DOEPE 07/05/2019 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de maio de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2252813
170381/19
SEVERINO ROBERTO FILHO
30
01/04/2019
2º
2302390
96025735/19
SIMONE SGOTTI
30
01/04/2019
2º
2273861
207628/19
SOLANGE MARIA CORDEIRO
BEZERRA FERNANDES
30
02/05/2019
2º
1328395
206550/19
TEREZA CRISTINA DA SILVA
30
01/05/2019
3º
1381563
183554/19
VALDJA MARIA DA COSTA
GOMES
30
01/04/2019
2º
1944630
00199247/19
VILMA DORNELAS DA SILVA
30
01/04/2019
3º
2585545
00163923/19
ZENILDA MARIA LIMA DE
MENEZES
30
01/05/2019
1º
HOSPITAL E POLICLINICA
JOAO MURILO DE OLIVEIRA
- VITORIA DE
HOSPITAL UNIVERSITARIO
OSWALDO CRUZ - UPE
PREFEITURA MUNICIPAL DO
PAULISTA
HOSPITAL GERAL DE
AREIAS
POLICLINICA E MATERNIDADE
BARROS LIMA
GERENCIA DA ESCOLA
TECNICA DE SAUDE
PUBLICA DE PE
HOSPITAL REGIONAL DOM
MOURA - GARANHUNS
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/ SES.
Ano XCVI • NÀ 84 - 27
Art. 2º. Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - devedor: pessoa física ou jurídica inscrita ou não em dívida ativa do Estado de Pernambuco, na qualidade de devedor principal,
sucessor ou corresponsável;
II - grupo de devedores: pessoas físicas ou jurídicas responsáveis, conjuntamente, por pelo menos um débito inscrito ou não em dívida
ativa do Estado de Pernambuco;
III - endividamento total: soma do valor total devido pelo devedor, na qualidade de devedor principal ou corresponsável;
IV - nota de crédito: nota atribuída ao crédito, ao devedor ou grupo de devedores que representa o grau de recuperabilidade dos valores
devidos;
V - sistema de nota de crédito bidimensional: mecanismo de atribuição de nota de crédito a partir da análise de duas variáveis distintas
e independentes entre si;
VI - ativo contingente: parcela de valor da dívida ativa do Estado de Pernambuco que perdeu a capacidade de gerar benefícios
econômicos futuros;
DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
VII - ajustes para perdas da dívida ativa do Estado de Pernambuco: parcela de valor da dívida ativa do Estado de Pernambuco decorrente
da diferença entre o valor contábil do estoque e o valor cuja recuperação é esperada pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco.
SIGEPE Nº. 340650/2019 – GLAUCIA HELENA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº. 252.742-1 Autorizo desaverbação de tempo de
contribuição do INSS, perfazendo um total de 05 anos, 10 meses e 07 dias, publicado no Diário Oficial de 11/09/2014.
Art. 3º. Os créditos inscritos ou não em dívida ativa do Estado de Pernambuco são classificados por sistema de nota de crédito
bidimensional, observadas as seguintes variáveis:
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
I - relativamente aos créditos:
a) existência e liquidez das garantias;
b) parcelamentos ativos;
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
c) tempo de inscrição em dívida ativa;
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ Nº 27 DO DIA 06 DE MAIO DE 2019.
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso das atribuições, tendo em vista a autorização contida no
Decreto nº 44.743, de 18.07.2017, bem como o Edital de convocação da Seleção Simplificada, constante no Anexo Único da Portaria
Conjunta SAD/SEMPETQ nº 056, de 31.07.2017. RESOLVE: RENOVAR o(s) Contrato(s) de Trabalho por Tempo Determinado, regulado
pela Lei Estadual nº 14.547/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885/2012, constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de
12 (doze) meses.
d) tempo de constituição do débito;
II - relativamente aos devedores:
a) capacidade de pagamento (com atividade produtiva);
b) situação cadastral da inscrição estadual (baixado, bloqueado);
05/2018; 390.181-5; ISRAEL TAVARES DE ARAÚJO FILHO; AGENTE IMO; ESCADA; 02/05/2019
06/2018; 390.182-3; LUCIANA COUTINHO GOMES; AGENTE IMO; SÃO LOURENÇO DA MATA; 02/05/2019
07/2018; 390.184-0; JÉSSYCA PRUDÊNCIO DA SILVA; AGENTE IMO; RECIFE; 02/05/2019
08/2018; 390.183-1; PEDRO PAULO OLIVEIRA DE SÁ PEREIRA JÚNIOR; AGENTE IMO; RECIFE; 08/05/2019
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES - Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação
c) histórico de adimplemento;
d) nível de atividade (pessoa jurídica ativa/inativa, pessoa física viva/falecida);
e) possibilidade de compensação dos créditos;
PORTARIA SETEQ Nº 28 DO DIA 06 DE MAIO DE 2019.
O Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº 47.032
de 21/01/2019, que regulamenta a Lei nº 16.520 de 27/12/2018. RESOLVE: Designar a servidora SUELI CRISTINA BARBOSA COSTA
ARCOVERDE, matrícula n° 318.974-0, para exercer a Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1, ficando a mesma dispensada
da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, a partir de 01/05/2019. ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES - Secretário do
Trabalho, Emprego e Qualificação
PORTARIA SETEQ Nº 29 DO DIA 06 DE MAIO DE 2019.
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso das atribuições, tendo em vista a autorização contida no
Decreto nº 44.743, de 18.07.2017, bem como o Edital para Seleção Simplificada, constante no Anexo Único da Portaria Conjunta SAD/
SEMPETQ nº 056, de 31.07.2017, homologado pela Portaria SAD/SEMPETQ nº 111 de 06.12.2017. RESOLVE: Publicar resumidamente
instrumento administrativo firmados pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, para
contratação temporária de pessoal, visando atender à situação de excepcional interesse público da SETEQ, no exercício das funções
que indica, com vigência de 12 (doze) meses
f) valor total dos débitos por devedor;
g) patrimônio conhecido;
Art. 4º. A capacidade de pagamento do devedor será avaliada a partir do comportamento fiscal, do patrimônio do devedor e da análise
das informações econômico-fiscais prestadas pelo devedor ou por terceiros à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco e à
Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco fornecerá à Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco,
mediante compartilhamento de bancos de dados, as informações necessárias à aferição da capacidade de pagamento dos devedores,
sem restrições quanto aos dados solicitados.
Art. 5º. Para aferição da capacidade de pagamento, poderão ser adotadas metodologias distintas, considerando:
I - o tipo de pessoa, física ou jurídica;
Nº CONTRATO
NOME
FUNÇÃO/LOCAL
INÍCIO DO
EXECÍCIO
02/2019
Erinaldo Santos da Silva
Marcelo Henrique Tavares
Bispo
Ana Sara de Souza
Agente IMO – Escada
02/05/2019
Não
Agente IMO – Recife
02/05/2019
Não
Agente IMO – Recife
06/05/2019
Não
03/2019
04/2019
DEFICIÊNCIA
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES
Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação
II - a natureza pública ou privada da pessoa jurídica;
III - o regime de tributação;
IV – o endividamento total em relação ao patrimônio do devedor.
Art. 6º. Os créditos inscritos ou não em dívida ativa serão classificados, em ordem decrescente de recuperabilidade, observando as
seguintes notas de crédito:
I - Nota “A”: créditos com alta perspectiva de recuperação;
PORTARIA SETEQ Nº 30 DO DIA 06 DE MAIO DE 2019.
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o
Contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Coordenador, Contrato: 01/2013; Nome: SHEYSA DANYELLE
DE FREITAS LEITE; Matrícula: 355.574-7; Município: GARANHUNS; Data da Rescisão: 01/05/2019. ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO
LOPES - Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação.
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o
Contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Agente IMO, Contrato: 25/2018; Nome: WEMERSON SOUSA
DE SANTANA; Matrícula: 392.222-7; Município: CAMARAGIBE; Data da Rescisão: 02/05/2019. ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO
LOPES - Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação.
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o
Contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Técnico, Contrato: 13/2017; Nome: MARCONI MESSIAS
FERREIRA; Matrícula: 382.204-4; Município: PAULISTA; Data da Rescisão: 06/05/2019.
ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES - Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Ernani Varjal Medicis Pinto
II - Nota “B”: créditos com média perspectiva de recuperação;
III - Nota “C”: créditos com baixa perspectiva de recuperação;
IV - Nota “D”: créditos considerados irrecuperáveis.
Parágrafo único. A classificação em “notas” é obtida a partir da atribuição de pesos às variáveis previstas no art. 3º multiplicado pela
pontuação ou índices a serem definidos pelo Núcleo Estadual Integrado de Cobrança - NEIC.
Art. 7º. Os créditos classificados com nota de crédito D poderão ser excluídos do Balanço Geral do Estado de Pernambuco e deverão
permanecer em conta de controle até sua extinção ou reclassificação.
Art. 8º. Compete ao NEIC proceder com a permanente Classificação dos Créditos Inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado de
Pernambuco, devendo:
I - estabelecer critérios complementares para classificação;
II - definir o modelo para classificação;
III - aprimorar a metodologia para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ajustes para perdas estimadas nos créditos a receber;
PORTARIA CONJUNTA Nº 02/PGE-PE/SEFAZ-PE, DE 03 DE MAIO DE 2019.
Estabelece os critérios para classificação dos créditos inscritos ou não em dívida ativa do Estado de Pernambuco.
O Procurador Geral do Estado e o Secretário da Fazenda do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Estadual nº 401, de 18
de dezembro de 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios para fins de melhoria da eficiência da cobrança da dívida ativa do Estado
de Pernambuco,
CONSIDERANDO a necessidade de direcionamento de esforços da Administração Pública quanto à necessidade de cobrança dos
créditos públicos,
CONSIDERANDO a necessidade de se definir regras quanto aos créditos considerados irrecuperáveis bem como ações a serem
implementadas para recuperar esses créditos;
RESOLVEM:
Art. 1º. Estabelecer que os créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa do Estado de Pernambuco são classificados
de acordo com os critérios definidos nesta Portaria.
IV - aprimorar as rotinas e procedimentos de reconhecimento, mensuração e controle dos registros contábeis referentes aos créditos a
receber.
Art. 9º. A nota de classificação poderá ser utilizada para justificar a escolha dos meios de cobrança mais adequados e para definição das
medidas administrativas e judiciais a serem propostas em relação ao crédito.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
PORTARIA Nº 62 DE 06 DE MAIO DE 2019
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Conceder a servidora Sabine Maura Machado Alves, mat. nº. 153.276-6, o 3º decênio da licença-prêmio, a partir de
05.07.18, nos termos do parecer nº. 0171/19 da Procuradoria Consultiva.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado