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DOEPE - Recife, 23 de maio de 2019 - Página 11

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DOEPE 23/05/2019 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/05/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de maio de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos cópia da Portaria de Homologação nº 358/2016 publicada no D.O.E. de 12/08/2016
e cópia da sindicância instaurada através da Portaria nº 213, da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho na Saúde, publicada no
D.O.E. de 07/04/2015, que buscou apurar possíveis irregularidades praticadas no Hospital Jesus Nazareno, conforme denúncia contida
no Ofício nº 824/2015 - 4ª PJDC Caruaru;
III – Tornar ciente os servidores mencionados de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 12h às 17h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Ano XCVI • NÀ 96 - 11

objetivo a oferta de bolsas integrais de estudo, nas instituições privadas de ensino superior e de ensino técnico que ministram cursos
na área de saúde, para alunos oriundos das escolas públicas ou bolsistas integrais em escolas privadas, em contrapartida pelo uso, por
estas instituições, do espaço público destinado à prática e formação de profissionais de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria SES n.º 689, de 31 de dezembro de 2011, que regulamenta os procedimentos e requisitos para a inclusão
do estudante como beneficiário do Programa;
RESOLVE tornar pública a abertura do processo de seleção para preenchimento de bolsas integrais de estudo em Cursos de Nível
Superior na área da saúde nas Instituições privadas de ensino conveniadas com a SES, definindo os parâmetros adotados para inclusão
dos candidatos.
1- Informações Gerais

Portaria nº 236 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.

1.1 O Processo Seletivo visa conceder bolsas integrais de estudo em cursos da área de saúde nas Instituições Privadas de Ensino
Superior, conveniadas com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), participantes do Programa FORMASUS, listadas
no Anexo II deste Edital.

CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 358/2014 do Hospital Otávio de Freitas e da Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº
000617/2014 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central, relativa ao SIGEPE Nº 0087631-7/2014;

1.2 As inscrições serão efetuadas das 08h00 do dia 23/05/2019 às 23h59 do dia 12/06/2019, exclusivamente pelo navegador Google
Chrome no sítio virtual http://formasus.saude.pe.gov.br, mediante preenchimento do formulário de inscrição específico disponibilizado no site.

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

1.3 Em caso de dúvidas, os candidatos devem consultar a página “Perguntas Frequentes” no site de inscrição. Caso as dúvidas persistam,
estas deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].

RESOLVE:

2-Procedimentos para Inscrição

I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), das servidoras abaixo relacionadas, para constituírem a COMISSÃO
ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o processo supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos
trabalhos, da servidora MÔNICA REJANE GONÇALVES DE AMORIM, Médica, matrícula nº 211.595-6/SES, observando-se o disposto
no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:
EDINEIDE VIANA DE MELO, matrícula nº 226.377-7/SES – PRESIDENTE;
EVA MARIA BARBOSA DE MORAES – matrícula nº 235.187-0/SES – MEMBRO;
AZMAZETE BERNARDINO SENA PAIVA - matrícula nº 227.659-3/SES – MEMBRO;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício Nº 358/2014 do Hospital Otávio de Freitas e da Solicitação de Apuração
de Infração Funcional nº 000617/2014 da Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central, relativa ao SIGEPE Nº
0087631-7/2014, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 12h às 17h.
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 237 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968;
RESOLVE:
I– Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Inquérito Administrativo, instaurado através da Portaria n° 108/2019, DOE de
15/03/2019, conforme justificativa apresentada pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através do MEMO Nº 15/2019.
II- Contar os efeitos desta Portaria a partir de 17/05/2019.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 238 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968;

Para se inscrever na Seleção, o candidato deverá:
2.1 Preencher todos os campos da Ficha de Inscrição disponibilizada no endereço http://formasus.saude.pe.gov.br/FormaSUS, no
período descrito no item 1.2 do Edital.
2.2 No ato de inscrição o candidato deverá informar a Nota de cada componente do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de apenas
um dos últimos três anos (2016 ou 2017 ou 2018) e anexar os seguintes documentos:
2.2.1 Certificado de Conclusão de Ensino Médio (Ficha 19) original ou cópia autenticada digitalizada frente e verso (formatos PDF ou
JPEG ou PNG tamanho máximo de 2 MB por arquivo).
2.2.2Histórico de Notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) impresso e digitalizado exclusivamente através do site do
INEP: www.inep.gov.br, permitindo a visualização legível do nome completo do candidato, CPF, notas de todos os componentes e redação
além do respectivo ano de realização do exame (formatos PDF ou JPEG ou PNG tamanho máximo de 2 MB por arquivo), não sendo
permitido Print Screen ou qualquer outro recurso de imagem da tela do referido site.
2.2.3Declaração de Bolsista Integral explicitando a concessão de bolsas durante todos os anos do ensino médio, documento original ou
cópia autenticada (somente nos casos dos candidatos que cursaram o Ensino Médio em instituição privada de ensino na qualidade de
bolsista integral durante todos os anos cursados), apenas nos formatos PDF ou JPEG ou PNG, tamanho máximo de 2 MB por arquivo.
2.3 O candidato que for classificado nas vagas deverá apresentar na Instituição de Ensino, no ato da matrícula, todos os documentos
referidos no Item 2.2, originais ou cópias autenticadas, que foram anexados, sob pena de desclassificação.
2.4 Para participar do processo seletivo, o candidato deverá ter obtido no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM):
Nota diferente de 0 (zero) na redação;
Média Geral igual ou maior que 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos.
2.5 O cálculo da média geral obtido a partir das Notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) será realizado da seguinte forma:
Média Geral= Soma das cinco Notas (Nota Ciências Humanas e suas Tecnologias + Nota Ciências da Natureza e suas Tecnologias +
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias + Matemática e suas Tecnologias + Nota da Redação) dividido por 5.
2.5.1 Para efeito de cálculo da Média Geral será considerado apenas 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento.
2.6 Será considerado Certificado de Conclusão do Ensino Médio apenas a Ficha 19, devidamente emitida em papel timbrado, carimbada
e assinada (ou assinado eletronicamente) pelo representante legal da Instituição de Ensino onde concluiu o ensino médio, a qual deverá
ser apresentada em via original ou cópia autenticada na Instituição de Ensino no ato da matrícula, sob pena de desclassificação.
2.7 O certificado de conclusão do Ensino Médio obtido através do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) não caracterizará o candidato
como estudante de escola pública, portanto, não será utilizado para a concessão das bolsas referidas nesse Edital.

RESOLVE:
I– Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Inquérito Administrativo, instaurado através da Portaria n° 121/2019, DOE de
21/03/2019, conforme justificativa apresentada pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através do MEMO Nº 16/2019.
II- Contar os efeitos desta Portaria a partir de 21/05/2019.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 239 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968;
RESOLVE:
I– Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Inquérito Administrativo, instaurado através da Portaria n° 117/2019, DOE de
19/03/2019, conforme justificativa apresentada pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através do MEMO Nº 14/2019.
II- Contar os efeitos desta Portaria a partir de 19/05/2019.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 240 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968;

2.8 Para os candidatos que realizaram o Ensino Médio em instituições privadas na modalidade de bolsistas integrais, será considerado o
documento original ou cópia autenticada de declaração emitida em papel timbrado, carimbada e assinada pela instituição de ensino, que
comprove esta condição durante todos os anos do ensino médio em que o mesmo foi bolsista. A declaração original ou cópia autenticada
deverá ser apresentada na Instituição de Ensino no ato da matrícula, caso o candidato seja classificado nas vagas, sob pena de desclassificação.
2.9 Os certificados e declarações exigidos neste edital deverão ser digitalizados frente e verso (quando houver) e anexados no local
destinado.
2.10 É de responsabilidade exclusiva de cada candidato a escolha de apenas um curso de Nível Superior, na forma contida no Anexo II
deste Edital.
2.11 Após a escolha do curso pretendido, o candidato pode escolher até 05 opções, por ordem de preferência, as Instituições de Ensino
e turnos às quais deseja concorrer, devendo a primeira opção ser sua melhor preferência e assim por diante.
2.12 Não é obrigatória a escolha de todas as 05 opções de Instituições de Ensino e Turnos disponíveis para o curso pretendido. Exemplo:
caso o candidato não tenha interesse em cursar em Instituição distante do seu local de residência, não deve incluir na sua ordem de
preferência.
2.13 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada curso, será feita de acordo com a ordem de preferência de
cada candidato e a sua Média Geral do ENEM. A classificação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a Média Geral do
candidato alcançar.
2.14 Mesmo que o candidato obtenha Média Geral no ENEM suficiente para ser classificado em um determinado curso, instituição de
ensino e turno, somente será classificado para essa vaga se os houver incluído na sua ordem de preferência.

RESOLVE:
2.15 Serão considerados os critérios de desempate na ordem abaixo:
I– Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Inquérito Administrativo, instaurado através da Portaria n° 092/2019, DOE de
12/03/2019, conforme justificativa apresentada pela 1ª Comissão Especial de Inquérito Administrativo, através do MEMO Nº 06/2019.
II- Contar os efeitos desta Portaria a partir de 12/05/2019.

Maior nota no componente de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
Maior nota na Redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
O candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

2.16 Só será permitida uma única inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF) neste processo seletivo para bolsas integrais de estudo
em Instituições de Ensino Superior.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO NA SAÚDE

2.17 Os candidatos que optarem pelo Curso de Tecnólogo em Radiologia deverão ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até
o primeiro dia de aula do curso, conforme Parecer n.º 9, de 2001, do Conselho Nacional de Educação e Lei n.o 7.394, de 29 de outubro
de 1985, que regulamenta o exercício da profissão de Tecnólogo em Radiologia. Essa condição deverá ser comprovada na Instituição de
Ensino no ato da matrícula sob pena de desclassificação.

EDITAL
O Secretário Estadual de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público, por este Edital, o Processo Seletivo 2019 para
preenchimento de bolsas integrais de estudo do Programa FORMASUS, em Cursos de Nível Superior na área da saúde nas
Instituições privadas de Ensino conveniadas com a SES, para alunos que cursaram todo o Ensino Médio no Estado de Pernambuco
em escolas públicas ou em escolas particulares na condição de bolsista integral.
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 15.065, de 4 de setembro de 2013, que institui e rege, no âmbito do Estado de Pernambuco, sob
a coordenação da Secretaria de Saúde (SES/PE), o Programa de Formação do Sistema Único de Saúde (FORMASUS), que tem por

2.18 A inscrição só será efetivada após o devido preenchimento de todos os campos solicitados.
2.19 As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, tendo
a Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE) o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o Formulário de forma
completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou documentos ilegíveis que não permitam a visualização clara das
informações para a devida validação, estando o candidato, caso apresente informações falsas, além da exclusão do processo seletivo,
sujeito às penalidades legais.

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