a
decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.

6.2.14. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital.

6.2.15. Caso o candidato declare possuir duas graduações, será facultada a comprovação de apenas uma delas.

8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VII.

6.2.16. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação.

8.5. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

6.3. AVALIAÇÃO TÉCNICA – Prova de Conhecimentos
6.3.1. Participarão da Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, numa proporção de
10 (dez) vezes o total de vagas previstas por função, inclusive PCD, respeitando-se a ordem de classificação e sua lotação.

8.7. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.8. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:

6.3.2. O candidato que não for convocado para a Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos estará automaticamente eliminado do
certame.

8.8.1. Preencher o requerimento para recurso, constante no Anexo VII, com letra legível.
8.8.2. Apresentar argumentações claras, concisas e embasadas em evidências científicas.

6.3.3. A convocação para Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos dar-se-á pelo site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.
br), respeitando-se as datas constantes do Anexo VI.

8.9. Os recursos porventura interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão Executora.

6.3.4. A Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos será realizada na cidade do Recife, em 01 (um) único dia, sendo obrigatória a
presença do candidato, portando documento de identificação, no dia e hora constantes no Anexo VI, no local descrito na convocação,
sendo desclassificado automaticamente o candidato que chegar ao local da prova após o horário pré-estabelecido.
6.3.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social
ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar com foto; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens e conselhos) com foto; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por lei federal, valham como identidade com foto; carteira de trabalho com foto; carteira nacional de habilitação
com foto.
6.3.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há,
no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas
em formulário próprio.
6.3.7. O candidato, para melhor identificação do local, deve estar presente, no dia da realização da Avaliação Técnica/Prova de
Conhecimentos, meia hora antes do horário previsto para o início das provas, não sendo tolerado qualquer tipo ou período de atraso.
6.3.8. A Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos será composta de 10 (dez) questões objetivas, de múltipla escolha, cada uma com
05 (cinco) alternativas e apenas uma correta. Cada questão objetiva valerá 06 (seis) pontos, totalizando 60 (sessenta) pontos, sendo
eliminado da Avaliação Técnica o candidato que não atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. A duração da prova será de 03
(três) horas, das 09 às 12h.
6.3.9. Não poderão ser utilizados durante a execução da Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos quaisquer materiais para consulta
(apostilas, cadernos, livros, calculadoras, computador, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios e/ou outros
equipamentos eletrônicos ou de transmissão.
6.3.10. O candidato que, durante a execução da Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos, utilizar quaisquer dos objetos elencados
no item anterior será eliminado da seleção.
6.3.11. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do
candidato.
6.3.12. Não será permitida, durante a realização da Avaliação Técnica - Prova de Conhecimentos, a comunicação entre os candidatos
nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro tipo de material de consulta,
inclusive consulta a códigos e à legislação.
6.3.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção pública, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e
penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos,
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os
permitidos;
e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d) Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance do
interstício de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547/2011.
9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos da
Lei n°. 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria
Estadual de Saúde de Pernambuco.
9.3. A convocação para as contratações ocorrerá através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão do endereço informado.
9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao Interesse Público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada anualmente e servirá para a
prorrogação ou não dos contratos temporários, cujos critérios serão estabelecidos posteriormente pela SEVS.
9.6. Só serão aceitos Diplomas, Certificados e Declarações emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
9.7. No ato da contratação, os candidatos deverão trazer, obrigatoriamente, originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada;
g) 01 (uma) foto 3x4 recente;
h) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
k) Comprovante de residência;
9.8. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547/2011, para exercerem suas atividades no
âmbito da SES, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco.

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