DOEPE 11/07/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 130
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 11 de julho de 2019
Foi justamente nessa premissa de integração que o Estado estabeleceu a gestão dos desastres vivenciados nos anos de 2010, 2011 e
2017, através da Operação Reconstrução e Operação Prontidão, envolvendo todas as Secretarias para a estruturação e funcionamento
do Gabinete de Gerenciamento de Crises e os Escritórios Locais de Governo, mobilizando toda estrutura administrativa para execução
das ações de Defesa Civil nas áreas sujeitas a desastres relacionados a fortes precipitações de chuvas. Naquela oportunidade pode-se
observar que a articulação governamental foi vital para os progressivos restabelecimentos da normalidade.
3. Preparação
Pautada nessa metodologia, já estabelecida e regulamentada no Estado, a Casa Militar, através da Secretaria Executiva de Defesa Civil,
atualiza o presente Manual Técnico de Defesa Civil estabelecendo as ações de apoio dos órgãos e entidades estaduais que compõem
o Sistema Estadual, de acordo com as competências institucionais de cada Secretaria já estabelecida na Lei que aprovou a reforma na
estrutura de funcionamento do Poder Executivo Estadual. Nesse sentido, a defesa civil depende do envolvimento dos diversos órgãos e
entidades estaduais nas ações voltadas à população.
a) realização de simulados com as comunidades;
b) organização dos recursos logísticos que poderão ser utilizados diante de uma emergência;
c) sistema de emissão de alertas (SMS, e-mail, redes sociais, etc.).
Esse rol de obrigações, atribuições e funções, durante as ações de defesa civil, devem e precisam ser planejadas e executadas para que
as tarefas específicas contemplem intervenções oportunas para evitar, minimizar e enfrentar as consequências de um desastre, tudo em
consonância com a nova estrutura administrativa do Estado estabelecida em lei.
São medidas emergenciais, realizadas durante ou após o desastre, que visam ao socorro e à assistência da população atingida e ao
retorno dos serviços essenciais.
Por fim, esta concepção de abordagem sistêmica para a gestão de risco, estabelecida no presente Manual Técnico de Defesa Civil, é fator
fundamental para que os órgãos e entidades estaduais compreendam a importância de cada ação de prevenção, mitigação, preparação,
resposta e recuperação do desastre relacionado às fortes precipitações de chuvas que podem afetar toda população pernambucana.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS DANOS E PREJUÍZOS:
Na ocorrência dos desastres, os danos e prejuízos são classificados pela doutrina nacional de defesa civil em conformidade com os
dados a seguir:
1. Danos Humanos:
a) mortos;
b) feridos;
c) enfermos;
d) desabrigados;
e) desalojados;
f) desaparecidos;
g) afetados;
2. Danos Materiais:
a) instalações públicas de saúde;
b) instalações públicas de ensino;
c) instalações públicas prestadoras de outros serviços;
d) instalações públicas de uso comunitário;
e) unidades habitacionais;
f) obras de infraestrutura pública;
3. Danos Ambientais:
a) contaminação da água;
b) contaminação do solo;
c) contaminação do ar;
d) diminuição ou exaurimento hídrico;
e) incêndio em parques, em Áreas de Proteção Ambiental - APA’s e em Áreas de Proteção Permanente-APP’s;
4. Prejuízos Econômicos Públicos:
a) assistência médica, saúde pública e atendimento às emergências médicas;
b) abastecimento de água potável;
c) esgoto de águas pluviais e sistema de esgotos sanitários;
d) sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo;
e) sistemas de desinfestação e desinfecção do habitat e de controle de pragas e vetores;
f) geração e distribuição de energia elétrica;
g) telecomunicações;
h) transportes locais, regionais e de longo curso;
i) distribuição de combustíveis, especialmente os de uso doméstico;
j) segurança pública;
k) ensino;
5. Prejuízos Econômicos Privados
a) agricultura;
b) pecuária;
c) indústria;
d) comércio;
e) serviços.
Para um melhor dimensionamento dos recursos humanitários a serem priorizados, é importante diferenciar o bem da propriedade pública
da propriedade privada, bem como os danos que incidem sobre os menos favorecidos e sobre os de maior poder econômico, além da
capacidade de recuperação de modo a atender primeiramente, os mais carentes.
Os danos ambientais, por serem de mais difícil reversão, contribuem de forma importante para o agravamento dos desastres e são
medidos quantitativamente em função do volume de recursos financeiros necessários à reabilitação do meio ambiente e do tempo que
leva para essa recomposição.
5. FASES DA DEFESA CIVIL:
Os conceitos da área de proteção e defesa civil e de gestão de risco são inúmeros e organizados por diversas instituições, tanto nacionais
quanto internacionais. Não há, entretanto, unidade de interpretação e as divergências conceituais ainda estão presentes, tanto no meio
acadêmico, quanto na legislação e nos órgãos de gestão, pela adoção de diferentes correntes. Trata-se de um processo natural de
construção do conhecimento, principalmente quando se considera que a gestão de risco é uma área ainda recente na prática e tanto
mais na ciência.
A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil -PNPDEC, instituída pela Lei Federal nº 12.608, de 2012, estabelece que a Proteção e a
Defesa Civil em todo o território nacional abrangem as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação. O conjunto
dessas ações é um processo contínuo, integrado, permanente e interdependente, configurando uma gestão integrada em proteção e
defesa civil.
Conjunto de medidas desenvolvidas para otimizar as ações de resposta e minimizar os danos e as perdas decorrentes do desastre.
Exemplos de medidas de preparação:
4. Resposta
A resposta diante de um desastre se concentra predominantemente nas necessidades de curto prazo e, por vezes, é difícil definir uma
divisão entre a etapa de resposta e a fase seguinte de recuperação.
Exemplos de resposta:
a) resgate de pessoas ilhadas;
b) suprimento de água potável;
c) provisão de alimentos;
d) instalação de abrigos temporários;
e) limpeza urbana.
5. Recuperação
São medidas desenvolvidas após o desastre para retornar à situação de normalidade, que abrangem a reconstrução de infraestrutura
danificada ou destruída, e a reabilitação do meio ambiente e da economia, visando ao bem-estar social. São ações de caráter definitivo.
São exemplos de medidas de recuperação:
a) reconstrução de pontes, bueiros e passagens molhadas;
b) relocação de famílias a partir de políticas habitacionais;
c) recuperação de prédios públicos;
d) reconstrução de estruturas para estabilização de encostas.
É importante destacar que cada fase da Defesa civil se apresenta de forma que uma venha a complementar a outra, no sentido de
retroalimentar o sistema. Além disso, em qualquer fase, o regime é de cooperação entre os níveis de governo e a comunidade com
aproveitamento máximo dos recursos disponíveis.
Fazendo-se uma análise da sobreposição das fases da Defesa Civil no período de 1 (um) ano, observando, para isso, o histórico dos
índices pluviométricos na RMR, Zona da Mata e Agreste pernambucano, temos que as fases de Prevenção e Mitigação poderão ficar
compreendidos entre os meses de janeiro e fevereiro, e de outubro a dezembro, período que se encontra fora da faixa historicamente
crítica para eventos adversos decorrentes de precipitações elevadas. A fase de Preparação se dará, principalmente, entre os meses de
março a setembro, período que se inicia uma faixa historicamente com presença de anomalias e com possibilidade de progressão para
a instalação de uma situação danosa. Já a fase de Resposta ocorrerá assim que acontecer a emergência e ela for DECRETAda pelO
GOVERNADOR DO ESTADO, enquanto que a fase de Recuperação se dará logo após a finalização do desastre, se estendendo até o
período necessário para a reconstrução de todo o cenário danificado.
Contudo, é pertinente observar que, embora as fases da Defesa Civil tenham uma certa relação com o período do ano ao qual possam
ser realizadas, esse lapso temporal não é fixo. Ou seja, a fase de Prevenção poderá ser estendida não tendo por obrigatoriedade ser
executada no período assim aconselhado, visto que a previsão hidrometeorológica poderá apontar divergências para o que é esperado
quanto a elevadas precipitações pluviométricas.
6. PLANO INTEGRADO:
Medidas particulares de intervenção devem ser realizadas pelos órgãos e entidades que integram o Sistema de Defesa Civil quando da
ameaça à segurança da população, relacionadas a desastres naturais provocados por intensas precipitações pluviométricas.
O presente plano visa desenvolver o conjunto de medidas que compreendem: ações preventivas, mitigatórias, preparatórias, de socorro e
recuperativas, que buscam evitar, neutralizar ou minimizar as consequências danosas de eventos, e restabelecer o bem-estar social nas
áreas atingidas, concentradas no atendimento imediato às populações ou bens que estejam ameaçados ou atingidos por esses eventos
e deixando o sistema apto a contribuir de maneira satisfatória para redução dos riscos de desastres no Estado.
APOIO A DEFESA CIVIL – ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS
Para a consecução dos objetivos propostos no presente plano, os órgãos e entidades do Sistema Estadual de Defesa Civil devem
desenvolver tarefas nas áreas de suas competências, conforme descrito a seguir:
PREVENÇÃO
1. Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC:
a) manter diariamente todo o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil informado sobre as condições meteorológicas, emitindo os
prognósticos de chuvas, tempo e clima;
b) auxiliar os órgãos/entidades responsáveis pela manutenção e recuperação de barragens, açudes e passagens molhadas;
c) ampliar a rede de monitoramento de áreas de riscos hidrológicos.
2. Secretaria Executiva de Defesa Civil:
a) acompanhar o monitoramento hidrometeorológico e a previsão de tempo no Estado;
b) realizar e executar o planejamento das ações preventivas para o período invernoso;
c) realizar estudos e propor alternativas de medidas estruturadoras e não estruturadoras na minimização ou neutralização dos riscos
ocasionados por elevadas precipitações pluviométricas;
d) apoiar os municípios nas ações de prevenção e realizar capacitação regionalizada;
e) articular com órgãos e entidades federais (CENAD, CEMADEN, CPRM, entre outros) a realização de ações preventivas nos municípios
vulneráveis a ocorrência de desastres;
f) estabelecer e atualizar os protocolos de atendimento da Defesa Civil do Estado na quadra chuvosa;
g) elaborar e atualizar o planejamento para a atuação integrada das ações de Defesa Civil quando da ocorrência de desastres.
3. Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC:
a) atribuições previstas na Lei Federal nº 12. 608, de 2012
Neste Manual, foi adotada a conceituação publicada pela Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério de Desenvolvimento Regional.
4. Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos:
1. Prevenção
a) realizar vistorias preventivas de barragens, açudes e passagens molhadas, quando demandados pela Defesa Civil Estadual ou
Municipal;
b) realizar a manutenção preventiva nas grandes barragens de contenção de cheias do Estado;
c) promover a restauração, manutenção e a conservação do sistema rodoviário do Estado;
d) realizar levantamento das estradas que podem ser interditadas em virtude de fortes precipitações;
e) planejar rotas alternativas e desvios das áreas mapeadas com risco de interdição decorrentes de fortes chuvas;
f) realizar obras e serviços preventivos nas estradas de sua circunscrição;
g) realizar estudos e propor a execução de obras destinadas à prevenção de alagamentos e inundações nas bacias hidrográficas do Estado;
h) planejar o apoio de engenheiros e técnicos para auxiliar a ação da defesa civil estadual em áreas vulneráveis a desastres.
Conjunto de medidas e atividades prioritárias destinadas a evitar a instalação de riscos de desastres. Por meio da prevenção, pode-se
minimizar os prejuízos e os danos, com a implantação de políticas e programas preventivos, como medidas estruturadoras.
Exemplos de medidas preventivas:
a) capacitação de colaboradores;
b) realização do controle urbano;
c) construção de barragens de contenção.
5. Secretaria de Defesa Social:
2. Mitigação
São medidas e atividades imediatamente adotadas para reduzir ou evitar as consequências do risco de desastre. Como nem sempre é
possível evitar por completo os riscos dos desastres e suas consequências, as tarefas preventivas acabam por se transformar em ações
mitigatórias, de minimização dos desastres.
a) realizar, por meio do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco:
1. o prognóstico de chuvas e clima emitidos pelos órgãos e entidades de apoio do Estado;
2. a identificação e o mapeamento dos pontos e áreas de riscos vulneráveis aos riscos hidrológicos e geológicos;
b) apoiar as ações preventivas da Secretaria Executiva de Defesa Civil através das operativas: Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco
e Polícia Militar de Pernambuco.
Exemplos de medidas mitigatórias:
6. Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude:
a) elaboração do Plano de Contingência;
b) mapeamento das áreas de risco;
c) cadastramento de famílias.
a) apoiar os municípios no levantamento dos locais que poderão servir como abrigo temporário, tomando como base a sua proximidade
com a comunidade vulnerável.