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DOEPE - 10 - Ano XCVI • NÀ 108 - Página 10

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DOEPE 08/06/2019 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/06/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVI • NÀ 108

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal; analisar os processos de competência da respectiva Diretoria; e promover a distribuição, o acompanhamento,
o tratamento e a solução das questões, inclusive seu encaminhamento aos interessados; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
XLVII - (REVOGADO)
XLVIII - (REVOGADO)
XLIX - à Diretoria de Tributação e Orientação: elaborar atos normativos de interesse da Administração Tributária;
assessorar, em matéria de política e legislação tributárias, o Secretário da Fazenda, o Coordenador da Administração
Tributária Estadual e os órgãos fazendários; analisar processos relativos a matérias de natureza tributária e proferir os
respectivos pareceres, despachos e informações; e promover a sistematização e a divulgação da legislação tributária,
além da orientação, interna e externa à Secretaria da Fazenda, quanto à aplicação da legislação tributária; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
LXII - à Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras: atender e prestar serviços aos contribuintes
por meio das Agências da Receita Estadual; coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Agências
da Receita Estadual e pelos Postos e Terminais Fiscais; estabelecer política de controle da fiscalização de
mercadorias em circulação nas divisas, nos postos fiscais de controle e nos terminais de fiscalização; fiscalizar o
trânsito de mercadorias; promover o lançamento dos tributos devidos e a apreensão de mercadorias; representar
Agências da Receita Estadual, Postos e Terminais Fiscais perante os órgãos internos e externos da Secretaria da
Fazenda; analisar os processos relativos à cobrança do imposto antecipado e à substituição tributária do ICMS;
e supervisionar e coordenar as atividades prestadas pelas unidades de atendimento do ICD e do Telesefaz; (NR)
LXIII - à Gerência de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras: assessorar o Diretor de Fiscalização,
Atendimento e Controle das Fronteiras; zelar pelo cumprimento das ações fiscais em conformidade com os
procedimentos previstos e aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; e analisar os
processos de competência da respectiva Diretoria; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
LXVII - à Gerência da Central Operacional de Cargas: realizar atividades de análise e controle do fluxo de cargas
em trânsito no Estado de Pernambuco; controlar os arquivos eletrônicos relativos ao transporte de cargas e realizar
atendimento ao contribuinte; e executar as ações fiscais nas empresas transportadoras, conforme planejamento e
procedimentos aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação fiscal; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CXXI - (REVOGADO)
CXXII - à Gerência de Modernização da Fiscalização das Fronteiras e do Atendimento: conceber e implementar
a estratégia e o modelo de negócio desenvolvido pela Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle das
Fronteiras; promover e acompanhar a articulação com órgãos relacionados ao atendimento ao contribuinte e à
fiscalização das fronteiras no âmbito dos Postos e Terminais Fiscais; e participar dos fóruns nacionais de interesse
da referida Diretoria; (NR)
CXXIII - (REVOGADO)
CXXIV - à Gerência de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados: promover e coordenar o desenvolvimento
de melhorias de processos mediante o uso de inteligência de dados; atuar em articulação com a Gerência de
Desenvolvimento e Funcionalidades no melhoramento dos sistemas corporativos financeiros; e assessorar
processos e projetos estratégicos no âmbito da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual. (AC)
Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso XLII, competem exclusivamente à Diretoria Geral da I
Região Fiscal as ações fiscais relativas a contribuintes do ICMS localizados em outras Unidades da Federação, nas
hipóteses legais previstas. (NR)
Art. 5º Compete aos seguintes órgãos colegiados:
.......................................................................................................................................................................................
II - Conselho de Política Tributária: analisar os assuntos relacionados com a política tributária do Estado, sendo
presidido pelo Secretário da Fazenda e integrado pelos seguintes membros:
.......................................................................................................................................................................................
h) Diretor Geral de Processos e Sistemas Tributários; e (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 10. Os atos a seguir especificados serão expedidos, no âmbito da Secretaria da Fazenda, da seguinte forma:
.......................................................................................................................................................................................
IV - ordens de serviço para realização de ações fiscais: pelos Diretores Gerais da área tributária e pelo Diretor de
Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras; e (NR)
.......................................................................................................................................................................................

Diretor de Inteligência Fiscal
Diretor de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras (NR)
Diretor de Tributação e Orientação
.......................................................................................................................
Assessor da Coordenação da Administração Tributária Estadual
Assessor da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual
.......................................................................................................................
Corregedor do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado
Gerente de Processos e Sistemas Tributários (NR)
Gerente de Suporte aos Sistemas Tributários
Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 1 (NR)
.......................................................................................................................
Gerente de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual
Gerente Geral da I Região Fiscal (NR)
Gerente Geral da II Região Fiscal (NR)
Gerente Geral da III Região Fiscal (NR)
Gerente de Ações Fiscais 1 - II RF (NR)
Gerente de Ações Fiscais 1 - III RF (NR)
.......................................................................................................................
Gerente de Análise e Pesquisa 2
Gerente de Análise e Pesquisa 3 (AC)
.......................................................................................................................
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo Jardim
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Palmares (NR)
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Grandes Contribuintes (NR)
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru e Gravatá (NR)
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e Goiana (NR)
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda (NR)
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina
.......................................................................................................................
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão (NR)
Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Goiana
Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Terminal Aeroviário e Sedex (NR)
Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Xexéu
Gerente de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados (NR)
Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - Ibó
Gerente de Circunscrição de Postos e Terminais Fiscais - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro
Gouveia (NR)
Gerente Técnico da Administração Tributária
Gerente de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras (NR)
Gerente de Modernização da Fiscalização das Fronteiras e do Atendimento (NR)
Gerente Técnico de Postos e Terminais Fiscais
Gerente da Central Operacional de Cargas (NR)
Gerente de Operações Estratégicas
.......................................................................................................................
Gerente do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 2 (NR)
Gerente de Análise da Legislação Tributária
.......................................................................................................................
Gerente de Planejamento da Ação Fiscal
Gerente de Documentos Fiscais Eletrônicos e Fiscalização Digital (NR)
Gerente de Segmento Econômico - Atacado
.......................................................................................................................
Gerente de Acompanhamento das Políticas Tributárias
Gerente de Ações Fiscais 2 - II RF (NR)
Gerente de Ações Fiscais 2 - III RF (NR)
Chefias
TOTAL

25%
25%
25%

01
01
01

15%
15%

01
01

15%
15%
15%
15%

01
01
01
01

15%
15%
15%
15%
15%
15%

01
01
01
01
01
01

15%
15%

01
01

15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%

01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01

15%

01

15%
15%
15%
15%
15%
15%

01
01
01
01
01
01

15%
15%
15%

01
01
01

15%
15%
15%

01
01
01

15%
15%
15%
6,5%

01
01
01
62
185

”

ANEXO II

Art. 11. Relativamente às Diretorias Gerais da I Região Fiscal, da II Região Fiscal e da III Região Fiscal, considera-se
sede, para todos os efeitos legais:

“ANEXO IV DO DECRETO Nº 44.740/2017
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR REGIÃO FISCAL

I - Diretoria Geral da I Região Fiscal: Recife; (NR)
1. I REGIÃO FISCAL

II - Diretoria Geral da II Região Fiscal: Caruaru; e (NR)
III - Diretoria Geral da III Região Fiscal: Petrolina. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 3º Os Anexos III, IV, V e VI do Decreto nº 44.740, de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme os Anexos I, II,
III e IV, respectivamente, deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Abreu e Lima, Água Preta, Aliança, Amaraji, Araçoiaba, Barreiros, Belém de Maria, Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe,
Camutanga, Carpina, Catende, Condado, Cortês, Cumaru, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Escada, Ferreiros, Gameleira,
Goiana, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, João Alfredo, Joaquim
Nabuco, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Maraial, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó,
Palmares, Passira, Paudalho, Paulista, Primavera, Recife, Ribeirão, Rio Formoso, Salgadinho, São Benedito do Sul, São José da Coroa
Grande, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Sirinhaém, Tamandaré Timbaúba, Tracunhaém, Vicência, Vitória de Santo Antão e
Xexéu. (NR)
2. II REGIÃO FISCAL
Afogados da Ingazeira, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Angelim, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Betânia,
Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cachoeirinha, Caetés, Calçado,
Calumbi, Camocim de São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba, Caruaru, Casinhas, Chã de Alegria, Chã Grande, Correntes, Cupira,
Custódia, Feira Nova, Flores, Frei Miguelinho, Garanhuns, Glória de Goitá, Gravatá, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, Inajá, Ingazeira,
Itaíba, Itapetim, Jataúba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Manari, Mirandiba, Palmeirina, Panelas,
Paranatama, Pedra, Pesqueira, Poção, Pombos, Quipapá, Quixaba, Riacho das Almas, Sairé, Saloá, Sanharó, Santa Cruz da Baixa
Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim
do Monte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Toritama,
Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Vertentes e Vertentes do Lério. (NR)
.............................................................................................................................”

ANEXO I

ANEXO III

“ANEXO III DO DECRETO Nº 44.740/2017
ATIVIDADES PRIVATIVAS DO GOATE
DENOMINAÇÃO
.......................................................................................................................
Diretor Geral de Administração Financeira do Estado
Diretor Geral da I Região Fiscal (NR)
Diretor Geral da II Região Fiscal (NR)
Diretor Geral da III Região Fiscal (NR)
Diretor Geral de Política Tributária
Diretor Geral de Processos e Sistemas Tributários (NR)
Diretor Geral de Operações Estratégicas
.......................................................................................................................
Corregedor Chefe da Fazenda
Diretor de Assuntos Federativos
.......................................................................................................................

Recife, 8 de junho de 2019

“ANEXO V DO DECRETO Nº 44.740/2017
RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL - AREs
%

Quant.

30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%

01
01
01
01
01
01
01

25% (NR)
25%

01
01

1. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS (NR)
Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho;
Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão;
Agência da Receita Estadual - Carpina;
Agência da Receita Estadual - Grandes Contribuintes;
Agência da Receita Estadual - Goiana;
Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes;
Agência da Receita Estadual - Olinda;
Agência da Receita Estadual - Palmares;
Agência da Receita Estadual - Recife.
2. II REGIÃO FISCAL (NR)
Agência da Receita Estadual - Caruaru;
Agência da Receita Estadual - Garanhuns;
Agência da Receita Estadual - Gravatá;

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