DOEPE 13/06/2019 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de junho de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CIA. FÁBRICA YOLANDA
CNPJ/MF nº 10.783.777/0001-23 | NIRE nº 2630.002996.1
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária. Data e local: 08/10/2018, às 15:00 horas, em sua sede social na Av. Dr. José
Rufino, nº 13, Jiquiá, Recife - PE. Quórum: Presença de 05 acionistas, representando porção superior a 91% do capital social com direito
a voto. Mesa Dirigente: Presidente – Gustavo Perez Queiroz (Presidente do Conselho de Administração), Secretário – Joel de
Albuquerque Queiroz Filho (Acionista). Deliberações: a) Reforma do Estatuto Social da Companhia no tocante a seus órgãos de
administração e ao seu capital social; colocada em votação a primeira matéria foi decidido à unanimidade extinguir-se o conselho de
administração da companhia; em relação ao segundo tema, à unanimidade foi decidido que a companhia não mais possuiria capital
autorizado por órgão assemblear; b) eleição dos seus administradores e fixação de sua remuneração: Foram eleitos, por unanimidade
dos presentes, os seguintes diretores para o triênio 2018 a 2021: Diretor Presidente - Jorge Perez Queiroz, brasileiro, separado
judicialmente, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 1.339.382 SSP/PE, inscrito no CPF/MF nº
218.026.024-53, residente e domiciliado na cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE; e Diretor Superintendente - Joel de Albuquerque
Queiroz Filho, brasileiro, casado, industrial, portador da carteira de identidade nº 666.147 SSP/PE, inscrito no CPF/MF nº 000.940.30430, residente e domiciliado em Recife - PE; e, sendo estabelecido que os diretores, no momento, não teriam remuneração; c) Em
continuidade aos trabalhos o presidente solicitou ao secretário que realizasse a leitura do projeto de consolidação do Estatuto Social da
empresa, o qual incorporou as alterações realizadas pela assembleia geral. Após o que, decidiu a Assembleia Geral, por unanimidade,
acatar a proposta do presidente e consolidar o Estatuto Social da empresa, o qual passa a viger nos seguintes termos: Consolidação do
estatuto social da Companhia Fábrica Yolanda: ESTATUTOS SOCIAIS - CAPÍTULO PRIMEIRO - Da denominação, Sede, Objeto e
Duração - Artigo Primeiro - A sociedade anônima de capital autorizado COMPANHIA FÁBRICA YOLANDA constituída em 13 de março
de 1937, reger-se-á pelos presentes estatutos e disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo Segundo - A sociedade tem sua sede
e foro nesta cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco. PARÁGRAFO ÚNICO - Por deliberação do Conselho de Administração
a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, depósitos ou escritórios em qualquer parte do território nacional. Artigo Terceiro - O
objeto da sociedade é a exploração da indústria e comercio de tecidos, sacarias, aniagens, fios, barbantes e cordoalhas de juta, malva,
caroá e outras quaisquer fibras vegetais e sintéticas. Além disso, a sociedade poderá se dedicar, ainda, a outras atividades correlatas ao
seu fim principal, inclusive a importação e exportação de mercadorias que sejam referentes à atividade industrial da sociedade, incluídas
nesta a extrusão e laminação de matérias primas plásticas e a fabricação dos respectivos produtos derivados. PARAGRAFO ÚNICO - A
sociedade poderá participar de outras sociedades. Artigo Quarto - A sociedade vigorará por tempo indeterminado. CAPÍTULO SEGUNDO
- Do Capital e Ações - Artigo Quinto - O Capital Social é de R$ 4.383.287,69 (quatro milhões trezentos e oitenta e três mil duzentos e
oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos) dividido em 8.434.316 (oito milhões quatrocentas e trinta e quatro mil, trezentas e
dezesseis) ações, sem valor nominal, assim distribuídas: - a) 4.919.675 (quatro milhões novecentas e dezenove mil, seiscentas e setenta
e cinco) ações ordinárias; - b) 1.358.035 (um milhão trezentas e cinquenta e oito mil e trinta e cinco) ações preferenciais classe “A”; c)
1.399.886 (um milhão trezentas e noventa e nove mil, oitocentas e oitenta e seis) ações preferenciais classe “B”; - d) 756.720 (setecentas
e cinquenta e seis mil setecentas e vinte) ações preferenciais de classe “C”. Artigo Sexto - A sociedade não poderá emitir ações e gozo
ou fruição, nem partes beneficiárias. Artigo Sétimo - Ressalvados unicamente os casos que estes Estatutos, de acordo com a Lei, prevê
expressamente a exclusão do direito de preferência, fica este assegurado e deverá ser exercido dentro do prazo de 30 (trinta) dias a
contar da deliberação de aumento do capital social e de acordo com o previsto no art. 171 e seus parágrafos da Lei 6.404/76. CAPÍTULO
TERCEIRO - Da administração da Sociedade - Artigo Oitavo – A administração da sociedade competirá, na forma da lei e destes
Estatutos à Diretoria composta de 3 (três) diretores, acionistas ou não, eleitos para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Parágrafo Primeiro – Os cargos da diretoria são: 1 (um) diretor presidente; 1 (um) diretor superintendente; e 1 (um) diretor financeiro.
Parágrafo Segundo – Os diretores são dispensados de prestar qualquer garantia para o exercício dos seus cargos. Parágrafo Terceiro –
Os diretores tomarão posse na própria reunião que os eleger, quando a ela presentes, ou por termo lavrado no livro de atas da diretoria.
Parágrafo Quarto - Qualquer demora que ocorra na eleição e investidura de uma diretoria, importará na prorrogação da gestão da
Diretoria anterior. Artigo Nono – A Diretoria terá os mais amplos poderes para gerir e administrar a sociedade, cumprindo-lhe especialmente:
I - cumprir e fazer com que sejam cumpridos os Estatutos Sociais e as decisões da Assembleia Geral; II - elaborar o orçamento programa
para cada exercício; III - estabelecer em sistema de informações gerenciais e de controle que permita a elaboração de relatório adequado
a cada nível administrativo e que indiquem variações concernentes às metas financeiras e físicas estabelecidas. Artigo Décimo - Compete
ao DIRETOR PRESIDENTE: a - convocar e presidir, na forma destes estatutos, as assembleias gerais de acionistas e as reuniões da
Diretoria; b - assinar juntamente com o diretor superintendente os certificados, cautelas ou títulos singulares ou múltiplos representativos
das ações da sociedade; c - superintender a administração geral fabril e comercial da sociedade; d - coordenar a ação dos demais
diretores. Artigo DÉCIMO Primeiro - Ao DIRETOR PRESIDENTE compete além das atribuições que lhe são conferidas nestes estatutos:
a - ter sob sua orientação contratação dos serviços de assistência jurídica; b - substituir o Diretor Superintendente no caso de ausência
ou impedimento deste, acumulando as funções. Artigo DÉCIMO Segundo - ao DIRETOR SUPERINTENDENTE compete além das
atribuições que são conferidas nestes estatutos: a - colaborar com o diretor Presidente nas operações sociais: b - elaborar balancetes
mensais dos negócios e operações da sociedade, apresentando-os à Diretoria; c - apresentar à Diretoria planos de ação administrativa
ou financeira para cada trimestre; d - substituir o Diretor Presidente no caso de ausência ou impedimento deste acumulando as funções;
e - manter em boa ordem os livros sociais de atas de sociedade. Artigo DÉCIMO Terceiro - Aos Diretores Presidente e Superintendente,
compete agindo em conjunto ou separadamente: a - a representação plena da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, em
quaisquer negócio da administração ordinária da sociedade; b - a contratação de penhor sobre bens ou valores mobiliários e caução de
títulos de qualquer natureza; c - a constituição de procuradores em nome da sociedade para atos ou operações que serão especificados
no instrumento de mandato; d - a constituição de direitos reais da garantia sobre bens integrantes do patrimônio social, tais como:
hipoteca, penhor e alienação fiduciária. Artigo DÉCIMO Quarto - Ao Diretor Financeiro compete dirigir as finanças da empresa, atendendo
junto a bancos ou instituições creditícias outras, no contato necessário ao bom desenvolvimento dos negócios sociais. Artigo DÉCIMO
Quinto - Os Diretores nas suas ausências ou impedimentos ocasionais se substituirão do seguinte modo: Os Diretores Presidente e
Superintendente em reciprocidade. Havendo nas substituições, acumulações de funções. PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos da Diretoria
poderão ficar vagos desde a assembleia que elegeu os demais pelo prazo restante ao término do mandato. Artigo DÉCIMO Sexto - A
Diretoria reunir-se-á trimestralmente, pelo menos, sob convocação do Diretor Presidente, competindo-lhes os atos que lhe são
especialmente afetos por Lei. As reuniões de Diretoria realizar-se-ão com a presença de qualquer número de diretores. Artigo DÉCIMO
Sétimo - O mandato de cada Diretor terminará normalmente com o ato de posse dos diretores que hajam sido eleitos para o novo período.
Artigo DÉCIMO Oitavo - A diretoria fará jus a um percentual sobre os lucros líquidos auferidos pela sociedade, no exercício, a critério da
Assembleia Geral dos Acionistas. PARAGRAFO ÚNICO - Na falta dessa fixação, entendem-se em vigor os honorários e a percentagem
de gratificação que tiverem tido vigência no exercício anterior. Artigo DÉCIMO Nono - ao DIRETOR SUPERINTENDENTE compete além
das atribuições que são conferidas nestes estatutos: a - colaborar com o diretor Presidente nas operações sociais: b - elaborar balancetes
mensais dos negócios e operações da sociedade, apresentando-os à Diretoria; c - apresentar à Diretoria planos de ação administrativa
ou financeira para cada trimestre; d - substituir o Diretor Presidente no caso de ausência ou impedimento deste acumulando as funções;
e - manter em boa ordem os livros sociais de atas de sociedade. Artigo Vigésimo - Aos Diretores Presidente e Superintendente, compete
agindo em conjunto ou separadamente: a - a representação plena da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, em quaisquer
negócios da administração ordinária da sociedade; b - a contratação de penhor sobre bens ou valores mobiliários e caução de títulos de
qualquer natureza; c - a constituição de procuradores em nome da sociedade para atos ou operações que serão especificados no
instrumento de mandato; d - a constituição de direitos reais da garantia sobre bens integrantes do patrimônio social, tais como: hipoteca,
penhor e alienação fiduciária ouvindo a diretoria. PARAGRAFO PRIMEIRO - A alienação de bens imóveis do patrimônio social depende
da autorização dos diretores presentes em reunião convocada para esse fim. Artigo VIGÉSIMO Primeiro - Ao Diretor Financeiro compete
dirigir as finanças da empresa, atendendo junto a bancos ou instituições creditícias outras, no contato necessário ao bom desenvolvimento
dos negócios sociais. Além de outras atribuições que lhe sejam afetas pelo Diretor Presidente. Artigo VIGÉSIMO Segundo - Os Diretores
nas suas ausências ou impedimentos ocasionais se substituirão do seguinte modo: Os Diretores Presidente e Superintendente em
reciprocidade e na ausência de ambos pelo Diretor Financeiro. Havendo em todas as substituições, acumulações de funções. Artigo
VIGÉSIMO Terceiro - A Diretoria reunir-se-á trimestralmente, pelo menos, sob convocação do Diretor Presidente, competindo-lhes os atos
que lhe são especialmente afetos por Lei. As reuniões de Diretoria realizar-se-ão com a presença de 02 (dois) dos diretores, pelo menos.
Artigo VIGÉSIMO Quarto - O mandato de cada Diretor terminará normalmente com o ato de posse dos diretores que hajam sido eleitos
para o novo período pela Assembleia Geral dos acionistas. Artigo VIGÉSIMO Quinto - A diretoria fará jus a um percentual sobre os lucros
líquidos auferidos pela sociedade, no exercício, a critério da Assembleia Geral dos Acionistas. PARAGRAFO ÚNICO - Na falta dessa
fixação, entendem-se em vigor os honorários e a percentagem de gratificação que tiverem tido vigência no exercício anterior. CAPÍTULO
QUARTO - Do Conselho Fiscal - Artigo VIGÉSIMO Sexto - A sociedade terá um Conselho Fiscal com funcionamento não permanente,
composto de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, acionistas ou não, pessoas naturais no país, que possuam os demais
requisitos e não tenham os impedimentos previstos no art. 162 da Lei 6.404/76. PARAGRAFO PRIMEIRO - O Conselho Fiscal somente
será instalado pela Assembleia Geral a pedido de acionistas que representem no mínimo um décimo das ações com direito a voto, ou 5%
(cinco por cento) das ações sem direito a voto, e cada período do seu funcionamento terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária,
após a sua instalação. PARAGRAFO SEGUNDO - A Assembleia Geral que deliberar a instalação do Conselho Fiscal elegerá os seus
membros, com observância das prescrições legais e fixará a sua remuneração. PARAGRAFO TERCEIRO - Os membros do Conselho
Fiscal, quando este estiver em funcionamento, terão a competência, deveres e responsabilidades que a Lei lhe confere e os seus
membros efetivos serão substituídos em caso de impedimento, ausência ou vacância, pelos suplentes, na ordem de sua nomeação
constantes da ata de Assembleia Geral que os houver eleito. CAPÍTULO QUINTO - Da Assembleia Geral - Artigo VIGÉSIMO Sétimo
- A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente dentro de quatro meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente,
toda a vez que o interesse social assim exigir. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A convocação e o funcionamento da Assembleia Geral
obedecem ao disposto na legislação em vigor. PARÁGRAFO SEGUNDO - O presidente da Assembleia será o diretor presidente e, na falta
deste, o Diretor que for na ocasião aclamado, o qual convidará um acionista para servir de secretário. CAPÍTULO SEXTO - Do exercício
Social, Demonstrações Financeiras, Lucros, Reservas e Dividendos - Artigo VIGÉSIMO Oitavo - O ano social coincide como ano civil
e se encerra a 31 de dezembro. PARAGRAFO PRIMEIRO - No fim de cada exercício se elaborara as demonstrações financeiras, com
observância das normas legais. PARAGRAFO SEGUNDO - A sociedade poderá elaborar demonstrações financeiras semestrais a critério
da diretoria, e com base nelas distribuir dividendos. PARAGRAFO TERCEIRO - Do resultado do exercício serão deduzidos antes de
qualquer participação ou prejuízos acumulados, a provisão do Imposto sobre a Renda. PARÁGRAFO QUARTO - Do lucro que remanescer
depois de feitas as deduções previstas no parágrafo anterior, será atribuída aos administradores, a titulo de participação, importância de
até 10% (dez por cento) observados os limites fixados pelo art. 152, parágrafo primeiro da Lei 6.404/76. Artigo VIGÉSIMO Nono - O lucro
líquido do exercício terá a seguinte destinação: I - 5% (cinco por cento) para a constituição de reserva legal que não excederá de 20%
(vinte por cento) do capital social e que poderá ser também dispensado nos demais casos expressamente previstos por Lei. II - quantia
necessária ao atendimento dos dividendos prioritários mínimos previstos nestes estatutos para as ações preferenciais (classe “C”): III 25% (cinte e cinco por cento) no mínimo, a título de dividendo obrigatório, não cumulativo, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º,
subsequentes. IV - constituição de outras reservas por propostas dos órgãos da administração, segundo as necessidades sociais,
observada os limites legais. V - o eventual saldo do lucro liquido que remanescer após atendidos os itens anteriores deste artigo, terá o
destino determinado pela Assembleia Geral, por determinação dos órgãos da administração. PARAGRAFO PRIMEIRO - O dividendo
mínimo não poderá ser inferior a 6% (seis por cento) anual, calculados sobre o seu valor nominal, para todas as classes de ações da
sociedade. PARAGRAFO SEGUNDO - As ações preferenciais terão direito a participar da distribuição de lucros remanescentes, em
Ano XCVI • NÀ 111 - 13
igualdade de condições, com ações ordinárias. Artigo TRIGÉSIMO - Os dividendos aprovados serão postos à disposição dos acionistas
e pagos no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e em qualquer caso dentro do exercício social e de acordo com as
demais normas legais pertinentes. PARAGRAFO ÚNICO - Prescreve em três (3) anos a ação para haver dividendos, contado o prazo da
data em que tenham sido postos a distribuição dos acionistas. CAPÍTULO SÉTIMO - Da disposição, liquidação e Extinção - Artigo
TRIGÉSIMO Primeiro - A sociedade será dissolvida, liquidada e extinta nos casos previstos em Lei, e com observância das normas legais
a isso atinentes. CAPÍTULO OITAVO - Das disposições Gerais e Transitórias - Artigo TRIGÉSIMO Segundo - Para toda e qualquer
alteração dos presentes estatutos sociais, na parte que regula a diversidade de classe de ações, inclusive ordinárias, bem como para o
desdobramento das ações ordinárias existentes em outras classes e ainda para a criação de novas classes de ações ordinárias, será
bastante deliberação tomada por maioria absoluta de votos em assembleia geral, não se computando os votos em branco, tudo isso
conforme permitido pelo art. 16 e seu parágrafo único, e nos termos, do art. 129 e demais disposições pertinentes da Lei 6.404/76. Artigo
TRIGÉSIMO Terceiro - Os casos omissos nestes estatutos serão decididos pela Assembleia Geral dos Acionistas, com observância da
Lei e dos princípios gerais do direito. Recife, 08 de outubro de 2018. Arquivamento perante a Junta Comercial do Estado de Pernambuco
– JUCEPE, sob o nº 20188346600 em 14/02/2019. Recife/PE, 08 de março de 2019. Presidente do Conselho de Administração:
Gustavo Perez Queiroz.
CIA. PERNAMBUCANA DE
HOTÉIS E TURISMO
CNPJ: 09.768.292/0001-81, NIRE 2.630.003.931-1. Data:
25/02/1972. End.: Av. Boa Viagem - 3114, Boa Viagem,
Recife/PE - CEP: 51.020-001
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2018 E 2017
(Expresso em reais)
2018
2017
ATIVO
CIRCULANTE
Caixa e Equivalência de Caixa
8.207,98
13.119,12
Títulos e Valores Mobiliários
22.370,45
51.807,56
Contas a Receber
387.841,94
363.080,51
Estoques
24.904,93
16.037,02
Impostos a Recuperar
155.547,60
134.376,09
Adiantamento e Outras
Contas a Receber
89.177,53
13.315,98
Alugueis Pagos Antecipadamente
7.000,00
Total do Ativo Circulante
695.050,43
591.736,28
NÃO CIRCULANTE
Realizável a Longo Prazo
Partes Relacionadas
1.183.087,99 1.183.087,99
Depósitos Judiciais
2.521,57
35.193,24
1.185.609,56 1.218.281,23
Imobilizado
Terrenos
337.422,16
337.422,16
Edificações
2.167.427,02 2.167.427,02
Máquinas e Equipamentos
1.134.525,19 1.071.969,19
Móveis, Utensílios e Instalações 1.093.284,27 1.032.574,75
Equipamentos de Informática
80.295,49
80.295,49
Depreciação Acumulada
(4.387.844,51) (4.193.461,37)
425.109,62
496.227,24
Intangíveis
Marcas e Patentes
4.707,00
4.707,00
4.707,00
4.707,00
1.615.426,18 1.719.215,47
Total do Ativo não Circulante
TOTAL DO ATIVO
2.310.476,61 2.310.951,75
PASSIVO
2018
2017
CIRCULANTE
Empréstimos e Financiamentos
552.816,65
491.032,21
Fornecedores e Serviços
257.427,93
195.047,69
Salários e Encargos Sociais
173.037,68
192.731,37
Obrigações Tributárias
62.939,29
47.034,35
Parcelamento de Obrigações
9.005,88
9.005,88
Outras Obrigações
243.940,48
332.355,63
Total do Passivo Circulante
1.299.167,91 1.267.207,13
NÃO CIRCULANTE
Empréstimos e Financiamentos
88.889,00
301.337,12
Parcelamento de Obrigações
58.539,24
Obrigações com Pessoas Ligadas
300.000,00
Contas diversas a pagar
67.545,12
Total do Passivo não Circulante
447.428,24
368.882,24
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social
6.495.781,00 6.495.781,00
Prejuízos Acumulados
(5.931.900,54) (5.820.918,62)
Total do Patrimônio Líquido
563.880,46
674.862,38
TOTAL DO PASSIVO
2.310.476,61 2.310.951,75
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E 2017
(Expresso em reais)
2018
2017
Receita Bruta das
Vendas e Serviços
5.111.429,77 5.015.323,64
Receita das mercadorias vendidas
151,00
67.916,35
Receita dos serviços prestados
5.111.278,77 4.947.257,29
Aluguéis
150,00
Deduções das vendas
e serviços
(444.963,19) (452.453,60)
Impostos sobre vendas
e serviços
(442.297,57) (445.163,84)
Serviços cancelados
(2.665,62)
(7.289,76)
Receita Líquida
4.666.466,58 4.562.870,04
Custo das Vendas e Serviços
(250.388,94) (171.172,76)
Lucro Bruto
4.416.077,64 4.391.697,28
Despesas e Receitas
Operacionais
(4.285.857,47) (4.230.051,91)
Administrativas
(2.509.416,34) (2.724.262,45)
Trabalhistas
(1.603.726,52) (1.678.703,88)
Tributárias
(148.390,44) (169.128,76)
Outras receitas
5.705,46
454.990,40
Outras despesas
(30.029,63) (112.947,22)
Resultado antes do Resultado
Financeiro e Tributos Sobre Lucro
130.220,17
161.645,37
Resultado Financeiro
(241.202,09) (254.338,94)
Receitas Financeiras
6.291,90
28.745,66
Despesas Financeiras
(247.493,99) (283.084,60)
Resultado antes dos
Tributos Sobre o Lucro
(110.981,92)
(92.693,57)
Imposto de Renda e
Contribuição Social
Provisão para contribuição social
Provisão para imposto de renda
Lucro/Prejuízo líquido do exercício
(110.981,92)
(92.693,57)
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E 2017
(Expresso em reais)
Lucros
(Prejuízos)
Capital Acumulados
Total
Saldos em 31/12/2016 5.085.781,00 (5.728.225,05) (142.444,05)
Aumento de capital
910.000,00
Prejuízo do exercício
(92.693,57) (92.693,57)
Saldos em 31/12/2017 6.495.781,00 (5.820.918,62) 674.862,38
Aumento de capital
Prejuízo do exercício
(110.981,92) (110.981,92)
Saldos em 31/12/2018 6.495.781,00 (5.931.900,54) 563.880,46
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA PARA O EXERCÍCIO
SOCIAL FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E 2017
(Valores expressos em reais)
31/12/2018 31/12/2017
Fluxo de Caixa das
Atividades Operacionais
Lucro/Prejuízo do Exercício
(110.982)
(92.694)
Ajustes para conciliar o
Resultado às disponibilidades
geradas pelas atividades operacionais:
Depreciação e amortização
194.383
298.323
Reversão Provisão trabalhista
(16.014)
(8.928)
Perdas de devedores duvidosos
74.885
Baixa de Direitos
3.864
255.720
Baixa de Obrigações
(31.460) (661.307)
Variações Ativos e Passivos
Aum./Red.em contas a receber
(28.625)
(80.761)
Aum./Red.em estoques
(8.868)
14.778
Aum./Red. em impostos a recuperar
(21.172)
163.575
Aum./ Red. em adiantamentos
(75.862) (999.494)
Outras variações ativas
25.672
(35.193)
Aum./Red. em fornecedores
93.840
23.442
Aum./Red. em salários e contribuições
(3.679)
(1.006)
Aum./Red. em impostos a recolher
15.905
616
Aum./ Red.em parcelamentos
(9.006)
(15.961)
Outras variações passivas
(88.415)
44.898
Disponibilidade líquidas
das atividades operacionaIs
(60.419) (1.019.107)
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento
Imobilizado
(123.266)
(61.558)
Disponibilidade líquidas das
atividades de investimento
(123.266)
(61.558)
Fluxo de Caixa das
Atividades de Financiamentos
Integralização de Capital
910.000
Aumento Empréstimo e Financiamento
149.336
53.983
Disponibilidade líquidas das
atividades de Financiamento
149.336
963.983
Aumento nas Disponibilidades
(34.348) (116.682)
No início do exercício
64.927
181.607
No final do exercício
30.578
64.927
Variação no saldo de disponibilidade
(34.348) (116.680)
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E
2017. 1. CONTEXTO OPERACIONAL- A Cia Pernambucana de Hotéis e Turismo-Hotel Jangadeiro é uma sociedade anônima de capital
fechado com sua constituição registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o nº 2630003931-1 e tem como objetivo a
exploração de atividades hoteleiras e/ou turísticas, podendo para tanto participar de outras empresas como quotista ou acionista.
Atualmente administra 1 (um) hotel na cidade do Recife no estado de Pernambuco. A Companhia tem promovido a recuperação da
capacitação de caixa mediante ações que passam pela adequação dos seus produtos, em relação a demanda do mercado hoteleiro no
estado de Pernambuco e utilização de recursos tecnológicos e de gestão administrativa que visam a redução de custos. A empresa não
conseguiu ainda reverter o prejuízo que apresentou no ultimo exercício, mais já vem apresentando uma melhora significativa em seus
resultados. Apesar desta melhora, ainda vem apresentando prejuízo em seu resultado. 2. ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS-As demonstrações contábeis do exercício de 31 de dezembro de 2018 foram elaboradas e estão
sendo apresentadas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB e também de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil, com atendimento da Lei nº 6.404/76, Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09, e pronunciamentos
emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários-CVM. 3.SUMÁRIO DAS
PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS - 3.1Base de Mensuração- As Demonstrações Financeiras foram preparadas com base no custo
histórico. 3.2. Moeda funcional-As Demonstrações Financeiras foram apresentadas em Real, que é a moeda funcional da Companhia.
3.3. Estimativas Contábeis-A elaboração de demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer
que a Administração use de julgamento na determinação e registro de estimativas contábeis. As demonstrações contábeis da empresa
incluem certas estimativas referentes às provisões de natureza trabalhista, provisão para contingências, provisão para devedores
duvidosos, provisões operacionais e outras avaliações similares. Os resultados das transações podem apresentar variações em relação
às estimativas quando de sua realização no futuro, devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A Companhia
revisa as estimativas e premissas periodicamente, ajustando-as, quando aplicável.
DIRETORIA: ROBERTO BAPTISTA DA SILVA MATTOS - DIRETOR PRESIDENTE - CPF: 390.498.924-34 - RG 1.130.985 SSP/PE.
PATRÍCIA GOMES MEIRA - CONTADORA - CRC-PE 016141/O-0 - CPF: 666.505.934-00 - RG 3.986.542 SSP/PE
Consulte o nosso site: www.cepe.com.br