DOEPE 16/04/2019 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCVI • NÀ 72
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 16 de abril de 2019
II – A Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e nº 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, “aprova as Diretrizes
Operacionais do Pacto pela Saúde” e “regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão”;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5126, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
ALTERA O NÚMERO DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPES DE SAÚDE BUCAL E NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA
FAMÍLIA NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
II - A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
III - A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
VI - O Memo nº 009, de 02 de abril de 2019, da Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária - GEQAP/SEAS/SES-PE.
III - A Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
IV - A Portaria nº 4.279 GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
VI – A Portaria de consolidação n° 6/2017, título VIII, cap. I, anexo LVIII, que dispõe sobre as normas de financiamento e transferência de
recursos federais para as ações e serviços do Sistema Único de Saúde;
VII – Os arts. 173 a 177 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, dos recursos de custeio
da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar;
VIII – Que as UPAEs são unidades ambulatoriais de alta resolubilidade, que oferecem à população consultas e exames em diversas
especialidades médicas;
IX – Que o objetivo principal das UPAEs é ampliar o acesso da população aos serviços do Sistema Único de Saúde, fortalecendo as
necessidades das Equipes de Saúde da Família, sendo unidades de referência regional.
RESOLVEM:
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, em
municípios do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Art. 1º– Aprovar, ad referendum, a construção de Unidade Pernambucana de Atenção Especializada (UPAE) – Centro de Especialidades,
no bairro do Ibura, município do Recife, no estado de Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
eSB
Município
eSF
eAB
ACS
Dormentes
01
-
Inajá
-
Manari
01
NASF
eCR
Recife, 10 de abril de 2019.
I
II
I
II
III
I
II
III
-
01
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01
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01
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ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5129 DE 10 DE ABRIL DE 2019
APROVA O PROJETO TÉCNICO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO, COM RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR, PARA
MUNICÍPIO BREJO DA MADRE DE DEUS, DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
Recife, 09 de abril de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5127 DE 10 DE ABRIL DE 2019
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
APROVA O PROJETO TÉCNICO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO, COM RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR, PARA
MUNICÍPIO BARRA DE GUABIRABA, DO ESTADO DE PERNAMBUCO
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VI - A Resolução CIT Nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para Transporte Sanitário Eletivo ao deslocamento
de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VI - A Resolução CIT Nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para Transporte Sanitário Eletivo ao deslocamento
de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
VIII - Pactuado na CIR nº 352 da IV Geres, no dia 19 de março de 2019;
IX - Pactuado na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, com recursos de Emenda Parlamentar, para município de Brejo da
Madre de Deus, do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
Nº da Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
09159.370001/19-002
23270001
320.000,00
Transporte Sanitário Eletivo
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
Recife, 10 de abril de 2019.
VIII - Pactuado na CIR nº 352 da IV Geres, no dia 19 de março de 2019;
IX - Pactuado na sessão extraordinária nº 344 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 22 de março de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo, com recursos de Emenda Parlamentar, para município de Barra de
Guabiraba, do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
Nº da Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
12680.3700001/19-002
32990004
250.000,00
Transporte Sanitário Eletivo
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5130 DE 12 DE ABRIL DE 2019
APROVA A AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, HOSPITAL DR. PAULO DA VEIGA PESSOA –
CNES 2435802 NO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, DO ESTADO DE PERNAMBUCO
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 10 de abril de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5128 DE 10 DE ABRIL DE 2019
APROVA, AD REFERENDUM, A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE PERNAMBUCANA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA (UPAE) –
CENTRO DE ESPECIALIDADES, NO BAIRRO DO IBURA, MUNICÍPIO DO RECIFE, NO ESTADO DE PERNAMBUCO.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
III - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VI - O Ofício nº 229/2019- GAB. Saúde de 11 de abril de 2019 da SMS de Gravatá.