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DOEPE - Recife, 27 de abril de 2019 - Página 17

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DOEPE 27/04/2019 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/04/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de abril de 2019
… continuação
estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa
opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas,
não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as
normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro
de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários
tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como
parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras
e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e
mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
QGSEE Comércio e Construção S.A.
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas
demonstrações contábeis, independentemente se causada por contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. •
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base
em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a
não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em
do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia.
de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar
representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas
controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas
não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas
controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras

Ano XCVI • NÀ 79 - 17
podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade
operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o
conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações
e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis
pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance
planejado, da época da auditoria e das constatações significativas
de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos
controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Rio de Janeiro-RJ, 22 de abril de 2019.
Marcelo Galvão Guerra
Eliel Torres da Mota
Contador – CRC-RJ-087079/O-3 Contador – CRC-PE-025592/O-0

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