DOEPE 01/05/2019 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de maio de 2019
CONTRATO
Contrato nº 001/2014 Centro de
Prevenção às Dependências – CPD.
(Núcleo Recife)
Contrato nº 002/14 Instituto Ensinar
de Desenvolvimento Social –
IEDES. (Núcleo Jaboatão)
Contrato nº 003/14 Instituto Ensinar
de Desenvolvimento Social –
IEDES. (Núcleo Cabo)
Contrato nº 002/15 Centro Brasileiro de
Reciclagem e Capacitação Profissional –
CERCAP. (Núcleo Caruaru)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GESTORA
COMISSÃO
Liliane Souza DiasCoordenadora de
GestãoMatrícula: 394.892-7
Ronaldo Targino de Almeida Filho Secretário
Executivo de Políticas sobre DrogasMatrícula:
393.046-7 Maria Lúcia Freire de
Barros Superintendente de Prevenção,
Cuidado e Reinserção SocialMatrícula:
393.051-3Liliane Souza DiasCoordenadora de
GestãoMatrícula: 394.892-7
Ano XCVI • NÀ 81 - 9
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 30/04/2019
PORTARIA SES Nº 287 DE 30 DE ABRIL DE 2019
Designa Gestores de Resíduos Sólidos paras unidades sob gestão da Secretaria Estadual de Saúde e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Secretária Estadual de Saúde de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, considerando Plano de Ação
dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS);
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 15 DE 29 DE ABRIL DE 2019
O Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei 16.520,
de Dezembro de 2018, resolve:
I – Designar a servidora Fabiana Ferreira da Silva Lima, matrícula 393.085-8, responsável pelo recebimento, análise e arquivamento dos
processos de prestação de contas de despesas decorrentes da celebração de convênios e contratos de gestão;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção
à Violência e às Drogas
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor nesta data e não gera efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG N° 54 DE 30 DE ABRIL DE 2019.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, considerando a Lei n.º 16.171/2017
e a Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 6540, de 28/12/2018 e o atingimento das metas estipuladas de CVLI – Crime Violento Letal
Intencional - para o 1º trimestre de 2019 no âmbito do Programa de Segurança Pública do Estado de Pernambuco denominado Pacto
Pela Vida, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado do PDS - Prêmio de Defesa Social - aos policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Farão jus ao PDS 1, de acordo com as regras do inciso I, do artigo 3º, e inciso I, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos da
Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades: AIS-18 (Garanhuns); AIS-25 (Cabrobó); 9ª Delegacia de Polícia da Mulher
– 9ª DEAM (Garanhuns), Bar Seguro Agreste II e URPOC - GARANHUNS.
Art. 3º Farão jus ao PDS 2, de acordo com as regras do inciso II, do artigo 3º, e incisos I e II, do parágrafo terceiro do mesmo artigo,
todos da Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades: AIS-1 (Santo Amaro); AIS-3 (Boa Viagem); AIS-6 (Jaboatão
dos Guararapes); AIS-8 (Paulista); AIS-10 (Cabo de Santo Agostinho); AIS-11 (Nazaré da Mata); AIS-13 (Palmares); AIS-15 (Belo
Jardim); AIS-17 (Santa Cruz do Capibaribe); AIS-19 (Arcoverde); AIS-23 (Salgueiro); AIS-24 (Ouricuri); AIS-26 (Petrolina); DIRESP
Polícia Civil (sede); Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente - DPCA (sede); 1ª Delegacia de Polícia de Crimes
Contra Criança e Adolescente e Atos Infracionais - 1ª DPCCAI (Paulista); 2ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e
Adolescente e Atos Infracionais - 2ª DPCCAI (Jaboatão dos Guararapes); Departamento de Repressão ao Narcotráfico - DENARC
(Sede); 2ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 2ª DPRN; 4ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 4ª
DPRN; 6ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 6ª DPRN; 8ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 8ª
DPRN; 11ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 11ª DPRN; 12ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico
- 12ª DPRN; Departamento de Polícia da Mulher - DPMUL (Sede); 2ª Delegacia de Polícia da Mulher - 2ª DEAM (Prazeres); 3ª
Delegacia de Polícia da Mulher - 3ª DEAM (Petrolina); 5ª Delegacia de Polícia da Mulher - 5ª DEAM (Paulista); 8ª Delegacia de
Polícia da Mulher - 8ª DEAM (Goiana); 14ª Delegacia de Polícia da Mulher - 14ª DEAM (Cabo de Santo Agostinho); Departamento
de Repressão de Crimes ao Patrimônio - DEPATRI (Sede); Delegacia de Roubos e Furtos (DPRF); Delegacia de Roubos e Furtos
de Cargas (DPRFC); Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DPRFV); DIRESP Polícia Militar (Sede); BEPI; BPRv; CIPOMA;
BOPE; BPChoque; RPMon; CIATUR; CIPCães; BPRp; BPTran; CIPMoto; 2º BIESP; Bar Seguro RMR; Bar Seguro Zona da Mata I;
Bar Seguro Zona da Mata II; Bar Seguro Sertão II; Bar Seguro Sertão III; Bar Seguro Sertão IV; Bar Seguro Sertão V; Bar Seguro
Sertão VI; IML – SEDE; IC – SEDE; GINTER 2; URPOC – PALMARES; URPOC – ARCOVERDE; URPOC – SALGUEIRO; URPOC –
OURICURI; e, URPOC – PETROLINA.
Art. 4º Farão jus ao PDS 3, na proporção de 100% de seu valor, conforme o inciso I, do artigo 7º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados de acordo com o previsto nas alíneas “a” a “f”, do Inciso III, do artigo 3º, excluindo-se os casos da hipótese do § 1º, do mesmo
artigo, nos moldes da Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 6540, de 28/12/2018.
Art. 5º Farão jus ao PDS 4, de acordo com as regras do inciso IV, do artigo 3º, e incisos I e II, do parágrafo terceiro do mesmo artigo,
todos da Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades: AIS-2 (Espinheiro); AIS-4 (Várzea); AIS-7 (Olinda); AIS-9 (São
Lourenço); AIS-12 (Vitória de Santo Antão); AIS-22 (Floresta); Delegacia de Polícia de Atos Infracionais – DPAI; Delegacia de
Polícia de Crimes Contra Criança e o Adolescente – DECCA; 1ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 1ª DPRN; 3ª
Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 3ª DPRN; 5ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 5ª DPRN; 7ª
Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 7ª DPRN; 9ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 9ª DPRN; 1ª
Delegacia de Polícia da Mulher - 1ª DEAM (Santo Amaro); 10ª Delegacia de Polícia da Mulher - 10ª DEAM (Vitória de Santo Antão);
BPGd; Bar Seguro Agreste I; Bar Seguro Agreste III; URPOC – NAZARÉ; GINTER 1; e, URPOC – CARUARU.
Art. 6º Farão jus ao PDS 5, na proporção de 100% de seu valor, conforme o inciso I, do artigo 7º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados de acordo com o previsto nas alíneas “a” e “b”, do Inciso V, do artigo 3º.
Art. 7º De acordo com as regras do inciso III, do artigo 4º, e inciso VIII, do artigo 6º, e § 2º, do artigo 6º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados nas seguintes Diretorias Operacionais farão jus aos seguintes PDS: DIM: PDS 2 / DINTER-1: PDS 4 / DINTER-2: PDS 2 / DPOPMPE: PDS-2.
Art. 8º Farão jus ao PDS 2 os servidores previstos no artigo 6º, inc. I a X, da Lei 16.171/2017, observando-se as regras do parágrafo
segundo.
Art. 9º Os policiais civis lotados nas Divisões de Homicídios e Delegacias de Polícia de Homicídios, relacionadas com área(s) de
atuação(s), farão jus ao PDS de acordo com o que se segue, nos moldes do inciso I e II, do artigo 4º, da Lei 16.171/2017: Departamento
de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP (Sede) PDS-4; Delegacia de Desaparecidos e de Proteção à Pessoa – DDPP
PDS-4; 1ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 1ª DPH PDS-2; 2ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 2ª DPH PDS-2; 3ª Delegacia
de Polícia de Homicídios - 3ª DPH
PDS-2; 4ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 4ª DPH PDS-4; Divisão de Homicídios
Metropolitana Norte - DHMN (Sede) PDS-4; 6ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 6ª DPH (Paulista) PDS-2; 7ª Delegacia de
Polícia de Homicídios - 7ª DPH (Paulista) PDS-2; 8ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 8ª DPH (Paulista) PDS-2; 9ª Delegacia de
Polícia de Homicídios - 9ª DPH (Olinda) PDS-4; 10ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 10ª DPH (São Lourenço da Mata) PDS4; Divisão de Homicídios Metropolitana Sul - DHMS (Sede) PDS-2; 11ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 11ª DPH (Jaboatão
dos Guararapes) PDS-2; 12ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 12ª DPH (Jaboatão dos Guararapes) PDS-2; 13ª Delegacia de
Polícia de Homicídios - 13ª DPH (Jaboatão dos Guararapes e Moreno) PDS-2; 14ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 14ª DPH
(Cabo de Santo Agostinho) PDS-2; 15ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 15ª DPH (Ipojuca) PDS-2; 16ª Delegacia de Polícia
de Homicídios - 16ª DPH (Goiana) PDS-2; 17ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 17ª DPH (Vitória de Santo Antão) PDS-4; 18ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 18ª DPH (Palmares) PDS-2; 21ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 21ª DPH (Santa Cruz
do Capibaribe) PDS-2; 22ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 22ª DPH (Garanhuns)
PDS-1; 23ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 23ª DPH (Arcoverde) PDS-2; 24ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 24ª DPH (Ouricuri) PDS-2; e, 25ª Delegacia de
Polícia de Homicídios - 25ª DPH (Petrolina) PDS-2.
Art. 10º Fará jus ao PDS 2 o bombeiro militar que participe diretamente de operações de resgate de vítima de tentativa de CVLI (de
acordo com o resultado da Diretoria Integrada Metropolitana), conforme previsto na alínea “b”, do inciso II, artigo 3º, Lei 16.171/2017.
Art. 11º Os valores do prêmio constam no Anexo Único da Lei n.º 16.171, de 26 de outubro de 2017.
Art. 12º Sempre que houver conflito entre caso amplo e estrito, considera-se o caso estrito.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE REBÊLO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PERNAMBUCO
Artigo 1º – Designar os servidores relacionados no anexo I desta portaria para exercer a gerência de resíduos sólidos nas unidades de
sua lotação conforme estabelecido no Plano de Ação dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS.
Recife, 30 de abril de 2019
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
ANEXO I
UNIDADE
HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES
HOSPITAL BARÃO DE LUCENA
HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO
HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE
HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS
HOSPITAL GETÚLIO VARGAS
HOSPITAL CORREIA PICANÇO
HOSPITAL GERAL DA MIRUEIRA
HOSPITAL ULYSSES PERNAMBUCANO
HOSPITAL GERAL DE AREIAS
HOSPITAL JABOATÃO PRAZERES
HOSPITAL SÃO LUCAS
HOSPITAL ALCIDES CODECEIRA
HEMOPE
HOSPITAL VICENTE GOMES DE MATOS
HOSPITAL JESUS NAZARENO
HOSPITAL DOM MOURA
HOSPITAL REGIONAL INÁCIO DE SÁ
HOSPITAL PROFESSOR AGAMENON MAGALHÃES
HOSPITAL BELARMINO CORREIA
HOSPITAL REGIONAL JOSÉ FERNANDES SALSA
SVO RECIFE
SVO CARUARU
NOME
FABÍOLA BEZERRA BRANDÃO
EDILENE BATISTA DE ALMEIDA
ANA PAULA DA SILVA
GILSON FERNANDO BARROS SOUZA
FLÁVIA REJANE FERREIRA DE LIMA
NEILTON DOS SANTOS OLIVEIRA
BRUNA DE MELO C. A. LIMA BARROTE
CRISTIANE PORTO VIEIRA DE AMORIM
MARIA ISABEL MONTARROYOS VASCONCELOS
ADRIANA CRUZ GOMES
MARIA SÔNIA DA SILVA BIZERRA
NATÁLIA CAMPELLO ROSAS DA SILVA
MOZART GONÇALVES DA SILVA
MARIA DO SOCORRO MENDES
ROSANA RIOS DO NASCIMENTO
ELIANE RAMOS DE ARRUDA FERREIRA
MARIA ANTÔNIA DA SILVA SANTOS
MARIA GILCIA DO NASCIMENTO DANTAS DE SÁ
ADRIANA CORDEIRO ALVES
SERGIO ROBERTO FERREIRA CAMPOS
1. LINEN SARMENTO GONZAGA- GESTOR DA
COMISSÃO;
2. ROSIMARY CORREIA DE ARAÚJO- MEMBRO
INTEGRANTE DA COMISSÃO;
3. FERNANDA PEREIRA DOMINGOS- MEMBRO
INTEGRANTE DA COMISSÃO;
FLÁVIO SANTOS DE AZEVEDO
TÚLIO LINS DE ALBUQUERQUE
MATRÍCULA
246.017-3
227.665-8
195.424-5
390.993-0
227.664-1
375.975-0
371.083-1
254.631-0
587.46
193.344-2
254.992-1
9606-3
83.822-5
254.407-5
256.182-4
261.572-0
224.426-8
224.291-5
377.432-5
228.088-4
1)195.549-7;
2) 193.380-9;
3) 370.667-2;
3863077
356.842-3
PORTARIA SES Nº 288 DE 30 DE ABRIL DE 2019
O Secretário Estadual de Saúde, nomeado pelo Ato Governamental nº 005/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro
de 2019, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
A finalidade de atender as determinações na Portaria Conjunta SAD/PE Nº 152, de 30 de dezembro de 2016:
RESOLVE:
I – constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Inventariar e Cadastrar os bens móveis do Hospital Regional do Agreste
Dr. Waldemiro Ferreira;
II- nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados:
Presidente: Adilza Maria Bezerra – Superintendente Administrativa e Financeira – matrícula 224980-4/SES – CPF 476.939.164-15
Membro: Bruno Alves de Santana – Superintendente de Engenharia e Manutenção – matrícula 390.992-1/SES – CPF 075.039.944-95
Membro: Severina Maria de Sousa – Assistente em Saúde/Agente Administrativo - auxiliar do setor de Prestação de Contas– matrícula
78.471-0/SES- CPF 137.262.934-34
Membro: Carlos Henrique Alves leite Chaves – Auxiliar em Saúde – Auxiliar da contabilidade - matrícula 224.428-4 – CPF 770.898.714-87.
III- Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) prorrogáveis uma única vez por igual período, por
motivo devidamente justificado e aceito previamente.
IV – Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e de saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
V – Determinar a todos os titulares de órgãos, unidades e chefias de setores que ofereçam à Comissão Especial os meios, recursos e
colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
VI – Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
VII – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES Nº 289 DE 30 DE ABRIL DE 2019
O Secretário Estadual de Saúde, nomeado pelo Ato Governamental nº 005/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro
de 2019, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
A finalidade de atender as determinações na Portaria Conjunta SAD/PE Nº 505, de 14 de fevereiro de 2017:
RESOLVE:
A Superintendente Geral Técnica e de Gestão, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 20 de 12.02.2019, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429 de 13.06.2007 RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 112 da Lei Estadual nº 6.123 de 20 de julho de 1968, os seguintes
despachos: LICENÇA PRÊMIO GOZO: Processo SIGEPE nº 7604827-7/2018, Maria José Rodrigues da Silva, matrícula nº 116.323-0,
01 (um) mês, referente ao 4º (quatro) decênio, a partir de 02.05.2019, Processo SIGEPE nº 7601056-7/2012, Marly Gonçalves Lins,
matrícula nº 153.747-4, 01 (um) mês, referente ao 3º (terceiro) decênio, a partir de 08.05.2019 e ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO:
Requerimento nº 327 de 16.04.2019 de Ricardo Luiz de Albuquerque Moreira Filho, matrícula nº 359.558-7, Secretaria de Defesa
Social Policia Civil do Estado de Pernambuco, no período de 18.09.2008 a 25.05.2014, 05 (cinco) anos, 08 (oito) meses e 11 (onze) dias.
Recife, 30 de abril de 2019.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Superintendência Geral Técnica e de Gestão
I – Constituir Comissão Patrimonial de Desfazimento – CPD com a atribuição de relacionar os bens móveis inservíveis; remover as etiquetas
patrimoniais e adesivos institucionais dos bens móveis e encaminhá-los para descarte; avaliar e atestar as condições dos bens móveis
quanto à inservibilidade; recomendar a destinação dos bens móveis avaliados; e elaborar Relatório de Bens Móveis Inservíveis -RBMI ou
Relatório de Veículo Inservível – RVI, contendo, no mínimo: período total de execução dos serviços, qualificação da Comissão, relação de
bens com valor, estado de conservação, tipo de inservibilidade, fotos, assinatura da Comissão e data de conclusão do Relatório.
II – Nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados:
Presidente: Irineide Maria de Sallix de Moura – Gestora de patrimônio, matrícula 225.414-0/SES ; CPF 291.895.194-34.
Membro: Karla Simone de Brito Brock – Enfermeira, matrícula 255.976-5/SES, CPF 025.099.094-60
Membro: Maria Mércia dos Santos – Assistente em Saúde/Agente Administrativo, matrícula 77.650-5/SES, CPF 128.985.384-34.