Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 16 de abril de 2019 - Página 17

  1. Página inicial  > 
« 17 »
DOEPE 16/04/2019 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/04/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de abril de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, Hospital Dr. Paulo da Veiga Pessoa – CNES 2435802 no
município de Gravatá, do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta

Nº da Emenda

910710/19-001

24560005

Valor (R$)

Objeto da Proposta

1.000.000,00

Ampliação de Unidade de Atenção Especializada
em Saúde.

Art. 2º – Havendo insuficiência de recursos para execução da obra de ampliação do Hospital Dr. Paulo da Veiga Pessoa – CNES 2435802
o Gestor municipal de Gravatá se responsabilizará pela complementação com recursos de custeio do Tesouro Municipal.

Ano XCVI • NÀ 72 - 17

PORTARIA SES Nº 233 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º
005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019, tendo em vista os artigos 7º e 11º do Decreto n.º 31.276/07, bem como a condição de
Unidade Orçamentária da SES, nos termos da Portaria SEPLAG n.º 177/08, e em obediência ao Artigo 13, inciso I, do Decreto n.º
34.076/09, conforme o disposto no Ofício nº 064/2019 do Hospital Regional José Fernandes Salsa/Limoeiro
RESOLVE:
I - Designar, a partir de 26/02/2019 a servidora MARIA LUZIA PEREIRA ALVES JANUÁRIO, matrícula nº 193.384-1/SES – Analista em
Saúde/Enfermeira do Hospital Regional José Fernandes Salsa/Limoeiro, CPF nº 585.554.124-04 como ORDENADORA DE DESPESAS,
para movimentar os recursos financeiros e orçamentários do Hospital acima citado.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 12 de abril de 2019.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

PORTARIA SES Nº 234 DE 15 DE ABRIL DE 2019
O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005, publicado no D.O.E. de 02.01.2019, e

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5131 DE 12 DE ABRIL DE 2019
APROVA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE, COM RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR, PARA MUNICÍPIO GRAVATÁ, DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;

Considerando a necessidade de reposição de Farmacêutico Diarista nas Farmácias de Pernambuco;
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de profissionais para dar maior agilidade no acesso de pacientes aos serviços das
Farmácias;
Considerando a necessidade de valorizar os profissionais da rede estadual de saúde, bem como sua carreira profissional.
RESOLVE:
I - Abrir Processo de Remanejamento Interno destinado às seguintes vagas:

II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

a) 22 (vinte e duas) vagas para Farmacêuticos Diaristas, sendo 17 (dezessete) para atender a Farmácia de Pernambuco da I GERES e
05 (cinco) para atender ao Núcleo de Apoio as Ações Judiciais (NAJ);

III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

II - Poderão participar do referido Processo os farmacêuticos efetivos de todas as Unidades de todas as GERES, exceto das seguintes
GERES: I, III, IV, VI e VIII.

IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

III - Os servidores que tenham interesse em trabalhar na Farmácia acima citada e NAJ, deverão encaminhar seus currículos para o
E-mail: [email protected], no período de 16 a 23 de abril de 2019.

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;

IV - O Processo de Remanejamento Interno constará de apenas uma Etapa (análise curricular) de caráter apenas classificatório.
V - No currículo deverão constar as seguintes informações: Nome, Data de Nascimento, Cargo efetivo, Especialidade, Unidade de
lotação, Data de Admissão na Secretaria Estadual de Saúde, Regime de Trabalho. Somente será considerada válida a documentação
enviada até o prazo final do processo seletivo interno (dia 23 de abril de 2014).

VII - O Ofício nº 229/2019- GAB. Saúde de 11 de abril de 2019 da SMS de Gravatá.
VI - Será vedada a participação de:
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, com recursos
de Emenda Parlamentar, para município Gravatá, do Estado de Pernambuco quadro abaixo:
Identificador da Proposta

Nº da Emenda

Valor (R$)

Objeto da Proposta

10710.822000/1190-02

24530007

312.000,00

Aquisição de Equipamento e Material Permanente
para Unidade de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

a)servidores em gozo de licença sem vencimento;
b) servidores que possuam vínculo temporário (CTD).
VII - Os inscritos passarão por análise curricular, obedecendo aos critérios legais.
VIII - Após a análise curricular, na hipótese de ocorrer maior número de inscritos do que a necessidade contida neste Edital serão
adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior tempo de serviço como Farmacêutico na Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco;

Recife, 08 de abril de 2019.

b) maior idade.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003
(Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item acima.
c) Não ter respondido a inquérito administrativo e nem registro em ficha funcional de aplicação penalidade.

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5132 DE 12 DE ABRIL DE 2019
IX - A efetivação deste remanejamento interno ocorrerá no Ato da Lotação.
APROVA A AMPLIAÇÃO DO AMBULATÓRIO MULTIPROFISSIONAL ESPECIALIZADO (AME) - CNES 2682308 E AMPLIAÇÃO DOS
SERVIÇOS NA CLÍNICA DA MULHER – CENS 6563317 NO MUNICÍPIO DE CARUARU, DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

X - A convocação do servidor aprovado para nova lotação fica condicionada à reposição do profissional na Unidade de Saúde Estadual
de origem.
XI - A Comissão de Avaliação será composta por 03 (três) representantes, sendo 01 (um) representante da Secretaria Executiva de
Atenção à Saúde/SES e 02 (dois) da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho/SES.
XII - O resultado final da avaliação será divulgado no site: www.saude.pe.gov.br, da Secretaria de Saúde no dia 24 de abril de 2019 e
formalizado através de memorando da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho à unidade de lotação do servidor.
XIII - A movimentação do servidor selecionado, mediante compatibilidade de perfil, acontecerá dentro dos trâmites formais e os Gestores envolvidos
serão previamente informados, para que o serviço não sofra solução de continuidade e nem haja prejuízo ao atendimento da população.
XIV - Haverá reposição do Farmacêutico na Unidade de Saúde Estadual que tiver seu Farmacêutico remanejado.
XV - Ao servidor selecionado na avaliação curricular não será facultada vantagens financeiras, nem gratificações de qualquer natureza,
exceto para o exercício de função gratificada, quando for o caso.
XVI - Os servidores Plantonistas que optarem em participar do referido Processo e forem aprovados, não farão jus à gratificação de plantão.

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

XVII - Os casos omissos serão dirimidos no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde.

RESOLVEM:

XVIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Art. 1º – Aprovar a Ampliação do Ambulatório Multiprofissional Especializado (AME) - CNES 2682308 e Ampliação dos Serviços na Clínica
da Mulher – CENS 6563317 no município de Caruaru, do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta

Nº da Emenda

Valor (R$)

Objeto da Proposta

11371.08200/1190-05

30800025

549.928,00

Ampliação de Unidade de Atenção Especializada
em Saúde.

Portaria nº 177 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício Direção Médica nº 64/2018 do Hospital Jesus Nazareno, relativo ao SIGEPE Nº 0019769-5/2018;

Art. 2º – Ampliação dos serviços de Oftalmologia (consultas e exames), Cardiologia (Teste Ergométrico), Urologia (Urodinâmica),
Otorrinolaringologia (Exames Auditivos) e dos Serviços de Diagnóstico e tratamento de Lesões Uterinas.

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE:

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo
de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado,
bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor SEVERINO SILVANIO DA SILVA, médico, matrícula
nº 283.007-8/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício Direção Médica nº 64/2018 do Hospital Jesus Nazareno, relativo ao SIGEPE
Nº 0019769-5/2018, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;

Recife, 12 de abril de 2019.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo