DOEPE 01/05/2019 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de maio de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 81 - 11
VEICULAR
Repartições Estaduais
Tarifa sem tributos (R$/m³)
A partir de 01/05/2019
Faixa de Consumo(m³/dia)
Única
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE
1,3479
RESOLUÇÃO Nº 144, DE 30 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza a Recomposição Extraordinária da Tarifa Média Operacional Bruta praticada pela Companhia Pernambucana de Gás
– COPERGÁS. A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE,
com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica
a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
CONSIDERANDO o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder
Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.900, de 11 de outubro de 2016, que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou
mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o disposto no Contrato de
Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS e o Estado de Pernambuco,
em especial a Cláusula Sétima – Do Investimento da Concessionária, e a Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e
Revisões; CONSIDERANDO o pleito da COPERGÁS no sentido de repassar o aumento de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento) no
preço do gás natural adquirido à Petrobras, formalizado na carta CT.COPERGÁS/PRE 061/2019, de 12 de abril de 2019, que originou o
Processo ARPE nº 7200621-0/2019, de 16 de abril de 2019; CONSIDERANDO as análises contidas na Nota Técnica CTEEF nº 03/2019,
de 25 de abril de 2019, incorporada ao referido Processo ARPE nº 7200621-0/2019; RESOLVE: Art. 1ºAutorizar a recomposição da tarifa
média praticada pela COPERGÁS no percentual médio equivalente a 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento), decorrente do
repasse do aumento no custo de aquisição do gás natural, determinado pela Petrobras para o período de 1º de maio a 31 de julho de
2019. Art. 2ºHomologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS nos termos
do ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Art. 3ºA recomposição tarifária prevista no artigo 1º entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2019. Art. 4ºA COPERGÁS deverá
apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês. Art. 5ºEsta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Faixa de Consumo(m³/mês)
Tarifa sem tributos (R$/m³)
A partir de 01/05/2019
Recife, 30 de abril de 2019.
Faixa de Consumo(m³/dia)
Tarifa sem tributos (R$/m³)
A partir de 01/05/2019
JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora-Presidente em exercício
0 a 1.000
1,3031
1.001 a 5.000
1,2845
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
5.001 a 10.000
1,2754
10.001 a 25.000
1,2662
25.001 a 50.000
1,2533
acima de 50.000
1,2417
VEICULAR - PARA FINS DE COMPRESSÃO
Faixa de Consumo(m³/dia)
Tarifa sem tributos (R$/m³)
A partir de 01/05/2019
Única
1,2235
RESIDENCIAL
0 a 30
3,1883
31 a 150
2,3681
151 a 750
2,1218
751 a 3.000
2,0396
acima de 3.000
1,9576
CLIMATIZAÇÃO, COGERAÇÃO E
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
ANEXO ÚNICO
INDUSTRIAL E COMERCIAL - GRANDE USUÁRIO
(Acima de 500 m³/dia)
Faixa de Consumo(m³/dia)
Tarifa sem tributos (R$/m³)
A partir de 01/05/2019
0 a 1.000
1,4993
1.001 a 5.000
1,4751
5.001 a 10.000
1,4622
10.001 a 25.000
1,4439
25.001 a 50.000
1,4258
50.001 a 100.000
1,3998
100.001 a 125.000
1,3765
125.001 a 150.000
1,3293
150.001 a 175.000
1,2867
175.001 a 200.000
1,2830
200.001 a 225.000
1,2818
acima de 225.000
1,2806
INDUSTRIAL – PGN NORTE
Faixa de Consumo(m³/dia)
Tarifa sem tributos (R$/m³)
A partir de 01/05/2019
0 a 1.000
1,3746
1.001 a 5.000
1,3581
5.001 a 10.000
1,3492
10.001 a 25.000
1,3369
25.001 a 50.000
1,3246
50.001 a 100.000
1,3068
100.001 a 125.000
1,2908
125.001 a 150.000
1,2587
150.001 a 175.000
1,2297
175.001 a 200.000
1,2271
200.001 a 225.000
1,2263
acima de 225.000
1,2253
INDUSTRIAL E COMERCIAL – CONSUMO CONVENCIONAL (Abaixo de 500 m³/dia)
Faixa de Consumo(m³/mês)
Tarifa sem tributos (R$/m³)
A partir de 01/05/2019
0 a 30
3,8267
31 a 150
2,5402
151 a 3.000
1,8600
3.001 a 9.000
1,8555
acima de 9.000
1,7742
INDUSTRIAL – PARA FINS DE COMPRESSÃO
Faixa de Consumo(m³/dia)
Tarifa sem tributos (R$/m³)
A partir de 01/05/2019
Única
1,2210
INDUSTRIAL (POLO GESSEIRO DO ARARIPE) - PARA FINS DE COMPRESSÃO
Faixa de Consumo(m³/dia)
Tarifa sem tributos (R$/m³)
A partir de 01/05/2019
Única
1,1919
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 372/19, DE 30 DE ABRIL DE 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da contratação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada, que trata a Portaria 101, de 04/07/2018, autorizada pelo Decreto nº
46.156, de 18 de junho de 2018 e observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011;
I - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº 126, de 14/09/2018;
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE vem contratar os Agentes Socioeducativos abaixo elencados, retroativo a
29/04/2019.
Nº
CONTRATO
01
1952/19
02
NOME
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
MAT.
Cícero Barbosa de Lima
Agente Sócioeducativo
Recife e RMR
42448-0
1953/19
Fabiano Manoel da Silva
Agente Sócioeducativo
Recife e RMR
42449-8
03
1954/19
Luciano Felipe da Costa
Agente Sócioeducativo
Recife e RMR
42450-1
04
1957/19
Maria Eliane Ramos de Oliveira
Agente Sócioeducativo
Recife e RMR
42453-6
05
1955/19
Nivoneide de Souza
Agente Sócioeducativo
Recife e RMR
42451-0
06
1956/19
Odelito Barbosa da Silva
Agente Sócioeducativo
Recife e RMR
42452-8
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N° 373/19, DE 30 DE ABRIL DE 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Publicar o término do contrato do CTD abaixo discriminado:
MAT.
41088-8
NOME
JOSE WILKER GOMES PEREIRA
CARGO
AG. SOCIOEDUCATIVO
INÍCIO CONTRATO
01/05/2016
TÉRMINO CONTRATO
30/04/2019
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE N° 374/19, de 30 de abril de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Publicar o Término de Contrato da CTD, conforme abaixo, tendo em vista o fim do beneficio pelo INSS e decurso do prazo contratual.
MAT.
20226-6
NOME
EDLA LOURENÇO DA SILVA
CARGO
AG. SOCIOEDUCATIVA
INÍCIO CONTRATO
25/02/2010
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES-Diretora Presidente
TÉRMINO CONTRATO
25/07/2017