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DOEPE - 10 - Ano XCVI • NÀ 79 - Página 10

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DOEPE 27/04/2019 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/04/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVI • NÀ 79

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 6º. A liberação dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde fica condicionada à autorização do Secretário de Saúde, à aprovação
do Plano de Trabalho pelo setor técnico e à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Estadual de Saúde.
Parágrafo Único – Caso haja pendências quanto à documentação ao plano de trabalho, ou a Emenda Parlamentar, o processo será
devolvido para adequações.

Recife, 27 de abril de 2019

PORTARIA SES Nº 283 DE 26 DE ABRIL DE 2019.
O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 42.191, de 01 de
outubro de 2015, e pelas Portarias nº 145, de 11 de abril de 2018 e nº. 626, de 30 de outubro de 2018.
RESOLVE:

Art. 7º. Os recursos serão transferidos para conta bancária específica, aberta exclusivamente para este fim, isenta de tarifa bancária,
vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, movimentada sob responsabilidade do respectivo gestor, na forma da lei de criação, devendo os
rendimentos financeiros deles decorrentes serem aplicados na consecução do objeto da emenda parlamentar.
§1º. Os rendimentos dos ativos financeiros estarão sujeitos as mesmas condições da prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos.

I - Instaurar Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades
cometidas por licitantes nos Processos Licitatórios abaixo relacionados, que serão conduzidos pela Comissão Permanente de Apuração
e Aplicação de Penalidades – CPAAP, designada pelas Portarias SES nº 145, de 11/04/2018 e nº. 626, de 30 de outubro de 2018.
Nº do Processo

Empresa/CNPJ

Proc. Licitatório

Conduta

148/2019

VIX COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES
EIRELI - EPP
CNPJ nº 14.832.987/0001-15

Pregão Eletrônico nº 145/2017
Nota de Empenho nº 2018NE013359;

Falta de
fornecimento de
medicamento

§2º. É de responsabilidade do gestor municipal a verificação do repasse financeiro para dar início à execução do objeto.
Art. 8º. A vigência para a execução do objeto começará a vigorar a partir do repasse do recurso ao Fundo Municipal de Saúde, atendendo
ao prazo estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Parágrafo Único – Em caso de prorrogação da vigência inicialmente pactuada o município deve proceder com a solicitação no prazo
mínimo de 30 dias antes do término de sua vigência.
Art. 9º. Os recursos transferidos pelo FES serão movimentados sob a fiscalização do respectivo Conselho Municipal de Saúde, sem
prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno do Sistema Único de Saúde – SUS, da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal
de Contas do Estado, conforme determinado o
Art. 5º do Decreto Estadual nº 31.544, de 24 de março de 2008.
Art. 10°. A utilização ou aplicação dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde, na forma disposta nesta
Portaria, deverá cumprir, obrigatoriamente, as normas regulares de contabilidade pública, bem como a legislação orçamentária e/ou
financeira estadual, conforme o caso, e a legislação relativa a licitações e contratos da administração pública, em atendimento ao art. nº
6º do Decreto Estadual nº 31.544, de 24 de março de 2008.
Art. 11. A contrapartida do proponente deve obedecer as determinações estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO vigente à data da transferência do recurso, em conformidade com o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, e deve
ser atendida por meio de recursos financeiros, podendo, de forma excepcional, ser substituída por bens e/ou serviços, desde
que economicamente mensuráveis.

PORTARIA SES Nº 284 DE 26 DE ABRIL DE 2019.
O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 42.191, de 01 de
outubro de 2015, e pelas Portarias nº 145, de 11 de abril de 2018 e nº. 626, de 30 de outubro de 2018.
RESOLVE:
I - Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades
cometidas por licitante na execução do contrato abaixo relacionado, que serão conduzidos pela Comissão Permanente de Apuração e
Aplicação de Penalidades – CPAAP, designada pelas Portarias SES nº 145, de 11/04/2018 e nº. 626, de 30 de outubro de 2018.
Nº do Processo

Empresa/CNPJ

Proc. Licitatório

Conduta

161/2019

CONSÓRCIO PROJETEC MAIA
MELOCNPJ nº 08.056.424/0001-51

Concorrência nº 001/2012;
Processo Licitatório nº 005/2012; Contrato
nº 043/2013

Descumprimento
contratual

§1º. A contrapartida por meio de bens e serviços deve ser solicitada pelo proponente e aceita, justificadamente pela concedente.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

§2º. O proponente deve comprovar que os recursos, bens ou serviços referentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados.
§3º. A contrapartida a ser aportada pelos entes públicos, quando financeira, deve ser comprovada por meio de previsão orçamentária do
período em que serão repassados recursos com a indicação da respectiva dotação.
§4º. Após o repasse do recurso a modalidade da contrapartida não poderá ser alterada.
Art. 12. Compete à Secretaria Estadual de Saúde, por intermédio dos órgãos do Sistema Estadual de Auditoria do SUS, acompanhar a
aplicação dos recursos transferidos, podendo utilizar os instrumentos de coordenação de atividades e de avaliação de resultados, no
âmbito estadual, previstos nos dispositivos que regulamentam o SUS, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 31.544, de 24 de
março de 2008.

PORTARIA SES Nº 285 DE 26 DE ABRIL DE 2019.
O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 42.191, de 01 de
outubro de 2015, e pelas Portarias nº 145, de 11 de abril de 2018 e nº. 626, de 30 de outubro de 2018.
RESOLVE:
I - Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades
cometidas por licitante na execução do contrato abaixo relacionado, que serão conduzidos pela Comissão Permanente de Apuração e
Aplicação de Penalidades – CPAAP, designada pelas Portarias SES nº 145, de 11/04/2018 e nº. 626, de 30 de outubro de 2018.

Art. 13. A administração pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto do Plano de Trabalho através de
uma comissão designada especificamente para este fim.

Nº do Processo

Empresa/CNPJ

Proc. Licitatório

Conduta

§1º. Os processos, documentos ou informações referentes à execução, bem como o livre acesso aos locais de execução do objeto, não
podem ser sonegados aos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo;

162/2019

PROJEÇÃO ENGENHARIA
LTDA
CNPJ nº 02.043.343/0001-69

Concorrência nº 002/2013;
Processo Licitatório nº 088/2013; Contrato nº
256/2013

Descumprimento contratual

§2º. Aqueles que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos servidores dos órgãos
e entidades públicos concedentes e dos órgãos de controle interno e externo, no desempenho de suas funções institucionais
relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos estaduais transferidos, ficará sujeito a responsabilização administrativa,
civil e penal;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

§3º. O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto por parte do concedente será registrado através de Relatórios de
Acompanhamento emitidos por uma comissão designada especificamente para este fim.

PORTARIA SES Nº 286 - O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº
005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019 e considerando o Decreto nº 36.108 de 20 de Janeiro de 2011, publicado no D.O.E.
de 21/01/2011, resolve homologar o resultado final da Seleção Publica Simplificada para provimento do Cargo Comissionado de
Diretor Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco- HEMOPE:

Art. 14. O Município beneficiário deverá prestar contas da regular aplicação dos recursos transferidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados do termino da vigência da execução do objeto previsto no Plano de Trabalho de que trata o art. 4º desta portaria.
§1º. As prestações de contas devem ser instruídas com documentos originais comprobatórios das despesas, inclusive cópia de
procedimentos licitatórios instaurados e de contratos administrativos firmados, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome do Município beneficiário e com indicação da emenda parlamentar a que se
referem.
§2º. Em caso de aquisição de bens, encaminhar registro fotográfico dos itens adquiridos, inclusive do seu tombamento, assim como devese identificar que a sua aquisição foi proveniente da Emenda Parlamentar indicado no plano de trabalho.
§3º. Excepcionalmente, serão admitidas segundas vias dos documentos referidos no § 1º, desde que observado o que preceitua o § 3º
do art. 147 da Lei nº 7.741 de 23 de outubro de 1978 - Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco com relação a
extravio de documentos.

RESULTADO FINAL
DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DE PERNAMBUCO - HEMOPE
Nº

CLASSIFICADOS

1

GESSYANNE VALE PAULINO

2

CARLOS ALBERTO DE SÁ COSTA

3

ÂNGELA ROBERTA LESSA DE ANDRADE
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

§4º. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, o Município será notificado para, no máximo de 30 (trinta)
dias, prestar contas ou restituir os recursos que lhe foram repassados, sob pena de caracterização de omissão do dever de prestar contas,
instauração de Tomada de Contas Especial, registro de inadimplência e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no DOE de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria: .

§5º. Caso a prestação de contas final não for encaminhada no prazo estabelecido no parágrafo deste artigo, a concedente estabelecerá
o prazo máximo de 15 (quinze) dias para sua apresentação, ou o recolhimento dos recursos, nos termos estabelecidos:

N°. 183 – Determinar o exercício da servidora ADRIANA ROLIM DE SANTANA, Analista em Saúde/Assistente Social, matrícula nº
228.194-5/SES no Hospital Agamenon Magalhães/Recife, a partir da publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

I - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da pactuada;
II - quando não for apresentada a prestação de contas final;
III - quando não atingida a sua finalidade.
§6º. Se, ao término do prazo estabelecido no parágrafo 5º, não for apresentada a prestação de contas nem devolvido os recursos, estará
caracterizada a omissão do dever de prestar contas, devendo ser providenciada a instauração da tomada de contas especial sob aquele
argumento e adotar outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária, comunicando o fato a
Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
§7º. Cabe ao novo administrador prestar contas dos recursos provenientes firmados por seus antecessores.
Art. 15. Os recursos transferidos pelo FES, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, serão total ou parcialmente restituídos pelo
Município beneficiário, conforme o caso, quando não comprovada sua regular aplicação no objeto da emenda, se a prestação de contas
não for aprovada pelo setor técnico competente ou se, concluído o objeto especificado na emenda parlamentar, restarem saldos não
utilizados.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 61 DE 26 ABRIL DE 2019
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da Procuradora Tereza Cristina de Lacerda Vidal, mat. nº. 185.088-1, de 01
(um) mês referente ao 2º decênio, no período de 09.01.20 a 07.02.20.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado



OS

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EIS E DE
ÚT

ERGÊNCIA
EM

Art. 16. Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento da Secretaria Estadual de Saúde,
Fonte 101 - Tesouro Estadual.

PÚBLICOS

Parágrafo único. O Município beneficiário providenciará a devolução dos recursos em caso da rejeição das contas apresentadas ou do
termo final para execução do objeto da emenda parlamentar, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial e adoção
de outras medidas de salvaguarda do erário, nos prazos estabelecidos nesta portaria.

Ç

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

SERVI

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

PROCON

0800 281 1311

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