DOEPE 06/06/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 106
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
9080195 m (Ponto 819), E = 463646 m e N = 9080187 m (Ponto 820), E = 463599 m e N = 9080197 m (Ponto 821), E = 463365 m e N =
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9080431 m (Ponto 828), E = 462573 m e N = 9080462 m (Ponto 829), E = 462247 m e N = 9080738 m (Ponto 830), E = 462091 m e N =
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9081168 m (Ponto 834), E = 461760 m e N = 9081370 m (Ponto 835), E = 461744 m e N = 9081471 m (Ponto 836), E = 461750 m e N =
9081510 m (Ponto 837), E = 461723 m e N = 9081548 m (Ponto 838), E = 461708 m e N = 9081599 m (Ponto 839), E = 461692 m e N =
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9088349 m (Ponto 885), E = 463283 m e N = 9088397 m (Ponto 886), E = 463268 m e N = 9088464 m (Ponto 887), E = 463371 m e N =
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9092753 m (Ponto 966), E = 469225 m e N = 9092675 m (Ponto 967), E = 469243 m e N = 9092685 m (Ponto 968), E = 469263 m e N =
9092682 m (Ponto 969), E = 469276 m e N = 9092666 m (Ponto 970), E = 469278 m e N = 9092642 m (Ponto 971), E = 469341 m e N =
9092619 m (Ponto 972), E = 469372 m e N = 9092596 m (Ponto 973), E = 469403 m e N = 9092608 m (Ponto 974), E = 469435 m e N =
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9092462 m (Ponto 981), E = 470263 m e N = 9092490 m (Ponto 982), E = 470282 m e N = 9092502 m (Ponto 983), E = 470294 m e N =
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9092602 m (Ponto 990), E = 470496 m e N = 9092637 m (Ponto 991), E = 470520 m e N = 9092583 m (Ponto 992), E = 470563 m e N =
9092527 m (Ponto 993), E = 470617 m e N = 9092483 m (Ponto 994), E = 470686 m e N = 9092448 m (Ponto 995), E = 470759 m e N =
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9092387 m (Ponto 999), E = 471511 m e N = 9092407 m (Ponto 1000), E = 471590 m e N = 9092442 m (Ponto 1001), E = 471825 m e N
= 9092575 m (Ponto 1002), E = 471896 m e N = 9092624 m (Ponto 1003), E = 471975 m e N = 9092638 m (Ponto 1004), E = 472058 m
e N = 9092637 m (Ponto 1005), E = 472136 m e N = 9092649 m (Ponto 1006), E = 472217 m e N = 9092717 m (Ponto 1007), E = 472305
m e N = 9092835 m (Ponto 1008), E = 472342 m e N = 9092914 m (Ponto 1009), E = 472384 m e N = 9092957 m (Ponto 1010), E =
472600 m e N = 9093073 m (Ponto 1011), E = 473414 m e N = 9093578 m (Ponto 1012), E = 473500 m e N = 9093596 m (Ponto 1013),
E = 473677 m e N = 9093584 m (Ponto 1014), E = 473857 m e N = 9093538 m (Ponto 1015), E = 473982 m e N = 9093547 m (Ponto
1016), E = 474087 m e N = 9093601 m (Ponto 1017), E = 474150 m e N = 9093676 m (Ponto 1018), E = 474183 m e N = 9093766 m
(Ponto 1019), E = 474185 m e N = 9093853 m (Ponto 1020), E = 474137 m e N = 9094012 m (Ponto 1021), E = 474130 m e N = 9094068
m (Ponto 1022), E = 474143 m e N = 9094122 m (Ponto 1023), E = 474217 m e N = 9094269 m (Ponto 1024), E = 474257 m e N =
9094301 m (Ponto 1025), E = 474371 m e N = 9094356 m (Ponto 1026), E = 474448 m e N = 9094384 m (Ponto 1027), E = 474518 m e
N = 9094443 m (Ponto 1028), E = 474560 m e N = 9094497 m (Ponto 1029), E = 474614 m e N = 9094597 m (Ponto 1030), E = 474686
m e N = 9094685 m (Ponto 1031), E = 474737 m e N = 9094821 m (Ponto 1032), E = 474772 m e N = 9094884 m (Ponto 1033), E =
474821 m e N = 9094937 m (Ponto 1034), E = 474944 m e N = 9095033 m (Ponto 1035), E = 474990 m e N = 9095090 m (Ponto 1036),
E = 475020 m e N = 9095165 m (Ponto 1037), E = 475027 m e N = 9095249 m (Ponto 1038), E = 475155 m e N = 9095293 m (Ponto
1039), E = 475493 m e N = 9095349 m (Ponto 1040), E = 475888 m e N = 9095370 m (Ponto 1041), E = 476171 m e N = 9095400 m
(Ponto 1042), E = 476136 m e N = 9095365 m (Ponto 1043), E = 476138 m e N = 9095264 m (Ponto 1044), E = 476150 m e N = 9095242
m (Ponto 1045), E = 476158 m e N = 9095167 m (Ponto 1046), E = 476119 m e N = 9095104 m (Ponto 1047), E = 476117 m e N = 9095024
m (Ponto 1048), E = 476322 m e N = 9094994 m (Ponto 1049), E = 476365 m e N = 9094941 m (Ponto 1050), E = 476359 m e N =
9094909 m (Ponto 1051), E = 476371 m e N = 9094883 m (Ponto 1052), E = 476411 m e N = 9094864 m (Ponto 1053), E = 476310 m e
N = 9094607 m (Ponto 1054), E = 476415 m e N = 9094542 m (Ponto 1055), E = 476372 m e N = 9094429 m (Ponto 1056), E = 476309
m e N = 9094327 m (Ponto 1057), E = 476272 m e N = 9094175 m (Ponto 1058), E = 476229 m e N = 9094098 m (Ponto 1059), E =
476217 m e N = 9094011 m (Ponto 1060), E = 476190 m e N = 9093934 m (Ponto 1061), E = 476243 m e N = 9093906 m (Ponto 1062),
E = 476284 m e N = 9093898 m (Ponto 1063), E = 476354 m e N = 9093908 m (Ponto 1064), E = 476397 m e N = 9093898 m (Ponto
1065), E = 476414 m e N = 9093856 m (Ponto 1066), E = 476431 m e N = 9093852 m (Ponto 1067), E = 476487 m e N = 9093863 m
(Ponto 1068), E = 476581 m e N = 9093915 m (Ponto 1069), E = 476628 m e N = 9093930 m (Ponto 1070), E = 476696 m e N = 9093971
m (Ponto 1071), E = 476697 m e N = 9093981 m (Ponto 1072), E = 476741 m e N = 9094028 m (Ponto 1073), E = 476827 m e N =
9094104 m (Ponto 1074), E = 476852 m e N = 9094100 m (Ponto 1075), E = 477039 m e N = 9094174 m (Ponto 1076), E = 477064 m e
N = 9094210 m (Ponto 1077), E = 477147 m e N = 9094258 m (Ponto 1078), E = 477195 m e N = 9094306 m (Ponto 1079), E = 477221
m e N = 9094377 m (Ponto 1080), E = 477187 m e N = 9094678 m (Ponto 1081), E = 477202 m e N = 9094725 m (Ponto 1082), E =
477235 m e N = 9094727 m (Ponto 1083), E = 477210 m e N = 9094990 m (Ponto 1084), E = 477294 m e N = 9094994 m (Ponto 1085),
E = 477286 m e N = 9095035 m (Ponto 1086), E = 477333 m e N = 9095067 m (Ponto 1087), E = 477381 m e N = 9095068 m (Ponto
1088), E = 477371 m e N = 9095176 m (Ponto 1089), E = 477566 m e N = 9095176 m (Ponto 1090), E = 477549 m e N = 9095435 m
(Ponto 1091), E = 477644 m e N = 9095445 m (Ponto 1092), E = 477664 m e N = 9095516 m (Ponto 1093), E = 477891 m e N = 9095914
m (Ponto 1094), E = 477877 m e N = 9095933 m (Ponto 1095), E = 477872 m e N = 9095960 m (Ponto 1096), E = 477827 m e N =
9095996 m (Ponto 1097), E = 477832 m e N = 9096069 m (Ponto 1098), E = 477778 m e N = 9096113 m (Ponto 1099), E = 477797 m e
N = 9096136 m (Ponto 1100), E = 477833 m e N = 9096169 m (Ponto 1101), E = 477907 m e N = 9096182 m (Ponto 1102), E = 478056
m e N = 9096173 m (Ponto 1103), E = 478155 m e N = 9096217 m (Ponto 1104), E = 478393 m e N = 9096233 m (Ponto 1105), E = 478487
m e N = 9096273 m (Ponto 1106), E = 478608 m e N = 9096284 m (Ponto 1107), E = 478698 m e N = 9096312 m (Ponto 1108), E = 478734
m e N = 9096342 m (Ponto 1109), E = 478744 m e N = 9096412 m (Ponto 1110), E = 478791 m e N = 9096449 m (Ponto 1111), E = 478830
m e N = 9096564 m (Ponto 1112), E = 478842 m e N = 9096574 m (Ponto 1113), E = 478986 m e N = 9096605 m (Ponto 1114), E = 479044
m e N = 9096625 m (Ponto 1115), E = 479041 m e N = 9096655 m (Ponto 1116), E = 479054 m e N = 9096668 m (Ponto 1117), E = 479106
m e N = 9096663 m (Ponto 1118), E = 479171 m e N = 9096621 m (Ponto 1119), E = 479230 m e N = 9096619 m (Ponto 1120), E = 479236
m e N = 9096597 m (Ponto 1121), E = 479249 m e N = 9096588 m (Ponto 1122), E = 479348 m e N = 9096117 m (Ponto 1123), E = 479548
m e N = 9096149 m (Ponto 1124), E = 479860 m e N = 9096262 m (Ponto 1125), E = 479997 m e N = 9096172 m (Ponto 1126), E = 480244
m e N = 9096222 m (Ponto 1127), E = 480289 m e N = 9096274 m (Ponto 1128), E = 480307 m e N = 9096371 m (Ponto 1129), E = 480485
m e N = 9096374 m (Ponto 1130), E = 480551 m e N = 9096364 m (Ponto 1131), E = 480601 m e N = 9096372 m (Ponto 1132), E = 480640
m e N = 9096348 m (Ponto 1133), E = 480643 m e N = 9096307 m (Ponto 1134), E = 480661 m e N = 9096307 m (Ponto 1135), E = 480692
m e N = 9096319 m (Ponto 1136), E = 480758 m e N = 9096324 m (Ponto 1137), E = 480790 m e N = 9096385 m (Ponto 1138), E = 480845
m e N = 9096408 m (Ponto 1139), E = 480940 m e N = 9096387 m (Ponto 1140), E = 480982 m e N = 9096336 m (Ponto 1141), E = 481020
m e N = 9096366 m (Ponto 1142), E = 481081 m e N = 9096385 m (Ponto 1143), E = 481129 m e N = 9096378 m (Ponto 1144), E = 481192
m e N = 9096428 m (Ponto 1145), E = 481346 m e N = 9096457 m (Ponto 1146), E = 481395 m e N = 9096430 m (Ponto 1147), E = 481502
m e N = 9096391 m (Ponto 1148), E = 481539 m e N = 9096390 m (Ponto 1149), E = 481562 m e N = 9096380 m (Ponto 1150), E = 481591
m e N = 9096388 m (Ponto 1151), E = 481635 m e N = 9096419 m (Ponto 1152), E = 481666 m e N = 9096418 m (Ponto 1153), E = 481689
m e N = 9096408 m (Ponto 1154), deste segue até o ponto 1, fechando a poligonal em apreço.
Recife, 6 de junho de 2019
ANEXO II
DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA
ATO DO DIA 5 DE JUNHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 5809 – Homologar a Resolução nº 017, de 14 de maio de 2019, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, nos termos da Legislação pertinente.
Secretarias de Estado
ADMINISTRAÇ‹O
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 05.06.2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 1.156-Exonerar, a pedido, a servidora abaixo citada devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO
0033834-3/2019
NOME
ANA RITA RIBEIRO DA
CUNHA
MATRÍCULA
CARGO
ÓRGÃO/ENTIDADE
A PARTIR
371.097-1
ANALISTA EM SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
21.04.2019
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 1.157-Autorizar o afastamento do servidor ÂNGELO CORTÊS DE OLIVEIRA, matrícula nº 980076-0, para participar do 19º
CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDICINA DE CIRURGIA DE TORNOZELO E PÉ, no período de 15 a 18 de maio de 2019,
em Florianópolis/SC, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 1.158-Autorizar o afastamento da servidora LEIDIANE DE MARIA LIMA DE MEDEIROSmatrícula n°. 366.041-9, para
participar “SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE ASSISTÊNCIA AO PARTO” no período de 10 a 14 de abril de 2019, em Olinda / PE, sem
ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 1.159-Autorizar o afastamento da servidora FRANCISCO ANSELMO MAGALHÃES matrícula n° 224.635-.0, para participar “XXXIII
CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA 2019 no período de 01 a 04 de Maio de 2019, em Brasília/ DF, sem ônus para o Estado de
Pernambuco.
Nº 1.160-Autorizar o afastamento da servidora SORAIA MARIA DE SOUZA, matrícula nº 234.919-1, para participar do “XXI ENCONTRO
NACIONAL DE ANALISTAS DE ALIMENTOS E VII CONGRESSO LATINO AMERICANO DE ANALISTAS DE ALIMENTOS - CLAAaL”,
no período de 26 a 30 de maio de 2019, em Florianópolis - SC, sendo as despesas com inscrição, passagens e diárias custeadas através
da fonte VISALACEN 4369.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, nos artigos 4º e 14 do Decreto
nº. 40.200, de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Nº 1.161-Autorizar o afastamento parcial do servidor LEONARDO DA COSTA SILVA, matrícula n° 300.380-9, para o exercício das
atividades do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, promovido pela Universidade Federal da Paraíba
- UFPB, a partir da data da publicação desta portaria até 31 de julho de 2019, quando as aulas do curso coincidirem com o horário de
trabalho e, no período de 01 de agosto de 2019 a 28 de fevereiro de 2020, com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária
de trabalho, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo do servidor.
Nº 1.162-Prorrogar o afastamento parcial do servidor JOÃO PAULO PEDRO DOS SANTOS, matrícula n°. 3064654, para as atividades
do Mestrado Profissional em História, promovido pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, com redução de 50% (cinquenta
por cento) da carga horária de trabalho, pelo período de 01 de março de 2019 a 30 de agosto de 2019, sem ônus para o Poder Executivo
Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo do servidor.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º
do Decreto nº 44.051/2017, bem como pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada pela Portaria SAD
nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE:
Nº 1.163-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação I - CPL I, Nível 2,
do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, da Secretaria de Defesa Social - SDS:
Nome
Função
Matrícula
Luiz Augusto de Oliveira França
Oscar Henrique de Oliveira Neto
Airon Jader de Souza
Humberto Tiago de Oliveira
Wilnandes Fernandes de Souza do
Nascimento
Presidente/Pregoeiro
Membro/Integrante de equipe de apoio
Membro/Integrante de equipe de apoio
Membro/Integrante de equipe de apoio
960.050-7
798.248-8
930.483-5
940.332-9
Membro/Integrante de equipe de apoio
940.112-1
Vigência
Comissão
Vigência
Enquadramento
01/04/2019 a
31/05/2019
01/04/2019 a
31/03/2020