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DOEPE - Recife, 22 de maio de 2019 - Página 7

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DOEPE 22/05/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/05/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de maio de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019 e
com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de 01/09/2017,
baixou as seguintes Portarias:
N°.380 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora MARIA APARECIDA DOS
SANTOS, Assistente em Saúde/Citotécnica, matrícula n° 226.712-8/SES na Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Recife, no
período de 14/11/2013 até 31/12/2019.
N°. 381 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora AURINETE SILVA ARETAKIS
CORDEIRO, Analista em Saúde/Técnica Nível Superior, matrícula n° 232.508-0/SES na Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do
Recife, no período de 01/03/2004 até 31/12/2019.
N°. 382 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora CLAUDICÉA LOURDES DOS
SANTOS, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Laboratório, matrícula n° 226.130-8/SES na Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Recife,
no período de 27/07/2007 até 31/12/2019.
N°. 383 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora MARIA ISABEL MOREIRA DE
ALMEIDA, Analista em Saúde/Técnica de Laboratório Nível Superior, matrícula n° 233.096-2/SES na Secretaria Municipal de Saúde da
Cidade do Recife, no período de 11/09/2002 até 31/12/2019.
N°.384 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem do servidor PLÁCIDO DUTRA BARBOSA
JUNIOR, Auxiliar em Saúde/Vigia, matrícula n° 227.891-0/SES na Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Recife, no período de
12/09/2006 até 31/12/2019.
N°. 385 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora REGINA MARIA SILVA MELO,
Assistente em Saúde/Citotécnico, matrícula n° 226.186-3/SES na Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Recife, no período de
24/11/2013 até 31/12/2019.
N°.386 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora VERÔNICA LÚCIA MATOS
ALVES, Analista em Saúde/Técnica de Laboratório Nível Superior, matrícula n° 234.529-3/SES na Secretaria Municipal de Saúde da
Cidade do Recife, no período de 13/04/2003 até 31/12/2019.

Ano XCVI • NÀ 95 - 7

RESOLVEM:
Art. 1° - Aprovar a solicitação do município de Garanhuns para alterar a utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde
diferente do originalmente pactuado na Proposta nº 09342.8560001/13-005, ou seja, utilizar a edificação da UPA 24 Horas Nova como
Centro de Especialidades Multidisciplinares
.
Quadro 1: Classificação Original do Imóvel
Tipo de Estabelecimento

Descrição

Subtipo de Estabelecimento

Descrição

73

Pronto Atendimento

3

UPA

Quadro 2: Classificação dos Imóveis Readequação
Tipo de Estabelecimento

Descrição

Subtipo de Estabelecimento

Descrição

4

Clinica Cento de Especialidades

Sem subtipo

Outros

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
(*) Republicada por alteração - Diário Oficial do Estado nº 85, página 13 e 14, de 08 de maio de 2019.
Recife, 16 de maio de 2018.

N°. 387 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora EDNA MARIA GONDIM REZENDE
DE MELLO, Analista em Saúde/Técnica de Laboratório Nível Superior, matrícula n° 229.402-8/SES na Secretaria Municipal de Saúde da
Cidade do Recife, no período de 18/07/2007 até 31/12/2019.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019 e
com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de 01/09/2017,
baixou as seguintes Portarias:
N°. 388 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora ROSA
MARIA FERREIRA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 256.542-0/SES na Secretaria Municipal de Saúde da
Cidade do Recife, a partir da publicação até 31/12/2019.
N°.389 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora TATIANA
COSTA CARDOSO, Técnica de Enfermagem, matrícula n° 675480/PCR no Hospital Barão de Lucena/Recife, a partir da publicação
até 31/12/2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS.
DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SIGEPE nº. 347343/2019 – CLAUDINETE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº. 227.789-1 autorizo desaverbação tempo de contribuição
da Prefeitura da Cidade do Paulista/PE perfazendo um total de 08 anos, 06 meses e 15 dias, publicado no Diário Oficial de 15/08/2001.
SGNET nº. 303377/2019 – MARIA LUCIA PAES DE ANDRADE, matrícula nº. 226.892-2 autorizo desaverbação de tempo de contribuição
da Prefeitura Municipal Itapetim/PE perfazendo um total de 03 anos, 06 meses e 09 dias, Publicado no DOE de 13/11/1992.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 72 DE 21 DE MAIO DE 2019
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Autorizar a anotação de tempo de serviço da Procuradora Ana Cristina Cavalcanti de Albuquerque, mat. 172.3855, deferido nos termos do parecer nº. 0194/19 da Procuradoria Consultiva, 03 anos, 05 meses e 03 dias.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº 73 DE 21 MAIO DE 2019
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Joselma Lopes de Vasconcelos, mat. nº. 88.059-0, de 01 (um)
mês referente ao 4º decênio, no período de 15.05.19 a 13.06.19.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº 74 DE 21 MAIO DE 2019
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Vânia Maria de Lima, mat. nº. 127.076-1, de 01 (um) mês referente
ao 3º decênio, no período de 03.07.19 a 01.08.19.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

SIGEPE nº. 275400/2019 – MARNE JOSE DA SILVA, matrícula nº. 229.223-8, autorizo desaverbação de tempo de contribuição do INSS,
perfazendo um total de 05 anos, 02 meses e 18 dias, publicado no DOE de 12/04/1996.
SGNET nº. 355263/2019 – CICERO WILAME SOARES DE BRITO, matrícula nº. 148.842-2 autorizo desaverbação de tempo de
contribuição do INSS perfazendo um total de 05 anos, 04 meses e 29 dias, Publicado no DOE de 10/08/2017.

Repartições Estaduais

SIGEPE nº. 82372/2019 – DENIS SALDANHA CAMARINHA, matrícula nº. 135.820-0 autorizo desaverbação de tempo de serviço do
Ministério do Comando da Aeronáutica, perfazendo um total de 05 anos e 03 dias, Publicado no DOE de 16/12/2008.

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE

SIGEPE Nº 141985/2019 – DIONE FERREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº. 255.258-2 - Autorizo Desaverbação da Certidão do INSS,
perfazendo um total de 10 anos, 08 meses e 11 dias, publicado no Diário Oficial de 20/11/2013.
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
EM, 07/05/2019
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5140 16 DE MAIO DE 2019(*)
Aprova a solicitação do município de Garanhuns para alterar a utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde
diferente do originalmente pactuado na Proposta Nº 09342.8560001/13-005, de acordo com Decreto Federal 9.380 de 22 de maio
de 2018: UPA 24 horas passa a ser Centro de Especialidades Multidisciplinares
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O Anexo III, Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
III - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;
IV - A Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde
V - O Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação
da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo
Fundo Nacional de Saúde;
VI - A Portaria nº 3.583, de 5 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art.2º do Decreto nº
9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados
pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;
VII - Considerando que a UPA 24 Horas foi construída com recursos financeiros de Programa do Ministério da Saúde, Proposta nº
25.000.107276/2013-71, valor R$ 3.100.000,00, habilitada através da Portaria MS nº 1.580, de 01/08/2013;
VIII - O Ofício Nº 114/2018 – GAB/SEC Garanhuns, de 26 de junho, que solicita aprovação da transformação da UPA 24 Horas em Centro
Especialidades Multidisciplinares, aprovado pelo CMS através da Resolução nº 100/2018, de 28 de junho;
IX - Que a construção da UPA 24 Horas Nova foi construída, mas não entrou em funcionamento;
X - Que a Secretaria Municipal de Saúde de Garanhuns deverá encaminhar a solicitação e toda documentação prevista na Portaria nº
3.585/2018 à Comissão de Readequação da Rede Física do SUS – CRRF-SUS, que será responsável pela condução dos processos de
readequação da rede física do SUS no âmbito do Ministério da Saúde;
XI - O Consenso obtido na reunião do Colegiado Intergestores Regional realizada em 21 de julho de 2018.

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 21 DE MAIO DE 2019.
Homologa o resultado da Revisão Extraordinária do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Patrocinada CGPE
001/2006, de 28 de dezembro de 2006, firmado entre o Estado de Pernambuco e a Concessionária Rota dos Coqueiros S.A. A AGÊNCIA
DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento na Lei
Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para
fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas; CONSIDERANDO a Lei Federal
nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da
administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, alterada pelas Leis Estaduais nº 12.976, de 28 de dezembro de
2005, nº 13.282, de 23 de agosto de 2007, nº 14.339, de 29 de junho de 2011, e nº 15.757, de 4 de abril de 2016, que dispõe sobre o
Programa de Parceria Público-Privada do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.813, de 19 de maio de 2005,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 29.367, de 27 de junho de 2006, que disciplina a realização de audiências públicas previamente
à autorização de aumentos nas tarifas ou preços praticados por empresas concessionárias de serviços públicos de titularidade do Estado
de Pernambuco; CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Concessão Patrocinada CGPE 001/2006, de 28 de dezembro de 2006,
firmado entre o Estado de Pernambuco e a Concessionária Rota dos Coqueiros S.A., visando à exploração da Ponte de Acesso e Sistema
Viário do Destino de Turismo e Lazer Praia do Paiva, em especial, as Cláusulas 27 – Equilíbrio Econômico-Financeiro e 28 – Risco
do Volume de Tráfego na Rodovia; CONSIDERANDO o pleito da CRC de revisão do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de
Concessão Patrocinada CGPE 001/2006, formalizado na carta CRC 090/2018, de 23 de julho de 2018, que originou o Processo ARPE
nº 7201112-5/2018, de 2 de agosto de 2018; CONSIDERANDO as análises contidas na Nota Técnica ARPE/DEF/CTEEF nº 04/2019, de
10 de maio de 2019, incorporada ao referido Processo ARPE nº 7201112-5/2018; CONSIDERANDO o Relatório da Audiência Pública nº
01/2019, de 20 de maio de 2019, devidamente aprovado pela Diretoria Colegiada desta Agência; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a alteração
das Tarifas Básicas de Pedágio, no percentual correspondente a 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento), decorrente da revisão do
equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão Patrocinada CGPE 001/2006, considerando os efeitos combinados: a) das
perdas de receita de pedágio do tráfego de veículos realizado abaixo de 70% do fluxo previsto em Edital, no período de 01/06/2016 a
31/06/2018; e b) as receitas adicionais advindas da cobrança de Tarifa Básica de Pedágio de Final de Semana em feriados nacionais e
estadual que ocorram em dias úteis no período de 14/06/2019 a 31/08/2039. Art. 2º Homologar as seguintes Tarifas Básicas de Pedágio
(TBP) que compõem a estrutura tarifária dos serviços de exploração da Ponte de Acesso e Sistema Viário do Destino de Turismo e Lazer
Praia do Paiva: R$ 3,0104 (três inteiros e cento e quatro décimos de milésimo de real) no período compreendido entre a zero hora de
segunda-feira e vinte e quatro horas de sexta-feira; e R$ 4,5156 (quatro inteiros e cinco mil cento e cinquenta e seis décimos de milésimo
de real) no período compreendido entre a zero hora e um minuto do sábado e vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do domingo.
Parágrafo único. Aplica-se a TBP definida no inciso II do caput aos seguintes feriados:
a) 1º de janeiro – Confraternização Universal;
b) 6 de março – Data Magna do Estado de Pernambuco;
c) Paixão de Cristo (Sexta-Feira);
d) 21 de abril – Tiradentes;
e) 1º de maio- Dia Mundial do Trabalho;
f) 7 de setembro – Independência do Brasil;
g) 2 de novembro - Finados;
h) 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;
i) 15 de novembro – Proclamação da República; e
j) 25 de dezembro - Natal.
Art. 3º A alteração tarifária prevista no artigo 2º entrará em vigor em 1º de junho de 2019, produzindo efeitos a partir de 14 de junho de
2019. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 21 de maio de 2019.
JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora-Presidente em exercício
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo Financeiro

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