DOEPE 17/04/2019 - Pág. 46 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
46 - Ano XCVI • NÀ 73
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 17 de abril de 2019
Continuação - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CNPJ 33.541.368/0001-16 - Companhia Aberta
24– FINANCIAMENTOS E EMPRÉSTIMOS
F &RQWUDWDUFRPRXWUDLQVWLWXLomR¿QDQFHLUD¿QDQFLDPHQWRSDUDFREHUWXUDGHLWHQVSUHYLVWRVQRRUoDPHQWRFRQVWDQWHQHVWHLQVWUXPHQWRGHFUpGLWRRXDHOHDQH[RSDUD¿QDQFLDPHQWRSHOREDQFR
$VSULQFLSDLVLQIRUPDo}HVDUHVSHLWRGRV¿QDQFLDPHQWRVHHPSUpVWLPRVGD&RPSDQKLDHVWmRGHPRQVWUDGDVDVHJXLU
d) Incluir em acordo societário ou no estatuto social da creditada, ou da empresa que a controla, dispositivo que importe em restrio}HVRXSUHMXt]RjFDSDFLGDGHGHSDJDPHQWRGDVREULJDo}HV¿QDQFHLUDVGHFRUUHQWHVGHVWDRSHUDomRGHFUpGLWR
24.1 - Composição:
H 1mRHIHWXDUQXPSUD]RPi[LPRGH WULQWD GLDVDFRQWDUGDGDWDGDRFRUUrQFLDDFREHUWXUDGHTXDLVTXHULQVX¿FLrQFLDVGH
recursos na conta reserva no banco, observados os termos da cláusula décima quarta - garantias - item "b" deste instrumento;
Controladora e Consolidado
31/12/2018
Circulante
Encargos Principal
Partes relacionadas
Eletrobras
Instituições financeiras
Banco do Brasil
Banco do Nordeste
Caixa Econômica Federal
BNDES
SAFRA
Total
•
Total
31/12/2017
Não
circulante
Principal
Circulante
Total
Encargos
Principal
Total
Não
circulante
Principal
I *HUDULQVX¿FLrQFLDVQDFRQWDUHVHUYDDLQGDTXHFREHUWDVGHQWURGRSUD]RSUHYLVWRQRLWHPHUHWURHPSDWDPDUHVVXSHULRUHVD
03 (três) ocorrências, a cada período de 12 (doze) meses;
Total
-
228.656
228.656
42.438
271.094
10.181
706.354
716.535
121.590
838.125
43
2.450
1.170
1.380
6.234
11.277
103.449
45.473
100.000
66.866
544.444
103.492
47.923
101.170
68.246
6.234
555.721
17.241
156.880
87.500
438.421
200.000
942.480
120.733
204.803
188.670
506.667
206.234
1.498.201
80
1.039
2.303
1.746
15.349
103.448
49.075
150.000
66.649
1.075.526
103.528
50.114
152.303
68.395
1.090.875
120.689
67.561
187.500
503.006
1.000.346
224.217
117.675
339.803
571.401
2.091.221
g) Pedir recuperação judicial ou extrajudicial, ou for decretada a sua falência, ou tiver contra si formulação de pedido de liquidação
ou decretação de intervenção.
$VFOiXVXODVGHYHQFLPHQWRDQWHFLSDGRHVWDEHOHFLGDVQRVFRQWUDWRVGH¿QDQFLDPHQWRVHHPSUpVWLPRVHVWmRVHQGRFXPSULGDVSHOD
Companhia.
•
Eletrobras
2V¿QDQFLDPHQWRVSURYHQLHQWHVGD(OHWUREUDVWrPFRPRSULQFLSDOIRQWHRVVHXVUHFXUVRVSUySULRVHFRPRSULQFLSDLVGHVWLQDo}HV
a realização de programas de investimento.
Os empréstimos junto a Caixa Econômica Federal foram destinados à constituição de capital de giro. Estão garantidos por Cédula
de Crédito Bancário emitido contra a Eletrobras e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios da totalidade das Receitas Anuais de
Geração – RAG, das Usinas do Complexo de Paulo Afonso, Usina de Funil e Usina da Pedra durante o prazo da operação.
Neste exercício, foi contratado empréstimo no montante de R$ 155.000 de janeiro de 2018, dos quais R$ 152.086 em moeda
e R$ 2.914 obtidos mediante encontro de contas, para investimentos corporativos da Companhia e aportes em SPEs, no qual
incidem juros equivalentes a 7,03% a.a. com reajuste anual do saldo devedor pelo IPCA. Este contrato será amortizado em 12
(doze) parcelas mensais, sendo a primeira no dia 30 do mês subsequente ao término da carência, que ocorreu em abril de 2018.
Está garantido por recursos referentes a transmissão (Rede Básica do Sistema Existente – RBSE). Em 31/12/2018 o saldo deste
contrato é de R$ 55.660.
A Companhia possui ainda contratos com a Eletrobras, com saldo de R$ 316.786 em 31/12/2018 (R$ 266.608, em 2017). Para
o montante de R$ 127.314 mil incidem juros equivalentes a 7,57% a.a. com reajuste anual do saldo devedor pelo IPCA. Para o
montante de R$ 189.300 mil, incidem juros equivalentes a CDI acrescidos de 5,54% a.a. e o saldo de R$ 172 mil, indexado pelo
IPCA, com taxa de juros de 7,2% a.a.. O pagamento do principal destes dois últimos empréstimos foi suspenso até 31/12/2018 por
meio da Resolução da Diretoria da Eletrobras nº RES-036/2018, de 15/01/2018, que trata do processo de Dação em Pagamento de
ações de titularidade da Chesf em SPEs.
6mRPRWLYRVGHYHQFLPHQWRDQWHFLSDGRGDGtYLGDHLPHGLDWDH[HFXomRGRWtWXORLQGHSHQGHQWHPHQWHGHQRWL¿FDomRMXGLFLDORXH[WUDjudicial, além dos casos previstos em lei aqueles estabelecidos em contrato, tais como:
a) Infringência de qualquer obrigação contratual;
E ([LVWrQFLDDTXDOTXHUWHPSRGHGpELWRV¿VFDLVWUDEDOKLVWDVRXSUHYLGHQFLiULRVYHQFLGRVHQmRSDJRVHPQRPHGD&UHGLWDGD
exceto aqueles que estejam sendo discutidos judicialmente;
$VFOiXVXODVGHYHQFLPHQWRDQWHFLSDGRHVWDEHOHFLGDVQRVFRQWUDWRVGH¿QDQFLDPHQWRVHHPSUpVWLPRVHVWmRVHQGRFXPSULGDVSHOD
Companhia.
•
2V¿QDQFLDPHQWRVMXQWRDR%1'(6GHVWLQDPVHDLPSODQWDomRGDVREUDVGHDPSOLDomRUHIRUoRVPHOKRULDVHPRGHUQL]DomRGD
Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, sob responsabilidade da Chesf, para implantação de projetos e programas de Investimentos Sociais de Empresas (ISE), bem como para aquisição de máquinas e equipamentos nacionais que se enquadrem nos
FULWpULRVGD$JrQFLD(VSHFLDOGH)LQDQFLDPHQWR,QGXVWULDO±)LQDPHWHQGRFRPRJDUDQWLDVDHFHVVmR¿GXFLiULDGRVGLUHLWRVFUHGLWyULRVGD5HFHLWD$QXDOGH*HUDomR5$*DTXHDEHQH¿FLiULDWHPGLUHLWRSHODGLVSRQLELOL]DomRGD*DUDQWLD)tVLFDHGH3RWrQFLDGDV
Usinas Hidroelétricas Luiz Gonzaga (Itaparica), Boa Esperança (Castelo Branco) e Xingó, e Fiança da Eletrobras.
Banco do Brasil
Saldo de R$ 120.733 (R$ 224.217, em 2017) contratado com o Banco do Brasil S.A., com juros de 10,13% a.a. (135% da taxa
média do CDI).
O empréstimo junto ao Banco do Brasil destinou-se, exclusivamente, a garantir a provisão de fundos da conta corrente de depósitos.
Está garantido por Cédula de Crédito Bancário emitido contra a Eletrobras (vide nota 10.3).
(VWHV¿QDQFLDPHQWRVVHUmRDPRUWL]DGRVHPDWpSDUFHODVPHQVDLVHVXFHVVLYDVYHQFHQGRDSULPHLUDQDGDWDQDIRUPDOL]DomR
do aditivo aos respectivos contratos e a última no dia 15/06/2029.
Este contrato está sendo amortizado em 08 (oito) parcelas semestrais e teve carência de 12 (doze) meses, vencendo-se a primeira
após 18 (meses) a contar da concessão do empréstimo. Os encargos são pagos trimestralmente.
O BNDES poderá declarar vencido antecipadamente a dívida, com a exigibilidade e imediata sustação de qualquer desembolso,
se, além das hipóteses previstas nos artigos 39 e 40 das "DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES", a que se
refere a Cláusula Décima Primeira, inciso I, forem comprovados pelo BNDES:
São motivos de vencimento antecipado da dívida, independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial:
a) a redução do quadro de pessoal da BENEFICIÁRIA sem atendimento ao disposto no inciso IV da Cláusula Décima Primeira;
D 1mRKRQUDURSDJDPHQWRSRQWXDOTXDLVTXHUGDVSUHVWDo}HVSUHYLVWDVQHVWHLQVWUXPHQWRRXVHQmRGLVSXVHUPRVGHVDOGRVX¿ciente, nas datas dos seus respectivos vencimentos, para que o Banco do Brasil S.A. promova os lançamentos contábeis destinados às suas respectivas liquidações;
b) a inclusão em acordo societário, estatuto ou contrato social da BENEFICIÁRIA, ou das empresas que a controlam, de dispositivo
TXHLPSRUWHHPUHVWULo}HVRXSUHMXt]RjFDSDFLGDGHGHSDJDPHQWRGDVREULJDo}HV¿QDQFHLUDVGHFRUUHQWHVGHVWDRSHUDomR
c) o descumprimento de qualquer obrigação prevista no presente Contrato, no "Contrato de Garantia" referido na Cláusula Nona ou
no "Contrato de Administração de Contas e Outras Avenças" referido no inciso XXVIII da Cláusula Décima Primeira;
b) Sofrermos protesto cambiário cuja somatória seja igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), requerermos
recuperação extrajudicial, judicial ou falência, ou tivermos falência ou insolvência civil requerida ou por qualquer motivo encerrarmos
nossas atividades;
G DIDOVLGDGHGDGHFODUDomR¿UPDGDSHOD%(1(),&,È5,$QD&OiXVXOD2LWDYD *DUDQWLDGD2SHUDomR TXHQHJDYDDH[LVWrQFLDGH
gravames sobre os direitos creditórios oferecidos ao BNDES;
F 6RIUHUPRVDomRMXGLFLDORXSURFHGLPHQWR¿VFDOFDSD]GHFRORFDUHPULVFRDVJDUDQWLDVFRQVWLWXtGDVRXFXPSULPHQWRGDVREULJDções aqui assumidas;
e) a constituição sem a prévia autorização do BNDES , de penhor ou gravame sobre os direitos creditórios dados em garantia ao
BNDES na Cláusula Oitava (Garantia da Operação); ou
d) Diretamente ou através de prepostos ou mandatários prestarmos ao Banco do Brasil S.A. informações incompletas ou alteradas,
inclusive através de documento público ou particular de qualquer natureza;
f) o descumprimento de qualquer obrigação prevista no presente CONTRATO e no CONTRATO de Cessão Fiduciária de Direitos,
Administração de Contas e Outras Avenças mencionado no caput da Cláusula Oitava (Garantia da Operação);
e) Diretamente ou através de prepostos ou mandatários, deixarmos de prestar informações que, se do conhecimento do Banco do
Brasil S.A. poderiam alterar seus julgamentos e/ou avaliações;
J DSOLFDomRGRVUHFXUVRVFRQFHGLGRVSRUHVWH&RQWUDWRHP¿QDOLGDGHGLYHUVDGDSUHYLVWDQD&OiXVXOD3ULPHLUD 1DWXUH]D9DORUH
Finalidade do Contrato).
$VFOiXVXODVGHYHQFLPHQWRDQWHFLSDGRHVWDEHOHFLGDVQRVFRQWUDWRVGH¿QDQFLDPHQWRVHHPSUpVWLPRVHVWmRVHQGRFXPSULGDVSHOD
Companhia.
f) Tornar-nos inadimplentes em outra(s) operação(ões) mantida(s) junto ao Banco do Brasil S.A.;
g) Excedermos o limite de crédito concedido;
•
BNDES
Saldo de R$ 506.667 (R$ 571.401, em 2017), sendo o montante de R$ 333.126 (R$ 362.523, em 2017) referente a linha de crédito
do contrato 1148.1, sobre o qual incidem juros, pagos mensalmente, de 3,28% a.a. acima da TJLP, para os subcréditos A e B; 3,5%
a.a. para o subcrédito C, e a variação da TJLP para o subcrédito D; e o montante de R$ 173.541 (R$ 208.878, em 2017) referente
à linha de crédito do contrato 1149.1, sobre este contrato, incidem juros, pagos trimestralmente, de 1,5% acima da TJLP para o
subcrédito A; 3,5% a.a. para o subcrédito B, e a variação da TJLP para o subcrédito C.
1RH[HUFtFLRD&RPSDQKLDTXLWRXREULJDo}HV¿QDQFHLUDVDGYLQGDVGRVHUYLoRGDGtYLGDQRPRQWDQWHGH5GHVWHV5
mediante pagamentos e R$ 610.529 através de transferência de determinadas participações acionárias detidas pela Chesf em sociedades
GHSURSyVLWRHVSHFt¿FRSDUDD(OHWUREUDV(VWDRSHUDomRWHPSRUREMHWLYRSURPRYHUDTXLWDomRGHGtYLGDVGD&RPSDQKLDFRPD(OHWUREUDV
HGLPLQXLUVXDDODYDQFDJHP¿QDQFHLUD QRWD
•
Caixa Econômica Federal
Saldo de R$ 188.670 (R$ 339.803 em 2017), sendo o montante de R$ 50.332 (R$ 151.105, em 2017) contratado com a Caixa Econômica Federal, com juros de 115% do CDI, e está sendo amortizado em 08 (oito) parcelas semestrais com carência de 12 (doze)
meses, vencendo-se a primeira após 18 (dezoito) meses a contar da concessão do empréstimo com encargos pagos trimestralmente; o montante de R$ 138.338 (R$ 188.698, em 2017), com juros de 140% da taxa média diária do CDI, e será amortizado em 60
(sessenta) meses, sendo: (a) Carência: de 12 (doze) meses, com pagamento mensal dos juros; e (b) Amortização: 48 (quarenta e
oito) meses, com pagamento mensal de parcela de juros e amortização.
•
Banco Safra
h) Trocarmos o controle do nosso capital, sem a prévia e expressa anuência do Banco do Brasil S.A.;
6DOGRGH5UHIHUHQWHj&pGXODGH&UpGLWR%DQFiULR±&&%FRQWUDWDGDMXQWRDR%DQFR6DIUD6$FRPMXURVGH&',
2,49% ao ano.
L 0DQXWHQomRGRtQGLFH¿QDQFHLURREWLGRGDGLYLVmRGDGtYLGD¿QDQFHLUDEUXWDSHORSDWULP{QLROtTXLGRQmRVXSHULRUDDGtYLGD
¿QDQFHLUDEUXWDFRUUHVSRQGHjVGtYLGDVFRQWUDtGDVMXQWRDEDQFRVHQWLGDGHVPXOWLODWHUDLVRXHPSUHVDVFROLJDGDVHRXHPLVV}HVQR
mercado de capitais, no Brasil e no exterior.
(PSUpVWLPRFRQWUDWDGRHPDJRVWRGHQRPRQWDQWHGH5FRPMXURVGH&',DRDQRSUD]RGH VHWHQWDH
GRLV PHVHVVHQGR YLQWHHTXDWUR PHVHVGHFDUrQFLDGRSULQFLSDOHGRVMXURVGHVWLQDGRDR¿QDQFLDPHQWRGRFDSLWDOGHJLURGD
&RPSDQKLDJDUDQWLGRSHODFHVVmR¿GXFLiULDGHUHFHEtYHLVGH&RQWUDWRVGH&RPSUDH9HQGDGH(QHUJLD&&9(V
$VFOiXVXODVGHYHQFLPHQWRDQWHFLSDGRHVWDEHOHFLGDVQRVFRQWUDWRVGH¿QDQFLDPHQWRVHHPSUpVWLPRVHVWmRVHQGRFXPSULGDVSHOD
Companhia.
Alguns dos motivos de vencimento antecipado da dívida, independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial:
Banco do Nordeste
a) Se ocorrer qualquer uma das causas cogitadas nos artigos 333 e 1425 do Código Civil Brasileiro.
b) Se não realizarem, na respectiva data de vencimento, qualquer pagamento de sua responsabilidade, decorrente da presente Cédula.
Neste exercício, ocorreu o primeiro desembolso de empréstimo contratado em julho de 2017 junto ao Banco do Nordeste, tendo as
seguintes características:
c) Se tiver(em) sua falência, insolvência civil (concurso de credores), recuperação judicial ou extrajudicial requerida(s), deferida(s)
ou decretada(s).
•
d) Se qualquer autorização governamental necessária ao cumprimento de qualquer obrigação decorrente desta Cédula for suspensa ou revogada.
Financiamento no montante de R$ 158.420, para os empreendimentos Casa Nova II e III com recursos do Fundo Constitucional
de Financiamento do Nordeste (FNE), no qual incidem juros devidos à taxa efetiva de 10,14% a.a. (com bônus de adimplência de
15%). Este contrato será amortizado em 132 (cento e trinta e duas) parcelas mensais, sendo a primeira no dia 25/08/2020. Está
JDUDQWLGRSRUFHVVmR¿GXFLiULDGHFRQWDUHVHUYDYLQFXODomRHFHQWUDOL]DomRGHUHFHEtYHLVFHVVmR¿GXFLiULDHYLQFXODomRGH
direitos creditórios e seguro garantia de conclusão de obras. Em março de 2018 foi recebido o montante de R$ 134.792 relativo
a este contrato, restando um saldo de crédito no valor de R$ 23.628. Em 31/12/2018 o saldo deste contrato é de R$ 137.237.
O saldo dos demais contratos junto ao Banco do Nordeste, é de R$ 67.566 (R$ 117.675, em 2017), sendo o montante de R$ 64.834
(R$ 112.688, em 2017), contratado com juros de 10% a.a. e bônus de 2,5% por pontualidade, e o montante de 2.732 (R$ 4.987, em
2017) contratado com juros de 4,5% a.a..
Estes empréstimos junto ao Banco do Nordeste estão garantidos por recebíveis representados por duplicatas registradas em
FREUDQoDQRPRQWDQWHHTXLYDOHQWHGHDSUHVWDo}HVGHDPRUWL]DomRGR¿QDQFLDPHQWRPDLVXPIXQGRGHOLTXLGH]HPFRQWD
reserva a título de garantia complementar, equivalente a 03 prestações de amortização (vide nota 10.3).
Estes contratos são amortizados mensalmente (principal e encargos), com a última parcela vencendo em 2020.
Alguns dos motivos de vencimento antecipado da dívida, independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial:
a) Deixar de cumprir qualquer obrigação estabelecida neste instrumento de crédito, salvo por exigência legal;
b) Vier a ser declarada impedida, por normas do Banco Central do Brasil, de participar de operações de crédito, especialmente
através de políticas de contigenciamento de crédito para o setor público indireto;
e) Se, sem o expresso consentimento do SAFRA sofrer(em), durante a vigência desta Cédula, qualquer operação de transformação,
incorporação, fusão ou cisão, ou qualquer outro tipo de reorganização ou transformação societária.
$VFOiXVXODVGHYHQFLPHQWRDQWHFLSDGRHVWDEHOHFLGDVQRVFRQWUDWRVGH¿QDQFLDPHQWRVHHPSUpVWLPRVHVWmRVHQGRFXPSULGDVSHOD
Companhia.
&RPSRVLomRGRV¿QDQFLDPHQWRVHHPSUpVWLPRVSRULQGH[DGRU
Controladora e Consolidado
IPCA
CDI
TJLP
Sem indexador
Total
Principal
Encargos
Total
31/12/2018
183.146
603.585
333.126
378.344
31/12/2017
122.491
1.271.898
362.523
334.309
1.498.201
1.486.924
11.277
1.498.201
2.091.221
2.075.872
15.349
2.091.221
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Continua