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DOEPE - 6 - Ano XCVI • NÀ 95 - Página 6

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DOEPE 22/05/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/05/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVI • NÀ 95

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 113/2019

O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Gerência de Ações Fiscais – GEAF, da Diretoria Geral da Receita Estadual – II Região Fiscal, sito à Rua Treze de
Maio nº 49, 2º Andar, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infrações:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A. – 0679383-53, Praça da Conceição nº 20, Centro, Belo Jardim – PE – AI’s 2019.000002310580-14
e 2019.000002116610-09.
Caruaru, 21 de maio de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO
CONSULTAS ACOLHIDAS (com base no artigo 59, inciso II, b, da Lei nº 10.654/91, com a redação dada pela Lei nº 16.566/19).
01) Processo SF N° 2019.000002006902-07. TATE 00.353/19-1. CONSULENTE: AGROINDUSTRIAL FRUTNAA LTDA. CNPJ/MF:
06.015.530/0001-90. ADV: ARTHUR MAIA ALVES NETO, OAB/PE Nº 714-B, LARISSE SALVADOR VASCONCELOS, OAB/PE Nº 28.332
E OUTROS. Relator: Julgador Marconi de Queiroz Campos.
02) Processo SF N° 2019.000002473521-11. TATE 00.408/19-0. CONSULENTE: GL INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS
S.A. CNPJ/MF: 17.090.600/0001-90. ADV: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE Nº 25.108 E OUTROS. Relatora:
Julgadora Sônia Maria Correia Bezerra de Matos.

Recife, 22 de maio de 2019
SAÐDE

Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 21/05/2019
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº 5143 DE 20 DE MAIO DE 2019
Aprova a inclusão do Hospital Dom Tomás, CNES 9262407 e CNPJ 1030125000473, no Plano de Expansão de Radioterapia do
SUS- PER/SUS.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dá outras providências;
III - A portaria GM/ MS nº 874 de 16 de maio de 2013, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para organização das suas linhas de cuidado;
IV - A Portaria GM/ MS nº 931 de 10 de maio de 2012, que institui o Plano de Expansão de Radioterapia no Sistema Único de Saúde – SUS;

Recife, 21 de maio de 2019.

V - A Portaria de Consolidação GM/ MS nº 05 de 28 de setembro de 2017, Artigos 668º a 678º, que trata do Plano de Expansão de
Radioterapia no SUS;

Marco Antonio Mazzoni
Presidente.

VI - A Resolução CIB nº 3061 de 23 de outubro de 2017 que inclui o Hospital Dom Tomás UNACON com Serviços de Radioterapia, e a
Resolução CIB/PE nº 5049 de 11 de novembro de 2018 que aprova o Hospital Dom Tomás como UNACON;

EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DAS – 10/2019
Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF Nº 190/2011,
informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 22/05/2019 até o dia 31/05/2019, os arquivos SEF
e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no
sistema do número 001197/2019 e 001204/2019 até 001368/2019. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da
justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo
endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link
Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e
depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 21/05/2019
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 29.05.2019 ÀS 9h. LOCAL EDIFÍCIO
SAN RAFAEL – 8º ANDAR (SALA – 803)

VII - O déficit de equipamentos de radioterapia na III e IV macrorregião de saúde no estado de Pernambuco e a crescente lista de espera
para realização do tratamento radioterápico;
VIII - O Ofício nº 455/ 2018/ DAET/ CGAE/ DAET/ SAS/ MS de 07 de maio de 2019, que, em função da necessidade de se expandir a
radioterapia no âmbito do SUS, solicita aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do hospital candidato ao Plano de Expansão
de Radioterapia no SUS.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar a inclusão do Hospital Dom Tomás, CNES 9262407 e CNPJ 1030125000473, no Plano de Expansão de Radioterapia do
SUS - PER/SUS.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 20 de maio de 2019.

RELATOR JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

01. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 4ª TJ Nº0017/2019(02) AI SF Nº 2018.000009090587-74. TATE 01.035/185. AUTUADA: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA. I.E: 0397125-24. ADV: DAVID LELIS DO MONTE EL-DEIR, OAB/PE N° 28.227 E
OUTROS. (REV. IRACEMA DE SOUZA ANTUNES).
02. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 4ª TJ Nº0018/2019(02) AI SF Nº 2018.000009068858-23. TATE 01.036/181. AUTUADA: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA. I.E: 0397125-24. ADV: DAVID LELIS DO MONTE EL-DEIR, OAB/PE N° 28.227 E
OUTROS. (REV. IRACEMA DE SOUZA ANTUNES).
03. REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS Nº 139/2019. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF Nº 2018.00000541223370. TATE 00.245/19-4. REQUERENTE: COLGATE PALMOLIVE COMERCIAL LTDA. I.E: 0414771-54. ADV: ROBERTO TREVISAN,
OAB/SP N° 190.768 E OUTROS. (REV. IRACEMA DE SOUZA ANTUNES).

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5144 DE 20 DE MAIO DE 2019
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco – referente à sétima parcela do ano de 2019.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

RELATOR JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.

I - A Portaria GM Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um
processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

04. RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº209/2017(14) AI SF Nº 2015.00000626085419. TATE 00.049/17-4. AUTUADA: HACATA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. I.E: 0104703-52. ADV: RENATA SONODA PIMENTEL,
OAB/PE N°934-B E OUTROS. (REV. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA).

II - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Recife, 21 de maio de 2019.

III - O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;

Marco Antonio Mazzoni
Presidente

IV - A Nota Técnica nº 07 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 20 de maio de 2019, anexa.
RESOLVEM:

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 11/2019
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional
-> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de
Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar
Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, dirigida à Diretoria Regional da Receita –
DRR do seu domicílio fiscal.
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC

EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 05/2019
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N°
51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da
internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 04/2019 do dia 22/05/2019 até o dia 31/05/2019. Os contribuintes poderão
verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.
pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado
Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar
Consultar Justificativas.
Recife, 21/05/2019
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 002/SGTG, DE 21 MAIO DE 2019
A Superintendente Geral Técnica e de Gestão da Seplag, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação/
Seplag nº 39 de 04 de abril de 2019, RESOLVE:
Art. 1º _ Prorrogar por mais 30 dias, o prazo de conclusão dos trabalhos, do que trata a Portaria n° 001/2019, de 12/04/2019;.
Art. 2º _ Esta Portaria retroagem os seus efeitos a partir de 08/05/2019.
Ângela Magalhães
Superintendente Geral Técnica e de Gestão/Seplag

Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, referente à sétima parcela do ano de 2019.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de maio de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
PORTARIA Nº 377 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019,
publicado no D.O.E. de 02/01/2019, e tendo em vista o disposto nos Ofícios nº 0522/2019 e 0523/2019 do Hospital Agamenon Magalhães/Recife, e
Considerando o que determinam os arts. 4º e 1º dos Decretos nº 40.903/14 e 45.330/17, publicados no DOE de 19/07/2014 e 23/11/2017,
respectivamente.
RESOLVE:
I – Designar o servidor abaixo relacionado como Gestor dos Contratos de Água e Energia do Hospital acima referido, que ficará
responsável por coordenar as ações de eficiência energética e uso racional da água:
- JAIR ELIAS DANTAS, matrícula nº 00588045/MS – Assistente de Hospital do HAM;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019 e
com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de 01/09/2017,
baixou a seguinte Portaria:
Nº. 378 - Fazer retornar, a pedido, à Secretaria Estadual de Saúde a servidora ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE,
Médica Pediatra, matrícula nº 234.774-1/SES, cedida no âmbito do SUS à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes,
a partir de 12/04/2019.
Nº.379 - Fazer retornar, a pedido, à Secretaria Estadual de Saúde o servidor NELSON FALCÃO DE MELO, Médico Urologista, matrícula
nº 230.600-0/SES, cedido no âmbito do SUS, à Secretaria Municipal de Saúde de Paulista, a partir de 20/05/2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

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