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DOEPE - 18 - Ano XCVI • NÀ 77 - Página 18

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DOEPE 25/04/2019 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/04/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCVI • NÀ 77

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 25 de abril de 2019

...continuação - Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart)
3.3 Propriedade para Investimento: É representada por terrenos e
edificações, na sua grande maioria originários das incorporações das
extintas Companhia de Habitação do Estado de Pernambuco (CohabPE) e Companhia de Abastecimento e de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco (Ceagepe), localizados por todo o território do
Estado de Pernambuco, concentrando apenas 20% das unidades na
Região Metropolitana do Recife. As propriedades para investimento
são registradas pelo custo de aquisição, e por opção da Companhia,
avaliadas a cada encerramento de exercício pelo valor justo.
3.4. Imobilizado: Registrados ao custo histórico, deduzidos de depreciação acumuladas e perda por redução do valor recuperável (se
aplicável). A depreciação dos ativos inicia-se quando estão prontos
para uso pretendido na mesma base dos outros ativos imobilizados.
É reconhecida com base na vida útil estimada de cada ativo, pelo método linear, de modo que o valor do custo menos o valor residual após
sua vida útil seja integralmente baixado. A vida útil estimada, os valores residuais e os métodos de depreciação são revisados no final
de cada balanço patrimonial e o efeito de quaisquer mudanças nas
estimativas é contabilizado prospectivamente. As taxas anuais de depreciação estão mencionadas na Nota nº 13.3. A baixa de um item do
imobilizado ocorre após alienação ou quando não há benefícios econômicos futuros. Os ganhos e as perdas decorrentes de alienações
são determinados pela comparação com o valor contábil e são reconhecidos na demonstração do resultado. Reparos e manutenção são
apropriados ao resultado durante o exercício em que são incorridos.Considerando que a data base para a adoção inicial foi o exercício encerrado em 31/12/2010, e a opção pelo uso do custo atribuído
deveria refletir a posição em 31/12/2009 e 01/01/2009, a Companhia
mesmo realizando a revisão dos custos históricos dos bens e identificando ativos substancialmente abaixo dos seus valores justos, não
procedeu aos lançamentos necessários devido à impraticabilidade
de elaborar avaliações dos ativos que retroagissem às datas bases
comparativas.
3.5. Cessão de imóveis: A Perpart possui a propriedade de 328 (trezentos e vinte oito) imóveis transferidos através de cessões, assim
distribuídos: 02 (dois) imóveis cedidos à União, 152 (cento e cinquenta e dois) ao Estado de Pernambuco, 83 (oitenta e três) entre
municípios pernambucanos e 91 (noventa e um) a entidades sem fins
lucrativos. A Companhia após ceder os respectivos imóveis, deixa de
possuir qualquer nível de gerência sobre esses, mantendo apenas a
propriedade, e não se credita dos benefícios econômicos gerados ou
potenciais, não atendendo desta forma a definição de ativo contida
nos normativos e legislação específicos da contabilidade societária,
sendo então controlados apenas de forma extracontábil.
3.6. Perda por redução ao valor recuperável de ativos não financeiros: Os bens do imobilizado e investimentos são avaliados pela
Companhia a cada encerramento de exercício para identificar evidências de perdas não recuperáveis, ou ainda, eventos ou alterações
significativas nas circunstâncias indicativas que o valor contábil pode
não ser recuperável. Quando aplicável, ocorrendo perda decorrente
das situações em que o valor contábil do ativo ultrapasse seu valor recuperável, definido pelo maior valor entre o valor em uso do ativo e o
valor líquido de venda do ativo, esta é reconhecida no resultado do
período.
3.7. Provisões: As provisões são reconhecidas para obrigações presentes (legal ou presumida) resultantes de eventos passados, em
que seja possível estimar os valores de forma confiável e cuja liquiTotal de Unidades Imobiliárias
Regularizadas
23.931

Escrituras
Registradas
1.921

dação seja provável. O valor reconhecido como provisão é a melhor
estimativa das considerações requeridas para liquidar a obrigação no
final de cada exercício, considerando-se os riscos e as incertezas relativos à obrigação.
3.7.1. Provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas: A
Companhia é parte em diversos processos judiciais e administrativos. Provisões são constituídas para todas as contingências referentes aos processos judiciais para os quais é provável que uma saída
de recursos ocorra para liquidar a contingência/obrigação e uma estimativa razoável possa ser feita. A avaliação da probabilidade de
perda inclui a avaliação das evidências disponíveis, a hierarquia das
leis, as jurisprudências disponíveis, as decisões mais recentes nos
tribunais e sua relevância no ordenamento jurídico, bem como a avaliação dos advogados externos, quando aplicável. As provisões são
revisadas e ajustadas para levar em conta alterações nas circunstâncias, tais como prazo de prescrição, conclusões de inspeções fiscais ou exposições adicionais identificadas com base em novos
assuntos ou decisões de tribunais.
3.8. Demonstrações dos Fluxos de Caixa e Demonstração do
Valor Adicionado:
A Demonstração dos Fluxos de Caixa foi preparada pelo método indireto e está apresentada de acordo com o CPC 03 (R2), regulamentado pelo CFC através da NBC TG 03 (R3) e da Deliberação
CVM nº 641/2010, que tratam da Demonstração dos Fluxos de Caixa.
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA), apresentada em conformidade com o CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado, Resolução do CFC nº 1.138/08, de forma a evidenciar a riqueza criada
durante o exercício, bem como demonstrar sua distribuição entre os
diversos agentes (stakeholders).
4. Ações de Interesse Coletivo Decorrentes da Incorporação de
Imóveis Destinados a Políticas Públicas:
O Programa de Governo Meu Imóvel Legal (PMIL), tem a Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart) como executora das
ações.
O Programa de Regularização Fundiária Jurídico Dominial de Interesse Social, utiliza os seguintes normativos legais da política urbana
no Brasil, como o Estatuto das Cidades ( Lei Federal nº 10.257/2001),
a Lei Federal nº 13.465/2017) e a Lei Estadual 15.211/2013.
O Governo do Estado lançou o Programa Meu Imóvel Legal (PMIL),
que através de diversas secretarias, em parceria com cartórios, prefeituras municipais e outras instituições, objetiva transferir a propriedade definitiva de terrenos atualmente registrados em favor da
Pernambuco Participações e Investimentos S.A. (Perpart) àqueles
que comprovarem a posse de lotes maiores que 18m² e até 250m² e
os utilizarem para fins de moradia ou uso misto, com renda mensal
não superior a cinco salários-mínimos e que não sejam proprietárias
de outro imóvel urbano ou rural. Insta salientar que serão beneficiadas prioritariamente as mulheres.
As ações do PMIL permitem aos cidadãos acessar direitos fundamentais que possibilitarão uma vida mais digna às suas famílias. A
Regularização Fundiária garante todos os benefícios sociais e legais
atinentes à propriedade definitiva do imóvel, afastando o risco de
perda do imóvel, prevenindo a especulação imobiliária e permitindo
acesso a linhas de financiamentos de crédito imobiliário bem como
implica na permanência do espaço consolidado e a consequente preservação da identidade cultural. Neste cenário, ilustramos as atividades do Programa Meu Imóvel Legal em 2018, no quadro abaixo:

Custo operacional cm
Registro das Escrituras (R$)
14.400,00

5. Caixa e Equivalente de Caixa
Em milhares de Reais
31/12/2018
31/12/2017
Bancos conta correntes
791.846
776.123
Numerários
2.845.937
2.948.633
Total de caixa e equivalentes de caixa 3.637.783
3.724.756
6. Créditos a Receber
Em milhares Item
31/12/2017
31/12/2016
de Reais
Circul. Não circul.
Circul. Não circul.
Créditos junto
as Usinas
(a)
Cia. Usina
Bulhões
664.429
664.429
Usina
Bom Jesus
774.878
774.878
Usina Pumaty
- 2.869.121
- 2.869.121
Usina Maravilha
S/A
- 1.449.984
- 1.449.984
Usina Salgado
- 1.063.475
- 1.063.475
Usina Cruangy
S/A
- 1.506.062
- 1.506.062
Usina Barão
de Suassuna
724.973
724.973
Sub-total 01
- 9.052.924
- 9.052.924
Créditos das
entid.extintas (b)
Cohab
111.074
111.074
Emater
156.950
253.932
Fisepe
1.311.557
- 1.311.557
Ceagepe
416.124 1.016.726 2.076.659 1.016.726
Emtu
665.121 5.000.000 1.051.612 5.000.000
Sub-total 02
2.392.802 6.284.750 4.439.828 6.381.732
Créd. Perpart (c) 1.283.212
1.327.293
Fatur. receber
6.978.939
5.233.726
Sub-total 03
10.654.953
11.000.848
Perdas estim.
em créd. de
liquid. duvid.
(d) (9.173.737) (15.337.672) (9.928.077)
(15.434.656)
Total Geral
Líquido
1.481.216
- 1.072.771
a) Créditos junto às Usinas – valores de confissões de dívidas relativas
à execução de garantias pelo Banco Sogeral S/A, contra a Perpart, fiadora de operações de créditos entre as Usinas e a instituição financeira,
relativa a operações de adiantamentos efetuados, através de contratos de câmbio para exportação de açúcar. Encontra-se em andamento
judicial movida pela Perpart, contra as Usinas, objetivando a recuperação dos valores pagos ao Banco Sogeral S/A. Por recomendação da
Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), através do
Parecer nº 12/99-A, de 26/11/1999, foi suspensa a apropriação de encargos financeiros sobre os referidos créditos. Em 31/12/2002, constituiu-se estimativa para perdas, em igual montante. (b) Créditos das
entidades extintas – o crédito no valor de R$ 5.000.000 (cinco milhões
de reais), do Ativo Não Circulante, é decorrente de adiantamento efetuado às empresas de ônibus integrantes do sistema de transporte ou-

Pessoas
Beneficiadas em 2018
9.605

Municípios
beneficiados
– Recife
– Itapissuma
– Jataúba
– Tamandaré

trora administrado pela extinta Empresa Metropolitana de Transportes
Urbanos (EMTU), por conta de diferença de tarifa pleiteada por aquelas empresas, através de ação interposta pelo sindicato da categoria
em tramitação na justiça cível. Em 2018 foram baixados R$ 2,2 milhões
de créditos relativos a saldos de incorporação, sendo 92% deles originários da Ceagepe (75%) e EMTU (17%). O rito para a baixa desses
créditos prescritos seguiu o que orienta o Processo TC Nº 11027861/2012, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. (c) Créditos
da Perpart – constituídos pelos recebíveis decorrentes das operações
objeto da Companhia, com destaque para a cessão de pessoal. Os valores mais representativos em 31/12/2018 correspondem a Prefeitura
da CIdade do Recife, Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa-PE) e ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). (d) Perdas estimadas em créditos de liquidação
duvidosa – após alcançar 120 dias de vencidos, os créditos não recebidos são encaminhados ao departamento jurídico da Companhia, tornando-se passíveis de judicialização. Quando os respectivos créditos
satisfazem a condição descrita, são constituídas estimativas para perdas do valor recuperável a receber.
7. Tributos a Compensar e/ou Recuperar
Em milhares de Reais
Item
31/12/2018 31/12/2017
IRRF a compensar
(a)
494.391
566.619
Pis/Pasep a Recuperar e
Cofins a recuperar
(b)
156.292
469.971
Demais Tributos a compensar
e/ou recuperar
(c)
356.957
557.688
Total
1.007.640 1.594.278
(a) IRRF resultante sobre a aplicação financeira realizada pela extinta Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) cujos
créditos foram objeto de pedidos de restituição à Receita Federal do
Brasil (RFB). Em 2018 o processo nº 10.480.903.014/2012-27 foi
deferido e compensado de ofício pelo Fisco com débitos parcelados
na Lei 11.941/09 (PAES), art. 1º – “demais débitos”. (b) Valores relativos a pedidos de restituição/compensação, encaminhados à RFB,
decorrentes da utilização de despesas geradoras de créditos sobre
a base de cálculo apurada do Pis/Pasep e da Cofins, não cumulativos, conforme disposto no art. 3º da Lei Federal 10.637/02 e art. 3º
da Lei Federal 10.833/03. Do total de R$ 313 mil, R$ 60 mil foram
créditos com o Pis e R$ 254 mil com a Cofins.(c) A redução no acumulado decorreu majoritariamente da compensação das antecipações dos valores exigidos pelo Programa Especial de Regularização
Tributária (Pert) e dos Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) retidos na fonte.
8. Estoques/ Almoxarifado: O custo dos estoques é baseado no
princípio do custo médio e sua composição representada por materiais de consumo.
Em milhares de Reais
31/12/2018 31/12/2017
Almoxarifado
53.928
55.745
9. Seguros: As coberturas foram contratadas por montantes considerados suficientes pela Administração para cobrir eventuais sinistros, considerando a natureza da sua atividade e os riscos envolvidos
em suas operações.
10. Depósitos Judiciais: Os depósitos judiciais decorrem de sequestros em contas-correntes, penhoras e condenações. Seus valo-

res são contabilizados individualmente e identificados por processo.
A baixa do depósito ocorre por motivo de extinção de perspectiva de
benefício econômico futuro pela expedição de alvará de autorização
de saque para as partes integrantes do processo.
11. Propriedades para Investimento: Propriedades para investimento é composta principalmente por imóveis comerciais alugados
a terceiros, e cada locatário tem contrato com período inicial não revogável de 2 anos, com o valor anual do aluguel indexado pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Renovações subsequentes são negociadas com período médio de 2 anos. As demais
propriedades não utilizadas na operação ou não destinadas para
venda a curto prazo, são mantidas com o objetivo de valorização futura.
Em milhares de Reais
Item
31/12/2018 31/12/2017
Saldo Inicial
3.401.133 3.555.953
Adições (+)
Baixas (-)
(a)
(20.804) (154.819)
Alteração do valor justo
(b)
8.906.770 9.052.966
Total
12.287.099 12.454.099
(a) Conforme Orientação Técnica Geral – OTG 04 Cessão de bens, no
momento da cessão a empresa perde o controle, riscos e benefícios do
bem, desta forma é remetido a baixa do ativo. De acordo com a mesma
orientação, caso a cessão seja uma transferência “gratuita” de imóvel
a terceiro (cessionário), entende-se que não seria aplicável, por parte
do proprietário (cedente), a tributação de IRPJ, CSLL, Pis/Pasep e Cofins. (b) Os laudos de avaliação dos imóveis para investimentos foram
elaborados em 2017. As alterações significativas nos valores foram
contabilizadas em contas de controle, conforme demonstrado no quadro acima. As propriedades para investimento são inicialmente mensuradas pelo custo e subsequentemente ao valor justo, sendo
quaisquer alterações no valor justo reconhecidas no resultado. Os ganhos ou as perdas são mensurados através de laudos de avaliação
imobiliária expedidos por corpo próprio de profissionais, quando identificados indícios de alterações relevantes em seu valor de mercado.
Em milhares de Reais
Saldo em 31 de dezembro 2017
Adições (+)
Alienações (-)
Reclassificação
Saldo em 31 de dezembro 2018

12. Outros Investimentos: Ativos representados por títulos patrimoniais (ações preferenciais e ordinárias) de longo prazo nos quais
a Companhia não possui influência significativa ou controle. Reconhecidos inicialmente pelo custo histórico e mensurados ao valor
justo por meio do resultado. São administrados e monitorados ativamente utilizando-se o preço cotado em mercado ativo para item idêntico.
Em milhares de Reais (R$)
31/12/2018 31/12/2017
Preferenciais (PN)
30.786
36.311
Ordinárias (ON)
74.105
87.654
Ações mensuradas pelo valor justo
104.891
123.965
13. Imobilizado. 13.1. Mensuração: A emissão em 2017 de novos
laudos de avaliação sobre os imóveis classificados como ativo imobilizado, manteve as significativas variações identificadas nos preços de aquisição desses ativos utilizados como base para revisão
das depreciações e respectivas vidas úteis. A manutenção dos valores decorre da impossibilidade de adoção do custo atribuído em período posterior a 2010. As diferenças estão demonstradas no quadro
abaixo:
Custo histórico (R$) Valor dos laudos (R$)
Discriminação
Terreno
5.546.166
6.529.856
Edificação (depreciado)
1.054.173
4.258.670
Total
6.600.339
10.788.526
13.2. Custos subsequentes: Custos subsequentes são capitalizados apenas quando há a probabilidade que benefícios econômicos
futuros associados com os gastos sejam auferidos pela Sociedade.
13.3. Depreciação: A depreciação sobre edificações são reconhecidas no resultado. Terrenos não são depreciados.
As vidas úteis estimadas do ativo imobilizado são as seguintes:
Em anos
Edifícios
25 anos
Máquinas e equipamentos
5 – 10 anos
10 anos
Móveis e utensílios
Veículos
10 anos

Terrenos e
Máquinas,
Bens de
Edifícios Apare., Equip. Informática
e Ferramentas
16.993.285
216.918
218.439
849.868
37.682
14.230
(22.086)
(88.029)
17.843.153
254.600
122.554

Em dezembro de 2018 ocorreram baixas contábeis e reclassificações
de saldos, quando dos ajustes efetuados conforme a posição do inventário anual do exercício. A depreciação acumulada perfaz uma
monta de R$ 12.392.196 (doze milhões, trezentos e noventa e dois
mil, cento e noventa e seis reais), totalizando um imobilizado líquido
de R$ 6.723.295 (seis milhões, setecentos e vinte e três mil, duzentos e noventa e cinco reais).
14. Teste da Redução ao Valor Recuperável (impairment): A cada
encerramento de período, a Companhia revisa os saldos dos ativos
imobilizados, avaliando a existência de indicativos de que esses ativos tenham sofrido redução em seus valores de recuperação. Na existência de tais indicativos, a Administração efetua uma análise
detalhada do valor recuperável para cada ativo através de seu valor
justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso. Em 2018 não
houve indicações de que um ativo tenha sofrido desvalorização significativa no decorrer do exercício, considerando os preceitos adotados
pela Administração, baseado no Pronunciamento Técnico CPC nº 01.
15. Empréstimos e Financiamentos
Em milhares Item
31/12/2017
31/12/2016
de Reais
Circul. Não circul.
Circul. Não circul.
Dívida Vincenda
STN/BB
(a) 10.307.382 6.749.735 11.241.306 17.065.252
Total
10.307.382 6.749.735 11.241.306 17.065.252
(a) Dívida Vincenda STN/BB – corresponde às prestações dos contratos de financiamento originários da extinta Cohab-PE, junto à CEF,
refinanciados pelo Banco do Brasil (BB). Seu vencimento em dezembro de 2020 foi renegociado para dezembro de 2025. Cada contrato
está sujeito a juros em conformidade com a taxa preestabelecida, com
correção mensal pela UPR. Tem como credor a Secretaria de Tesouro
Nacional (STN) e como agente financeiro o Banco do Brasil (BB). A
CEF figura apenas como agente operador do financiamento.
16. Parcelamentos Fiscais
Em milhares
Item
31/12/2017
3 1/12/2016
de Reais
Circul. Não circul.
Circul. Não circul.
Previdenciário
PAES Previdenc.
(a)
- 643.968
Lei 11.941/09 Previdenc.
(b) 1.888.971 9.125.811 1.888.971 11.014.783
Simplificado
(c)
- 197.579
329.298
Ñ previdenc.
Lei nº11.941/09Ñ previden.
(b) 2.276.022 3.845.031 1.210.458 6.570.113
Parc. IPTU
(d)
5.951
180.369
5.952
180.369
Parc. SPU
(d)
18.249
18.249
59.252
38.955
Total (1)
4.191.651 13.169.460 4.006.180 18.133.518
Juros s/parc.
previdenc.
(e)
PAES Previdenciário
- 641.148
Lei 11.941/09Previdenciário
1.693.463 8.181.289 1.574.647 9.181.922
Simplificado
56.369
93.948
Juros s/parcel.
ñ previden.
(e)
Lei 11.941/09Ñ previdenc.
2.020.002 3.476.329 1.010.644 5.485.653
Parcel. SPU
5.670
4.361
17.720
5.652
Total (2)
3.719.135 11.661.979 3.300.528 14.767.175
TOTAL GERAL
(1+2)
7.910.786 24.831.439 7.306.708 32.900.693
(a) PAES – corresponde ao parcelamento especial da Lei Federal nº
10.684/03, relativo à totalidade dos débitos com a Fazenda Nacional,
vencidos até 28 de fevereiro de 2003. Os valores foram parcelados em
180 meses e findaram antecipadamente em 2018 em decorrência das
várias amortizações de créditos a compensar sobre seu saldo devedor. (b) Lei Federal nº 11.941/09 – corresponde ao parcelamento especial de débitos com a Fazenda Nacional, vencidos até 30 de
novembro de 2008. Os valores foram parcelados em 180 meses, com
término previsto para outubro de 2024. (c) Simplificado – correspondeu ao parcelamento realizado sobre débitos previdenciários relativos às contribuições sobre terceiros (Sesc, Senai etc), cujo previsão
para amortização do saldo era 60 meses. Seus valores foram quitados antecipadamente pelos créditos fiscais originários da adesão à
Lei Federal nº 13.496/17. (d) Parcelamentos SPU e IPTU – são os de-

Móveis e
Mat. Culturais,
Utensílios Educacion. e de
Comunicação
876.139
12.434
866
(79.827)
57.741
25.737
854.919
38.171

Veículos
Total
108.536 18.425.751
1.799
904.445
(80.706) (182.619)
(27.536)
(32.087)
2.093 19.115.490

mais débitos parcelados pela Companhia, correspondentes às obrigações relativas a SPU e IPTU, sendo este último objeto de pedido
de impugnação, requerido à Prefeitura do Recife no ano de 2014. (e)
Juros sobre parcelamento – valor dos juros incorridos até 31/12/2018,
sobre as dívidas fiscais parceladas pela Companhia. Adicionalmente
as amortizações relativas as prestações mensais contribuíram para
a redução da dívida a compensação de ofício no montante de R$ 2,9
milhões, sendo, R$ 795 mil decorrentes de recuperação créditos fiscais e R$ 2,07 milhões originários da aplicação da Lei n° 13.496/17,
que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
17. Provisão para Contingências: Provisões compostas por processos trabalhistas, cíveis e fiscais/tributários. A Administração, consubstanciada em opinião emitida pelo departamento jurídico e
escritórios (terceirizados) contratados, mantém provisão para contingências suficiente para cobrir possíveis perdas relativas aos processos em decurso.
Em milhares de Reais
Item
31/12/2018 31/12/2017
Trabalhista
(a)
191.273.839
6.740.252
Cíveis
(b)
27.858.565 30.537.935
Fiscais
(c)
63.811.386 31.049.947
Total
282.943.791 68.328.134
(a) Valor correspondente aos processos judiciais tendo como ré constituída, principalmente, as extintas Cohab – PE, Emater, Fisepe, Ceagepe e EMTU. (b) Saldo remanescente de processos das extintas
Cohab-PE, Emater, Ceagepe, Fisepe e EMTU. (c) Relativos, predominantemente, a tributos municipais movidos pelas prefeituras de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes contra as companhias
extintas, e incorporadas à Perpart. Os acréscimos ocorridos na estimativa proveem primordialmente do processo trabalhista nº 001950084.2009.5.06.0021 - 13/02/2009 - Perpart x Sintape (R$
182.507.770,74), e dos processos de natureza tributária nº 000466657.2004.8.17.0001 - Município do Recife – CEAGEPE (R$
3.671.951,23), processo - 0006200-41.2001.8.17.0001 - Município do
Recife – CEAGEPE (R$13.030.335,44), processo - 003718080.2012.8.17.0810 - Município do Jaboatão dos Guararapes x Perpart
(R$3.498.965,99) e processo – 0015661-13.2016.4.05.8300 - União
x Perpart (R$ 1.066.811,01).
18. Obrigações – Entidades Extintas
Em milhares de Reais
Item
31/12/2018 31/12/2017
42.533.826 42.533.826
EMTU
(a)
Total
42.533.826 42.533.826
19. Patrimônio Líquido Negativo
19.1 Capital social: As Leis Estaduais nº 14.628/12 e 16.406/18, autorizaram o aumento do capital social da Perpart, no total de R$
405.000.000 (quatrocentos e cinco milhões de reais), com base no §
3º do artigo 3º da Lei Estadual nº 11.314/1995, a ser subscrito pelo
Estado de Pernambuco, seu acionista controlador. O valor destinase ao saneamento financeiro da Companhia. O acréscimo ao capital
integralizado atual de R$ 399.802.082 (trezentos e noventa e nove
milhões, oitocentos e dois mil e oitenta e dois reais), composto por
372.036 (duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e quinze) ações
ordinárias nominativas, decorrente da integralização de R$
20.453.416 (vinte milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e dezesseis reais), referente a integralização do exercício
2018, originários das transferências realizadas no ano de 2017, pela
Sefaz-PE, através da Secretaria Estadual de Administração (SAD) à
Perpart. O último aumento foi aprovado pelo Conselho de Administração (Consad), em assembleia realizada em 28 de dezembro de
2018. Aos acionistas serão atribuídos em cada exercício, quando
aplicável, dividendo não inferior a 25% dos lucros líquidos, de acordo
com a legislação societária.
19.2 Adiantamento para futuro aumento de capital (AFAC): O
valor de R$ 15.438.098,00 (quinze milhões, quatrocentos e trinta e
oito mil e noventa e oito reais) representa o aporte de recursos, efetuados pelo Estado de Pernambuco em 2018 para integralização no
ano de 2019, por ocasião da realização AGO/AGE.
19. 3 Ajustes de exercícios anteriores
Discriminação
Em milhares de Reais
Valor Acumulado
Créd.s/Prej.fiscal IRPJ e base cálculo
negativa da CSLL, conforme Art. 13º,
§1º, Inciso I, e § 3º, Inciso I e IV, da
RFB IN nº 1.711, de 16/06/2017.
1.137.704,57 1.137.704,57
Reativação de despesa com
construção da fachada do imóvel
91.209,59 1.228.914,16
continua...

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