DOEPE 25/04/2019 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de abril de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 77 - 19
...continuação - Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart)
19.4 Prejuízos acumulados: A conta de prejuízos acumulados foi
impactada em 2018 pela ocorrência de prejuízo no exercício, no valor
de R$ 214.520.801 (duzentos e quatorze milhões, quinhentos e vinte
mil, oitocentos e um reais). O resultado negativo foi motivado por baixas contábeis e constituição de provisões para contingências, necessárias a adequação das expectativas com as perdas.
20. Receita Líquida
Em milhares de Reais
Item
31/12/2018
31/12/2017
Receita Bruta
(a)
6.097.189
7.180.919
Deduções (-)
(551.528)
(623.046)
ISS
(2.750)
(3.850)
PIS
(84.266)
(110.450)
COFINS
(464.512)
(508.745)
Receita Liquida (=)
5.545.661
6.577.872
(a) Receita bruta – representada por recebíveis decorrentes da operação da Companhia, com destaque para a cessão de pessoal, firmada através de convênios com diversos órgãos públicos não
pertencentes ao orçamento fiscal do executivo estadual.
21. Resultado Financeiro
Em milhares de Reais
Item
31/12/2018
31/12/2017
Receita Financeira
Receitas com juros ativos
483.742
168.837
Atualização de créditos fiscais
11.859
20.998
Total Receita Financeira
495.601
189.835
Despesas Financeiras
Juros e encargos
(2.050.881)
(3.089.410)
Variação monetária
(76)
(341.720)
Total Despesa Financeira
(2.050.957)
(3.431.130)
Resultado Financeiro
(a)
(1.555.356)
(3.241.295)
(a) Resultado financeiro – o resultado negativo é decorrência das
despesas com juros e atualizações monetárias dos parcelamentos
fiscais.
22. Fundo Especial: Conforme legislação estadual específica, a
Perpart administra o Fundo de Regularização Fundiária (FRF), cujo
balanço de 31/12/2018 apresenta o seguinte valor de patrimônio:
FUNDOS
2018
2017
FRF – Fundo de Regularização Fundiária 2.632.953
2.425.853
A Lei Estadual nº 15.145, de 08 de novembro de 2013, criou o Fundo
Estadual de Regularização Fundiária (FRF) e autorizou a Perpart a
adotar medidas para regularização, liquidação e incorporação de
operações ao FRF de fundos indicados no citado normativo. Em
2018 não houve aumento de capital do FRF.
Diretoria: Marcus Soares Sampaio – Diretor presidente; Marconi Andrade Silva Júnior – Diretor Financeiro e de investimentos; Pedro
Henrique Santana de Souza Leão – Diretor de Administração e lanejamento; Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos – Superintendente
Contábil e Fiscal - CRC-PE 16.377/O-3
Conselho Fiscal: Lucivaldo Lourenço da Silva Filho – Presidente;
João Batista de Moraes Guerra; Sileno Souza Guedes
Conselho de Administração: Marcus Soares Sampaio – Presidente; Carlos Lins Braga; Antônio César Caúla Reis; Marcelo Andrade Bezerra Barros; Taciana Coutinho Bravo.
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES – RAI
ACERCA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31/12/2018
Aos Acionistas, Diretores e demais Administradores da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - PERPART Rua
Dr. João Lacerda, 395 - Cordeiro, Recife - PE, 50711-280 : (81) 31845000 – CNPJ.: 02.534,914/0001-68. Recife - Pernambuco
Prezados Senhores,
I - OPINIÃO COM RESSALVA. 1.1. Escopo : Examinamos as demonstrações contábeis da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A – PERPART (“Perpart”), que compreendem o
balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas
demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e
dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as
correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
1.2. Opinião com Ressalva: Em nossa opinião, exceto pelos efeitos
dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada “Base para Opinião com Ressalva” as demonstrações contábeis acima referidas
apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a
posição patrimonial e financeira da PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - PERPART em 31 de dezembro de
2018, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa
para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. II – BASE PARA OPINIÃO COM RESSALVA.
2.1. Não Apropriação da Depreciação do Exercício conforme
NBC TG 27(R4): O Saldo da conta de Depreciação Acumulada no
valor de R$ 1.149.380,89 quando comparado ao exercício anterior
não apresenta nenhuma variação, haja vista que as cotas de depreciação do período sob exame não foram apropriadas contabilmente,
referida inconformidade causa distorções no saldo da própria conta
e suas contrapartidas em contas de resultado do exercício e consequentemente no patrimônio líquido, impossíveis de serem estimadas, motivo pelo qual ficamos impedidos de opinar, como de fato não
opinamos acerca da exatidão de aludidos saldos e da complexidade
dos ajustes que porventura serão necessários.
2.2 Teste de Recuperabilidade do Imobilizado Técnico - Resolução CFC nº 1.292/2010. Com relação ao Imobilizado concluímos
que Perpart não procedeu aos testes de recuperabilidade de seus
Imóveis conforme preconizado nos itens 9 e 10 da NBC TG 01 (R2)
– Redução ao Valor Recuperável de Ativos, correspondente ao Pronunciamento nº 01 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis –
CPC, aprovado pela Resolução nº 1.292/10 do Conselho Federal de
Contabilidade - CFC. Consequentemente, ficamos impossibilitados
de opinar sobre a necessidade de eventuais ajustes para o reconhecimento de possíveis perdas decorrentes da aplicação desse procedimento, bem como dos consequentes efeitos sobre os saldos do
Ativo Imobilizado, do Patrimônio Líquido e do Resultado do Exercício sob nosso exame.
III – BASE PARA OPINIÃO COM ÊNFASE – PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: As demonstrações contábeis sob nosso exame foram
preparadas pressupondo-se a continuidade normal das atividades
da Perpart. Entretanto, um cenário formado por contínuos e reiterados prejuízos acumulados que montam em (R$ 770.054.080,23), decorrentes da deficiência de capital de giro e da elevação da
participação de capital de terceiros, dissiparam o “capital próprio” reduzindo recorrentemente a cada ano o Capital Social de R$
399.802.081,59 e do Adiantamento para Futuro Aumento de Capital
de R$ 15.438.098,30 até consumir totalmente Patrimônio Líquido,
passando a apresentar um “passivo a descoberto” (patrimônio líquido negativo), no montante de R$ (354.813.900,23) de tal modo
que os saldos apresentados no Balanço Patrimonial, notadamente,
aqueles representativos das diversas provisões, podem não ser,
como de fato não o são, suficientes para a cobertura das “exigibilidades totais” em caso de uma eventual descontinuidade de seus negócios e suas atividades.
VI - RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO E DA GOVERNANÇA CORPORATIVA PELAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: A administração da Perpart é responsável pela elaboração e
adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo
com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração
das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela
avaliação da capacidade de a Perpart continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das
demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda
liquidar a Perpart ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma
alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os
responsáveis pela governança da Perpart são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
V – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR PELA AUDITORIA DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em
conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se
causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo
nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança,
mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com
as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro
de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários
tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como
parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e
mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude
ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em
resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de
não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do
que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não,
com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Perpart. • Avaliamos a adequação das políticas
contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e
respectivas divulgações feitas pela administração.• Concluímos
sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria
obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Perpart. Se concluirmos que
existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Perpart
a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a
apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de
maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito,
entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria
e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais
deficiências significativas nos controles internos que identificamos
durante nossos trabalhos. Somos independentes em relação à Perpart, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais
emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com
as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.
VI – OUTROS ASSUNTOS – RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO:
A administração da Perpart é responsável por essas informações
que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião
sobre as demonstrações contábeis individuais não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria
das demonstrações contábeis individuais, nossa responsabilidade é
a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo considerar se esse
quando tomado em conjunto com as demonstrações contábeis e
notas explicativas está, de forma relevante, inconsistente com as precitadas demonstrações ou com o cenário econômico-financeiro observado na auditoria ou, de outra forma aparenta estar distorcido de
forma relevante. Se com base no trabalho realizado, concluirmos que
há distorção relevante no Relatório da Administração, somos reque-
ridos a comunicar esse fato. Neste sentido nada temos a relatar, haja
vista que até a data da conclusão do nosso trabalho o aludido relatório de administração não chegou em nossas mãos.
VII – DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO - DVA: Examinamos também a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) para o
exercício findo em 31 de dezembro de 2018, elaborada sob a responsabilidade da Administração do contábeis do PERNAMBUCO
PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A – PERPART, Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de auditoria
descritos anteriormente e, em nossa opinião, está adequadamente
apresentada, em seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
VII – AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR: As demonstrações financeiras do exercício
findo em 31 de dezembro de 2017, apresentadas exclusivamente
para fins de comparabilidade, foram examinadas por nossos auditores, cujo Relatório de Auditoria, foi emitido em 23 de março de 2018,
sem modificação de opinião decorrente de ressalvas continha ênfase idêntica que incluímos neste exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018.
Recife/PE, 19 de março de 2019
AUDIMEC – AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CRC/PE 000150/O - Registro CVM nº12.327
Luciano Gonçalves de Medeiros Pereira
Contador - CRC/PE 010483/O-9
CNAI nº 1592 - Sócio Sênior
Phillipe de Aquino Pereira
Contador - CRC/PE 028157/O-2
CNAI nº 4747 – Auditor Sênior
Thomaz de Aquino Pereira
Contador – CRC/PE 021100/O-8
CNAI nº 4850 – Auditor Sênior
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal da Pernambuco Participações
e Investimentos S/A (Perpart), reuniram-se para examinar o Relatório Anual da Administração, o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração das Mutações
do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a
Demonstração do Valor Adicionado, a Demonstração do Resultado
Abrangente e as Notas Explicativas, bem como o Relatório da empresa de auditoria independente AUDIMEC – AUDITORES INDEPENDENTES S/S, referentes ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2018.
O Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações
Contábeis informa que as Demonstrações Contábeis representam,
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Perpart, o desempenho de suas operações e seus fluxos de caixa para o exercício findo em 31/12/2018,
de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade, destacando as ressalvas apresentadas pelos Auditores Independentes
e ênfases quanto ao passivo a descoberto.
O Conselho Fiscal reitera sua preocupação com o fato de que a
Companhia, para manter suas atividades operacionais, depende
de aportes do Governo do Estado, seu acionista principal.
Fundamentado no Parecer e Relatório da AUDIMEC – AUDITORES INDEPENDENTES S/S, os membros do Conselho Fiscal entendem que as citadas peças estão em condições de serem
encaminhadas à Assembleia Geral Ordinária dos acionistas. Recife, 02 de abril de 2019.
João Batista de Moraes Guerra
Advogado – OAB nº 35.891
CPF: 043.974.444-04
Sileno Souza Guedes
Economista – CPF: 519.713.564-68
Lucivaldo Lourenço da Silva Filho
Presidente do Conselho Fiscal
Contador – CRC - 022.432/0-2
CPF: 070.392.834-17