DOEPE 16/04/2019 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de abril de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, Hospital Dr. Paulo da Veiga Pessoa – CNES 2435802 no
município de Gravatá, do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
Nº da Emenda
910710/19-001
24560005
Valor (R$)
Objeto da Proposta
1.000.000,00
Ampliação de Unidade de Atenção Especializada
em Saúde.
Art. 2º – Havendo insuficiência de recursos para execução da obra de ampliação do Hospital Dr. Paulo da Veiga Pessoa – CNES 2435802
o Gestor municipal de Gravatá se responsabilizará pela complementação com recursos de custeio do Tesouro Municipal.
Ano XCVI • NÀ 72 - 17
PORTARIA SES Nº 233 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º
005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019, tendo em vista os artigos 7º e 11º do Decreto n.º 31.276/07, bem como a condição de
Unidade Orçamentária da SES, nos termos da Portaria SEPLAG n.º 177/08, e em obediência ao Artigo 13, inciso I, do Decreto n.º
34.076/09, conforme o disposto no Ofício nº 064/2019 do Hospital Regional José Fernandes Salsa/Limoeiro
RESOLVE:
I - Designar, a partir de 26/02/2019 a servidora MARIA LUZIA PEREIRA ALVES JANUÁRIO, matrícula nº 193.384-1/SES – Analista em
Saúde/Enfermeira do Hospital Regional José Fernandes Salsa/Limoeiro, CPF nº 585.554.124-04 como ORDENADORA DE DESPESAS,
para movimentar os recursos financeiros e orçamentários do Hospital acima citado.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 12 de abril de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA SES Nº 234 DE 15 DE ABRIL DE 2019
O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005, publicado no D.O.E. de 02.01.2019, e
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5131 DE 12 DE ABRIL DE 2019
APROVA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE, COM RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR, PARA MUNICÍPIO GRAVATÁ, DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
Considerando a necessidade de reposição de Farmacêutico Diarista nas Farmácias de Pernambuco;
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de profissionais para dar maior agilidade no acesso de pacientes aos serviços das
Farmácias;
Considerando a necessidade de valorizar os profissionais da rede estadual de saúde, bem como sua carreira profissional.
RESOLVE:
I - Abrir Processo de Remanejamento Interno destinado às seguintes vagas:
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
a) 22 (vinte e duas) vagas para Farmacêuticos Diaristas, sendo 17 (dezessete) para atender a Farmácia de Pernambuco da I GERES e
05 (cinco) para atender ao Núcleo de Apoio as Ações Judiciais (NAJ);
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II - Poderão participar do referido Processo os farmacêuticos efetivos de todas as Unidades de todas as GERES, exceto das seguintes
GERES: I, III, IV, VI e VIII.
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
III - Os servidores que tenham interesse em trabalhar na Farmácia acima citada e NAJ, deverão encaminhar seus currículos para o
E-mail: [email protected], no período de 16 a 23 de abril de 2019.
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
IV - O Processo de Remanejamento Interno constará de apenas uma Etapa (análise curricular) de caráter apenas classificatório.
V - No currículo deverão constar as seguintes informações: Nome, Data de Nascimento, Cargo efetivo, Especialidade, Unidade de
lotação, Data de Admissão na Secretaria Estadual de Saúde, Regime de Trabalho. Somente será considerada válida a documentação
enviada até o prazo final do processo seletivo interno (dia 23 de abril de 2014).
VII - O Ofício nº 229/2019- GAB. Saúde de 11 de abril de 2019 da SMS de Gravatá.
VI - Será vedada a participação de:
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, com recursos
de Emenda Parlamentar, para município Gravatá, do Estado de Pernambuco quadro abaixo:
Identificador da Proposta
Nº da Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
10710.822000/1190-02
24530007
312.000,00
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
para Unidade de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
a)servidores em gozo de licença sem vencimento;
b) servidores que possuam vínculo temporário (CTD).
VII - Os inscritos passarão por análise curricular, obedecendo aos critérios legais.
VIII - Após a análise curricular, na hipótese de ocorrer maior número de inscritos do que a necessidade contida neste Edital serão
adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior tempo de serviço como Farmacêutico na Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco;
Recife, 08 de abril de 2019.
b) maior idade.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003
(Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item acima.
c) Não ter respondido a inquérito administrativo e nem registro em ficha funcional de aplicação penalidade.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5132 DE 12 DE ABRIL DE 2019
IX - A efetivação deste remanejamento interno ocorrerá no Ato da Lotação.
APROVA A AMPLIAÇÃO DO AMBULATÓRIO MULTIPROFISSIONAL ESPECIALIZADO (AME) - CNES 2682308 E AMPLIAÇÃO DOS
SERVIÇOS NA CLÍNICA DA MULHER – CENS 6563317 NO MUNICÍPIO DE CARUARU, DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
X - A convocação do servidor aprovado para nova lotação fica condicionada à reposição do profissional na Unidade de Saúde Estadual
de origem.
XI - A Comissão de Avaliação será composta por 03 (três) representantes, sendo 01 (um) representante da Secretaria Executiva de
Atenção à Saúde/SES e 02 (dois) da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho/SES.
XII - O resultado final da avaliação será divulgado no site: www.saude.pe.gov.br, da Secretaria de Saúde no dia 24 de abril de 2019 e
formalizado através de memorando da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho à unidade de lotação do servidor.
XIII - A movimentação do servidor selecionado, mediante compatibilidade de perfil, acontecerá dentro dos trâmites formais e os Gestores envolvidos
serão previamente informados, para que o serviço não sofra solução de continuidade e nem haja prejuízo ao atendimento da população.
XIV - Haverá reposição do Farmacêutico na Unidade de Saúde Estadual que tiver seu Farmacêutico remanejado.
XV - Ao servidor selecionado na avaliação curricular não será facultada vantagens financeiras, nem gratificações de qualquer natureza,
exceto para o exercício de função gratificada, quando for o caso.
XVI - Os servidores Plantonistas que optarem em participar do referido Processo e forem aprovados, não farão jus à gratificação de plantão.
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
XVII - Os casos omissos serão dirimidos no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde.
RESOLVEM:
XVIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Art. 1º – Aprovar a Ampliação do Ambulatório Multiprofissional Especializado (AME) - CNES 2682308 e Ampliação dos Serviços na Clínica
da Mulher – CENS 6563317 no município de Caruaru, do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
Nº da Emenda
Valor (R$)
Objeto da Proposta
11371.08200/1190-05
30800025
549.928,00
Ampliação de Unidade de Atenção Especializada
em Saúde.
Portaria nº 177 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício Direção Médica nº 64/2018 do Hospital Jesus Nazareno, relativo ao SIGEPE Nº 0019769-5/2018;
Art. 2º – Ampliação dos serviços de Oftalmologia (consultas e exames), Cardiologia (Teste Ergométrico), Urologia (Urodinâmica),
Otorrinolaringologia (Exames Auditivos) e dos Serviços de Diagnóstico e tratamento de Lesões Uterinas.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo
de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado,
bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor SEVERINO SILVANIO DA SILVA, médico, matrícula
nº 283.007-8/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício Direção Médica nº 64/2018 do Hospital Jesus Nazareno, relativo ao SIGEPE
Nº 0019769-5/2018, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
Recife, 12 de abril de 2019.