DOEPE 06/06/2019 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de junho de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
0508/2019
JOSE CICERO DA SILVA
03/06/2019
31/12/2019
SIRINHAEM
ENSINO REGULAR
0509/2019
MARCELA KATIANA OLIVEIRA DA
SILVA
03/06/2019
31/12/2019
XEXEU
ENSINO REGULAR
0510/2019
EDNA LOURENÇO DA SILVA
TAVARES
03/06/2019
31/12/2019
OLINDA
ENSINO REGULAR
PORTARIA N° 3684 DE 05 DE JUNHO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, DANIEL DA COSTA AGRA,
matrícula nº 189.337-8, da função de Diretor da Escola Vila João de Deus, Município de Jaboatão dos Guararapes, Gerência Regional de
Educação Metropolitana Sul, com efeito retroativo a 30 de maio de 2019.
PORTARIA N° 3685 DE 05 DE JUNHO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, ALCILENE JOANA DA
SILVA, matrícula nº 240.342-0, para a função de Diretora da Escola Vila João de Deus, Município de Jaboatão dos Guararapes, Gerência
Regional de Educação Metropolitana Sul, com efeito retroativo a 30 de maio de 2019.
PORTARIA SEE Nº. 3686 DE 05 DE JUNHO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato Governamental n° 006 do dia
01 de janeiro de 2019, publicado no D.O.E no dia 02/01/2019 tendo em vista a Política de Incentivo aos Esportes, denominada “BOLSA
ATLETA”, instituída pela Lei n° 14.542 de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei n° 15.180 de 11 de dezembro de 2013 e Lei n°
15.535 de 23 de junho de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº. 38.287 de 11 de junho de 2012 e alterações, RESOLVE:
I – Tornar pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa Atleta para atletas, paratletas e atletas guia, envolvidos nas práticas
de esportes de base, estudantil e rendimento, prioritariamente em modalidades olímpicas e paralímpicas, reconhecidas pelo Comitê
Olímpico do Brasil ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, sem prejuízo da análise e deliberação das demais modalidades, para obterem
os benefícios do “Programa Bolsa Atleta”.
II – Estabelecer que as inscrições deverão ser realizadas através do preenchimento de formulário próprio exclusivamente por meio do
endereço eletrônico: www.educacao.pe.gov.br, que estará disponível a partir de 00:00 hora do dia 06 de junho de 2019 até às 23 horas
e 59 minutos do dia 02 de julho de 2019.
de Educação e Esportes do Estado será autorizada e aprovada, formalmente, pela Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia-GGAE ou
Gerência de Apoio aos Projetos Executivos - GAPE.
II – Da cotação dos preços dos insumos e serviços
Art 2° - Os preços dos insumos e serviços não constante no Plano de Serviço serão obtidos através de cotação de preço, feitas
diretamente ao mercado;
I – O insumo será cotado, inicialmente, por telefone e confirmado com a via impressa do formulário de cotação padrão da SEE/PE, ou
ainda apresentado pela empresa em papel timbrado com o CNPJ, recebido por e-mail ou documento físico;
II – As composições dos serviços de engenharia serão formadas pelo menor preço das cotações obtidas e os comprovantes das cotações
serão arquivados em pastas/arquivos localizados no setor de orçamento da Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia.
III – Das composições de preços e BDI
Art. 3° - Utilizar-se á, como referência, as composições de preços da EMLURB, SINAPI, PINI, TCPO, MIGUEL STABILE, ORSE, DNIT,
SINFRA e COMPESA.
I – Os Encargos Sociais adotados serão estabelecidos pela tabela de referência da EMLURB, observa-se ainda que não se incluem na
taxa de bonificações e despensas indiretas – BDI o imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a contribuição Social sobre o Lucro
Líquido;
II - O Plano de Serviço implantado no Sistema Integrado de Gestão Pública do Governo de Pernambuco – SIGEPE – dará origem,
obrigatoriamente, a todos os orçamentos da Secretaria Estadual de Educação para serviços e obras de engenharia, exceto quando da
determinação formal do Gerente Geral de Engenharia, acompanhada da devida justificativa técnica, para que se utilize outro modelo de
orçamento;
III – As composições elaboradas serão impressas e comporão o arquivo de preços, utilizados para consultas;
IV – Após 12(doze) meses da publicação de Plano de Serviço da Secretaria Estadual de Educação, caso não haja atualizações de tabela
da EMLURB, e a critério da Secretaria de Educação e Esportes do Estado, os preços constantes no Plano supracitado deverão ser
corrigidos pelo índice Nacional da Construção Civil (INCC);
V – O Índice Nacional da construção Civil (INCC) utilizado para atualizações do Plano de Serviço será calculado em função dos meses de
revisão relacionados ao mesmo, em que o marco inicial de contagem será o Mês da última revisão e o final, o mês da nova atualização.
IV – Das disposições finais
Art. 5° - todos os setores envolvidos no sistema deverão observar, rigorosamente, esta Instrução Normativa.
Art. 6° - A nova tabela do Plano de Servido da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco para contratação de obras e serviços
de engenharia os quais passarão a ser adotados e ficará disponível na internet pelo site http://www.educacao.pe.gov.br/portal/ sem ônus,
necessitando apenas que seja feito cadastro do interessado e download do arquivo (em formato PDF) para posterior impressão.
Art. 7° - Os efeitos desta Instrução Normativa entram em vigor a partir desta data, revogando-se todas as disposições em contrário.
III – O candidato deverá enviar os documentos comprobatórios via SEDEX ou entregar presencialmente na Secretaria Executiva de
Esportes - Gerência de Programas de Incentivo ao Esporte, localizada na Avenida Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho, CEP 53.110-110,
Olinda – PE (Centro de Convenções de Pernambuco), no período de 06 de junho a 02 de julho de 2019, no horário de 09:00h às 17:00h.
João Carlos Cintra Charamba
Secretaria Executiva de Gestão de Rede
Flávio Furtado de Azevedo
Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia
IV – Informar que o Edital em sua versão completa contendo os respectivos anexos encontra-se disponível no site www.educacao.pe.gov.br.
V – Instituir a Comissão responsável pela seleção e execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros,
sob a presidência do primeiro:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Adriana Salazar Lopes Pereira
Superintendente de Esportes e Lazer
363.955-0
Presidente
Guilherme Silveira Marinho Falcão
Superintendente de Programas de Incentivo ao
Esporte
129.027-4
Membro
Ano XCVI • NÀ 106 - 11
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de licença prêmio dos
seguintes servidores: EM 05/06/2019 - GRE METROPOLITANA NORTE – PROCESSO Nº 0410169-3/2019.
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
ALEXANDRE ROCHA
241.698-0
6
01/02/2019
1º
ANA PAULA SOUZA BEZERRA
251.601-2
2
01/02/2019
1º
ANA VALERIA DE SANTANA SOARES
176.342-3
2
04/02/2019
2º
V – Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão a criação de todos os instrumentos para inscrição, avaliação de documentos,
recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
CELIA MARIA LIMA DE SANTANA
123.814-0
2
04/02/2019
1º
VI – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEIDE MARIA DA SILVA
100.813-7
2
11/02/2019
3º
PORTARIA SEE Nº. 3687 DE 05 DE JUNHO DE 2019
DULCE CRISTINA ARCOVERDE DE SOUZA
SANTANA
250.512-6
3
01/02/2019
1º
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato Governamental nº 006 do
dia 01 de janeiro de 2019, publicado no D.O.E no dia 02/01/2019 tendo em vista a Política de Incentivo aos Esportes, denominada “TIME
PERNAMBUCO”, instituída pela Lei n° 14.696 de 04 de junho de 2012, modificada pela Lei n° 15.181 de 11 de dezembro de 2013, e
alterada pela Lei n° 15.536 de 23 de junho de 2015, que foi regulamentada através do Decreto n° 39.173 de 08 de março de 2013, alterado
pelo Decreto n° 41.124 de 23 de setembro de 2014 e, por fim, alterado pelo Decreto n° 41.900 de 08 de julho de 2015, RESOLVE:
DULCE CRISTINA ARCOVERDE DE SOUZA
SANTANA
250.512-6
3
03/06/2019
1º
ELIANE BEZERRA DE ALBERTIM
137.596-2
1
01/02/2019
3º
I – Abrir seleção pública destinada a identificar atletas, paratletas e atletas guia, auxiliares de atletas e treinadores, envolvidos nas práticas
de esportes de base e rendimento, em modalidades olímpicas e paralímpicas, reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil ou pelo
Comitê Paralímpico Brasileiro, para obterem os benefícios do “Programa Time Pernambuco”.
GESSER MENDES DA SILVA
156.812-4
1
04/02/2019
1º
GESSER MENDES DA SILVA
156.812-4
6
07/03/2019
2º
JERUSA DE BARROS DIAS
254.321-4
2
04/02/2019
1º
JOSE DORGIVAL FELIX DO NASCIMENTO
259.864-7
2
01/02/2019
1º
LOURDES HELENA DE LIMA
136.458-8
2
04/02/2019
3º
LUCIA MACHADO FERREIRA DE OLIVEIRA
155.205-8
2
01/02/2019
2º
MARIA BETANIA DA SILVA
98.158-3
1
21/01/2019
3º
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
111.690-8
1
01/12/2018
3º
MARIA ELIZABETE PEREIRA SANTOS
142.435-1
4
04/02/2019
1º
MARIA HELENA DE CARVALHO SOUTO MAION
157.183-4
1
01/02/2019
1º
MARIA HELENA DE CARVALHO SOUTO MAION
157.183-4
1
05/03/2019
2º
MARIA REJANE S. GUEDES MELO
266.109-8
1
30/01/2019
1º
MARTA JACQUELINE BARBOSA SANTOS
123.598-2
2
01/02/2019
1º
MAURICEIA LEITE DE SIQUEIRA BRITO
157.238-5
1
01/02/2019
2º
MINEIDE DE ARAUJO SILVA CAMARA
137.784-1
2
01/02/2019
3º
MYRIAM RODRIGUES GUIMARÃES
240.485-0
1
01/02/2019
1º
REGINA MARIA BARBOSA MAGALHAES
175.537-4
2
04/02/2019
2º
RICARDO PIMENTEL GALVAO
196.643-0
1
04/02/2019
1º
Gabriela Silvane Bezerra de Carvalho
Assessor de Processos
258.848-0
Membro
Nathanael Ferreira de Figueirêdo Neto
Gerente de Programas de Incentivo ao Esporte
376.988-7
Membro
Cídia Fernanda Santa Cruz
Técnico de Esportes de Base e Rendimento
376.679-9
Membro
II – Estabelecer que as inscrições poderão ser realizadas via SEDEX ou presencialmente no período de 06 de junho a 02 de julho
de 2019, no horário de 09:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, na Secretaria Executiva de Esportes - Gerência de Programas de
Incentivo ao Esporte, localizada na Avenida Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho, CEP 53.110-110, Olinda – PE (Centro de Convenções de
Pernambuco), fone (81) 3184-2658 – (81) 3184-2671.
NOME
III – Informar que o Edital em sua versão completa contendo os respectivos anexos encontra-se disponível no site www.educacao.pe.gov.br.
IV – Instituir a Comissão responsável pela seleção e execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros,
sob a presidência da primeira:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
FUNÇÃO
Adriana Salazar Lopes Pereira
Superintendente de Esportes
363.955-0
Presidente
Guilherme Silveira Marinho Falcão
Superintendente de Programas de Incentivo ao
Esporte
129.027-4
Membro
Gabriela Silvane Bezerra de Carvalho
Assessor de Processos
258.848-0
Membro
Nathanael Ferreira de Figueirêdo Neto
Gerente de Programas de Incentivo ao Esporte
376.988-7
Membro
Cídia Fernanda Santa Cruz
Técnico de Esportes de Base e Rendimento
376.679-9
Membro
V – Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão a criação de todos os instrumentos para inscrição, avaliação de documentos,
recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001 06 DE MAIO DE 2019
Regulamente os procedimentos para elaboração de orçamento, composição de preços e elaboração de boletins medição dos serviços e
obras de engenharia, dispondo sobre os limites a serem utilizados.
A Secretaria Executiva de Gestão de Rede – SEGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regulamento da Secretaria de
Educação, constantes em Anexo I, art. 6ª, OO, “a”, ambos do Decreto n° 30.362, de 7.04.2007, resolve estabelecer o que segue:
I – Das Disposições Gerais
Art. 1° - A responsabilidade pelas cotações, composições e insumos nas obras e serviços de engenharia da Secretaria de Educação
caberá aos engenheiros analistas de orçamento subordinados à Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia;
I – O levantamento de quantitativos dos serviços de engenharia dimensionados nos projetos ou “in loco” caberá aos engenheiros analistas,
serviço efetivo do órgão público competente, formalmente designado pela Gerência Geral de Arquitetura e Engenharia para tal mister;
II – EM caso de necessidade, devidamente justificada, o engenheiro analista mencionado no inciso I poderá designar um terceiro para
assisti-lo e/ou subsidiá-lo, servidor efetivo ou não, cuja análise ser-lhe-á submetida;
III – O plano de serviço da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco tem como base a tabela de EMLURB, inclusive
acompanhado as suas atualizações de preço e composições. A inserção de um novo item no Plano de Serviço da Secretaria de Estadual