DOEPE 01/05/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVI • NÀ 81
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SIRLY GOMES DA SILVA
177.821-8
2
2º
02/04/2019
VALERIA MARIA TAVARES
256.005-4
2
1º
01/03/2019
ZIRLENE CORREIA TOSCANO DE BRITO
262.899-6
2
1º
01/03/2019
LICENÇA PATERNIDADE
NOME
MATRICULA
INICIO
0416778-6/2019
RONALDO RAMOS MAGALHÃES
300.077-0
21/02/2019
0417384-0/2019
ALEX CAPITULINO DE ARAÚJO SILVA
300.764-2
17/02/2019
0408926-2/2019
JOÃO HENRIQUE LÚCIO DE SOUZA
259.774-8
29/01/2019
LICENÇA NOJO
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS.
SIGEPE Nº
NOME
MATRICULA
INICIO
0416509-7/2019
MARCIO RODRIGO GOMES DA SILVA
377.677-8
09/03/2019
0418047-6/2019
ELVISLENE CAMELO SOARES LEITE
243.430-0
06/03/2019
LICENÇA GALA
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/.68, 08 (0ITO) DIAS.
SIGEPE Nº
NOME
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 009, DE 30.04.2019.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no
mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 044, de 28.12.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo
Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1º.5.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007, 15 (QUINZE) DIAS.
SIGEPE Nº
Recife, 10 de maio de 2019
MATRICULA
INICIO
0418017-3/2019
FABÍOLA SOARES MOREIRA
239.877-0
15/03/2019
0411552-0/2019
RUBIA XAVIER DE ALMEIDA LOPES
305.148-0
23/01/2019
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 009/2019
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 044/2018
MERCADOIRA / MARCA / TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
...................................................................................................
Energético em lata até 270 ml
.................................................................
......................
BadBoy Power Drink - 269 ml (NR)
3,99
……………………………………………….
..........................
Tsunami Energy Drink - 269 ml (NR)
3,59
.................................................................
......................
Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml
.............................................................
...........................
BadBoy - 1.000 ml (NR)
6,49
..............................................................
...........................
Tsunami Energy Drink – 1.000 ml (NR)
5,89
……………………………………………..
……………………
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml
...............................................................
...........................
Black Flight – 2.000 ml (AC)
7,98
...........................................................
..........................
Tsunami Energy Drink – 2.000 ml (NR)
8,72
…………………………………………..
……………………
”
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 093, DE 30.04.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação
das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte
público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR,
sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do
inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do Decreto
nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de
passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de maio de 2019, são aquelas previstas no
Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
EDITAL DBF Nº 069/2019
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º-A do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 086/2019, resolve credenciar o contribuinte
VIRTUS TRADING E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0823372-17, processo Nº
2019.000002129379-11, tendo como termo inicial 01.05.2019 e, como termo final, 30.04.2020. Os efeitos deste edital ficam condicionados
ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 30 de abril de 2019.
Roberto Rodrigues Arraes
Diretor
EDITAL DBF Nº 070/2019
CREDENCIAMENTO PROINFRA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas no Decreto
nº 37.716, de 29.12.2011 e na Portaria Conjunta SEFAZ e SDEC nº 001, de 16.03.2012 e alterações, e de acordo com informações
fiscais, Protocolo de Intenções nº 05/2016 e seu primeiro termo aditivo, e Parecer Técnico nº 004/2019 – CGI/GIS, resolve credenciar
o contribuinte ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A, CACEPE nº 0700474-56, processos nº 2019.000002384557-95 e
2019.000001555189-86, tendo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2019, e ficando o crédito presumido de que trata os Arts. 315 a 320
do Decreto 44.650/17, limitado a R$ 10.528.157,76 (dez milhões, quinhentos e vinte e oito mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta
seis centavos) para as obras do sistema elétrico contemplando subestação para classe de tensão até 69kV e proteção.
Recife, 30 de abril de 2019.
Roberto Rodrigues Arraes
Diretor
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 093/2019
(art. 1º)
EMPRESA OPERADORA
Borborema Imperial Transportes
Ltda.
Borborema Imperial Transportes
Ltda.
Caxangá Empresa de Transporte
Coletivo Ltda.
Caxangá Empresa de Transporte
Coletivo Ltda.
Cidade Alta Transportes e
Turismo Ltda.
Transportadora Itamaracá Ltda.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - 2ª TURMA JULGADORA
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
CNPJ
QUOTA MENSAL
DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)
DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL
0146738-78
10.882.777/0001-80
675.000
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
0245761-07
10.882.777/0003-42
450.000
Petrobras Distribuidora S/A
0439109-80
41.037.250/0001-83
370.000
0587413-05
41.037.250/0003-45
495.000
0195894-17
70.227.608/0001-39
260.000
385.000
0169433-25
10.687.226/0001-66
TDC Distribuidora de
Combustíveis S/A
TDC Distribuidora de Combustíveis
S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
480.000
Petrobras Distribuidora S/A
300.000
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Rodotur Turismo Ltda.
0146715-81
12.790.622/0001-40
245.000
Petrobras Distribuidora S/A
Metropolitana Empresa de
Transporte Coletivo Ltda.
0266413-56
10.407.005/0001-97
725.000
TDC Distribuidora de Combustíveis
S/A
Transportadora Globo Ltda.
_______
12.601.233/0002-00
280.000
Petrobras Distribuidora S/A
Mobibrasil Expresso S/A
0581966-09
18.938.887/0001-29
550.000
Petrobras Distribuidora S/A
Mobibrasil Expresso S/A
0664281-06
18.938.887/0002-00
420.000
Petrobras Distribuidora S/A
Empresa Pedrosa Ltda.
0523766-13
09.868.134/0001-01
275.000
Raizen Combustíveis S/A
José Faustino e Companhia Ltda.
0175258-88
09.929.134/0001-66
365.000
Raizen Combustíveis S/A
Transcol Transportes Coletivos
Ltda.
0334136-49
10.934.008/0001-89
200.000
Raizen Combustíveis S/A
Viação Mirim Ltda.
0523664-99
08.107.369/0001-00
95.000
Petrobras Distribuidora S/A
Expresso Vera Cruz Ltda.
0151303-63
10.984.821/0001-63
730.000
Petrobras Distribuidora S/A
TOTAL
7.300.000
PORTARIA SF Nº 094 DE 30.04.2019
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Hélida Cristina da Silva, matrícula nº 121.255-9, da Chefia da Unidade de Apoio Institucional-2, símbolo FGS-1, do
Gabinete do Secretário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 30.04.2019.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 080 , DE 03.04. 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar José Jailson Santos Rodrigues, matrícula nº 187.706-2, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina, da DRR III RF, no período de 01 a 10.4.2019, durante a ausência de sua
titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
ERRATA: Nos Acórdãos da 2ª TJ publicados nas fls. 16-17 do DOE nº 80, datado de 30.04.2019. ONDE SE LÊ: ACÓRDÃO 2ª TJ
Nº0030/2019(09); ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0031/2019(09); ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0032/2019(09); ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0033/2019(09);
ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0034/2019(11) e ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0035/2019(11); LEIA-SE: ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0048/2019(09). ACÓRDÃO
2ª TJ Nº0049/2019(09); ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0050/2019(09); ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0051/2019(09); ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0052/2019(11) e
ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0053/2019(11). Recife, 30 de abril de 2019. - Flávio de Carvalho Ferreira - Presidente da 2ª TJ.
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA Nº 50 DE 30 DE ABRIL DE 2019
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, Sr. Pedro Eurico de Barros e Silva, nomeado pelo Ato 002, publicado no DOE/
PE em 02/01/2019, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Designar como GESTORA do Termo de Colaboração nº 001/2019, firmado entre o Estado de Pernambuco, através da Secretaria
de Justiça e Direitos Humanos com o Centro de Desenvolvimento e Cidadania - CDC, a servidora LORENA VIEGAS DE CARVALHO,
Gerente de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Mat. 374.613-5.
Art. 2º Esta portaria retroagirá seus efeitos à data de 23/04/2019.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Portaria SERES/CPD n° 019/2019, de 30/04/2019. SIGPAD N° 2018.13.5.000716 - 1ª CPDSP. IMPUTADO: Agente de Segurança
Penitenciária Josimar Costa Feitosa, mat. nº 337.293-6. DECISÃO: O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 208, inciso II da Lei nº 6.123/68; RESOLVE: I - Punir disciplinarmente com 10 (dez) dias
de suspensão o Agente de Segurança Penitenciária Josimar Costa Feitosa, mat. 337.293-6, por infração ao disposto no art. 2º, incisos III
e XXXIX da Lei Complementar nº 106, de 20.12.2007; II - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá
ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, obrigado o servidor a permanecer
no serviço; III - Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas da SERES, adote as providências necessárias para o registro e
cumprimento da pena em relação ao imputado; IV - Determinar a publicação da presente deliberação no Diário Oficial do Estado. Pedro
Eurico de Barros e Silva, Secretário de Justiça e Direitos Humanos.
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SPVD Nº 17 DE 29 DE ABRIL DE 2019
O Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe os artigos n°
22 e 23 da Lei n° 11.743/2000, de Dezembro de 2018,
RESOLVE:
I – Designar os servidores relacionados abaixo, para comporem a comissão de Monitoramento, Avaliação e Fiscalização, bem como
realizar a Gestão dos Contratos de Gestão correlatos com o objetivo de supervisionar, acompanhar e avaliar o desempenho das Entidades
Contratadas, de acordo com os objetos, metas e indicadores do desempenho constantes do instrumento e do planejamento estratégico.