DOEPE 30/04/2019 - Pág. 39 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de abril de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 80 - 39
...continuação - TRANSMISSORA DELMIRO GOUVEIA S.A. - TDG
energia elétrica. Seu valor anual equivale a 2,5% dos investimentos efetuados pela concessionária em ativos vinculados à prestação do serviço de eletricidade, limitado a 3% da receita
anual da concessionária. Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e Ministério das Minas e Energia (MME).
Programas de reinvestimento exigidos para as concessionárias de energia elétrica, que estão
obrigadas a destinar 1% da sua Receita Operacional Líquida (ROL) para esses programas.
12. Provisão para litígio (Processo nº. 0037020-88-2013.4.01.3400 - Ação Ordinária): Em
março 2013 a ANEEL encaminhou o Ofício no 237/2013-SCT/ANEEL notificando a abertura de
processo destinado à execução de garantia vinculada ao contrato de concessão haja vista sua
“expectativa de ocorrência de sinistro” em razão do empreendimento não ter entrado em operação comercial na data limite indicada no respectivo instrumento. A Companhia apresentou
manifestação administrativa prévia, onde demonstrou (i) a ausência de processo administrativo para a constatação da responsabilidade da TDG pelo atraso no cronograma contratual; (ii)
que a garantia contratual não se presta ao pagamento de multa-sanção, mas sim ao ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes de falha na execução contratual, que não dispensam
apuração e identificação das causas e da autoria; e (iii) a ausência de responsabilidade da
TDG pelo atraso no cronograma. Não obstante o alerta manifestado, em 28.06.2013, a ANEEL
determinou que a Berkley International do Brasil Seguros S.A. realizasse o recolhimento à
União Federal do valor da garantia, o que ensejou a interposição de Ação Ordinária em
11.07.2013, com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, requerendo deferimento de Medida Liminar. Por insistência na execução da garantia contratual, foi interposto, em 19.07.2013,
Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em 23.05.2014, foi publicada no Diário Oficial, a sentença, julgando improcedentes os pedidos formulados pela TDG que, em sequência, interpôs Recurso de Apelação em 09.06.2014,
perdurando os efeitos da decisão liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em sede de Agravo de Instrumento, obstando a execução da garantia do Contrato de
Concessão até o julgamento definitivo. Por decorrência, a Companhia impetrou ação contra a
ANEEL e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, visando a concessão de medida liminar para que o ONS, se abstenha de aplicar qualquer desconto da parcela variável do Pagamento Base da autora. Em 05.08.2014, os autos foram remetidos para a Advocacia Geral
da União, órgão de representação da ANEEL, para cumprimento do despacho que determinou
a intimação das rés para a especificação das provas que pretendem produzir. AAdministração,
consubstanciada na opinião dos seus assessores jurídicos, constitui provisão para o processo,
classificado na condição de perda provável, com o objetivo de evidenciar o suporte ao risco de
eventual decisão desfavorável. 13. Passivo não Circulante – Crédito de acionista – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf: Recursos aportados com a finalidade de cobrir o programa de investimentos na fase pré-operacional.
14. Patrimônio líquido: O capital social integralizado está representado por ações ordinárias
sem valor nominal e está assim composto:
R$ mil
31.12.2018 31.12.2017 % capital
ATP Engenharia Ltda.
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf
61.193
58.793
119.986
61.193
58.793
119.986
51
49
100
15. Receita operacional líquida
Receita de implantação de infraestrutura
Receita de operação e manutenção
Remuneração do ativo financeiro
Remuneração do ativo contratual
(-) PIS s/ o faturamento
(-) COFINS s/ o faturamento
(-) PIS Diferido
2018
619
12.065
37.116
49.800
(574)
(2.684)
46.542
(248)
2017
1.778
11.887
27.417
41.082
(521)
(2.398)
38.163
(157)
(-) COFINS Diferido
(-) Quota para a Reserva Global de Reversão - RGR
(-) CDE - Conta de Desenvolvimento Energético
(-) PROINFA
(-) TFSEE - Taxa de Fiscalização do Serviço de Energia Elétrica
(-) Pesquisa e Desenvolvimento – P&D
(-) FNDCT - Fundo Nacional de Desenvolvimento Ciência e Tecnologia
(-) MME - Ministério das Minas e Energia
(1.100)
(724)
(1.047)
(841)
(746)
(316)
(720)
(380)
(107)
(106)
(127)
(103)
(127)
(119)
(63)
(69)
42.257
35.348
As receitas relativas à infraestrutura de transmissão mensuradas sob o escopo do CPC 47/IFRS
15, passaram a ser contabilizadas da seguinte forma: • Receita de construção da infraestrutura de transmissão – reconhecida considerando uma margem, definida de acordo com as
projeções iniciais do projeto, sobre o custo de construção; • Receita de operação e manutenção – reconhecida a partir da disponibilidade da infraestrutura de transmissão, sendo calculada com uma margem definida no projeto inicial, sobre o custo para operar e manter; •
Receita de remuneração do ativo contratual – reconhecida a partir da entrada em operação,
equivalente às taxas de retorno esperadas para o projeto.
16. Custos e despesas operacionais
2017
2018
Custo Despesas Total
Total
Pessoal e administradores
313
2.630 2.943
2.814
Material
581
56
637
460
Serviços de terceiros
4.882
1.184 6.066
6.559
Depreciações e amortizações
23
23
23
Arrendamentos e aluguéis
391
345
736
724
Provisão para litígio
668
668
427
Ajuste por redução ao valor recuperável de ativos
1.278 1.278
3.176
Custo de implantação de infraestrutura
619
619
1.778
Outras despesas operacionais
174
478
652
610
7.628
5.994 13.622 16.571
17. Receitas (despesas) financeiras
2018
2017
Receitas
Renda de aplicações financeiras
1.490
1.669
Descontos financeiros obtidos
1.168
1.318
Outras receitas financeiras
19
32
2.677
3.019
Despesas
Encargos de financiamentos
(7.971)
(8.207)
PIS e COFINS sobre receitas financeiras
(125)
(140)
Variação monetária encargo setorial (P&D)
(15)
(33)
Despesas bancárias
(59)
(47)
Outros encargos
(2)
(52)
(8.172)
(8.479)
(5.495)
(5.460)
18. Gestão de riscos financeiros: Fatores de risco financeiro. A atividade da Companhia a
expõe a diversos riscos financeiros: risco de crédito, risco de capital, risco de mercado e risco
de liquidez. • Risco de crédito: Salvo pelas contas a receber pela disponibilidade de suas instalações, vinculado ao contrato de concessão e aplicações financeiras com bancos de primeira
linha, a Companhia não possui outros saldos a receber de terceiros contabilizados no período.
Por esse fato, esse risco é considerado baixo. A RAP de uma empresa de transmissão é recebida das empresas que utilizam sua infraestrutura por meio de Tarifa de Uso do Sistema de
Transmissão - TUST. Essa tarifa resulta do rateio entre os usuários do Sistema Integrado de
Transmissão - SIN de alguns valores específicos, a RAP de todas as transmissoras, os serviços prestados pelo ONS e os encargos regulatórios. O Poder Concedente delegou às geradoras, às distribuidoras, aos consumidores livres, aos exportadores e aos importadores o
pagamento mensal da RAP, que, por ser garantida pelo arcabouço regulatório de transmissão,
se constitui em direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro; desse
modo, o risco de crédito é baixo. • Risco de capital: A Companhia administra seu capital para
assegurar a continuidade de suas atividades normais, ao mesmo tempo em que maximiza o
retorno a todas as partes interessadas ou envolvidas em suas operações, por meio da otimização do saldo das dívidas e do patrimônio. • Risco de mercado: A utilização de instrumentos
financeiros pela Companhia tem como objetivo proteger seus ativos e passivos, minimizando a exposição a riscos de mercado, principalmente no que diz respeito às oscilações
de taxas de juros, índices de preços e moedas. A Companhia não pactuou contratos de derivativos para fazer “hedge” contra esses riscos; porém, estes são monitorados pela Administração, que periodicamente avalia a exposição da Companhia e propõe estratégia
operacional, sistema de controle, limite de posição e limites de créditos com os demais
parceiros do mercado. A Companhia também não pratica aplicações de caráter especulativo nem outros ativos de risco. O principal risco de mercado está relacionado às taxas de
juros. A Companhia aplica substancialmente seus recursos em títulos de renda fixa, sendo
a maior parte destes alocada em CDBs e em títulos privados substancialmente lastreados
em CDBs. Os saldos que apresentam risco de taxas de juros são: (i) caixas e equivalentes; e (ii) títulos e valores mobiliários. • Risco de liquidez: A responsabilidade pelo gerenciamento do risco de liquidez é da Administração da Companhia, que gerencia o risco de
liquidez de acordo com as necessidades de captação e gestão de liquidez de curto, médio
e longo prazos, mantendo linhas de crédito de captação de acordo com suas necessidades de caixa, combinando os perfis de vencimento de seus ativos e passivos financeiros.
• Análise de sensibilidade: A Companhia realiza análise de sensibilidade dos principais riscos aos quais seus instrumentos financeiros estão expostos, basicamente representados
por variação das taxas de juros. 19. Cobertura de seguros: A Companhia mantém Seguro
Garantia de obrigações públicas na modalidade “executante construtor” (Grupo Riscos Financeiros) no valor de R$ 12.000 mil (Berkley International do Brasil Seguros S.A.), com
vigência de 01.05.2018 a 31.03.2019, referente, exclusivamente, à construção, operação
e manutenção das instalações de transmissão caracterizadas no Anexo 6c do Edital do
Leilão n° 005/2009 - ANEEL. A Companhia mantém ainda, Seguros Garantia de Financiamento para Conclusão de Obras com a Seguradora Liberty International Underwriters, com
prazos de vigência compreendendo o período de 01.10.2018 a 30.09.2019, no valor assegurado de R$ 25.491 mil, referente à garantia de indenização dos eventuais prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador, exclusivamente, no que se refere à finalização
da implantação da Linha de Transmissão São Luis II, no estado do Maranhão, conforme
Contratos de Financiamento n° 44.2012.3284.4926 e 44.2012.3697.7181. As premissas e
riscos adotados, dada a sua natureza, não fazem parte do escopo de uma auditoria de demonstrações contábeis e, consequentemente, não foram examinadas pelos nossos auditores
independentes.
20. Partes relacionadas: Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, os saldos com Partes Relacionadas são:
31.12.2018
31.12.2017
Passivo Circulante:
- Fornecedores
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf (i)
200
233
Passivo não Circulante:
- Créditos de acionistas
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf (ii)
101.000
101.000
Patrimônio Líquido - Capital Social - Nota Explicativa 14.
(i) - Refere-se ao contrato de prestação de serviços de operação e manutenção de equipamentos de subestações, MPCCSR (medição/proteção/comando/controle/supervisão e regulação) e de telecomunicações de instalações da TDG. (ii) - Refere-se à captação de recursos na
fase pré-operacional. Todas as transações com partes relacionadas estão divulgadas nas demonstrações contábeis, não havendo outras partes relacionadas reconhecidas pela Companhia
nos termos do CPC 05.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos Administradores da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG. 1. Opinião. Examinamos as demonstrações contábeis da Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas
demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o
exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima
referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira Transmissora Delmiro Gouveia S.A. – TDG em 31 de dezembro de 2018, o
desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o período findo naquela data,
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 2. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas
responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos
no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo
com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada
para fundamentar nossa opinião. 3. Ênfase. Adoção do CPC 47 (IFRS 15): Chamamos a
atenção para a nota explicativa 8 às demonstrações contábeis, que descreve os impactos relacionados a adoção do CPC 47 – Receita de Contratos com Clientes (IFRS 15 – Receitas de
Contratos com Clientes), onde os saldos de abertura relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018 foram reclassificados e acrescidos em R$ 39.023 mil, resultando um Ativo
Contratual (anteriormente, Ativo Financeiro) de R$ 366.652 mil. O procedimento refletiu ainda
ajustes aos tributos diferidos (acréscimo) em R$ 82.301 mil, totalizando efeito de R$ 43.278 mil
devedor no patrimônio líquido. 4. Principais assuntos de auditoria: Principais assuntos de
auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em
nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre
essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre
esses assuntos. 4.1 – Mensuração do ativo contratual e receita de contrato com clientes:
Até 31 de dezembro de 2017, a infraestrutura de transmissão de energia era classificada como
ativo financeiro sob o escopo do ICPC 01 / IFRIC 12 e mensurada ao custo amortizado. Eram
contabilizadas receitas de construção e de operação com margem zero, além de receita de remuneração da infraestrutura de concessão com base na TIR (Taxa Interna de Retorno) de
cada projeto, juntamente com a variação do IPCA. Com a entrada em vigor em 01 de janeiro
de 2018 do CPC 47 – Receita de contrato com cliente (IFRS 15 – Revenue from contract with
costumer), o direito da contraprestação por bens e serviços condicionado à ao cumprimento
de obrigações de desempenho e não somente a passagem do tempo enquadram as transmissoras nessa norma. Com isso, as contraprestações passaram a ser classificadas como um
“ativo de contrato”. O reconhecimento do ativo contratual e da receita da Companhia de acordo
com o CPC 47 / IFRS 15 requer o exercício de julgamento significativo sobre o momento em
que o cliente obtém o controle do ativo. Adicionalmente, a mensuração do progresso da Companhia em cumprimento da obrigação de performance satisfeita ao longo do tempo requer
também o uso de estimativas e julgamentos significativos pela Administração para estimar os
esforços ou insumos necessários para o cumprimento da obrigação de performance, tais como
materiais e mão de obra, margens de lucros esperadas em cada obrigação de performance
identificada e as projeções de receitas esperadas. Devido à relevância dos valores e do julgamento significativo envolvido, consideramos a mensuração da receita de contrato com clientes como um assunto significativo para nossa auditoria.Como o assunto foi conduzido em
nossa auditoria: Nossos procedimentos de auditoria envolveram, entre outros, (i) a avaliação
do desenho dos controles internos relacionados aos gastos realizados para execução do contrato; (ii) a leitura do contrato de concessão e seus aditivos para identificação das obrigações
de performance previstas contratualmente, além de aspectos relacionados aos componentes
variáveis aplicáveis ao preço do contrato; (iii) a avaliação, com apoio de especialistas em finanças corporativas, das premissas relevantes utilizadas nas projeções de custos, na margem do contrato e na definição da taxa de desconto utilizada no modelo; e (iv) a avaliação das
divulgações efetuadas pela Companhia nas demonstrações contábeis. Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima descritos, consideramos que a mensuração do ativo contratual e as respectivas divulgações são aceitáveis no contexto das
demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 4.2 – Avaliação de impairment sobre os ati-
vos contratuais: A Administração da Companhia elaborou estudos específicos quanto à análise periódica da capacidade de recuperação dos valores registrados no Ativo Contratual (impairment). Conforme divulgado na nota explicativa 8 às demonstrações contábeis, a
Companhia mantém registrado em 31 de dezembro de 2018, ajuste para redução ao valor recuperável (impairment) baseado em expectativa de rentabilidade futura da unidade geradora
de caixa, fundamentado em projeção de fluxo de caixa futuro. Como o assunto foi conduzido
em nossa auditoria: Avaliamos e questionamos as premissas utilizadas na elaboração do
fluxo de caixa futuro preparado pela Administração, bem como a metodologia usada na sua elaboração. Ainda efetuamos teste de sensibilidade nas principais variáveis do modelo, além de
questionarmos e corroborarmos com informações setoriais e históricas as principais premissas
adotadas pela Administração. Consideramos que os critérios e premissas adotados pela Administração são razoáveis em todos os aspectos relevantes no contexto das demonstrações
contábeis. 4.3 – Provisão para litígio: Conforme divulgado na nota explicativa 12 às demonstrações contábeis, a Companhia é parte em processos judiciais e administrativos decorrentes do curso normal de suas atividades. Normalmente processos judiciais são encerrados
após um longo tempo e envolvem discussões acerca do mérito e aspectos processuais complexos, de acordo com a legislação vigente. A decisão de reconhecimento de um passivo contingente e as bases de mensuração consideram exercício de julgamento da Administração e,
nessas circunstâncias, essa foi considerada uma área de foco em nossa auditoria. Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria: Obtivemos o entendimento e testamos os controles internos que envolvem a identificação e constituição de passivos e as divulgações em notas
explicativas. Efetuamos procedimento de confirmação com os assessores jurídicos que patrocinam os processos judiciais e administrativos relevantes para avaliação do prognóstico e
o valor correto da provisão. Consideramos que os critérios e premissas adotados pela Administração para determinação da provisão são razoáveis em todos os aspectos relevantes no
contexto das demonstrações contábeis. 5. Outros assuntos. 5.1 – Demonstração do Valor
Adicionado: A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2018, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentada como informação suplementar, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia. Para a
formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo
estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi
adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos
nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 5.2 – Termo de Intimação n° 1004/2018 - SFE/ANEEL, de 23.05.2018.
A Companhia se encontra em fase de tratativa do Termo de Intimação n° 1004/2018 SFE/ANEEL, de 23.05.2018, tendo em vista, em síntese, descumprir o objeto do Contrato de
Concessão nº 004/2010-ANEEL, por não atender a data de 12.05.2012 para a entrada em
operação comercial de todo o empreendimento, estando sujeita à caducidade da concessão.
O trecho não concluído se refere a LT São Luís. O Termo de Intimação encerra solicitando que
a TDG comprove a captação de recursos financeiros para gerir o empreendimento de maneira
compatível com o cronograma físico das obras, bem como concluir as obras, e apresente um
Plano de Recuperação do cronograma de execução dos empreendimentos outorgados por
meio do Contrato de Concessão. A Companhia entende que a ANEEL deixou de considerar os
diversos entraves ocorridos nas obras LT São Luís, como o atraso na análise e concessão das
licenças ambientais, prévias e de instalação, pelos órgãos responsáveis e alteração de seu traçado após a celebração do Contrato de Concessão, e que mantém as condições de habilitação aferidas à época da licitação, notadamente sua capacidade econômico-financeira.
Encontra-se em andamento o desenvolvimento de plano de transferência do controle societário nos termos do art. 4°-C, da Lei 9.074/95, e que engloba a definição dos termos da transação para aquisição, pela CHESF, da totalidade da participação da ATP Engenharia Ltda.
(controlador) no capital social da TDG. 6. Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor: A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração, cuja
expectativa de recebimento é posterior à data deste relatório. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressaremos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das
demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração,
quando ele nos for disponibilizado, e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com o nosso conhecimento obtido
na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. 7. Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis: A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das
demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a
companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com
a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações
contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. 8. Responsabilidades
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não,
uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as
decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais
de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da
auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência
de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção
de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a
fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes
para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias,
mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da
companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre
a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com
base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos
ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da companhia. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo
das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a
respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles
internos que identificamos durante nossos trabalhos. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício
corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos
esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as
consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
Recife - PE, 29 de março de 2019.
PHF – AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CRC–PE – 000680/O-0
Hugo Ferreira da Silva Júnior
Contador – CRC-PE – 0011620/O