DOEPE 03/07/2019 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
PORTARIA APAC Nº 19/2019, DE 01 DEJULHO DE 2019
A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA - APAC, no uso das atribuições conferidas pelo art.
3º, inciso I, do Decreto nº 34.860, de 23 de abril de 2010, RESOLVE:
I - Dispensar, a pedido, TATIANE CRISTINE COSTA GUEDES,
matrícula 10075-7, da função de Ouvidor desta Agência, e da
Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1, a partir de
1º de Julho de 2019.
II - Designar PATRICIA VERAS FERREIRA DE LIMA, matrícula
10038-2, para o desempenho da função de Ouvidor desta
Agência, atribuindo-lhe a Função Gratificada de Supervisão-1,
símbolo FGS-1, a partir de 1º de Julho de 2019.
SUZANA MARIA GICO DE LIMA MONTENEGRO
Diretora Presidente
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE
MÚSICA - CPM
PORTARIA CPM Nº. 003, DE 02 DE JULHO DE 2019.
A Gerente Geral do Conservatório Pernambucano de Música,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade
de designar servidor responsável pelo recebimento, análise e
arquivamento dos processos de prestação de contas, de que trata
o Parágrafo único do Art. 4º. do Decreto Estadual nº.38.935/2012,
RESOLVE:
I – Em substituição a ELVIRA MARIAH RAMOS SILVA, matrícula
nº 299.832-7, designar a servidora CELIANE MARIA BARBOSA
BARROS, matrícula nº 263.728-6, a partir de 19 de Junho de
2019, como responsável pelo recebimento, análise e arquivamento
dos processos de Prestação de Contas do Conservatório
Pernambucano de Música – CPM.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSEANE HAZIN CORDEIRO DE MELO
Gerente Geral do Conservatório Pernambucano de Música – CPM
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE
MÚSICA - CPM
PORTARIA CPM Nº. 002, DE 02 DE JULHO DE 2019. OBJETO –
Tornar sem efeito a Portaria CPM nº. 001, de 26 de junho de 2019,
publicada no D.O.E. de 27.06.2019 referente a designação de
servidor responsável para o recebimento, análise e arquivamento
dos processos de Prestação de Contas do Conservatório
Pernambucano de Música – CPM. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Recife 02 de julho de 2019.
ROSEANE HAZIN CORDEIRO DE MELO
Gerente Geral do Conservatório Pernambucano de Música – CPM.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente do DETRAN/PE
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
ANEXO I
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO –
CETRAN/PE
CONVITE
O Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco – CETRAN/
PE convida as entidades e profissionais dos segmentos
abaixo relacionados, a participar do processo de escolha de
representantes titulares e suplentes, para compor o Conselho no
Biênio 2019/2021, de acordo com o seu Regimento Interno:
Representantes de entidades representativas da sociedade
ligadas à área de trânsito e transportes:
Sindicatos patronais, sindicato de trabalhadores e Entidades não
governamentais.
Representantes, um de cada área específica, medicina e
psicologia, com conhecimento na área de trânsito:
Médicos peritos em Medicina de Tráfego e Psicólogos peritos em
Psicologia de Tráfego.
As entidades e os profissionais interessados deverão encaminhar
ao CETRAN/PE a documentação comprobatória da atividade,
cópia da carta sindical atualizada e do registro, juntamente com
os currículos dos titulares e suplentes da mesma entidade, até
o dia 31/07/2019. O processo de seleção será realizado no dia
06/08/2019, às 14:30h, na sede do Conselho, situada à Estrada
das Ubaias, Nº 758, Ubaias Center – Sala 113 – Casa Forte –
CEP: 52.061-080 - Recife/PE. Para maiores informações e ficha
de inscrição, consultar o site www.detran.pe.gov.br. Recife, 01 de
julho de 2019.
Simiramis Graças de Queiroz Lima
Presidente do CETRAN/PE
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 3297, DE 1º DE JULHO DE 2019
O DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições legais, e, considerando as fortes chuvas ocorridas no
mês de junho do corrente ano, causando danos à rede elétrica
no edifício sede da Funape e, consequentemente, paralisando
todas as atividades regulares no período de 13 a 19/6/2019,
tendo constituído óbice a efetiva prática de atos processuais no
âmbito administrativo, RESOLVE: I - Determinar a suspensão
dos prazos processuais no respectivo período, fluindo o restante
PORTARIA FUNAPE Nº 2936, DE 2 DE JULHO DE 2019.
O Diretor-Presidente em exercício, RESOLVE: Anular a Portaria
Funape nº 5470 de 05/10/2018, publicada no DOE de 09/10/2018,
referente à concessão de pensão do(a) beneficiário(a) EUNICE
VANES REIS, LUCIA HELENA PEREIRA DA SILVA.
PORTARIA FUNAPE Nº 2937, DE 2 DE JULHO DE 2019.
O Diretor-Presidente em exercício, RESOLVE: Anular a Portaria
Funape nº 4800 de 04/09/2018, publicada no DOE de 07/09/2018,
referente à concessão de pensão do(a) beneficiário(a) MARIA
CELIA BRITO RANGEL, ROSANGELA LINS CAVALCANTI,
CHRISTIANE LILIAN CAVALCANTI DE MEDEIROS.
O Diretor-Presidente em exercício RESOLVE publicar a Portaria nº
3296 de RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se encontra
disponível, na íntegra, no endereço eletrônico HYPERLINK “http://
www.funape.pe.gov.br.” www.funape.pe.gov.br.
FÁBIO EDUARDO TAVARES SOBRAL
Diretor-Presidente em exercício
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 505/19, DE 01 DE JULHO DE 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, e
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora: TÂNIA MARA FERREIRA DOS
SANTOS, Mat. 3125-9, para substituir à servidora: MARIANA
AGUIAR MATOS, Mat. 3101-1 no Núcleo de Justiça Restaurativa
criado pela FUNASE através de PORTARIA Nº 213/19, de
27/02/19.
Art. 2º - Esta Portaria produz efeitos a partir desta data, ficando
ratificados todos os atos praticados pela servidora ora designada.
Cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 534/19, DE 01 DE JULHO DE 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
necessidade da FUNASE e ao interesse público,
RESOLVE:
Designar a servidora: TÃNIA MARA FERREIRA DOS SANTOS,
Mat. 3125-9 , Analista em Gestão Socioeducativo- AGSE - para
Função Gratificada Supervisão II – FGS-2, a partir desta data.
Cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 537/19 DE 02 DE JULHO DE 2019
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade
da FUNASE e ao Interesse Público.
RESOLVE:
Dispensar a servidora, MARIA DAS GRAÇAS TELES DA SILVA. MAT. 2904-1, ASS EM GESTAO AUT/FUND-ASGAF, da Função
Gratificada de Apoio - FGA-2 e nomear para a Função Gratificada de Supervisão - FGS-1, a partir de 01/07/2019.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 539/19, 02 de julho de 2019
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da contratação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada, que trata a Portaria 042/2017 de 05/06/2017
I - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº 064 de 23/08/2017.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE vem contratar os Agentes Socioeducativos abaixo elencados, retroativo a
01/07/2019
Nº
Contrato
01
02
03
04
2035/19
2036/19
2037/19
2038/19
Nome
Cargo
John Leno de Oliveira
Luciene Alves da Silva Santos
Meyrelly Christina Alves da Cunha
Maria de Lourdes Botelho da Silva
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Agente Sócioeducativo
Lotação
CASE Caruaru
CASE Caruaru
CASE Caruaru
CASE Caruaru
Mat.
42531-1
42532-0
42533-8
42534-6
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 540/19, de 02 de julho de 2019.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da contratação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada, que trata a Portaria 101, de 04/07/2018, autorizada pelo Decreto nº
46.156, de 18 de junho de 2018 e observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011;
I - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº 126, de 14/09/2018;
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE vem contratar o Agente Socioeducativo abaixo elencado, retroativo a 01/07/2019
Nº
Contrato
01
2034/19
Nome
Alex Avelino
Pereira de Souza
Cargo
Lotação
Mat.
Agente Sócioeducativo
Case Cabo
42530-3
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
EIS E DE
ÚT
ERGÊNCIA
EM
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN/PE assinou a seguinte portaria:
Portaria DP Nº 5533 de 02.07.2019 - Regulamenta a formalização
de Termo de Cooperação com entidades privadas para
processamento de operações de pagamentos de débitos por meio
de cartões de créditos.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do Detran-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38447 de 23 de julho de 2012.CONSIDERANDO o disposto no
art. 5º da Portaria Denatran nº 149/18 de 12 de julho de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2018 que
autoriza os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de
Trânsito a firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnicooperacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e
dos referidos prazos a partir de 20/6/2019, dia do reinicio das
atividades na Fundação. II - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Fabio Eduardo Tavares Sobral
Diretor Presidente em exercício
Recife, 02 de julho de 2019
PÚBLICOS
PORTARIA ARPE Nº 029, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
O Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 12.524,
de 30 de dezembro de 2003, pelo Decreto nº 30.200 de 09 de
fevereiro de 2007, e conforme estabelece a Portaria SAD
nº 505 de 14 de fevereiro de 2017. RESOLVE: I – Constituir a
Comissão Patrimonial de Desfazimento – CPD, composta por 3
(três) membros no âmbito da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE; II –
Definir que a CPD terá as atribuições dispostas no artigo 8º da
Portaria SAD nº 505, de 14 de fevereiro de 2017; III – Designar
para comporem a CPD os servidores, Monique Marie Körössy,
matrícula 2598-4, como presidente, Paulo Fernando Rodrigues
Galindo, matrícula 158-9 e Antero Correia de Albuquerque,
matrícula 290-9, na qualidade de membros; IV – Estabelecer que
esta Portaria vigorará até 31 de dezembro de 2019; V – Determinar
que os integrantes da Comissão da Comissão Patrimonial de
Desfazimento desempenharão suas funções sem prejuízo das
atribuições habituais e não será atribuída nenhuma gratificação
vinculada a este evento; VI - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
SEVERINO OTÁVIO RAPOSO
Diretor-Presidente da ARPE
Ano XCVI • NÀ 124 - 9
Art. 10º As empresas já credenciadas neste DETRAN/PE,
terão prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação desta Portaria, para comprovação do credenciamento
junto ao DENATRAN.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OS
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
demais débitos com cartões de débito ou crédito, disponibilizando
aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar
seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata
regularização da situação do veículo.
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O credenciamento de pessoas jurídicas privadas para
oferta aos usuários de alternativa de pagamento de multas de
trânsito e demais débitos com cartões de débito ou crédito, será
realizado em consonância com as competências institucionais
estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB; as normas
emanadas do DENATRAN- Departamento Nacional de Trânsito
e as disposições especiais fixadas nesta Portaria e posteriores
alterações.
Art. 2º Poderão firmar Termo de Cooperação, sem ônus
para o DETRAN-PE, empresas credenciadas (adquirentes),
subcredenciadoras (subadquirentes) ou facilitadoras para
processar as operações e os respectivos pagamentos, autorizadas
por instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e
que estejam previamente credenciadas junto ao DENATRAN
CAPÍTULO II - DO CREDENCIAMENTO
Art. 3º Os interessados deverão encaminhar requerimento ao
Diretor Presidente do DETRAN-PE, conforme modelo constante
do anexo único desta Portaria, instruído com os seguintes
documentos:
I - Comprovante de credenciamento junto ao DENATRAN.
II - Contrato Social, acompanhado das alterações posteriores ou
da última consolidação e alterações posteriores a esta, arquivados
no registro competente. Em se tratando de sociedades comerciais
e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata,
devidamente arquivada, de eleição da diretoria cujo mandato
esteja em curso; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
III - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
CNPJ;
IV - Prova de inscrição, no Cadastro de Contribuintes Estadual
e/ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da pessoa jurídica,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível aos fins
pretendidos para o credenciamento;
V - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial
e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica e/ou certidão especifica de homologação de plano de
recuperação judicial, expedida pelo juízo no qual tramita a ação,
conforme o caso;
VI - Certidões de regularidade de débitos para com as Fazendas
Municipal, Estadual e Federal (relativa a tributos federais e dívida
ativa da União);
VII - Certidão de regularidade de Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS);
VIII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante
a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa;
IX - Declaração de que disporá de instalações, aparelhamento
(incluindo hardwares e software) e pessoal técnico, adequados
e disponíveis, para a realização dos serviços previstos nesta
Portaria;
X - Comprovação de ser entidade autorizada por instituição
supervisionada pelo Banco Central.
§ 1º A Comissão Permanente de Licitação formará os autos do
processo de credenciamento identificando-o com número de
ordem em série anual, a razão social e o CNPJ do requerente,
enviando-o ato continuo à Diretoria Jurídica e Diretoria de
atendimento, para formalização do Termo de Cooperação Técnica.
§ 2º Formalizado Termo de Cooperação, os autos serão remetidos
à Diretoria de Atendimento para início das atividades.
XI - Estar em plena conformidade com os padrões PCI-DSS
(Payment Card Industry Data Security Standards), Padrão de
Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento,
devendo a empresa interessada no credenciamento possuir
Certificação válida emitida por empresa de auditoria oficial
credenciada pelo PCI-DSS;
XII – Validação de compatibilidade de operacionalização, através
de aceite DUI – Gerência de Informática.
CAPÍTULO III - DO TERMO DE COOPERAÇÃO
Art. 4º O Termo de Cooperação será celebrado a título gratuito,
não implicando compromissos nem obrigações financeiras ou
transferência de recursos entre os partícipes, sem direito a
indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou
reembolsos.
Art. 5º O Termo de Cooperação terá vigência por 05 (cinco) anos,
podendo ser prorrogado a critério do DETRAN-PE.
§ 1º Os 180 (cento e oitenta) dias iniciais, contados da data de
sua assinatura, consistirá no período de experiência, destinado
à integração e homologação do sistema informatizado, podendo
a credenciada instalar até 10 (dez) pontos de atendimento nos
locais indicados pelo DETRAN-PE.
§ 2º Após o período de experiência será avaliado o desempenho
do serviço e, principalmente a aceitação do usuário, decidindo-se
sobre a conveniência e oportunidade de expansão dos pontos de
atendimento.
Art. 6º A cooperação pretendida consistirá nas seguintes
atividades, respeitadas as atribuições de cada um:
I - Realização de ações integradas de comunicação e mídia
visando informar aos usuários a disponibilização da alternativa de
pagamento;
II - Encaminhamento diário das informações sobre as operações
realizadas, bem como acompanhamento on-line se necessário;
III - Conhecimento mútuo das normas e procedimentos de ambos
partícipes;
IV - Informação clara aos usuários sobre o mecanismo de
funcionamento da cooperação, bem como as informações
relevantes de natureza financeira de cada operação, com os
respectivos comprovantes;
Art. 7º São atribuições dos partícipes do Termo de Cooperação:
I - Fornecer informações e orientações necessárias ao melhor
desenvolvimento da parceria;
II - Viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática,
observadas as políticas de segurança de cada partícipe e as
limitações técnico-operacionais;
III - Levar ao conhecimento da outra partícipe ocorrência que
interfira no andamento das atividades, para adoção das medidas
corretivas cabíveis;
IV - Notificar, por escrito, sobre eventuais imperfeições, falhas
ou irregularidades verificadas na execução das atividades
decorrentes do Termo de Cooperação.
Art. 8º A gestão e fiscalização do Termo de Cooperação a ser
celebrado ficará a cargo da Diretoria de Atendimento, juntamente
com a Gerência de Informática.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente
do DETRAN/PE.
Ç
Repartições Estaduais
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SERVI
Recife, 3 de julho de 2019
Receita Federal
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