DOEPE 08/06/2019 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de junho de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Agência da Receita Estadual - Arcoverde;
Agência da Receita Estadual - Belo Jardim;
Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe;
Agência da Receita Estadual - Surubim;
Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira;
Agência da Receita Estadual - Serra Talhada.
........................................................................................................................................................................................................................”
Ano XCVI • NÀ 108 - 11
DECRETO Nº 47.562, DE 7 DE JUNHO DE 2019.
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
ANEXO IV
DECRETA:
“ANEXO VI DO DECRETO Nº 44.740/2017
RELAÇÃO DOS POSTOS E TERMINAIS FISCAIS (NR)
Posto Fiscal de Goiana;
Posto Fiscal de Xexéu;
Terminal Fiscal Aeroviário;
Terminal Fiscal Sedex;
Posto Fiscal de São Caetano;
Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia;
Posto Fiscal do Ibó.”
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT - PISF com o objetivo de definir as demandas hídricas a serem supridas
pelo Projeto de Integração do rio São Francisco – PISF, anualmente, bem como estruturar a Operação desse sistema no território de
Pernambuco.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, que o coordenará;
II - Secretaria de Desenvolvimento Agrário;
III - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
DECRETO Nº 47.560, DE 7 DE JUNHO DE 2019.
IV - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
Redenomina as funções gratificadas que indica.
V - Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 46.994, de 16 de janeiro de 2019,
VI - Agência Pernambucana de Águas e Clima;
VII - Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA; e
DECRETA:
VIII - Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE.
Art. 1º Ficam redenominadas as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificadas, mantidos os respectivos símbolos:
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades
referidos nos incisos I a VIII e serão designados por Portaria da Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
I - 1 (uma) função gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA I RF, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA DFA; e
II - 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico dos Sistemas
Tributários.
§ 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos da Administração Pública e da iniciativa privada.
Art. 3º O Grupo de Trabalho apresentará relatório circunstanciado a Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos no prazo
de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, mediante justificativa.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando renumeração a qualquer título.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Fazenda deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.561, DE 7 DE JUNHO DE 2019.
DECRETO Nº 47.563, DE 7 DE JUNHO DE 2019.
Altera o Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011,
que dispõe sobre averbação de consignações em folha
de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual.
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de discussão, elaboração, implantação e operacionalização do
sistema de pesagens de veículos na Rodovia concessionada PE – 009, em especial quanto a plataformas móveis.
“Art. 2º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, que o coordenará;
II - .................................................................................................................................................................................
II - Secretaria de Defesa Social;
l) contribuição para a Fundação de Apoio ao Cento de Assistência Social da Polícia Militar de Pernambuco – FCAS; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
III - SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; e
Art. 4° ...........................................................................................................................................................................
IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER.
§ 1º ................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades
referidos nos incisos I a IV e serão designados por Portaria da Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
IV - contribuição para a ASSEPE e a FCAS; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos da Administração Pública e técnicos da Concessionária Rota
do Atlântico para participarem do Grupo de Trabalho, com a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos seus
objetivos.
Art. 5º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
X - Fundação de Apoio ao Centro de Assistência Social da Polícia Militar de Pernambuco – FCAS. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 3º O Grupo de Trabalho apresentará relatório circunstanciado a Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos no prazo
de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, mediante justificativa.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando renumeração a qualquer título.
§ 9º As entidades aludidas nos incisos IX e X do caput são destinatárias da consignação prevista nas alíneas “k” e
‘l” do inciso II do art. 2º, respectivamente. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 12. ..........................................................................................................................................................................
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
§ 1º O disposto no caput não se aplica às consignações previstas nas alíneas “a”, “b”, “i”, “k” e ‘l” do inciso II do art.
2º. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 13. O prazo máximo de desconto em folha de pagamento das consignações previstas na alínea “f” do inciso II
do art. 2º será de 96 (noventa e seis) meses. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 47.564, DE 7 DE JUNHO DE 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa F C TRADING IMPORTADORA & EXPORTADORA
EIRELI.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;