DOEPE 23/05/2019 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCVI • NÀ 96
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.20 Será vedada a inscrição de candidatos atualmente vinculados a qualquer bolsa do Programa FORMASUS ou que já tenham
concluído algum Curso Superior através deste programa em qualquer Instituição, exceto para aqueles que já concluíram um Curso
Técnico como bolsista do Programa FORMASUS.
2.21 Caso o candidato tenha sido bolsista do Programa FormaSUS, e se desligado ou abandonado o curso por qualquer motivo em um
prazo inferior a 02 anos a contar do último semestre matriculado, terá sua inscrição também vedada. Exemplo: Para o processo seletivo
2019 só poderão se candidatar novamente os bolsistas que abandonaram ou foram desligados do Programa, sem concluir o curso, até
o segundo semestre de 2016.
2.22 Será anulada sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes, caso o candidato não cumpra todas as condições
estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
2.23 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições,
pressupostos, normas, critérios e exigências estabelecidos neste Edital.
3- Da Seleção
3.1 Após análise dos documentos, serão homologados até 5 (cinco) vezes o número de vagas publicadas no Edital, em cada curso.
3.2 Serão considerados homologados os candidatos que, após análise dos documentos, atenderem todos os critérios do edital,
respeitando o limite disposto no item 3.1.
Recife, 23 de maio de 2019
7.Da Permanência do Candidato
7.1. O estudante/bolsista deverá respeitar a duração do curso escolhido, não devendo ultrapassar o limite máximo definido pela Instituição
de Ensino, sob pena da perda da bolsa de estudos.
7.2. O estudante não poderá apresentar 3 (três) ou mais reprovações, de acordo com o art. 7º, inciso II da Portaria n.º 689/2011, que
regulamenta o Programa FORMASUS, como também não poderá infringir os demais incisos do mesmo artigo.
7.3 Nos casos de gestação e licença maternidade, conforme Lei Federal nº 6202/75, a bolsista terá direito à licença de três meses, tendo
seu início e término determinados por atestado médico, podendo ser prorrogado sob o mesmo critério, devendo retornar às atividades
curriculares sem prejuízo à manutenção da bolsa.
7.4 O candidato matriculado deverá arcar com todas as despesas decorrentes da realização do curso sejam elas transporte, carteira de
estudante, hospedagem, alimentação, materiais didáticos, fardamento, instrumentações de uso pessoal e assim por diante.
7.5 Não poderá ser cobrada taxa de matrícula ao candidato aprovado neste processo seletivo e em nenhum momento da realização do
curso, como também taxa referente a disciplinas reprovadas.
7.6 O Programa FORMASUS não arca com pagamento de qualquer tipo de taxas interpostas pela Instituição de Ensino, tais como: cartão
de acesso aos interiores da instituição, requerimento escolar, diploma e assim por diante, devendo ficar a cargo do estudante.
3.3 O candidato que não atender a qualquer item do edital será considerado desclassificado.
7.7 Fica sob a responsabilidade do candidato a escolha da Instituição de Ensino, curso e turno, sendo vedada a permuta para outra
Instituição ou outro curso após o processo seletivo, salvo por necessidade da gestão do Programa em comum acordo com as Instituições
de Ensino.
3.4 Serão utilizados como critérios de classificação a ordem de preferência de cada candidato e a Média Geral do Exame Nacional do
Ensino Médio (ENEM), calculada conforme subitem 2.5.
7.8 Em caso de abandono ou desligamento durante o curso por qualquer motivo, o estudante ficará inabilitado para participar de novo
certame durante um período de 2 (dois) anos a contar do semestre da interrupção do curso.
3.5 A classificação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a Média Geral do candidato alcançar. Será considerado
classificado o candidato que ocupar as vagas do Edital.
8.Das Normas Gerais
3.6 Mesmo que o candidato obtenha Média Geral do ENEM suficiente para ser classificado em um determinado curso, instituição de
ensino e turno, somente será classificado para essa vaga se os houver incluído na sua ordem de preferência.
3.7 Os candidatos que não forem classificados nas vagas, mas tiverem seus documentos analisados e homologados serão incluídos na
lista de remanejáveis.
4- Do Resultado e Recursos
4.1. O resultado preliminar do processo seletivo será disponibilizado no sítio virtual forma sus.saúde.pe.gov.br conforme cronograma
(Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato conferi-lo.
4.2. Os recursos deverão ser submetidos no site https://formasus.saude.pe.gov.br/FormaSUS, em área específica, com limite máximo de
250 caracteres, no período previsto no cronograma desse edital (Anexo I).
4.3. O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no sítio virtual forma sus.saúde.pe.gov.br, conforme cronograma (Anexo I).
8.1 Este Edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso na página virtual formasus.saúde.pe.gov.br até a
divulgação final do processo seletivo.
8.2 O candidato poderá ser convocado a comparecer na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – SEGTES/
PE e apresentar quaisquer documentos necessários para comprovações relacionadas à sua inscrição neste processo seletivo, sob pena
de desclassificação.
8.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados no site do Programa FormaSUS (formasus.
saúde.pe.gov.br).
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (SEGTES), localizada na
sede da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (SES/PE) situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi, Recife-PE.
8.5 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados no site formasus. saúde.pe.gov.br, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo, sob pena
de desclassificação e sofrer as consequências legais.
4.4. Não serão fornecidas declarações ao candidato sobre quaisquer informações referentes ao processo seletivo.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
4.5. Serão publicadas as seguintes relações nos resultados preliminar e final: candidatos classificados (ocupam vagas), candidatos
remanejáveis (todos os candidatos homologados que não ocuparam vaga).
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
5-Da Matrícula
5.1 É dever do candidato classificado nas vagas acessar o endereço formasus. saúde.pe.gov.br para obtenção de informações sobre sua
classificação, local e horário de realização de sua matrícula.
5.2 Os candidatos classificados nas vagas do edital no Resultado Final deverão comparecer às Instituições de Ensino Superior para
efetuarem sua matrícula, no período divulgado no site, apresentando a via original do Histórico de Notas do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM) impresso exclusivamente através do site do INEP: www.inep.gov.br, permitindo a visualização legível do nome completo do
candidato, CPF, notas de todos os componentes e redação, além do respectivo ano de realização do exame, não sendo permitido Print
Screem ou qualquer outro recurso de imagem da tela do referido site.
5.3 Para a matrícula dos candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em instituições privadas na modalidade de bolsistas integrais,
deverá ser apresentada a via original ou cópia autenticada da declaração em conformidade com o disposto no item 2.8 deste Edital sob
pena de imediata desclassificação.
5.4 Os candidatos classificados nas vagas do edital no Resultado Final deverão comparecer às Instituições de Ensino Superior para
efetuarem sua matrícula, no período divulgado no site, apresentando no mínimo os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de Eleitor;
d) Carteira de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
e) 01 fotografia recente, no tamanho 3x4;
f) Comprovante de residência, na qual esteja residindo por no mínimo 3 (três) meses anteriores contados da data da matrícula;
g) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (Ficha 19), em conformidade com o disposto no item 2.6 deste Edital;
h) Histórico de notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em conformidade com o disposto no item 2.7 deste Edital;
i) Declaração de bolsista integral em Instituição de Ensino Privada, conforme disposto no item 2.8 deste Edital.
5.5 O candidato deverá observar a lista da documentação específica de cada Instituição disponível na página virtual formasus. saúde.
pe.gov.br para apresentação no ato da matrícula.
Evento
Publicação
Edital
do
Aviso
de
Preliminar
da
Diário Oficial do Estado (DOE-PE) e site da SES/PE:
http://portal.saude.pe.gov.br/
23 de maio a 12 de junho de 2019
No endereço: http://formasus.pe.gov.br
01 de julho de 2019
http://formasus.pe.gov.br
02, 03 e 04 de julho de 2019
http://formasus.pe.gov.br
10 de julho de 2019
http://formasus.pe.gov.br
16,17 e 18 de julho de 2019
Nas Instituições de Ensino Superior participantes do
Programa
FORMASUS (Anexo 2)
Primeiro Remanejamento
24 de julho de 2019
http://portal.saude.pe.gov.br/
Homologação do Processo
Seletivo
Conforme convocação no http://formasus.
pe.gov.br
Secretaria Estadual de Saúde – R. Dona Maria Augusta
Nogueira, 519.Bongi, Recife-PE
Início do curso
Conforme cronograma das Instituições de
Ensino
Nas Instituições de Ensino Superior participantes do
Programa FORMASUS
Inscrição
Resultado
seleção
Recurso
Resultado final
Matrícula
Outros remanejamentos poderão ocorrer em função de vagas remanescentes, sendo o candidato responsável pelo
acompanhamento das publicações no site: http://formasus.pe.gov.br
ANEXO II
BOLSAS INTEGRAIS DE ESTUDO OFERTADAS POR CURSO,
INSTITUIÇÕES DE ENSINO E TURNO.
CURSO
INSTITUIÇÃO
UNIBRA (IBGM)
2
1
NOITE
1
ASCES
MANHÃ
2
UNISÃOMIGUEL
MANHÃ
16
UNINASSAU / RECIFE
MANHÃ
3
UNINASSAU / CARUARU
MANHÃ
3
UNIFAVIP
MANHÃ
8
UNICAP
NOITE
2
UNIT / FACIPE
NOITE
4
FAINTIVISA
NOITE
10
FAST
NOITE
1
FACHO
MANHÃ
8
FAREC
NOITE
2
FACOL
NOITE
5
FAEB
MANHÃ
5
5.9 O candidato classificado que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para a matrícula será eliminado.
5.10 Será de responsabilidade das Instituições de Ensino, acessar o Sistema do Programa, através do site forma sus.saúde.pe.gov.br, e
registrar a efetivação da matrícula ou o não comparecimento do candidato selecionado dentro dos prazos estabelecidos, com vistas a ser
realizada a convocação de remanejáveis para as vagas não ocupadas.
6.2 O candidato já matriculado não poderá ser remanejado para outra vaga que porventura não seja ocupada após o período de matrícula.
6.3 O candidato que não efetivar a homologação da sua bolsa, será desclassificado e sua vaga remanejada, respeitando os critérios do
item 03 deste Edital.
6.4 Serão realizadas sucessivas convocações a partir do banco de candidatos remanejáveis, visando o preenchimento das vagas
disponibilizadas no Edital.
6.5 Em casos excepcionais poderão ser realizados remanejamentos para início do curso no semestre subseqüente.
6.6 Caso seja convocado todo o banco de remanejáveis e permaneçam vagas não ocupadas, excepcionalmente, poderão ser analisados
os documentos e classificados os demais candidatos inscritos no certame, de acordo com os critérios de seleção do Edital.
6.7 É de responsabilidade dos candidatos acompanhar a ocupação de vagas remanescentes e outras informações sobre sua classificação,
local e horário de realização de matrícula na página virtual forma sus.saúde.pe.gov.br.
VAGAS
TARDE
ESTÁCIO
6.Do Remanejamento
TURNO
MANHÃ
5.8 Em caso da não abertura de turmas em 2019.2, ou qualquer outra circunstância interna devidamente justificada, a Instituição de
Ensino deverá garantir a matrícula do candidato classificado, devendo incluir o bolsista na primeira turma subsequente que venha a ser
formada a qualquer tempo.
6.1 Após o término do período de matrícula, as vagas que não forem ocupadas, em função da não efetivação de matrícula dos candidatos
classificados, serão ocupadas pelos candidatos remanejáveis, respeitando os critérios do item 03 deste Edital.
Local
23 de maio de 2019
5.6 Após matrícula nas Instituições de Ensino os bolsistas deverão comparecer obrigatoriamente à Secretaria Estadual de Saúde, em
data e horário a ser divulgado no site formasus. saúde.pe.gov.br, para homologação da sua bolsa no Processo Seletivo sob pena de
desclassificação.
5.7 As bolsas de estudos a que se refere esse Edital terão início no semestre de 2019.2, não sendo possível, por escolha do candidato,
a prorrogação de seu início.
Data
ENFERMAGEM