DOEPE 27/04/2019 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de abril de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Anexo ÚNICO daInstrução Normativa CAT nº 008/2019
à substituição tributária, quando da aquisição dos citados produtos, como também, dos demais produtos referidos no Convênio ICMS
nº 234/2017, resolve credenciar o contribuinte ONCO PROD DISTRIBUIDORA HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA Inscrição
Estadual nº 0784281-30 processo nº 2019.000001694142-82 Deferido. Produzindo seus efeitos a partir de 01/05/2019
“Anexo ÚNICO daInstrução Normativa CAT nº 001/2019
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2019
CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de )
.............................................
.............................................
abril
25,35
Ano XCVI • NÀ 79 - 9
Recife, 26 de abril de 2019.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral
”
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TRIBUNAL PLENO
ERRATA: No Acórdão Pleno Nº048/2019(09), Publicado no DOE Nº 78, fls.20, datado de 26/04/2019. Onde se lê: TATE nº 00.227/19-3.
Leia-se: TATE nº 00.277/19-3.
Recife, 26 de abril de 2019. Wilma de Lima Poroca, Secretaria do Pleno.
DIRETORIA DE FISCALIZACÃO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS–DCF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 06/2019
Ficam intimados, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10654/91, os seguintes contribuintes a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias contados desta publicação os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa sob
pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo comparecer à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal.
R.SOCIAL;CACEPE;ENDEREÇO;NºAI e AL NºA.A. NºND.
TECMEC-ENGENHARIA MONTAGEM E SERVIÇOS INDUSTRIAIS EIRELI EPP; 0587093-39; RUA PROJETADA QUATORZE, 41 LOT.
NOVA ERA, PONTE DOS CARVALHOS, CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE.; 2019.000001242124-19
NETLINKS-TELECOMUNICAÇÕES LTDA; 0617586-47; AVENIDA ULISSES GUIMARAES, 13, BOX 02, SANTA LUZIA, GAMELEIRAPE.; 2019.00000117003176
JS MODAS LTDA; 0329853-12; PRAÇA GETULIO VARGAS, 61, CENTRO, IPOJUCA-PE; 2019.000001548741-34
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LEAO EIRELE ME; 0660018-20; RODOVIA PE-060, KM 19, RUROPOLIS, IPOJUCA-PE.;
2019.000001359108-64
ISC INSTALAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI; 0563800-38; AVENIDA ALMIRANTE PAULO MOREIRA,
758, CIDADE GARAPU, CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE; 2019.000001171089-46
Recife, 26 de Abril de 2019.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor Geral
EDITAL DBF Nº 064/2019
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2019.000002317090-31, dá ciência que o credenciamento do contribuinte RL MÁRMORES E GRANITOS LTDA., CACEPE nº 066228522, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 02.05.2019 e termo final em 01.05.2020. Os Despachos
Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 01.05.2020. Os efeitos deste edital ficam
condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 26 de abril de 2019.
Roberto Rodrigues Arraes
Diretor
ERRATA
No EDITAL DBF Nº 050/2019
Onde se lê: “... tendo seu termo inicial em 20.04.2019 e termo final em 19.04.2020. O(s) Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao
referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 19.04.2020.”
Leia-se: “... tendo seu termo inicial em 21.04.2019 e termo final em 20.04.2020. Os Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido
contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 20.04.2020.”
Recife, 26 de abril de 2019.
Roberto Rodrigues Arraes
Diretor
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS (DOE)
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 011/2019
O Diretor da DOE, nos termos da legislação em vigor, haja vista não ter localizado em seu endereço cadastrado no cadastro de
contribuintes de Pernambuco (CACEPE) o contribuinte ARMAZÉM GRÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA, Inscr.
CACEPE 0106574-28 com endereço cadastrado na AV. Chagas Ferreira, 1444, Galpão 02, Sala 05, Dois Unidos, Recife-PE, estando
o mesmo em local não sabido, INTIMA-O a apresentar na DOE, localizada na Rua Imperial, nº. 2077, 2º Andar, São José, Recife-PE,
CEP 50.090-000, os documentos e livros requeridos em sua Ordem de Serviço (OS) nº 2019.000000603223-91, no prazo de 05 (cinco)
dias a contar da data de publicação deste Edital, quando fica iniciada a ação fiscal. O teor da intimação da OS pode ser acessado na
página da SEFAZ na WEB (www.sefaz.pe.gov.br), em Serviços / Para Cidadãos / E-Fisco – Are Virtual/ Serviços Mais Utilizados / Verificar
Autenticidade de Intimações Fiscais.
Recife, 26 de Abril de 2019.
LUIZ RODOLFO DE ARAÚJO NETO
Diretor da DOE
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 088/2019
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto
e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a
comparecer à Rua Coronel Cornélio Soares n° 363, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada – PE, ARE – Serra Talhada, no prazo de
05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de
Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – 0782068-20, Avenida Isidoro Conrado n° 1.247, Nossa Senhora da
Conceição, Serra Talhada – PE – OS 2019.000002100664-25.
Caruaru, 26 de abril de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
EDITAL DPC Nº 077/ 2019
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE PANIFICADORAS
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos do que dispõem as normas contidas nos artS 385 a 393 do Dec.
44.650/2017, combinado com os arts 272 e 273 do mesmo decreto, com atividade econômica principal classificada sob oS CNAE 10911/02 ou 4721-1/02 e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguinte(s) despacho(s) referente(s) ao credenciamento do(s)
contribuinte(s) para utilização da Sistemática de apuração e recolhimento do ICMS nos estamos estabelecidos pela citada legislação. Na
hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições
diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio. Nº PROCESSO*
RAZÃO SOCIAL* INSCRIÇÃO ESTADUAL*, CNPJ*, tendo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação
deste Edital no DOE, reconhecendo a condição de credenciado: 2019.000002315762-11* PADARIA PÃES E ALIMENTOS EIRELI*
0307052-23* 05.971.325/0001-35
Recife, 25 de abril de 2019
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR DPC
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO - ERRATA
Publicado no Diário Oficial nº 74, em 18/04/2019. Processo 2013.000011433998-94. TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS
LTDA. Onde se lê: COMPENSAÇÃO a ser lançado nos processos fiscais: A.I. 2015.000008228329-14 o valor de R$ 560.324,51; A.I.
2016.000005300891-41 o valor de R$ 59.633,59; A.I. 2017.000001524549-63 o valor de R$ 611.866,67; A.I. 2017.000001526705-85 o
valor de R$ 73.422,40 e o restante em ESPÉCIE R$ 1.227.249,20, LEIA-SE: COMPENSAÇÃO a ser lançado nos processos fiscais: A.I.
2015.000008228329-14 o valor de R$ 503.178,46; A.I. 2016.000005300891-41 o valor de R$ 53.335,37; A.I. 2017.000001524549-63 o
valor de R$ 547.198,00; A.I. 2017.000001526705-85 o valor de R$ 65.662,38 e o restante em ESPÉCIE R$ 1.363.122,16.
Luciana Cavalcanti Antunes
Diretora Geral
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 49, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, pelo Ato Governamental nº 002, de 1
de janeiro de 2019, do Excelentíssimo Senhor Governador, RESOLVE: Artigo 1° - Designar os servidores abaixo qualificados como
“Gerenciadores de Sistema” da unidade jurisdicionada Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/PE,
na operação dos seguintes sistemas: Processo Eletrônico do TCE - PE (e- TCE): FERNANDO MARCONDES DE ARÚJO LEÃO, Cargo:
Gerente Geral de Proteção e Defesa do Consumidor, CPF: Nº 083.206.244-87, E-mail: [email protected], Tipo de vínculo:
cargo em Comissão. ELIANE FERREIRA DA COSTA, Cargo: Função Gratificada de Supervisão 1, CPF: 149.684.014-34, E-mail: eliane.
[email protected], Tipo de vínculo: Servidora. Artigo 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3° - Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 26/04/2019
PORTARIA SES Nº 282 DE 26 DE ABRIL DE 2019
Revoga a Portaria nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental nº 005, publicado no DOE em 02
de janeiro de 2019 e;
Institui, no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, critérios para transferência, do Fundo Estadual de Saúde para os
Fundos Municipais de Saúde, de recursos financeiros para Municípios contemplados com Emendas Parlamentares à Lei Orçamentária
Anual. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições
legais conferidas com base no Ato Governamental n.º 005/2019 de 01/01/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019 e, CONSIDERANDO:
Que o repasse de recursos Fundo a Fundo para os Municípios do Estado é autorizado pelo art. 12 da Lei Estadual nº 13.377, de 20 de
novembro de 2007;
A autorização contida no Art. 1º do Decreto Estadual nº 31.544, de 24 de março de 2008, para a transferência direta de recursos
financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, independentemente de convênio ou outro instrumento
congênere;
O disposto pela Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Que as Emendas Parlamentares incluídas na Lei Orçamentária Anual, prevendo transferências de recursos do Tesouro Estadual para
ações na área de saúde, discriminam previamente os respectivos beneficiários, valores e finalidade específica do repasse;
A desburocratização, celeridade e economicidade propiciadas pela sistemática de transferência Fundo a Fundo, sem prejuízo da regular
fiscalização da aplicação dos recursos transferidos;
Que a transferência Fundo a Fundo permitirá a imediata aplicação dos recursos financeiros para o desenvolvimento de ações de
promoção e prevenção à saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. O repasse de recursos do orçamento da Secretaria de Saúde, para Municípios contemplados por emendas parlamentares
incluídas na Lei Orçamentária Anual - LOA, será realizada de forma automática, do Fundo Estadual de Saúde - FES para o Fundo
Municipal de Saúde – FMS, independentemente de convênio ou instrumentos congêneres, nos termos do Decreto Estadual nº 31.544,
de 24 de março de 2008.
Art. 2º. A transferência Fundo a Fundo prevista no artigo anterior é limitada ao valor fixado na emenda parlamentar e sua aplicação, pelo
Município contemplado, fica vinculada à finalidade e objeto descritos na emenda.
Parágrafo único. A transferência deverá seguir os critérios de adesão aos programas prioritários elaborados pela Secretaria Estadual de
Saúde e envolver ações direcionadas à prestação gratuita de serviços de saúde à população.
Art. 3º. O recebimento dos valores de que trata a presente Portaria deve ser requerido pelo Município, mediante ofício assinado por seu
representante legal, instruído com prova da existência da Emenda Parlamentar correlata, do Plano de Trabalho e dos demais documentos
necessários na LDO do ano de vigência da respectiva Emenda Parlamentar.
Art. 4º. Deverá constar no Plano de Trabalho:
I - Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos
e metas a serem atingidas;
II - Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
III - Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos pela Emenda Parlamentar;
IV - Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
V - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas do recurso;
VI - O plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública estadual;
VII - O cronograma de desembolso do objeto da emenda parlamentar;
VIII - A previsão de duração para execução do recurso repassado;
IX - Indicação da Emenda Parlamentar que destinou o recurso.
EDITAL DPC Nº 076/2019
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A PRODUTOS FARMACÊUTICOS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF n° 130, de 30/07/2010, que trata
de credenciamento e descredenciamento de contribuintes do setor de produtos farmacêuticos para não antecipação do ICMS relativo
Art. 5º. O Plano de Trabalho será submetido ao crivo dos setores competentes da Secretaria de Saúde, que emitirão parecer quanto ao
atendimento dos critérios definidos no art. 4º desta portaria, na emenda parlamentar, com as normas relativas à matéria e com os preços
praticados no mercado.