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DOEPE - Recife, 14 de junho de 2019 - Página 13

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DOEPE 14/06/2019 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/06/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de junho de 2019
LÉRIO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº IN002/2019.
Processo Nº: 012/2019. CPL. Serviço. Contratação das atrações:
Rapha Mello e Filipe Santos para apresentação de show artístico
musical em Praça Pública no Distrito de Tambor do Município de
Vertente do Lério no Dia 15 de Junho por ocasião das Tradicionais
Festividades Juninas de 2019. Fundamentação legal: Art. 25,
inciso III, Lei 8.666/93 e suas alterações. Contratado: Regiane
Graziela Pereira Ventura 10051063476. CNPJ: 31.374.233/000188. Valor R$27.000,00. Vertente do Lério, 13/06/2019. Renato
Lima de Sales. Prefeito.(*)(**)

PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXEU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo Administrativo nº 018/2019 – Chamada Pública
nº 02/2019 - Natureza: Serviço - Objeto: Credenciamento
de Laboratório na Prestação de Serviços para Diagnósticos e
Exames Citopatologicos Vaginal/Microflora Lógicos, de acordo
pela Tabela SUS, através do Fundo Municipal de Saúde – FMS
- Valor de Orçamento: R$ 4.200,00 - Data e Hora: 27/06/2019
às 09:00 hs – Informações do EDITAL disponível no e-mail: cpl@
xexeu.pe.gov.br
Xexéu, 10 de Junho de 2019
Jitana Carla da Silva Oliveira
Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Publicações Particulares
ALTO JAURU ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 01.395.648/0001-77
NIRE 26.300.017.911
Extrato da ata de Reunião de Diretoria realizada às 12h do
dia 10.04.19, na sede da Companhia. I – QUORUM: totalidade
dos membros da Diretoria. II – CONVOCAÇÃO: dispensada.
III – MESA: Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente;
Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV – DELIBEROU-SE, à
unanimidade: declarar e pagar, às acionistas da Companhia, a
quantia de R$ 3.614.766,09 a título de dividendos, o que se faz
à conta da totalidade dos lucros correntes apurados no período
compreendido entre 01 e 28.02.2019, conforme balanço intercalar
levantado em 28.02.2019. Os dividendos intercalares declarados
pela presente serão pagos em moeda corrente e legal no país,
em “caixa”, na sede social da Companhia. V – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob o n.° 20199454779, em 03.05.19.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 07.06.19. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Diretores: Mozart
de Siqueira Campos Araújo, Diretor Presidente Executivo; Pedro
Pontual Marletti, Diretor Jurídico; Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Diretor Administrativo-Financeiro; e Paulo de Tarso da
Costa, Diretor de Operações.

ALTO JAURU ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 01.395.648/0001-77
NIRE 26.300.017.911
Extrato da ata de Reunião de Diretoria realizada às 12h do
dia 25.02.19, na sede da Companhia. I – QUORUM: totalidade
dos membros da Diretoria. II – CONVOCAÇÃO: dispensada.
III – MESA: Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente;
Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV – DELIBEROU-SE, à
unanimidade: ratificar a declaração de dividendos intercalares
mediante a apuração de balanço intercalar levantado em
31.01.2019, no valor de R$ 3.385.153,42, conforme determinação
contida na ARD de 22.02.19, devendo o referido pagamento, a
ser realizado em moeda corrente e legal no país, em “caixa”, na
sede social da Companhia, ser feito às acionistas da Companhia,
ficando sem efeito a expressão “à única acionista da Companhia”
contida na ARD de 22.02.19. V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o n.° 20199536465, em 03.05.19.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 07.06.19. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Diretores: Mozart
de Siqueira Campos Araújo, Diretor Presidente Executivo; Pedro
Pontual Marletti, Diretor Jurídico; Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Diretor Administrativo-Financeiro; e Paulo de Tarso da
Costa, Diretor de Operações.

BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 19h do dia 15.03.19, na sede da Companhia. I –
QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. José Jaime
Monteiro Brennand, Presidente; Sr. Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho, Secretário. IV – DeliberaçÕES, tomadas todas à
unanimidade: (I) aprovada a alienação, pela BEOL a Sociedades
de Propósito Específico a serem constituídas pela Brennand
Investimentos S.A, dos projetos de geração de energia eólica
denominados (a) Umburana de Cheiro, (b) Serra do Fogo e (c)
Serra do Vento, todos situados na cidade de Sento Sé/BA, com
potência instalada total de aproximadamente 93MW, pelo valor e
nas condições dispostas na minuta apresentada, lida e aprovada
neste ato, que servirá de modelo para as 3 contratações que
perfarão a potência supracitada, minuta essa que ficará arquivada
na sede social com as rubricas dos presentes a este conclave
para as finalidades de praxe; (II) as mesmas condições declinadas
na citada minuta serão também observadas na venda, para uma
outra Sociedade de Propósito de Específico a ser constituída pela
Brennand Investimentos S.A, de um 4º projeto de geração de
energia elétrica de fonte eólica com potência de aproximadamente
30MW, situado na mesma Cidade de Sento Sé, a ser formalizada
posteriormente, quando regularizado pela BEOL o imóvel
necessário à respectiva implantação; e (III) em homenagem ao
Princípio da Economia e à Soberania Assemblear, tendo em
vista ser a Companhia detentora de 100% do capital social da
BEOL, torna-se desnecessário a ratificação e a aprovação dos
atos aqui aprovados na Assembleia Geral da referida sociedade,

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ficando os administradores da Companhia e da BEOL autorizados
a tomar as providências necessárias à prática de todos os atos
decorrentes das deliberações tomadas no presente conclave.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o no
20199510679, em 03.05.19. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 07.06.19. José Jaime
Monteiro Brennand, Presidente; Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho, Secretário. Acionistas: JARI BE Participações
S/A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Filho e José Jaime Monteiro Brennand; AB BE Participações S/A,
representada por Antônio Luiz de Almeida Brennand; ALB BE
Participações S/A, representada por André Lefki Brennand.

BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada às 9h
do dia 05.04.19, na sede da Companhia. I – QUORUM: acionistas
representando a totalidade do capital. II – CONVOCAÇÃO:
dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho, Presidente; Sr. José Jaime Monteiro Brennand,
Secretário. IV – DeliberaçÕES, tomadas à unanimidade: (I)
aprovadas as alterações e a reformulação dos Estatutos Sociais
das SPEs, para, entre outras coisas, (a) extinguir os Conselhos
de Administração; (b) alterar o quorum para deliberações das
Assembleias Gerais; (c) ampliar o rol das matérias de competência
privativa das Assembleias Gerais; (d) alterar o quorum para
instalação das Assembleias Gerais; e (e) extinguir a previsão de
capital autorizado, tudo conforme os novos textos consolidados
dos Estatutos Sociais das SPEs, ora aprovados sem ressalvas,
que foram disponibilizados aos acionistas da Companhia e ficarão
arquivados em sua sede social – da Companhia; (II) aprovados
os pedidos de renúncia de parte dos administradores das SPEs,
quais sejam o do Diretor José Antêmio Alves Arruda e dos
Conselheiros, titulares e suplentes, Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Joel de Jesus Lima Souza, Pedro Pontual Marletti
e Fernando Antônio Souza Ribeiro, muito embora o Conselho
de Administração deixará de existir em razão das deliberações
que serão objeto das Assembleias Gerais da cada uma das SPEs,
que, dentre outras matérias, aprovará a extinção do referido órgão
e a consequente reformulação dos Estatutos Sociais das SPEs;
(III) dada a reestruturação da administração das SPEs, que será
objeto de deliberação específica nas Assembleias Gerais das
SPEs, restou aprovada a fixação de novo mandato para a Diretoria
das SPEs, de modo que restaram aprovadas a recondução e a
eleição, respectivamente, para os cargos de Diretor, doravante
sob a designação adicional de Diretores “A”, na forma do disposto
nos artigos 13 e 14 dos Estatutos Sociais mencionados no item (I)
acima, o (a) Sr. Adelson Gomes Ferraz; e o (b) Sr. Paulo de Tarso
da Costa; (IV) em razão de ocuparem cargos na administração de
outras sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico e
delas perceberem pagamentos em montante suficiente à absoluta
manutenção de suas remunerações globais, restou aprovada a
extinção da remuneração dos membros da Diretoria da SPEs Pedra
Branca e Sete Gameleiras; (V) ratificado o distrato do Contrato
de Prestação de Serviços celebrado entra a Companhia e as
SPEs Baraúnas I, Morro Branco, Mussambê, Pedra Branca, São
Pedro e Sete Gameleiras, que tinham por objeto a prestação, pela
Companhia, de serviços rotineiros de escritório; (VI) autorizado o
distrato dos Acordos de Acionistas das SPEs, tendo em vista a
aquisição, pela Companhia, da totalidade das ações detidas pela
Chesf e ou pela Eletrobras no capital social das SPEs, passando
a Companhia a deter 99,9% do capital total das SPEs, cabendo
a participação restante, de 0,1%, à BEOL, subsidiária integral da
Companhia, o que torna os referidos acordos desnecessários; e
(VII) em homenagem ao Princípio da Economia e à Soberania
Assemblear, tendo em vista (a) a presença de todos os membros
do Conselho de Administração da Companhia ao presente
conclave, que aqui se fazem presentes como representantes
das acionistas da Companhia, e (b) ser a Companhia detentora
de 100% do capital social da BEOL, detentora de 0,1% do
capital social das SPEs, torna-se desnecessária a ratificação e
a aprovação das matérias elencadas nos itens (III) e (IV) acima
pelo Conselho de Administração da Companhia e das matérias
e atos aqui aprovados na Assembleia Geral da BEOL, ficando os
seus administradores – da BEOL, assim como os da Companhia,
autorizados a tomar as providências necessárias à prática de
todos os atos decorrentes das deliberações tomadas no presente
conclave. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o
no 20199483485, em 03.05.19. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 07.06.19. Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Filho, Presidente; José Jaime
Monteiro Brennand, Secretário. Acionistas: JARI BE Participações
S/A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Filho e José Jaime Monteiro Brennand; AB BE Participações S/A,
representada por Antônio Luiz de Almeida Brennand; ALB BE
Participações S/A, representada por André Lefki Brennand.

em razão do seguro contratado. V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o no 20199535108, em 03.05.19. Aos
interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 07.06.19. Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho,
Presidente; José Jaime Monteiro Brennand, Secretário. Acionistas:
JARI BE Participações S/A, representada por Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand; AB
BE Participações S/A, representada por Antônio Luiz de Almeida
Brennand; ALB BE Participações S/A, representada por André
Lefki Brennand.

BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 19h do dia 19.03.19, na sede da Companhia. I –
QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. José Jaime
Monteiro Brennand, Presidente; Sr. Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho, Secretário. IV – DeliberaçÕES, tomadas todas
à unanimidade: (I) alterar a minuta de contrato aprovada pela
AGE da Companhia em 15.3.2019, dela excluindo a antiga
Cláusula Sétima e fazendo as adaptações pertinentes, tudo na
forma da nova minuta ora apresentada, lida e aprovada, que
ficará arquivada na sede social com as rubricas dos presentes a
este conclave para as finalidades de praxe; e (II) ratificar todas
as demais deliberações constantes da citada Assemblei Geral.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o no
20199511110, em 03.05.19. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 07.06.19. José Jaime
Monteiro Brennand, Presidente; Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho, Secretário. Acionistas: JARI BE Participações
S/A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Filho e José Jaime Monteiro Brennand; AB BE Participações S/A,
representada por Antônio Luiz de Almeida Brennand; ALB BE
Participações S/A, representada por André Lefki Brennand.

BRENNAND INVESTIMENTOS S/A
CNPJ/MF n.º 04.184.774/0001-70
NIRE 26.300.014.874
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 10h do dia 20.03.19, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionistas representando a totalidade do capital social.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Mozart
de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual
Marletti, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES, tomadas todas à
unanimidade: (I) aprovada a aquisição, pelas 3 (três) Sociedades
de Propósito Específico cuja constituição fora deliberada pela
AGC em 23.1.2019, dos projetos de geração de energia eólica
denominados (a) Umburana de Cheiro, (b) Serro do Fogo e
(c) Serra do Vento, todos situados na Cidade de Sento Sé/BA,
com potência instalada total de aproximadamente 93MW, de
titularidade da Brennand Energia Eólica S.A., pelo valor e nas
condições dispostas na minuta apresentada, lida e aprovada
neste ato, que servirá de modelo para 3 contratações que
juntas perfarão a potência supracitada, minuta essa que ficará
arquivada na sede social com as rubricas dos presentes a este
conclave para as finalidades de praxe; e (II) as mesmas condições
declinadas na citada minuta deverão ser também observadas
pelos administradores na compra, por uma outra Sociedade de
Propósito de Específico a ser constituída pela Companhia, já aqui
autorizada, de um 4º projeto de geração de energia elétrica de
fonte eólica com potência de aproximadamente 30MW, situado na
mesma Cidade de Sento Sé/BA, a ser formalizada posteriormente,
quando regularizado o imóvel necessário à respectiva implantação
pela BEOL; e (III) em homenagem ao Princípio da Economia e à
Soberania Assemblear, tendo em vista ser a Companhia detentora
de 100% do capital social das sociedades em constituição que
comprarão os mencionados projetos, tanto os 3 primeiros quanto
o 4º último, torna-se desnecessária a ratificação e a aprovação
dos atos aqui aprovados na Assembleia Geral das referidas
sociedades, ficando os seus administradores, assim como os da
Companhia, autorizados a tomar as providências necessárias à
prática de todos os atos decorrentes das deliberações tomadas
no presente conclave. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n° 20199560633, em 06.05.19. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
07.06.19. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionistas: RBF BI S/A; JMB BI S/A;
MLMB BI S/A; RMBC BI S/A; PMBCP BI S/A; PBG BI S/A; e ALAB
BI S/A; respectivamente representadas por Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Filho; José Jaime Monteiro Brennand Filho;
Maria de Lourdes Monteiro Brennand; Renata Monteiro Brennand
de Carvalho; Patrícia Monteiro Brennand Cavalcanti de Petribú;
Paula Brennand Guerra; e Antônio Luiz de Almeida Brennand.

BRENNAND INVESTIMENTOS S/A
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada às 10h do dia 25.03.19, na sede da Companhia. I –
QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Filho, Presidente; Sr. José Jaime
Monteiro Brennand, Secretário. IV – DeliberaçÕES, tomadas
à unanimidade: (i) autorizada a celebração, pela Companhia,
pela SANTA GABRIELA ENERGÉTICA S/A, pela PLANALTO
ENERGÉTICA S/A e pela OURO ENERGÉTICA S/A, do Quarto
Termo Aditivo aos Contratos de Prestação de Fiança n.ºs.
10113815, 10113816 e 10113818 com o BANCO VOTORANTIM
S.A, tendo por objeto a prorrogação da vigência dos CONTRATOS
e das garantias prestadas pela Companhia no âmbito dos referidos
contratos. Em virtude da celebração dos aditivos, os CONTRATOS
terão seus valores reduzidos para R$ 2.600.000,00 para a SANTA
GABRIELA, R$ 2.000.000,00 para a PLANALTO e R$ 1.350.000,00
para a OURO, e o termo final de suas vigências prorrogado para
02.04.2021; e (II) autorizada a prorrogação do Seguro Garantia
contratado pela SÃO JOÃO DA BARRA ENERGÉTICA S.A,
perante a JUNTO SEGUROS S.A, no valor de R$ 882.029,16 com
novo vencimento em 01.07.2021, visando atender as exigências
regulatórias em razão da apresentação, junto a Aneel, do projeto
básico da PCH São João da Barra, assim como a renovação
da fiança prestada pela Companhia em favor da SÃO JOÃO

CNPJ/MF n.º 04.184.774/0001-70
NIRE 26.300.014.874
Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada às 10h do dia 10.12.18, na sede da Companhia.
I – QUORUM: totalidade dos membros do Conselho de
Administração. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA:
Sr. José Ricardo Brennand de Carvalho, Presidente; Sr.
Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Neto, Secretário. IV –
DELIBERAÇÕES, tomadas à unanimidade: aprovados os votos
que serão proferidos pela Diretoria nas AGEs da PAMPEANA e
ITAMARATI, que autorizarão, respectivamente, (i) a alienação/
venda do veículo marca/modelo FIAT/STRADA WORKING
CD, ano de fabricação 2012, ano do modelo 2013, cor branca,
chassi n.º 9BD27804MD7606014, placa OBJ8306, por valor
não inferior a R$ 20.000,00, e (ii) a realização de doações em
favor do (a) IRB, no valor de até R$ 550.000,00, do (b) IMIP, no
valor de até R$ 130.000,00, do (c) Instituto do Tênis, no valor de
até R$ 130.000,00, do (d) IFP, no valor de até R$ 100.000,00, e
da (e) Fundação Terra dos Servos de Deus, no valor de até R$
160.000,00. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o n° 20199632634, em 06.05.19. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 07.06.19.
José Ricardo Brennand de Carvalho, Presidente. Ricardo Coimbra
de Almeida Brennand Neto, Secretário. Conselheiros: Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Neto, José Jaime Monteiro
Brennand Filho, Graça Maria Brennand de Petribú Ventura, José
Ricardo Brennand de Carvalho, Luiza Brennand Guerra Dias
Pereira, e André Lefki Brennand.

Ano XCVI • NÀ 112 - 13
CONE S.A.
NIRE 26.3.0001847-1
CNPJ Nº 11.860.795/0001-24
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 23 DE NOVEMBRO DE 2018.
Data, hora e local:
Dia 23 (vinte e três) de novembro de
2018, às 19h30, na sede social da Cone S.A. (“Cia”), localizada no
município do Cabo de Santo Agostinho/PE, na BR 101 Sul Km
96,4 5225 G7 ADM, Distrito Industrial DIPER, CEP 54503-900.
Convocação: Dispensada a convocação em virtude da presença
da totalidade dos acionistas da Cia, conforme assinaturas
constantes do Livro de Presença de Acionistas da Cia, de modo
que fica dispensada a convocação, nos termos do artigo 124,
parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76, conforme alterada e em vigor
(“Lei das Sociedades por Ações”).Presença: Presentes os
acionistas da Cia representando 100% (cem por cento) do capital
social, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de
Acionistas, ficando desta forma constatada a existência de
quórum legal para a realização da Assembleia.Mesa: Assumiu a
presidência dos trabalhos o Sr. Marcos Roberto Bezerra de Mello
Moura Dubeux (“Presidente”), que convidou o Sr. Fernando Luiz
Perez para secretariá-los (“Secretário”).Ordem do Dia: no âmbito
da primeira emissão de debêntures da Cia realizada nos termos
do “Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série
Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória
Adicional, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de
Colocação da Cone S.A.”, celebrado em 27 de dezembro de 2013,
entre a Cia, a Conepar S.A. e a Pentágono S.A. Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”), o qual foi
posteriormente aditado por meio do “Primeiro Aditamento ao
Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série
Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória
Adicional, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de
Colocação da Cone S.A.” celebrado em 9 de janeiro de 2017,
entre a Cia, a Conepar S.A., o Agente Fiduciário, Marcos José
Moura Dubeux e Marcos Roberto Bezerra de Mello Moura Dubeux
(as pessoas físicas, em conjunto com a Conepar, referidas como
“Fiadores Originais”) (“Escritura de Emissão”) (“Debêntures”),
examinar, discutir e deliberar sobre: 1.a aprovação da (a) alteração
de determinadas características das Debêntures de acordo com
os termos e condições gerais previstos nas Deliberações desta ata
e a outorga das garantias ali previstas (“Reestruturação”); e
(b) outorga de determinadas garantias pela Cia em benefício dos
Debenturistas, quais sejam (i) Alienação Fiduciária de Imóveis –
2014; (ii) Cessão Fiduciária de Recebíveis da Venda dos Imóveis;
e (iii) Cessão Fiduciária – Sobejo, dentre outras garantias que
garantirão as Debêntures, de forma conjunta; 2. a outorga, pela
Cia, em favor dos titulares das Debêntures, de cessão fiduciária de
direitos creditórios da conta corrente n.º 56.001-4, mantida na
agência n.º 2960-2, do Banco Bradesco S.A. (banco n.º 237)
(“Conta Vinculada”), na qual deverão ser depositados (em adição
aos recursos decorrentes do pagamento dos direitos creditórios
dos Contratos de Locação previstos no “Contrato de Cessão
Fiduciária em Garantia de Direitos Creditórios e Outras Avenças”
celebrado em 21 de janeiro de 2014, entre a Cia e a Pentágono
S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, conforme
aditado (“Contrato de Cessão Fiduciária”)) R$24.400.000,00 (vinte
e quatro milhões e quatrocentos mil reais) (“Recursos
Extraordinários”) oriundos da venda, pela Cia, de parte de seu
portfólio de imóveis, dentre os quais se incluem dos imóveis objeto
das matrículas (a) n.º 14.609, n.º 14.610, n.º 14.611, n.º 14.612,
n.º 14.613, n.º 14.614, n.º 14.615, n.º 14.616, n.º 14.617, n.º 14.618
e n.º 14.619 (antiga matrícula n.º 11.814) (“Imóvel G03-MM1”);
(b) n.º 14.620, n.º 14.621, n.º 14.622, n.º 14.623, n.º 14.624 e
n.º 14.625 (antigas matrículas n.º 11.888 e n.º 11.887) (“Imóvel
G02-MM1”); (c) n.º 12.437 (“Imóvel G04-PP2”); e (d) n.º 12.443
(“Imóvel Refeitório-PP2” e, em conjunto com o Imóvel G03-MM1, o
Imóvel G02-MM1 e o Imóvel G04-PP2, referidos como “Imóveis
Negociados”), todas registradas no 1º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Cabo de Santo Agostinho/PE, observado
que os Recursos Extraordinários deverão ser retidos (escrow) na
Conta Vinculada e utilizados exclusivamente na forma descrita
abaixo: I.o montante equivalente a R$1.000.000,00 (um milhão de
reais) deverá ser utilizado para pagamento de parte da
remuneração em atraso das Debêntures; e II. o montante
equivalente a R$23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos
mil reais) deverá ser mantido depositado na Conta Vinculada, em
garantia das Obrigações Garantidas (conforme definido no
Contrato de Cessão Fiduciária), até deliberação dos titulares das
Debêntures sobre a destinação de tais recursos. 3. autorização
para a diretoria e demais representantes legais da Cia celebrarem
todos os documentos e seus eventuais aditamentos ou
substituições e praticar todos os atos necessários ou convenientes
à realização da Reestruturação.Deliberações: após terem sido
prestados os devidos esclarecimentos, os acionistas deliberaram,
por unanimidade, a aprovação das seguintes matérias constantes
da Ordem do Dia: 1. Aprovação da alteração de determinadas
características das Debêntures e a outorga de determinadas
garantias de acordo com os termos e condições gerais previstos
abaixo (“Reestruturação”): (i)o desdobramento da única série das
Debêntures em quatro séries (“Debêntures da Primeira Série”,
“Debêntures da Segunda Série”, “Debêntures da Terceira Série” e
“Debêntures da Quarta Série”, respectivamente), com as seguintes
características: (a) Debêntures da Primeira Série, no valor de R$
114.913.251,39 (cento e quatorze milhões, novecentos e treze mil,
duzentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos) (data
base março/2019), o qual equivale a 40% (quarenta por cento) do
saldo devedor das Debêntures a ser apurado na Data de
Ratificação das Debêntures: Valor Nominal Unitário: corresponderá
ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais), acrescido dos Juros
Remuneratórios devidos e não pagos até a data da realização da
assembleia geral de titulares das Debêntures que ratificar a
Reestruturação (“Data da Ratificação da Reestruturação” e “Valor
Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série”).Prazo e Data
de Vencimento: 30 (trinta) dias contados da Data da Ratificação da
Reestruturação (“Data de Vencimento das Debêntures da Primeira
Série”), observado que o referido prazo não poderá ser posterior
ao dia 29 de outubro de 2019.Pagamento do Valor Nominal
Unitário: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira
Série será amortizado em 1 (uma) única parcela, na Data de
Vencimento das Debêntures da Primeira Série.Remuneração da
Primeira Série: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da
Primeira Série não será atualizado monetariamente. A partir da

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