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DOEPE - Recife, 27 de abril de 2019 - Página 7

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DOEPE 27/04/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/04/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de abril de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 703-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, Nível 4, do
Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco- ITERPE:

Ano XCVI • NÀ 79 - 7

Nº 2300, DE 26/04/2019 - Designar a Escrivã de Polícia Liliane Emanuella Neves Remigio, mat. 319966-5, para a Função Gratificada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 26ª Circ. – Rio Doce, a contar de 01.05.2019.

Nome

Função

Matrícula

Vigência
Comissão

Vigência
Enquadramento

Nº 2301, DE 26/04/2019 - Designar o Comissário Especial de Polícia Iraquitan Miguel da Silva, mat. 143082-3, para a Função
Gratificada de Apoio 3, símbolo FGA-3, pelo exercício na Secretaria da Unidade de Operações Táticas, do CORE/GABPCPE, ficando
dispensado o Comissário de Polícia Luis Felipe Alves de Oliveira, mat. 350681-9, com efeito retroativo a 01.04.2019.

Hildebrando da Silva Farias
Cleodon Ricardo de Souza Lima
Felipe Percínio Falcão

Presidente/Pregoeiro
Membro/integrante da Equipe de Apoio
Membro/integrante da Equipe de Apoio

12.007-3
12.191-6
12.244-0

01/04/2019 a
31/03/2020

01/04/2019 a
31/03/2020

Nº 2302, DE 26/04/2019 - Dispensar a Escrivã de Polícia Larissa Lorena Nunes Gouveia, mat. 386770-6, da Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, da Central de Plantões da Capital, do DIM/SUBCP/GABPCPE, com efeito retroativo a 10.04.2019.

Nº 704-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Licitação - CEL, Nível 3, da
Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC:

Nome

Função

Matrícula

Vigência
Comissão

Vigência
Enquadramento

Jéssica Santos Mesquita
Martha Maria Wanderley Campos
Diorgenes Luiz da Silva
Luiz Felipe Maia Ávila

Presidente/Pregoeira
Membro/integrante de equipe de apoio
Membro/integrante de equipe de apoio
Membro/integrante de equipe de apoio

10.050-1
10.154-0
10.086-2
10.131-1

01/04/2019 a
31/03/2020

01/04/2019 a
31/03/2020

Nº 705-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL , Nível 4, da
Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI:

Nome

Função

Matrícula

VigênciaComissão

Vigência
Enquadramento

César Henrique de Moura Lima
Maria de Fátima Barbosa da Silva
Jorge Luis de Siqueira Paiva

Presidente
Membro
Membro

2.011.093-6
2.011.030-8
2.011.075-8

01/04/2019 a
31/03/2020

01/04/2019 a
31/03/2020

Nº 706Designar o servidor ADEMIR MACHADO CORDEIRO JÚNIOR, matrícula nº 324.719-8, para responder pela Comissão Central
Permanente de Licitação do Estado VI - CCPLE VI, da Central de Licitações do Estado, da Secretaria de Administração do Estado - SAD,
na qualidade de Presidente/Pregoeiro, no período de 30 de abril a 31 de maio de 2019, durante a ausência do titular, Nelson Gueiros de
Azevedo, matrícula nº 324.956-5, em gozo de folga do TRE e férias regulamentares.
Nº 707-Considerar designada a servidora NINA ROSA AGUIAR ASSUNÇÃO FERREIRA, matrícula nº 375.470-7, para responder pela Comissão
Central Permanente de Licitação do Estado IV - CCPLE IV, da Central de Licitações do Estado, da Secretaria de Administração do Estado - SAD,
na qualidade de Presidente/Pregoeira, no período de 16 de abril a 16 de maio de 2019, durante o impedimento do titular, Berta Gomes Teixeira,
matrícula nº 299.725-8, que responde pelo expediente da Gerência de Licitações de Terceirização do Estado - GELIT e folga do TRE.
RAFAEL VILAÇA MANÇO
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado
PORTARIA SAD/GGAFI Nº 71 DE 22 DE 04 DE 2019.
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE: conceder à servidora abaixo citada
Licença para Trato de Interesse Particular, em prorrogação, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a
nova redação dada pela Lei Complementar nº 316 de 18 de dezembro de 2015.

Nº PROCESSO

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO/
ENTIDADE

DURAÇÃO/
A PARTIR DE

0000047-2/2018

RITA DE CASSIA DE
ALBUQUERQUE ALMEIDA

252.963-7

ANALISTA EM
SAÚDE

SECRETARIA DE
SAÚDE

02 ANOS A PARTIR DE
24.12.2017

PORTARIA SAD/GGAFI Nº 75 DE 22 DE 04 DE 2019.
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE: conceder ao servidor abaixo citado
Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada
pela Lei Complementar nº 316 de 18 de dezembro de 2015, a partir da publicação.
Nº PROCESSO

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO/ENTIDADE

DURAÇÃO

0409538-2/2019

FRANCINALDO DA SILVA
LIMA

256.124-7

PROFESSOR

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO

01 ANO

CHRYSTIANE KELLI DE ARAUJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
DESPACHO
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela empresa VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO LTDA, CNPJ
nº 02.535.864/0001-33, em face da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 27 de março de 2019 e proferida nos
autos do Processo Administrativo nº 103/2017 - CPAAP, decido INDEFERIR o recurso, mantendo a pena de impedimento de licitar e
de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de
Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE por 30 (trinta) dias, cumulada com multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
por ser cabível nos termos da legislação supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 007/2019 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, no qual aprovo em seu inteiro teor.
Recife, 26 de abril de 2019.
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
Secretário de Administração

DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 2293, DE 26/04/2019 - Dispensar o Comissário de Polícia Ronaldo Oliveira da Silva Junior, mat. 273735-3, da Função Gratificada de
Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da 2ª Equipe de Plantão da 1ª Delegacia Especializada da Atendimento
à Mulher – Santo Amaro, do DPMUL/GCOE/DIRESP, com efeito retroativo a 04.04.2019.
Nº 2294, DE 26/04/2019 - Dispensar a Escrivã de Polícia Eleonora Lemos de Sá Cruz, mat. 319955-0, da Função Gratificada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 26ª Circ. – Rio Doce, com efeito retroativo a
04.04.2019.
Nº 2295, DE 26/04/2019 - Dispensar o Escrivão de Polícia Bruno Jose Guimaraes Nunes Machado, mat. 386923-7, da Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, 9ª DP de Repressão ao narcotráfico - Arcoverde, da
DIRESP, com efeito retroativo a 04.04.2019.
Nº 2296, DE 26/04/2019 - Dispensar o Agente de Polícia Elis Cristina Almeida da Silva, mat. 387252-1, a Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, Análise e Estatística, da 3ª Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher – Petrolina, do DPMUL/GCOE/DIRESP, com efeito retroativo a 04.04.2019.
Nº 2297, DE 26/04/2019 - Dispensar a Escrivã de Polícia Liliane Emanuella Neves Remigio, mat. 319966-5, da Função Gratificada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 32ª Circ. – Engenho Maranguape, com efeito retroativo
a 04.04.2019.
Nº 2298, DE 26/04/2019 - Dispensar o Comissário de Polícia Andre Jose Moura de Lucena, mat. 220847-4, da Função Gratificada
de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 33ª Circ. – Cruz de Rebouças, com efeito retroativo a
04.04.2019.
Nº 2299, DE 26/04/2019 - Dispensar o Escrivão de Polícia Luis Renaux de Siqueira Nascimento Junior, mat. 350922-2, da Função
Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da 2ª Equipe de Platão da DP da 40ª Circ. – Cabo
de santo Agostinho, com efeito retroativo a 04.04.2019.

Nº 2303, DE 26/04/2019 - Designar o Agente de Polícia Italo Severino de Melo, mat. 387114-2, para a Função Gratificada de Apoio
2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da 13ª DP de Homicídios – Jaboatão dos Guararapes/Moreno, da DHMS/
DIRESP, com efeito retroativo a 01.04.2019.
Nº 2304, DE 26/04/2019 - Designar a Agente de Polícia Eliclecia Roberta Silva de Melo Nunes, mat. 387162-2, para a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo Análise e Estatística, da 13ª DP de
Homicídios – Jaboatão dos Guararapes/Moreno, da DHMS/DIRESP, com efeito retroativo a 01.04.2019.
Nº 2305, DE 26/04/2019 - Designar a Escrivã de Polícia Maria Eugenia da Costa Bispo, mat. 388030-3, para a Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da 13ª DP de Homicídios – Jaboatão dos Guararapes/Moreno, da
DHMS/DIRESP, com efeito retroativo a 01.04.2019.
Nº 2306, DE 26/04/2019 - Designar o Comissário Especial de Polícia Aldeclin Santos da Silva, mat. 152948-0, para a Função Gratificada
de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da 3ª Equipe de Plantão da 1ª DP da 19ª Circ. – Prazeres, ficando
dispensado o Agente de Polícia Marconi Jean Oliveira de Souza, mat. 350654-1, com efeito retroativo a 15.04.2019.
Nº 2307, DE 26/04/2019 - Designar a Comissário Especial de Polícia Davi Peixoto de Magalhaes Segundo, mat. 296937-8, para a
Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 69ª Circ. – Chã de Alegria, com efeito
retroativo a 12.04.2019.
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social

PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2308, DE 26/04/2019 - DESPACHO - CJ nº 10.104.1016.0001/2015.2.4 - 2ª CPDPM/CJ - SEI nº 7400552-5/2017
Justificante: Cel RRPM Mat. 1857-0 - MARIA DA CONCEIÇÃO ANTERO PESSOA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
bem como, no Art. 16, §2º, da Lei nº 5.836/72, c/c Art. 3º da Lei nº 6.957/75; CONSIDERANDO que o presente processo pretendeu apurar
a participação da justificante nas manifestações da categoria, as quais resultaram na divulgação da matéria: “Segurança em xeque”,
do Jornal do Comércio, na qual, o referido veículo de comunicação tratou da deflagração da greve dos militares do Estado, por tempo
indeterminado. CONSIDERANDO que nessa oportunidade, a citada Oficial proferiu discurso inflamado na passeata dos manifestantes,
ocorrida em 13MAI2014, convocando os militares a paralisar suas atividades. Entretanto, dentro desse contexto, após a declaração da
greve, o Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou a paralisação ilegal e determinou o retorno imediato às suas funções, o que não
ocorreu, ensejando o descumprimento de determinação judicial, além dos prejuízos à população, consoante os registros de “assaltos”
e “arrastões” em vários bairros do Recife e um verdadeiro caos no município de Abreu e Lima, onde ocorreram protestos na BR 101,
onde ônibus foram queimados e lojas e caminhões foram saqueados. CONSIDERANDO que finalizadas as diligências, no tocante a
apuração do noticiado, a 2ª CPDPM/CJ julgou a Oficial culpada das acusações contra ela apontadas nos autos, entretanto considerou a
mesma capaz de permanecer integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO a cognição sedimentada no Encaminhamento da
Procuradoria Geral do Estado nº 362/2018 – PGE, de que a Lei nº 13.293/2016 só teria efeito aos casos que fossem anteriores ao ano de
2011, logo, não seria possível aplicar o benefício da anistia à Justificante com as razões fático-jurídicas nele disposto. CONSIDERANDO
que a Corregedora Geral da SDS exarou Despacho Homologatório, no qual decidiu acolher em parte o teor do Relatório conclusivo que
julgou a justificante culpada das imputações, discordando quanto à penalidade a ser imposta, pelo que sugeriu a REFORMA da Oficial.
RESOLVE: I – aceitar o julgamento proposto pela tríade, que julgou a justificante culpada, entretanto, já que a conduta malferiu os
preceitos éticos disposto na Seção II, contida Capítulo I, Título II, da Lei 6.783/74, bem como no Decreto 22.114/00 e no Art. 2º, inciso I,
alíneas “b” e “c” da Lei 5.836/72, fazendo incidir o Art. 16, inciso II da mencionada Lei 5.836/72. Assim, por força do Art. 94, inciso V da
Lei 6.783/74, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, pugnando para que a colenda
Câmara competente determine a reforma-pena da Oficial justificante, nos termos estabelecidos em Lei, porquanto a razão pela qual a
oficial foi julgada culpada pela comissão processante está prevista no inciso I, alíneas “b” e “c”, do artigo 2º da Lei nº 5.836, de 05/12/1972,
na medida em que com a sua conduta, comprovadamente praticou ato que afetou a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da
classe, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Parecer Técnico nº 141/2016 – Cor.Ger./SDS do Corregedor Geral
Adjunto, no Parecer Técnico nº 081/2019 – CG/SDS da Assessoria, bem como, no Despacho Homologatório da Corregedora Geral desta
SDS; II – Publicado o Acórdão declarando a reforma da oficial justificante, seja a referida decisão encaminhada ao Exmo. Governador do
Estado para que efetive a pena de reforma; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife, 26/04/2019.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2309, DE 26/04/2019 - DELIBERAÇÃO
CD SIGPAD nº 2016.12.5.000708 – CG/SDS (SIGEPE nº 7405042-4/2015)
Aconselhadas: então CB PM MAT. 102989-4 AÊNIA DANIELE FEITOSA BARBOSA e então CB PM MAT. 105069-9 MICHELLE
ADRIANE DE SIQUEIRA
Autoridade processante: 7ª CPDPM
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c
o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que restou comprovado que as aconselhadas, em comunhão
de desígnios, incentivaram, apoiaram e participaram ativamente do movimento paredista de 2014, agindo como lideranças atuantes e
integrantes de um dos grupos que pretendia assumir o controle da Associação dos Cabos e Soldados (ACS); CONSIDERANDO que
a tríade processante asseverou que as aconselhadas são culpadas da conduta reprovável e violadora dos preceitos morais, éticos e
profissionais; CONSIDERANDO o teor do Encaminhamento da PGE nº 0362/2018 e do Parecer da PGE nº 0145/2014; CONSIDERANDO
que, pelo exposto, quando ainda eram militares, as aconselhadas feriram os preceitos éticos impostos aos militares do Estado,
demonstrando não possuir condições éticas de integrar a Corporação militar do Estado. RESOLVE: I – julgar as aconselhadas culpadas;
II – aplicar a reprimenda de exclusão a bem da disciplina às aconselhadas, consoante disposto no Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000,
tendo em vista que quando ainda eram militares incorreram no que dispõem o Art. 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos IV, XII, XIII e XVI da Lei
Estadual nº 6.783/1974, c/c o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos, Art. 6º e Art. 7º do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo o agir aos cânones
do Art. 2º, I, “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art. 112, “b”, inciso III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos fundamentos
fáticos e jurídicos constantes no relatório conclusivo do Processo, acolhido em Despacho Homologatório da Corregedora Geral da SDS;
III - Tendo em vista as deliberações nos autos do CD nº SIGPAD Nº 2015.12.5.000507-SIGEPE nº 7401260-2/2014; CD nº SIGPAD Nº
2016.12.5.003563 - SIGEPE nº 4204275-6/2016 e CD SIGPAD nº 2017.12.5.000198 - SIGEPE nº 7400864-2/2017, esclarecer que a
apresente pena imposta à então militar somente será efetivada caso, por qualquer motivo, as Aconselhadas tenham seu vinculo funcional
restabelecido com a corporação policial militar, competindo à Diretoria de Gestão de Pessoas da PMPE fazer os devidos registros nos
respectivos assentamentos funcionais e adotar as demais providências decorrentes desta deliberação; IV - Publique-se em D.O.E; V –
Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 26/04/2019.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 123, DE 01 DE ABRIL DE 2019.
EMENTA: PROMOÇÃO DE PRAÇAS.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo
Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, c/c o art. 21, inciso XII, da LC nº 134, de 23DEZ08 (Plano de Cargos e Carreiras dos
Militares Estaduais), aliado as deliberações expendidas pela Comissão de Promoção de Praças na Reunião Extraordinária realizada no
dia 14MAR2019, conforme fez público ao BG nº 055, de 22 de março de 2019. R E S O L V E: I. Promover à graduação de 3º Sargento PM,
a contar de 22 de Março de 2019, o CB QPMG 28746-6 / 18º BPM - ROBERTO RICARDO PEREIRA DE MELO. II. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO CEL PM – COMANDANTE GERAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 8 / 2019 - CBMPE - DGP - SMP, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
EMENTA: Agrega Bombeiro Militar.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 1º, inciso VIII, do Decreto nº 14.412, de 04JUL90, c/c
o Art. 75, §1º inciso IV da alínea “c” da lei nº 6.783, de 16OUT74, com a redação da lei nº 12.731/04, do Estatuto dos Policiais Militares, e
de acordo com o Art. 7º, inciso I do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças (RMOP/PMPE), aprovado pelo Decreto nº 7.510,
de 18OUT81, Publicado no SUNOR Nº 018/81, de 05NOV81, RESOLVE:
I – Agregar a contar de 25ABR19, o Maj QOC/BM Mat. nº 960022-1/CCO, FERNANDO VASCONCELOS, em virtude do afastamento das
funções por gozo de mais de 06 (seis) meses de Licença para Tratar de Interesse Particular; II – A presente portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 25ABR19.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO - Cel BM
Comandante Geral

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