DOEPE 08/05/2019 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVI • NÀ 85
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 382 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, de
MARIA TERESA ARAÚJO DE LIMA, da referida Secretaria, para tratar de assunto de interesse do Estado, na cidade de Brasília – DF,
nos dias 07 e 08 de maio de 2019.
Nº 383 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Turismo e Lazer, de MANOEL FERREIRA
DE LIMA, da referida Secretaria, para tratar de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, nas cidades de João Pessoa e Campina
Grande – PB, e Natal – RN, nos dias 06 e 07 de maio de 2019, e no período de 09 a 10 de maio de 2019.
Nº 384 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de FRANCISCO
LEITE MARTINS NETO, da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, para participar de reunião
junto a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, na cidade de Brasília – DF, no dia 12 de abril de 2019.
Nº 385 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de MARIA DO
SOCORRO DE OLIVEIRA LEÃO, no período de 05 a 10 de maio de 2019, e de LEILANE PESSOA DE OLIVEIRA, no período de 05 a
13 de maio de 2019, da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, para participarem da Reunião com os
Coordenadores Estaduais do Artesanato – 1º semestre e coordenarem o estande do Programa do Artesanato Brasileiro de Pernambuco
– PAB/PE, no 12º Salão do Artesanato, na cidade de Brasília – DF.
Nº 386 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de LUIZ
GONZAGA CARDOSO AYRES FILHO, Secretário Executivo de Energia e Infraestrutura, da referida Secretaria, para tratar de assuntos
de interesse do Estado, na cidade de Brasília – DF, no período de 08 a 10 de maio de 2019.
Nº 387 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, do TC PM ALEXANDRE JOSÉ
HENRIQUE DE LIMA, do referido Órgão, para integrar a comitiva Oficial do Estado, na cidade de Juazeiro do Norte - CE, nos dias 14 e
15 de março de 2019.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
Secretário da Casa Civil
ERRATA
Na Portaria nº 124, de 13 de março de 2019.
Onde se lê:...no período de 27 a 29 de fevereiro de 2019.
Leia-se:...no período de 27 de fevereiro a 01 de março de 2019.
ERRATA
Na Portaria nº 324, de 25 de abril de 2019.
Onde se lê:...no período de 21 a 23 de abril de 2019.
Leia-se:...no período de 21 a 23 de maio de 2019.
CULTURA
Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto
4º PRÊMIO ARIANO SUASSUNA DE CULTURA POPULAR E DRAMATURGIA
COMISSÕES DE SELEÇÃO DOS PARECERISTAS
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - Secult-PE e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco Fundarpe tornam público a composição das Comissões de Seleção do 4º Prêmio Ariano Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia
que, no período de 15 de maio a 09 de junho do corrente ano, farão a análise, avaliação e pontuação das propostas inscritas. Na área de
Cultura Popular a Comissão será formada por Wellington Bartholomeu Sampaio Mendes Júnior, Luiz Henrique Costa dos Santos e Jailma
Maria Oliveira, com coordenação de Maria Teresa Santana Amaral e na área de Dramaturgia, a Comissão de Seleção será formada por
Carlos Henrique Lisboa Fontes, Luiz de Assis Monteiro e Gilberto Gawronski, com coordenação de José Barbosa Neto. Recife, 06 de
maio de 2019. Gilberto de Mello Freyre Neto. Secretário de Cultura. Marcelo Canuto Mendes. Presidente da Fundarpe.
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2350, DE 06/05/2019 – DELIBERAÇÃO - CJ SIGPAD nº 2017.11.5.001966 – CG/SDS (SIGEPE nº 7404898-4/2017) - Justificante:
2º TEN PM MAT. 950723-0 DJOOU SILVA DE CARVALHO - Autoridade processante: 1ª CPDPM/CJ - O Secretário de Defesa Social,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, bem como, o Art. 13, inciso II,
da Lei nº 5.836/72, c/c Art. 3º da Lei nº 6.957/75; CONSIDERANDO que o Oficial justificante foi denunciado pelo Ministério Publico de
Pernambuco como incurso no art. 319 do CPB (prevaricação), por haver se omitido do seu dever de agir, quando, no dia 22/01/2017,
durante o XVI Encontro de Motociclistas realizado no município de Afogados da Ingazeira – PE, nas dependências do bar identificado
nos autos, localizado no Centro daquele município, presenciou a execução de um crime de homicídio perpetrado, em tese, por indivíduos
componentes do grupo de motociclistas denominado “Abutres”, contra o agente penitenciário, qualificado nos autos do presente Conselho
de Justificação; CONSIDERANDO que, ipso facto, o Oficial justificante encontra-se denunciado nos autos da Ação Penal nº 000051555.2017.8.17.0110, em trâmite perante a Vara Criminal da Comarca de Afogados da Ingazeira – PE; CONSIDERANDO que, após a
devida instrução processual, a comissão competente chegou à conclusão unânime de que o Oficial é culpado das acusações que
ensejaram a instauração do Conselho de Justificação, restando provado que o Oficial, em conluio com o Delegado de Polícia Civil e
com o Escrivão de Polícia Civil qualificados nos autos, movido pelo sentimento de lealdade ao grupo de motociclista do qual fazia parte,
denominado “Abutres”, criou uma versão inverídica dos fatos para justificar a entrega da arma de fogo que era objeto do corpo de delito
da conduta de homicídio; CONSIDERANDO que as condutas disciplinares imputadas aos servidores policiais civis foram apuradas nos
autos do PADE de SIGPAD nº 2017.14.5.001344, cuja deliberação do Secretário de Defesa Social foi externada por meio da Portaria
Nº 5535, de 10/10/2018, publicada no BG da SDS nº 191 de 12/10/2018; CONSIDERANDO o teor dos fundamentos fáticos e jurídicos
constantes no despacho do Corregedor Auxiliar Militar e no Despacho Homologatório da Corregedora Geral da SDS; RESOLVE: I –
aceitar o julgamento proposto pela tríade, pelos fundamentos fáticos e jurídicos dispostos em relatório da referida comissão processante,
com arrimo no § 1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000; II - determinar a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco, pugnando para que a colenda Câmara competente declare o oficial justificante indigno do oficialato e, consequentemente,
determine a perda do posto e da patente, porquanto a razão pela qual o oficial foi julgado culpado pela comissão processante está
prevista no inciso I, alíneas “b” e “c”, do artigo 2º da Lei nº 5.836, de 05/12/1972, na medida em que com a sua conduta, comprovadamente
teve conduta irregular e praticou ato que afetou a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, a teor dos fundamentos fáticos
e jurídicos constantes no Relatório Conclusivo do Processo, do Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e do Despacho Homologatório
da Corregedora Geral desta SDS; III – Publicado o Acórdão declarando o oficial justificante indigno do oficialato ou com ele incompatível,
seja a referida decisão encaminhada ao Exmo. Governador do Estado para que efetive a decisão do Tribunal de Justiça; IV – Retornem
os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 06/05/2019. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA
CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2351, DE 06/05/2019 - DELIBERAÇÃO - CD - 1ª CPDPM - SIGPAD nº 2016.12.5.002155 - SIGEPE nº 7406186-5/2016 Aconselhado: 3º SGT PM MAT. 25278-6 JESUS ROMÃO BATISTA - O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei
nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que, o Aconselhado foi acusado de, no dia 18AGO2016, por volta das 17h00, na Mercearia
“Budeguinha do Cícero”, situada no Bairro da Bela Vista, Triunfo-PE, mediante disparos de arma de fogo, ceifado a vida de um
menor de idade, bem como, tentado contra a vida de outra vítima, identificada nos autos. CONSIDERANDO que diante do fato,
na esfera penal, o aconselhado se encontra submetido ao processo criminal nº 0000563-86.2016.8.17.1520, da Vara Única da
Comarca de Triunfo-PE, não tendo, até o presente, nenhuma deliberação de mérito. CONSIDERANDO que instruídos os autos
mediante ampla defesa e contraditório, a Comissão chegou a conclusão de que o aconselhado é culpado das acusações previstas
na exordial, tendo conduta irregular, defenestrando assim, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual,
considerou o mesmo incapaz de permanecer integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que a Corregedora Geral da
SDS exarou Despacho Homologatório, no qual decidiu acolher o teor do Relatório conclusivo emitido pela Comissão. RESOLVE:
I – Excluir a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco, o 3º SGT PM MAT. 25278-6 JESUS ROMÃO BATISTA, em virtude
de sua conduta ter colidido frontalmente com os valores éticos que são previstos no Decreto Estadual nº 22.114/00, mormente
em seu artigo 4º, subsumindo seu agir aos cânones do Art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto Estadual nº 3.639/1975, a
teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo do Processo, no Despacho exarado pelo Corregedor
Auxiliar Militar, no Parecer Técnico emitido pela Assessoria da aludida Casa Correcional, bem como no Despacho Homologatório da
Corregedora Geral; II - Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife, 06/05/2019. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
Recife, 8 de maio de 2019
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2352, DE 06/05/2019 – DELIBERAÇÃO - PL SIGPAD nº 2017.5.5.000591 – CG/SDS (SIGEPE nº 7405368-6/2016) - Licenciando:
SD PM Mat. 113553-8 JOÃO FILIPY GOMES DE FRANÇA - O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que, no dia 24
de julho de 2016, por volta das 04h30, na rua Junidaí, no bairro de Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes-PE, policiais militares de
serviço presenciaram o licenciando dirigindo veículo automotor em velocidade incompatível com a indicada via, tendo o licenciando, na
sequência, efetuado a parada do veículo em frente ao imóvel apontado nos autos e iniciado um discussão em via pública com a cônjuge
dele, ocasião em que o licenciando puxou a referida senhora pelo braço, por haver esta se recusado a conversar com o licenciado;
CONSIDERANDO que os policiais militares de serviço, qualificados nos autos, no estrito cumprimento do dever legal, intervieram
na ocorrência, porém o licenciando apresentou conduta descortês e agressiva perante outros militares, dentre os quais superiores
hierárquicos; CONSIDERANDO que o licenciando encostou o dedo indicador no nariz do então Aspirante a Oficial PM qualificado nos
autos, e verbalizou em elevado tom de voz: “FALE BAIXO COMIGO, POIS SOU HOMEM E NÃO GRITE COMIGO”; CONSIDERANDO
que o licenciando insistiu em aproximar-se da cônjuge dele, contrariando as ordens do então 1º Tenente PM, oficial de serviço qualificado
nos autos, sendo necessário segurar o licenciando pelo braço, momento em que este afirmou que o indicado Oficial PM deveria estudar
para poder argumentar algo; CONSIDERANDO que, pelos fatos narrados, foram adotas as medidas relativas à polícia judiciária, razão
pela qual o licenciando encontra-se denunciado pelo MPPE nos autos da Ação Penal Militar nº 0022813-14.2016.8.17.0001, como
incurso nas penas dos artigos 298 e 301 do CPM, quais sejam: desacato a superior e desobediência; CONSIDERANDO o teor dos
fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório Complementar da autoridade processante, do despacho do Corregedor Auxiliar
Militar, do Parecer Técnico e do Despacho Homologatório da Corregedora Geral da SDS; RESOLVE: I – julgar o licenciando culpado das
condutas que foram apuradas no presente processo disciplinar e incapaz de permanecer integrando as fileiras da Corporação; II – aplicar
a reprimenda de licenciamento a bem da disciplina ao militar, pela conduta global fartamente comprovada nos autos do presente
processo disciplinar, tendo em vista que, pelo exposto, o militar incorreu no que dispõem os Artigos 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos III, IV,
XII, XIII e XVI da Lei Estadual nº 6.783/1974; Art.1º, Art 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Código de Ética dos Militares do Estado, aprovado pelo
Dec. nº 22.114/2000, c/c Art. 28, inciso IV e Art. 30, § 1º, inciso I da Lei nº 11.817/2000; III - Publique-se em DOE; IV – Retornem os autos
à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 06/05/2019. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI.
Secretário de Defesa Social.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 47 / 2019 - CBMPE - DGP - DIP, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE. RESOLVE: I – Promover, no ato de transferência
à Inatividade, a Graduação de 2º Sargento BM, o 3º Sargento BM SÉRGIO RICARDO SEVERO DOS SANTOS Mat. 940070-2. II – Fica
condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de inatividade do 3º
Sargento BM SÉRGIO RICARDO SEVERO DOS SANTOS Mat. 940070-2, pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do
Estado de Pernambuco), com fundamento no Inciso I, Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74, contando-se os efeitos desta promoção a partir
da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco, conforme Instrução Normativa Funape nº 007, de
30DEZ09, publicada no DOE nº 007 de12JAN10.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 48 / 2019 - CBMPE - DGP - DIP, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
EMENTA: Desligar do Serviço Ativo.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da
Lei de Organização Básica do CBMPE, aprovado pela Lei n°15.187, de 12DEZ13. RESOLVE: I – Desligar do serviço ativo do CBMPE, em
virtude da Transferência para a Reserva Remunerada “a pedido”, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, a contar de 07 de março
de 2019, o 3º Sargento BM SÉRGIO RICARDO SEVERO DOS SANTOS, Matrícula 940070-2, conforme o disposto no inciso I do art. 85,
da Lei n° 6.783/74. II – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça
a entrega da documentação necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução n° 06/2009 (TCE).
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Marcelo Bruto da Costa Correia
COMPANHIA DE TRENS METROPOLITANOS DE PERNAMBUCO EM LIQUIDAÇÃO – COPERTRENS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA PRESTAÇÃO FINAL DAS CONTAS, ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO E
EXTINÇÃO com sede na Estrada do Barbalho, n° 889-A, Iputinga, Recife-PE por meio do presente edital, através da Comissão
Liquidante, convoca seus acionistas, de acordo com as disposições estatutárias e arts. 216 e 219 da Lei 6.404/76, a participarem
da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada dia 15 de maio de 2019, as 9 h, por meio de votação presencial, seguindo
orientações abaixo, para tratar exclusivamente das seguintes matérias constantes da ordem do dia: Ordem do dia: Deliberar
com base no art. 216, § 1°, da Lei 6.404/76, sobre a PRESTAÇÃO FINAL DAS CONTAS, ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO E
EXTINÇÃO. 30 de abril de 2019.
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE/GGPE DE 07 DE 05 DE 2019.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 2151 DE 10.04.19, RESOLVE:
Nº 2970 - Localizar MARCIA LEOCADIA DAMASCENA AMORIM RODRIGUES, Prof. LPE, II, A, mat. 252.122 - 9, na função de Apoio
Pedagógico na Esc. Padre Luiz Cassiano, Petrolina, com 200 h / a mensais, a partir de 03.07.2017. 0411665-5/2019.
Nº 2971 - Remover GUALBERDIEGO MAGALHAES DA SILVA, Prof. LP, I, A, Mat. 383.209-0, para Esc. Dom Antônio Campelo, Petrolina,
com 200 h/a mensais de Física, a partir de 01.02.19. 0411703-7/2019.
Nº 2972 - Localizar LAELSO HENRIQUE SILVA JUNIOR, Prof. LP, I, A, mat. 394.570-7, na Esc. Bernardo Vieira, Jaboatão, GRE Metro
Sul, com 200 h/a mensais de Matemática, Química e Biologia, a partir de 01.02.19. 1400005169.000080/2019-08.
Nº 2973 - Dispensar FABRICIO DA COSTA PEREIRA, mat. 303.555-7, da Função Gratificada de Supervisão-3, Símbolo FGS-3, do
Núcleo de Atenção ao Servidor/SUASE/SEAF, a partir de 01.04.19. 1400004129.000010/2019-55.
Nº 2974 - Remover EMERSON LUIZ SOBRAL, Prof. LP, I, A, mat. 300.529-1, para a Coordenação Geral de Desenvolvimento da
Educação da GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, a partir de 22/02/19. 0412740-0/2019.
Nº 2975- Remover JULIANA KARLA RAMOS MARQUES, Prof. LPE, II, D, mat. 240.315-3, para a EREM Frei Romeu Perea, Jaboatão,
GRE Metro Sul, com 150 h/a mensais de Biologia, a partir de 25.02.19. 0409124-2/2019.
Nº 2976 - Localizar THIAGO CAVALCANTI AZEVEDO, Prof. LP, I, A, mat. 394.491-3, na Esc. Fernandes Vieira, Iputinga, GRE R Sul, com
150 h/a mensais de Matemática e Ciências, a partir de 01.02.19. 0407977-7/2019.
Nº 2977 - Remover SANDRA LUIZA SALGUEIRO COSTA GOMES, Prof. LPE , II , A, mat. 251.851-1, para Coordenação Geral de
Desenvolvimento da Educação da GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, a partir de 01/02/19. 0412316-8/2019.
Nº 2978 - Elevar para 200 h/a a carga horária de Matemática de LEIDAIANE PEREIRA GOMES , Prof. LP , I , A , mat. 379.286 - 2 , loc.
na Esc. Nossa Sra. Aparecida, Petrolina, a partir de 01.02.19. 0410926-4/2019.
Nº 2979 - Localizar IRIS MARIA DO CARMO SANTOS DE MENEZES, Prof. LP, I, A, mat. 394.685-1, na Esc. Sargento Camargo, Boa
Viagem, GRE R Sul, com 200 h/a mensais de Educ. Física, a partir de 01.02.19. 0409456-1/2019.
Nº 2980 - Remover RODRIGO LUIZ CASTELO BRANCO FISCHER VIEIRA, Prof. LP, I , A , mat. 379.828 - 3, para Coordenação Geral de
Desenvolvimento da Educação/ GRE R Norte, com 200 h/a mensais, a partir de 11/ 02/ 19 . 0412617-3/ 2019.
Nº 2981 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Matemática de LUZIA COELHO RODRIGUES , Prof. LPM, II, , mat. 252.126- 1,
loc. na Esc. Antônio Padilha, Petrolina, a partir de 04. 02.19. 0410559-6/2019.
Nº 2982 - Remover CLEIDE JANE VERA CRUZ, Prof. LPE, III, D, para a Coordenação Geral de Desenvolvimento da Educação da GRE
Metro Sul, com 200 h/a mensais, a partir de 01/02/19. 0411362-8/2019.
Nº 2983 - Localiza JOSIAS JOSE DA SILVA, Prof. LP I A, mat. 394.662-2, na Esc. Francisco de Paula Correia de Araújo, Camaragibe,
GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 01.02.19. 1400005169.000107/2019-54.