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DOEPE - 38 - Ano XCVI • NÀ 80 - Página 38

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DOEPE 30/04/2019 - Pág. 38 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/04/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

38 - Ano XCVI • NÀ 80

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 30 de abril de 2019

...continuação - TRANSMISSORA DELMIRO GOUVEIA S.A. - TDG
valores mobiliários, e outros itens financeiros, além de outros créditos realizados por caixa.
O desreconhecimento de um ativo financeiro ocorre quando os direitos contratuais aos respectivos fluxos de caixa do ativo expiram ou quando os riscos e benefícios da titularidade do
ativo financeiro são transferidos. b) Passivos financeiros: São reconhecidos inicialmente na
data em que são originados ou na data de negociação em que a Companhia se torna parte das
disposições contratuais do instrumento. Os principais passivos financeiros classificados nessa
categoria são: fornecedores, empréstimos e financiamentos e outras obrigações. Os ativos e
passivos financeiros somente são compensados e apresentados pelo valor líquido quando
existe o direito legal de compensação dos valores e haja a intenção de liquidação, em uma
base líquida, ou de realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. Política contábil aplicada a partir de 1° de janeiro de 2018 – CPC 48 – Instrumentos financeiros – Ver Nota explicativa 4.13.2. 4.3 – Caixa e equivalentes de caixa: Caixa e equivalentes de caixa incluem
saldos de caixa, depósitos bancários à vista e as aplicações financeiras com liquidez imediata.
São classificadas como ativos financeiros disponíveis para negociação, e estão registradas
pelo valor original acrescido dos rendimentos auferidos até as datas de encerramento das demonstrações contábeis, apurados pelo critério pró-rata, que equivalem aos seus valores de
mercado. 4.4 – Contas a receber: As contas a receber – ativos financeiros – incluem os valores a receber decorrentes dos serviços de desenvolvimento de disponibilização das instalações do sistema de transmissão, conforme comentado na nota explicativa 4.1. 4.5 – Provisão
para perdas esperadas de créditos de liquidação duvidosa (“PPECLD”): A Companhia
possui políticas para cálculo da provisão para perdas esperadas de créditos de liquidação duvidosa cuja metodologia tem como premissa o histórico do comportamento dos clientes. A Companhia aplicou inicialmente o CPC 48 / IFRS 9 a partir de 1° de janeiro de 2018, cujos estudos
não ensejaram o reconhecimento de provisão. 4.6 – Ativo imobilizado: O imobilizado está registrado pelo custo de aquisição e/ou construção, e se refere aos bens da administração. 4.7
– Provisão para redução ao provável valor de recuperação de ativos financeiros: Ativos
financeiros são avaliados a cada data de balanço para identificação de eventual indicação de
redução no seu valor de recuperação (impairment). Os ativos são considerados irrecuperáveis
quando existem evidências de que um ou mais eventos tenham ocorrido após o seu reconhecimento inicial e que tenham impactado o seu fluxo estimado de caixa futuro. 4.8 – Provisão
para redução ao provável valor de realização dos ativos não financeiros: AAdministração
revisa anualmente o valor contábil líquido dos ativos com o objetivo de avaliar eventos ou mudanças nas circunstâncias econômicas, operacionais ou tecnológicas, que possam indicar deterioração ou perda do seu valor recuperável. 4.9 – Tributação. • Imposto de Renda e
Contribuição Social: A Companhia está sob o regime de tributação pelo Lucro Real. A Administração periodicamente avalia a posição fiscal das situações as quais a regulamentação fiscal requer interpretações e estabelece provisões quando apropriado. Em 13 de maio de 2014
foi publicada a Lei nº 12.973 que (i) revogou o Regime Tributário de Transição - RTT (instituído
pela Lei n° 11.941/2009) a partir de 2015, com a introdução de novo regime tributário; (ii) alterou o Decreto-lei nº 1.598/77 pertinente ao cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica e a
legislação sobre a contribuição social sobre o lucro líquido. A referida legislação foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 1.515/2014. A Companhia elabora os cálculos do IRPJ e
CSLL baseada no Anexo III da Instrução Normativa nº 1.515/2014, para aplicação dos valores
que serão tributados quando do efetivo recebimento, e passou a tributar de acordo com o Art.
69 da Lei 12.973/14 – que determina adicionar (se negativa), ou excluir (se positiva), a diferença
da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, em quotas fixas mensais e durante o
prazo restante de vigência do contrato (concessão). A TDG obteve junto a Superintendência
de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE benefício fiscal que reduz seu imposto de renda
em 75%, durante 10 anos, contados a partir do ano calendário de expedição do Laudo Constitutivo emitido pela SUDENE. Esse incentivo fiscal é calculado com base do no lucro da exploração, proporcionalmente à Receita líquida das unidades produtoras incentivadas. O valor
do incentivo acumulado até 31.12.2018 é de R$ 2.337 sendo a dedução limitada ao valor do
IRPJ acumulado na mesma data cujo valor é de R$ 1.898. • PIS e COFINS: a) Programa de
Integração Social - PIS - 1,65%; b) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS - 7,6%. Foram diferidos PIS/COFINS correspondentes às diferenças entre o valor calculado sobre o montante da Receita de Implantação de Infraestrutura e Remuneração dos Ativos
Indenizáveis, e o valor do PIS/COFINS do ano corrente sobre os valores efetivamente recebidos, adicionando ou excluindo as variáveis previstas no Art. 83 da Instrução Normativa
1.515/2014. 4.10 – Provisões: Provisões são reconhecidas quando a Companhia possui uma
obrigação presente (legal ou construtiva) resultante de um evento passado, cuja liquidação
seja considerada como provável e seu montante possa ser estimado de forma confiável. A despesa relativa a qualquer provisão é apresentada na demonstração do resultado. O montante
reconhecido como uma provisão é a melhor estimativa do valor requerido para liquidar a obrigação na data do balanço, levando em conta os riscos e incertezas inerentes ao processo de
estimativa do valor da obrigação. 4.11 – Outros ativos e passivos: Um ativo é reconhecido
no balanço quando for provável que seus benefícios econômicos futuros serão gerados em
favor da Companhia e seu custo ou valor puder ser mensurado com segurança. Um passivo é
reconhecido no balanço quando a Companhia possui uma obrigação legal ou constituída como
resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido
para liquidá-lo. As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco
envolvido. 4.12 – Ajuste a valor presente de ativos e passivos: Os ativos e passivos monetários de longo prazo, e os de curto prazo quando o efeito é considerado relevante em relação
às demonstrações contábeis tomadas em conjunto, são ajustados pelo seu valor presente. O
ajuste a valor presente é calculado levando em consideração os fluxos de caixa contratuais e
a taxa de juros explícita, e em certos casos implícita (consideradas estimativas contábeis), dos
respectivos ativos e passivos. Dessa forma, os juros embutidos nas receitas, despesas e custos associados a esses ativos e passivos são descontados com o intuito de reconhecê-los em
conformidade com regime de competência de exercícios. Posteriormente, esses juros são realocados nas linhas de despesas e receitas financeiras no resultado por meio de utilização do
método da taxa efetiva de juros em relação aos fluxos de caixa contratuais. Nas datas das demonstrações contábeis, a Companhia não possuía ajustes a valor presente de montantes significativos. 4.13 – Demonstração do valor adicionado: A demonstração do valor adicionado
foi preparada de acordo com o CPC 09, e é aplicável somente para companhias abertas e requeridas pela ANEEL para concessionárias do setor elétrico nas demonstrações contábeis
anuais. Entretanto, a Administração da Companhia optou por divulgar a DVA como informação
complementar. Em função de não haver outros resultados abrangentes nos exercícios findos
em 31 de dezembro de 2018 e 2017, a Companhia não está apresentando a demonstração do
resultado abrangente nestas demonstrações contábeis. 4.14 – Principais mudanças nas políticas contábeis. 4.14.1 – Pronunciamento Técnico CPC 47 – Receita de contratos com
clientes: Define o Ativo da Concessão como Ativo Contratual, conforme já comentado na Nota
Explicativa 4.1. A Companhia adotou o CPC 47 / IFRS 15 usando o método do efeito cumulativo, com aplicação inicial da norma em 01.01.2018, aproveitando a isenção que lhe permite não
reapresentar informações comparativas de exercícios anteriores. A norma determina ainda que
a Companhia só pode contabilizar os efeitos de um contrato com um cliente quando for provável que receberá a contraprestação a que tem direito em troca dos bens e serviços que serão
transferidos. 4.14.2 – Pronunciamento Técnico CPC 48 – Instrumentos Financeiros: A
Companhia adotou a norma com aplicação inicial em 01.01.2018, aproveitando a isenção que
lhe permite não reapresentar informações comparativas de exercícios anteriores decorrentes
das alterações na classificação e mensuração de instrumentos financeiros. Não houve impacto
na adoção deste procedimento. • Classificação e mensuração: De acordo com o CPC 48, as
principais categorias de classificação de ativos financeiros são (i) mensurados ao custo amortizado; (ii) mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA) e (iii)
mensurados ao valor justo por meio do resultado (VJR). A norma elimina as categorias existentes no CPC 38 / IAS 39 de mantidos até o vencimento, empréstimos e recebíveis e disponíveis para venda. Os novos requerimentos de classificação não produziram impactos na
mensuração dos ativos e passivos financeiros da Companhia. • Redução ao valor recuperável
(impairment): O CPC 48 substitui o modelo de “perdas incorridas” do CPC 38 por um modelo
prospectivo de “perdas de crédito esperadas”. O novo modelo de perdas esperadas se aplicará
a ativos contratuais e aos ativos financeiros mensurados ao custo amortizado ou VJORA, com
exceção de investimentos em instrumentos patrimoniais. As provisões para perdas esperadas
devem ser mensuradas com base nas perdas de créditos esperadas para a vida inteira, ou
seja, perdas de crédito que resultam de todos os possíveis eventos de inadimplência. Os estudos da Companhia não revelaram necessidade de reconhecimento de provisão, com base na
experiência real da perdas nos últimos anos. 4.14.3 – Outras alterações: Outras normas e interpretações alteradas não produziram efeitos impactos significativos nas demonstrações contábeis da Companhia: a) alteração do CPC 10 (IFRS 2) – pagamento baseado em ações; b)
alterações no IFRS 4 (Insurance Contracts) – para adequação à aplicação da IFRS 9 (Finan-

cial Instruments); c) alterações no CPC 28 / IAS 40 – transferência de propriedade de investimento. d) ciclo de melhorias anuais para as IFRS 2014-2016 - alterações à IFRS 1 e à IAS 28;
e) ICPC 21 / IFRIC 22 – transações em moeda estrangeira e adiantamento. 4.14.4 – Novas normas e interpretações ainda não efetivas: Efetivas para os exercícios iniciados em ou após
01 de janeiro de 2019. A Companhia não adotou essas alterações na preparação destas demonstrações contábeis e não planeja adotar de forma antecipada. (i) CPC 06 (R2) – IFRS 16
- Operações de Arrendamento Mercantil. Com essa nova norma os arrendatários passam a ter
que reconhecer o passivo dos pagamentos futuros e o direito de uso do ativo arrendado para
praticamente todos os contratos de arrendamento mercantil, incluindo os operacionais, podendo ficar fora do escopo dessa nova norma determinados contratos de curto prazo ou de pequenos montantes. AAdministração está atualmente avaliando o possível impacto. (ii) ICPC 22
– Incerteza sobre tratamento de tributos sobre o lucro (IFRIC 23). Esta interpretação esclarece
como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração do CPC 32 quando há incerteza
sobre os tratamentos de tributos sobre o lucro. Nessa circunstância, a entidade deverá reconhecer e mensurar seu tributo corrente ou diferido ativo e passivo, aplicando os requisitos do
CPC 32 com base em lucro tributável (prejuízo fiscal), base fiscais, prejuízos fiscais não utilizados, créditos fiscais não utilizados e alíquotas fiscais determinados, aplicando esta Interpretação. A Companhia está avaliando os impactos dessa nova norma. Outras alterações: As
seguintes normas alteradas e interpretações, entre outras, não deverão ter impacto significativo nas demonstrações contábeis da Companhia: a) Ciclo de melhorias anuais para as IRFS
2015 – 2017 – alterações a diversos pronunciamentos contábeis;b) CPC 42 – Contabilidade em
economia hiperinflacionária e ICPC 23 – Aplicação da abordagem de atualização monetária; c)
CPC 49 – Contabilização e relatório contábil de planos de benefícios de aposentadoria.
5. Caixa e equivalentes de caixa
31.12.2018 31.12.2017
Fundos de caixa
6
6
Bancos conta movimento
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
18
312
Banco do Brasil S.A.
212
140
230
452
Aplicações financeiras
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
32.929
21.343
Sul América Capitalização S.A.
21
21
32.950
21.364
Ordens de pagamentos emitidas
(611)
33.186
21.211
As aplicações financeiras registradas como equivalentes de caixa, estão representadas por recursos aplicados, substancialmente, em fundos de investimento de renda fixa, administrados
pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BNB, cujas rentabilidades tendem a se igualar à taxa
DI, sem vencimento pré-determinado, podendo ser resgatados a qualquer momento pela Companhia.
6. Concessionários e permissionários
31.12.2018 31.12.2017
Usuários da Rede Básica (a)
2.736
2.813
CCT – Contratos de Conexão de Transmissão (b)
299
247
CCI – Contratos de Compartilhamento de Instalações (c)
214
3.249
3.060
(a) – Contas a receber oriundas de faturamentos baseados na RAP – Receita Anual Permitida,
formalizados por Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. (b) – Contratos com
usuários que requererem interligação ao sistema de transmissão de propriedade da TDG. Com
interveniência do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. (c) – Contrato firmados com
usuários que requererem, para cumprimento da finalidade do sistema interligado e para permitir
a conexão das empresas. Com interveniência do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
7. Tributos a compensar
31.12.2018 31.12.2017
Imposto de renda retido na fonte - IRRF
Contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL - retenções
Imposto de renda da pessoa jurídica - IRPJ - Art. 69 - Lei 12.973/14
Contribuição social sob/lucro líquido - CSLL - Art. 69 - Lei 12.973/14
PIS a recuperar
COFINS a recuperar
INSS
Outros

1.077
769
130
67
3.101
3.244
1.116
1.168
58
58
118
118
9
9
24
24
5.633
5.457
8. Ativo Contratual: O Contrato de Concessão n° 04/2010, de 12 de julho de 2010, celebrado
entre a União e a Companhia, com prazo até julho de 2040 regulamenta a exploração dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica da Companhia onde: a) a Companhia tem a
obrigação contratual de construir, operar e manter a infraestrutura; b) a vida útil econômica estimada do conjunto dos bens integrantes da infraestrutura é superior ao prazo de concessão;
c) a atividade de transmissão é não competitiva; d) a Companhia é interposta entre o Poder
Concedente e os usuários; e) a atividade é sujeita à condição de generalidade (direito de livre
acesso) e de continuidade; f) o preço é regulado, denominado Receita Anual Permitida (RAP),
e não há negociação direta com os usuários; g) os bens resultantes de reforços e ampliações
autorizados pela Aneel são reversíveis ao final da concessão com direito de recebimento de indenização da União; h) as linhas de transmissão são de uso dos geradores, das distribuidoras,
dos consumidores livres, exportadores e importadores. A concessão da Companhia foi classificada dentro do modelo de ativo contratual, a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme adoção do CPC 47 - Receita de Contrato com Clientes. O ativo contratual se origina na medida em
que a concessionária satisfaz a obrigação de construir e implementar a infraestrutura de transmissão, sendo a receita reconhecida ao longo do tempo do projeto, porém o recebimento do
fluxo de caixa está condicionado à satisfação da obrigação de desempenho de operação e manutenção. Conforme mencionado na Nota Explicativa 4.1, a Companhia adotou o CPC 47 /
IFRS 15 a partir de 1° de janeiro de 2018. O impacto da adoção inicial resultou no registro de
R$ 39.023 com aumento do Ativo Contratual em contrapartida ao patrimônio líquido (crédito),
e passou a avaliar esse ativo quanto à redução do valor recuperável de acordo com o CPC 48
/ IRFS 9. O impacto refletiu ajustes dos tributos diferidos também no patrimônio líquido em R$
82.301 (débito), totalizando R$ 43.278 (devedor). A movimentação dos saldos referentes aos
Ativos Contratuais está assim representada:
• Adoção inicial do CPC 47 (transferência do saldo do Ativo Financeiro em 31.12.2017)
317.570
• Adoção inicial do CPC 47 (impacto no Patrimônio Líquido)
39.023
• Saldo em 1° de janeiro de 2018
356.592
• Realização do Ativo Contratual pela parcela da RAP do exercício
(25.778)
• Ajuste por redução ao valor recuperável (impairment)
(1.278)
• Remuneração do Ativo Contratual
37.116
Saldo em 31 de dezembro de 2018
366.652
- Circulante
22.317
- Não Circulante
344.335
As principais premissas adotadas foram: • Operação comercial efetiva: 10.12.2013. • Período
do Fluxo de Caixa: até julho de 2040 (encerramento da concessão). • Margem de construção:
34,5%. • Margem de O&M (Operação e Manutenção): 21,5%. • Taxa de depreciação: 2,52%. •
Taxa de desconto: NTNB 2045 (6,52%) atualizado pelo IPC-A = 11,92%. • Spread: 0%. • Foram
considerados como capital próprio R$ 101.000 mil registrados como crédito de acionista – Chesf
(passivo não circulante). Receita Anual Permitida - RAP: A Receita Anual Permitida - RAP, é
reajustada pelo IPCA, anualmente, conforme descrito no Contrato de Concessão e é utilizada
para amortização dos ativos não indenizáveis. Após a data de assinatura do Contrato, a Receita Anual Permitida da Companhia é acrescida em função da execução de reforços e ampliações nas instalações de transmissão, todas autorizadas pela ANEEL. A TDG já implantou
reforços na SE Aquiraz, em atendimento à Resolução Autorizativa nº 2.837, de 29 de março de
2011 e estão se ultimando os preparativos para implantar outros reforços, também na SE Aquiraz, constantes da Resolução Autorizativa nº 4.877, de 14 de outubro de 2014, fazendo jus aos
acréscimos correspondentes em sua receita, quando da entrada em operação destas novas instalações e equipamentos e liberação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Ativo
contratual – Amortizável RAP:
As concessões das linhas de transmissão de energia da Companhia são remuneradas pela disponibilidade de suas instalações de transmissão, integrantes da Rede Básica, da Rede Básica

de Fronteira e das Demais Instalações de Transmissão, não estando vinculada à carga de
energia elétrica transmitida, mas sim ao valor homologado pela ANEEL quando da outorga do
Contrato de Concessão. A prestação do serviço público de transmissão se dá mediante o pagamento à transmissora da Receita Anual Permitida - RAP auferida, a partir da data de disponibilização para operação comercial das instalações de transmissão. Ativo contratual –
Indenizável : Conforme termo final do contrato de concessão, a extinção da concessão determinará, de pleno direito, a reversão, ao Poder Concedente dos bens vinculados ao serviço,
procedendo-se aos levantamentos e avaliações, bem como à determinação do montante da indenização devida à transmissora, observados os valores e as datas de sua incorporação ao sistema elétrico. O valor da indenização dos bens reversíveis será aquele resultante de inventário
realizado pela ANEEL ou por preposto especialmente designado, e seu pagamento será realizado com os recursos do Tesouro Nacional. A Companhia mantém Contrato de Conexão do
Sistema de Transmissão – CCT, firmado em 29 de julho de 2013, com a Embuaca Geração e
Comercialização de energia S.A., com sede na cidade de Trairi-CE. Para cumprimento da finalidade do Sistema Interligado Nacional – SIN e para permitir a conexão dessa empresa, foi
celebrado, em 30 de outubro de 2018, Termo de Transferência não Onerosa – TTNO (Termo
de Doação) dos estudos, projetos, padrões técnicos, bens e instalações utilizados nas suas
Instalações de Transmissão, com o objetivo de otimizar os investimentos e melhor caracterizar
as respectivas responsabilidades pela operação e manutenção desses, e compartilhar infraestruturas existentes. O TTNO, no valor de R$ 3.951 não possui impacto nas demonstrações
financeiras, uma vez que seu registro e contrapartida, dar-se no mesmo grupo de contas, o
ativo contratual.
9. Tributos e contribuições sociais
31.12.2017
31.12.2018
Não
Não
Circulante circulante Circulante circulante
Obrigações tributárias
Contribuição Social s/ o
Lucro Líquido – CSLL Corrente
264
45
Contribuição Social s/ o
Lucro Líquido – CSLL Diferida
29.079
5.963
IR da Pessoa Jurídica – IRPJ Diferido
48.522
14.133
PIS
13
45
PIS Diferido
5.930
548
COFINS
61
211
COFINS Diferido
27.288
2.548
IR retido na fonte – serviços
6
6
PIS/COFINS/CSLL retidos
39
33
ISS retido – Pessoa Jurídica
12
14
395
110.819
354
23.192
Obrigações sociais
INSS
97
86
FGTS
6
9
103
95
498
110.819
449
23.192
• Tributos diferidos: Nos termos do CPC 26 (R1) e CPC 32 os tributos diferidos são classificados no passivo não circulante, representados por PIS, COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social. O imposto de renda e a contribuição social diferidos são calculados sobre as
correspondentes diferenças temporárias entre as bases de cálculo do imposto sobre ativos e
passivos e os valores contábeis. As alíquotas desses tributos, definidas atualmente para determinação desses créditos diferidos são de (i) para o imposto de renda, 25% com redução de
75% do valor devido em face do benefício do Lucro da Exploração para o imposto de renda e
(ii) de 9% para a contribuição social.
• Os efeitos do IRPJ e CSLL nas contas de Resultado podem ser assim visualizados:
31.12.2018 31.12.2017
Corrente:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(692)
(349)
- Imposto de Renda da Pessoal Jurídica
(1.898)
(945)
- Incentivo Fiscal limitado ao valor do IRPJ
1.898
945
Realização de quota fixa até o final da concessão (ver Nota 7):
- CSLL - Lei n° 12.973 - Artigo 69
(52)
(52)
- IRPJ - Lei n° 12.973 - Artigo 69
(143)
(144)
Diferido:
- CSLL
(1.470)
(1.084)
- IRPJ
(2.507)
(1.806)
(4.864)
(3.435)
10. Empréstimos e financiamentos
31.12.2018

31.12.2017
Não
Não
Circulante circulante Circulante circulante
• Banco do Nordeste do Brasil S/A (10.1)
2.742
48.749
2.507
50.761
• Banco do Nordeste do Brasil S/A (10.2)
969
105.945
794
106.740
3.711
154.694
3.301
157.501
10.1 – Contrato de abertura de crédito por instrumento particular, no valor de R$ 60.743 mil, com
liberação parcial de R$ 59.761 mil, em 20.12.2012, com a finalidade de implantação das instalações de transmissão sob responsabilidade da TDG, com as seguintes principais características: a) vencimento final: 30.03.2031; b) encargos financeiros: juros de 9,5% a.a, calculados
de forma efetiva e capitalizados mensalmente na data de aniversário e exigíveis trimestralmente; c) forma de pagamento:192 parcelas, mensais, a partir de 30.04.2015; d) fundo de liquidez em conta reserva: a TDG fica obrigada a constituir antes da liberação do crédito e manter
por todo o prazo da operação um fundo de liquidez representado por aplicação financeira em
conta corrente, denominada conta reserva, correspondente ao montante de R$ 3.864. e) fiadores: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e ATP Engenharia Ltda. 10.2 –
Contrato de abertura de crédito por instrumento particular, no valor de R$ 119.074 mil, com liberações parciais de R$ 76.000 mil em 17.05.2013 e R$ 18.565 mil em 29.08.2013, com a finalidade de implantação das instalações de transmissão sob responsabilidade da TDG, com
as seguintes principais características: a) vencimento final: 30.10.2032; b) encargos financeiros: juros de 2,94% a.a, calculados de forma efetiva e capitalizados mensalmente, na data de
aniversário, e exigíveis trimestralmente; c) forma de pagamento: 228 parcelas, mensais, a partir de 30.11.2013; d) fundo de liquidez em conta reserva: a TDG fica obrigada a constituir antes
da liberação do crédito e manter por todo o prazo da operação um fundo de liquidez representado por aplicação financeira em conta corrente, denominada conta reserva, correspondente ao
montante de R$ 7.345; e) fiadores: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf e ATP
Engenharia Ltda.
Movimentação dos empréstimos e financiamentos:
31.12.17 Liberaç. Encargos Amort. Transf. 31.12.18
10.1 - Banco o Nordeste S.A.
- Circulante
- Não Circulante

2.507
50.761
53.268

-

4.820
4.820

(2.165)
(4.432)
(6.597)

10.2 - Banco do Nordeste S.A.
- Circulante
794
- Não Circulante
106.740
107.534
160.802
11. Encargos setoriais

-

(878)
3.151 (2.893)
3.151 (3.771)
7.971 (10.368)

2.400
(2.400)
-

2.742
48.749
51.491

1.053
969
(1.053) 105.945
- 106.914
- 158.405

31.12.2018 31.12.2017
Quota da Reserva Global de Reversão – RGR
431
542
Pesquisa e Desenvolvimento – P&D
192
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Fundo Nacional de Desenvolvimento Ciência e Tecnologia – FNDCT
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MME – Ministério das Minas e Energia
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651
1.190
Reserva Global de Reversão – RGR – Encargo do setor elétrico pago mensalmente, com a
finalidade de prover recursos para reversão, expansão e melhoria dos serviços públicos de
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