DOEPE 07/05/2019 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCVI • NÀ 84
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 7 de maio de 2019
II - Os servidores que tenham interesse em trabalhar nos Hospitais acima citados, deverão encaminhar seus currículos para o E-mail:
[email protected], no período de 07 a 17 de maio de 2019.
ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 3.2.7. A parte externa do
envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
III - O Processo de Remanejamento Interno constará de apenas uma Etapa (análise curricular) de caráter apenas classificatório.
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – GERENTE DE GERES 2019
NOME:
GERES QUE PRETENDE CONCORRER:
IV - No currículo deverão constar as seguintes informações: Nome, Data de Nascimento, Cargo efetivo, especialidade/função em
efetivo exercício, Unidade de lotação, Data de Admissão na Secretaria Estadual de Saúde, Formação (Especialização). Somente será
considerada válida a documentação enviada até o prazo final do processo seletivo interno (dia 17 de maio de 2019).
V - De acordo com o quantitativo de vagas disponibilizadas nesta Portaria, o servidor poderá indicar até 3 opções de Unidade para
mobilidade
VI - Será vedada a participação de:
a. servidores em gozo de licença sem vencimento ou qualquer outro tipo de licença sem ônus para o Estado;
b. servidores cujo vínculo seja temporário (CTD);
c. servidores de outros órgãos.
3.2.3. Os documentos que obrigatoriamente instruirão o Caderno de Apresentação dos Documentos (Anexo IV) devem ser apresentados
na ordem de precedência a seguir estabelecida:
a) Documento de identidade com foto;
b) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
c) Comprovação de endereço com documento emitido em seu nome;
d) Curriculum Vitae, devidamente comprovado;
e) Declaração de experiência profissional em cargo de gestão na área de saúde, no setor público ou privado, nos últimos quatro anos,
sendo considerados os seguintes documentos:
1. Do ato de nomeação e exoneração do(s) cargos(s) comissionados;
VII - Os inscritos passarão por análise curricular, obedecendo aos critérios legais.
2. Da portaria ou outro ato de gestão que comprove a sua designação ou dispensa da(s) Função (ões) Gratificada(s);
VIII - Após a análise curricular, na hipótese de ocorrer maior número de inscritos do que a necessidade contida neste Edital serão
adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a.maior tempo de serviço no cargo/especialidade/função o qual ingressou e exercício atualmente, na Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco;
b.maior idade.
Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item
acima.
c.Não ter respondido a inquérito administrativo e nem registro em ficha funcional
de aplicação penalidade.
IX - A efetivação deste remanejamento interno ocorrerá no Ato da Lotação.
X - Após a efetivação do remanejamento, o servidor não poderá desistir da mobilidade, a não ser através de permuta com outro servidor
do mesmo cargo/função ou por necessidade excepcional do serviço.
XI - A convocação do servidor aprovado para nova lotação fica condicionada à reposição do profissional na Unidade de Saúde Estadual
de origem.
XII - A Comissão de Avaliação será composta por 04 (quatro) representantes, sendo 02 (dois) representantes da Secretaria Executiva de
Atenção à Saúde/SES e 02 (dois) da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho/SES.
XIII - O resultado final da avaliação será divulgado no site: www.saude.pe.gov.br, da Secretaria de Saúde no dia 24 de maio de 2019 e
formalizado através de memorando da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho à unidade de lotação do servidor.
3. Caso não tenha havido a exoneração ou dispensa, o candidato deverá apresentar declaração da instituição que ateste ainda estar no
exercício do Cargo Comissionado ou da Função Gratificada, emitida pela unidade de Recursos Humanos ou equivalente. A declaração
referida deve conter data, nome, assinatura e a matrícula do responsável por sua emissão.
f) Plano de Gestão da Gerência Regional de Saúde a qual concorre, de até 10 (dez) páginas, devendo conter: introdução, justificativa,
objetivos, ações a serem desenvolvidas, formas de operacionalização e bibliografia.
3.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
3.4. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3.5. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
3.6. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído do processo de seleção aquele que não
oferecê-las de forma completa, correta e legível, não juntar os documentos comprobatórios exigidos ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
3.7. O candidato deverá inscrever-se para uma única opção dentre aquelas constantes na ficha de inscrição.
3.8. Não será admitida em qualquer hipótese alteração da inscrição.
XIV - A movimentação do servidor selecionado, mediante compatibilidade de perfil, acontecerá dentro dos trâmites formais e os Gestores
envolvidos serão previamente informados, para que o serviço não sofra solução de continuidade e nem haja prejuízo ao atendimento da
população.
3.9. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
XV - Haverá reposição do profissional na Unidade de Saúde Estadual que tiver seu profissional remanejado.
3.11. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído do processo de seleção aquele que não
oferecê-las de forma completa, correta e legível, não juntar os documentos comprobatórios exigidos ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
XVI - Ao servidor selecionado na avaliação curricular não será facultada vantagens financeiras, nem gratificações de qualquer natureza,
exceto para o exercício de função gratificada, quando for o caso.
XVII - Os casos omissos serão dirimidos no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde.
XVIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 315 - SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005, publicado no D.O.E.
de 02.01.2019 e na Lei nº 16. 520 de 27.12.18; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.107/11, publicado no D.O.E. de 21.01.2011,
RESOLVE:
I - Abrir Seleção Pública Simplificada para provimento dos Cargos Comissionados de Gerente Regional de Saúde, em conformidade com
o disposto no Art. 166, inciso I, da Constituição Estadual, no Art. 15, inciso IX da Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990.
II - Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Técnica de Busca, designada através de Ato Governamental a criação de todos
os instrumentos necessários a inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO
3.10. A descrição sumária das atividades e a remuneração se encontram no Anexo V.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1. A seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e da Análise do Plano de Gestão (1ª etapa) e Entrevista
(2ª etapa), ambas de caráter classificatório e eliminatório.
4.2. 1ª etapa: A Avaliação Curricular e Análise do Plano de Gestão
4.2.1 A Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório será realizada a partir dos critérios estabelecidos no Anexo VI.
4.2.2. A Avaliação Curricular terá peso 3 e a análise do Plano de Gestão da Gerência Regional de Saúde – GERES terá peso 3. A
pontuação da titulação (especialização, residência e mestrado) não é cumulativa, sendo considerado o maior curso apresentado. Estará
habilitado a participar da 2ª etapa o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) em relação à maior nota classificatória;
4.3. 2ª etapa: Entrevista
4.3.1. Só participarão da entrevista os 03 primeiros candidatos por GERES aprovados na Avaliação Curricular e Plano de Gestão.
4.3.2. A entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO VI.
4.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem decrescente:
a.maior pontuação na entrevista
b.maior pontuação no Plano de Gestão;
c.candidato mais experiente em gestão na área de saúde;
d.maior pontuação de qualificação profissional.
4.5. Em ambas as etapas fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art.
27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros
previstos no subitem anterior.
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 16. 520 de 27.12.18 e
no Decreto nº 36.107 de 20 de Janeiro de 2011, resolve tornar público a abertura de inscrições e as normas estabelecidas para realização
do processo de seleção de provimento de cargo em comissão de Gerente das Gerências Regionais de Saúde - GERES, no período
constante no Anexo I, considerando a necessidade de valorização e reconhecimento público da saúde estadual e de seus gestores,
garantindo o processo de democratização e descentralização das Políticas de Saúde Públicas.
1. DAS VAGAS
1.1. As vagas para o cargo em comissão de Gerente das Gerências Regionais de Saúde estão fixadas no Anexo II deste Edital.
5. DOS RESULTADOS
5.1. A nota final do candidato será calculada da seguinte forma, onde NF é a nota final, AC é a nota da Avaliação Curricular, PG é o Plano
de Gestão e ENT é a nota da Entrevista. NF = (AC x 3) + (PG x 3) + (ENT x 4) / 10.
5.2. Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo nota final igual 5,0 (cinco).
5.3. Será nomeado para o cargo em comissão de Gerente da Regional de Saúde apenas um dos candidatos selecionados para cada vaga.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.4. Caso o candidato nomeado não seja empossado por qualquer motivo, será convocado o candidato seguinte da listagem final de
aprovados, observando a ordem de classificação.
Poderão candidatar-se ao processo de seleção para provimento do cargo de Gerente de Geres de que trata este Edital, profissionais que:
5.5. A Secretaria Estadual de Saúde divulgará o resultado no site: www.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
a) sejam portadores de diploma de nível superior;
b) tenham experiência comprovada no Sistema Único de Saúde de, no mínimo, 03 (três) anos;
c) tenham ocupado cargo de gestão, na área de saúde, no setor público ou privado, nos últimos 04 (quatro) anos.
6. DOS RECURSOS
6.1. Cabe recurso contra a Avaliação Curricular e Plano de Gestão, no prazo fixado no Anexo I deste Edital, para tanto o candidato deverá
utilizar o modelo de requerimento constante no Anexo VII.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período descrito no Anexo I, e as informações constam no site da Secretaria Estadual de Saúde
- www.saude.pe.gov.br.
3.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá:
Preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO III deste Edital e entregar presencialmente, nos locais e horários
constantes no Anexo VIII, ou encaminhar através do e-mail: [email protected], juntamente com o “CADERNO
DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO IV, no período descrito no Anexo I,
devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas.
6.2. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão Técnica de Busca, e deverá ser entregue presencialmente nos locais e
horários descritos no Anexo VIII.
6.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão Técnica de Busca instituída pelo Decreto nº 36.108
de 20 de Janeiro de 2011.
6.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
6.5. Quando da interposição do recurso não será permitido anexar nenhum documento.
3.2.1. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota
que lhe corresponderia, em caso de absoluta conformidade.
6.6. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
6.6.1. Preencher o recurso com letra legível.
6.6.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3.2.2. No ato da inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 3.2.3, deverão ser entregues em envelope lacrado,
sendo de responsabilidade do candidato todas as informações e documentos que constarem no interior do envelope. O envelope deverá
6.7. O candidato deve preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e a outra permanecerá com o candidato,
devidamente atestada.