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DOEPE - Recife, 10 de maio de 2019 - Página 11

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DOEPE 01/05/2019 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/05/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de maio de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 81 - 11
VEICULAR

Repartições Estaduais

Tarifa sem tributos (R$/m³)
A partir de 01/05/2019

Faixa de Consumo(m³/dia)
Única

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE

1,3479

RESOLUÇÃO Nº 144, DE 30 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza a Recomposição Extraordinária da Tarifa Média Operacional Bruta praticada pela Companhia Pernambucana de Gás
– COPERGÁS. A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE,
com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica
a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
CONSIDERANDO o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder
Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.900, de 11 de outubro de 2016, que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou
mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o disposto no Contrato de
Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS e o Estado de Pernambuco,
em especial a Cláusula Sétima – Do Investimento da Concessionária, e a Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e
Revisões; CONSIDERANDO o pleito da COPERGÁS no sentido de repassar o aumento de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento) no
preço do gás natural adquirido à Petrobras, formalizado na carta CT.COPERGÁS/PRE 061/2019, de 12 de abril de 2019, que originou o
Processo ARPE nº 7200621-0/2019, de 16 de abril de 2019; CONSIDERANDO as análises contidas na Nota Técnica CTEEF nº 03/2019,
de 25 de abril de 2019, incorporada ao referido Processo ARPE nº 7200621-0/2019; RESOLVE: Art. 1ºAutorizar a recomposição da tarifa
média praticada pela COPERGÁS no percentual médio equivalente a 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento), decorrente do
repasse do aumento no custo de aquisição do gás natural, determinado pela Petrobras para o período de 1º de maio a 31 de julho de
2019. Art. 2ºHomologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS nos termos
do ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Art. 3ºA recomposição tarifária prevista no artigo 1º entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2019. Art. 4ºA COPERGÁS deverá
apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês. Art. 5ºEsta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Faixa de Consumo(m³/mês)

Tarifa sem tributos (R$/m³)
A partir de 01/05/2019

Recife, 30 de abril de 2019.

Faixa de Consumo(m³/dia)

Tarifa sem tributos (R$/m³)
A partir de 01/05/2019

JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora-Presidente em exercício

0 a 1.000

1,3031

1.001 a 5.000

1,2845

FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA
Diretor de Regulação Econômico-Financeira

5.001 a 10.000

1,2754

10.001 a 25.000

1,2662

25.001 a 50.000

1,2533

acima de 50.000

1,2417

VEICULAR - PARA FINS DE COMPRESSÃO
Faixa de Consumo(m³/dia)

Tarifa sem tributos (R$/m³)
A partir de 01/05/2019

Única

1,2235

RESIDENCIAL

0 a 30

3,1883

31 a 150

2,3681

151 a 750

2,1218

751 a 3.000

2,0396

acima de 3.000

1,9576
CLIMATIZAÇÃO, COGERAÇÃO E
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
ANEXO ÚNICO
INDUSTRIAL E COMERCIAL - GRANDE USUÁRIO
(Acima de 500 m³/dia)
Faixa de Consumo(m³/dia)

Tarifa sem tributos (R$/m³)
A partir de 01/05/2019

0 a 1.000

1,4993

1.001 a 5.000

1,4751

5.001 a 10.000

1,4622

10.001 a 25.000

1,4439

25.001 a 50.000

1,4258

50.001 a 100.000

1,3998

100.001 a 125.000

1,3765

125.001 a 150.000

1,3293

150.001 a 175.000

1,2867

175.001 a 200.000

1,2830

200.001 a 225.000

1,2818

acima de 225.000

1,2806

INDUSTRIAL – PGN NORTE
Faixa de Consumo(m³/dia)

Tarifa sem tributos (R$/m³)
A partir de 01/05/2019

0 a 1.000

1,3746

1.001 a 5.000

1,3581

5.001 a 10.000

1,3492

10.001 a 25.000

1,3369

25.001 a 50.000

1,3246

50.001 a 100.000

1,3068

100.001 a 125.000

1,2908

125.001 a 150.000

1,2587

150.001 a 175.000

1,2297

175.001 a 200.000

1,2271

200.001 a 225.000

1,2263

acima de 225.000

1,2253

INDUSTRIAL E COMERCIAL – CONSUMO CONVENCIONAL (Abaixo de 500 m³/dia)
Faixa de Consumo(m³/mês)

Tarifa sem tributos (R$/m³)
A partir de 01/05/2019

0 a 30

3,8267

31 a 150

2,5402

151 a 3.000

1,8600

3.001 a 9.000

1,8555

acima de 9.000

1,7742

INDUSTRIAL – PARA FINS DE COMPRESSÃO

Faixa de Consumo(m³/dia)

Tarifa sem tributos (R$/m³)
A partir de 01/05/2019

Única

1,2210

INDUSTRIAL (POLO GESSEIRO DO ARARIPE) - PARA FINS DE COMPRESSÃO

Faixa de Consumo(m³/dia)

Tarifa sem tributos (R$/m³)
A partir de 01/05/2019

Única

1,1919

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 372/19, DE 30 DE ABRIL DE 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da contratação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada, que trata a Portaria 101, de 04/07/2018, autorizada pelo Decreto nº
46.156, de 18 de junho de 2018 e observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011;
I - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº 126, de 14/09/2018;
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE vem contratar os Agentes Socioeducativos abaixo elencados, retroativo a
29/04/2019.
Nº

CONTRATO

01

1952/19

02

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MAT.

Cícero Barbosa de Lima

Agente Sócioeducativo

Recife e RMR

42448-0

1953/19

Fabiano Manoel da Silva

Agente Sócioeducativo

Recife e RMR

42449-8

03

1954/19

Luciano Felipe da Costa

Agente Sócioeducativo

Recife e RMR

42450-1

04

1957/19

Maria Eliane Ramos de Oliveira

Agente Sócioeducativo

Recife e RMR

42453-6

05

1955/19

Nivoneide de Souza

Agente Sócioeducativo

Recife e RMR

42451-0

06

1956/19

Odelito Barbosa da Silva

Agente Sócioeducativo

Recife e RMR

42452-8

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N° 373/19, DE 30 DE ABRIL DE 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Publicar o término do contrato do CTD abaixo discriminado:
MAT.
41088-8

NOME
JOSE WILKER GOMES PEREIRA

CARGO
AG. SOCIOEDUCATIVO

INÍCIO CONTRATO
01/05/2016

TÉRMINO CONTRATO
30/04/2019

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE N° 374/19, de 30 de abril de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Publicar o Término de Contrato da CTD, conforme abaixo, tendo em vista o fim do beneficio pelo INSS e decurso do prazo contratual.
MAT.
20226-6

NOME
EDLA LOURENÇO DA SILVA

CARGO
AG. SOCIOEDUCATIVA

INÍCIO CONTRATO
25/02/2010

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES-Diretora Presidente

TÉRMINO CONTRATO
25/07/2017

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