Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 4 - Ano XCVI • NÀ 130 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
DOEPE 11/07/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/07/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVI • NÀ 130

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 11 de julho de 2019

Foi justamente nessa premissa de integração que o Estado estabeleceu a gestão dos desastres vivenciados nos anos de 2010, 2011 e
2017, através da Operação Reconstrução e Operação Prontidão, envolvendo todas as Secretarias para a estruturação e funcionamento
do Gabinete de Gerenciamento de Crises e os Escritórios Locais de Governo, mobilizando toda estrutura administrativa para execução
das ações de Defesa Civil nas áreas sujeitas a desastres relacionados a fortes precipitações de chuvas. Naquela oportunidade pode-se
observar que a articulação governamental foi vital para os progressivos restabelecimentos da normalidade.

3. Preparação

Pautada nessa metodologia, já estabelecida e regulamentada no Estado, a Casa Militar, através da Secretaria Executiva de Defesa Civil,
atualiza o presente Manual Técnico de Defesa Civil estabelecendo as ações de apoio dos órgãos e entidades estaduais que compõem
o Sistema Estadual, de acordo com as competências institucionais de cada Secretaria já estabelecida na Lei que aprovou a reforma na
estrutura de funcionamento do Poder Executivo Estadual. Nesse sentido, a defesa civil depende do envolvimento dos diversos órgãos e
entidades estaduais nas ações voltadas à população.

a) realização de simulados com as comunidades;
b) organização dos recursos logísticos que poderão ser utilizados diante de uma emergência;
c) sistema de emissão de alertas (SMS, e-mail, redes sociais, etc.).

Esse rol de obrigações, atribuições e funções, durante as ações de defesa civil, devem e precisam ser planejadas e executadas para que
as tarefas específicas contemplem intervenções oportunas para evitar, minimizar e enfrentar as consequências de um desastre, tudo em
consonância com a nova estrutura administrativa do Estado estabelecida em lei.

São medidas emergenciais, realizadas durante ou após o desastre, que visam ao socorro e à assistência da população atingida e ao
retorno dos serviços essenciais.

Por fim, esta concepção de abordagem sistêmica para a gestão de risco, estabelecida no presente Manual Técnico de Defesa Civil, é fator
fundamental para que os órgãos e entidades estaduais compreendam a importância de cada ação de prevenção, mitigação, preparação,
resposta e recuperação do desastre relacionado às fortes precipitações de chuvas que podem afetar toda população pernambucana.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS DANOS E PREJUÍZOS:
Na ocorrência dos desastres, os danos e prejuízos são classificados pela doutrina nacional de defesa civil em conformidade com os
dados a seguir:
1. Danos Humanos:
a) mortos;
b) feridos;
c) enfermos;
d) desabrigados;
e) desalojados;
f) desaparecidos;
g) afetados;
2. Danos Materiais:
a) instalações públicas de saúde;
b) instalações públicas de ensino;
c) instalações públicas prestadoras de outros serviços;
d) instalações públicas de uso comunitário;
e) unidades habitacionais;
f) obras de infraestrutura pública;
3. Danos Ambientais:
a) contaminação da água;
b) contaminação do solo;
c) contaminação do ar;
d) diminuição ou exaurimento hídrico;
e) incêndio em parques, em Áreas de Proteção Ambiental - APA’s e em Áreas de Proteção Permanente-APP’s;
4. Prejuízos Econômicos Públicos:
a) assistência médica, saúde pública e atendimento às emergências médicas;
b) abastecimento de água potável;
c) esgoto de águas pluviais e sistema de esgotos sanitários;
d) sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo;
e) sistemas de desinfestação e desinfecção do habitat e de controle de pragas e vetores;
f) geração e distribuição de energia elétrica;
g) telecomunicações;
h) transportes locais, regionais e de longo curso;
i) distribuição de combustíveis, especialmente os de uso doméstico;
j) segurança pública;
k) ensino;
5. Prejuízos Econômicos Privados
a) agricultura;
b) pecuária;
c) indústria;
d) comércio;
e) serviços.
Para um melhor dimensionamento dos recursos humanitários a serem priorizados, é importante diferenciar o bem da propriedade pública
da propriedade privada, bem como os danos que incidem sobre os menos favorecidos e sobre os de maior poder econômico, além da
capacidade de recuperação de modo a atender primeiramente, os mais carentes.
Os danos ambientais, por serem de mais difícil reversão, contribuem de forma importante para o agravamento dos desastres e são
medidos quantitativamente em função do volume de recursos financeiros necessários à reabilitação do meio ambiente e do tempo que
leva para essa recomposição.
5. FASES DA DEFESA CIVIL:
Os conceitos da área de proteção e defesa civil e de gestão de risco são inúmeros e organizados por diversas instituições, tanto nacionais
quanto internacionais. Não há, entretanto, unidade de interpretação e as divergências conceituais ainda estão presentes, tanto no meio
acadêmico, quanto na legislação e nos órgãos de gestão, pela adoção de diferentes correntes. Trata-se de um processo natural de
construção do conhecimento, principalmente quando se considera que a gestão de risco é uma área ainda recente na prática e tanto
mais na ciência.
A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil -PNPDEC, instituída pela Lei Federal nº 12.608, de 2012, estabelece que a Proteção e a
Defesa Civil em todo o território nacional abrangem as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação. O conjunto
dessas ações é um processo contínuo, integrado, permanente e interdependente, configurando uma gestão integrada em proteção e
defesa civil.

Conjunto de medidas desenvolvidas para otimizar as ações de resposta e minimizar os danos e as perdas decorrentes do desastre.
Exemplos de medidas de preparação:

4. Resposta

A resposta diante de um desastre se concentra predominantemente nas necessidades de curto prazo e, por vezes, é difícil definir uma
divisão entre a etapa de resposta e a fase seguinte de recuperação.
Exemplos de resposta:
a) resgate de pessoas ilhadas;
b) suprimento de água potável;
c) provisão de alimentos;
d) instalação de abrigos temporários;
e) limpeza urbana.
5. Recuperação
São medidas desenvolvidas após o desastre para retornar à situação de normalidade, que abrangem a reconstrução de infraestrutura
danificada ou destruída, e a reabilitação do meio ambiente e da economia, visando ao bem-estar social. São ações de caráter definitivo.
São exemplos de medidas de recuperação:
a) reconstrução de pontes, bueiros e passagens molhadas;
b) relocação de famílias a partir de políticas habitacionais;
c) recuperação de prédios públicos;
d) reconstrução de estruturas para estabilização de encostas.
É importante destacar que cada fase da Defesa civil se apresenta de forma que uma venha a complementar a outra, no sentido de
retroalimentar o sistema. Além disso, em qualquer fase, o regime é de cooperação entre os níveis de governo e a comunidade com
aproveitamento máximo dos recursos disponíveis.
Fazendo-se uma análise da sobreposição das fases da Defesa Civil no período de 1 (um) ano, observando, para isso, o histórico dos
índices pluviométricos na RMR, Zona da Mata e Agreste pernambucano, temos que as fases de Prevenção e Mitigação poderão ficar
compreendidos entre os meses de janeiro e fevereiro, e de outubro a dezembro, período que se encontra fora da faixa historicamente
crítica para eventos adversos decorrentes de precipitações elevadas. A fase de Preparação se dará, principalmente, entre os meses de
março a setembro, período que se inicia uma faixa historicamente com presença de anomalias e com possibilidade de progressão para
a instalação de uma situação danosa. Já a fase de Resposta ocorrerá assim que acontecer a emergência e ela for DECRETAda pelO
GOVERNADOR DO ESTADO, enquanto que a fase de Recuperação se dará logo após a finalização do desastre, se estendendo até o
período necessário para a reconstrução de todo o cenário danificado.
Contudo, é pertinente observar que, embora as fases da Defesa Civil tenham uma certa relação com o período do ano ao qual possam
ser realizadas, esse lapso temporal não é fixo. Ou seja, a fase de Prevenção poderá ser estendida não tendo por obrigatoriedade ser
executada no período assim aconselhado, visto que a previsão hidrometeorológica poderá apontar divergências para o que é esperado
quanto a elevadas precipitações pluviométricas.
6. PLANO INTEGRADO:
Medidas particulares de intervenção devem ser realizadas pelos órgãos e entidades que integram o Sistema de Defesa Civil quando da
ameaça à segurança da população, relacionadas a desastres naturais provocados por intensas precipitações pluviométricas.
O presente plano visa desenvolver o conjunto de medidas que compreendem: ações preventivas, mitigatórias, preparatórias, de socorro e
recuperativas, que buscam evitar, neutralizar ou minimizar as consequências danosas de eventos, e restabelecer o bem-estar social nas
áreas atingidas, concentradas no atendimento imediato às populações ou bens que estejam ameaçados ou atingidos por esses eventos
e deixando o sistema apto a contribuir de maneira satisfatória para redução dos riscos de desastres no Estado.
APOIO A DEFESA CIVIL – ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS
Para a consecução dos objetivos propostos no presente plano, os órgãos e entidades do Sistema Estadual de Defesa Civil devem
desenvolver tarefas nas áreas de suas competências, conforme descrito a seguir:
PREVENÇÃO
1. Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC:
a) manter diariamente todo o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil informado sobre as condições meteorológicas, emitindo os
prognósticos de chuvas, tempo e clima;
b) auxiliar os órgãos/entidades responsáveis pela manutenção e recuperação de barragens, açudes e passagens molhadas;
c) ampliar a rede de monitoramento de áreas de riscos hidrológicos.
2. Secretaria Executiva de Defesa Civil:
a) acompanhar o monitoramento hidrometeorológico e a previsão de tempo no Estado;
b) realizar e executar o planejamento das ações preventivas para o período invernoso;
c) realizar estudos e propor alternativas de medidas estruturadoras e não estruturadoras na minimização ou neutralização dos riscos
ocasionados por elevadas precipitações pluviométricas;
d) apoiar os municípios nas ações de prevenção e realizar capacitação regionalizada;
e) articular com órgãos e entidades federais (CENAD, CEMADEN, CPRM, entre outros) a realização de ações preventivas nos municípios
vulneráveis a ocorrência de desastres;
f) estabelecer e atualizar os protocolos de atendimento da Defesa Civil do Estado na quadra chuvosa;
g) elaborar e atualizar o planejamento para a atuação integrada das ações de Defesa Civil quando da ocorrência de desastres.
3. Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC:
a) atribuições previstas na Lei Federal nº 12. 608, de 2012

Neste Manual, foi adotada a conceituação publicada pela Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério de Desenvolvimento Regional.

4. Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos:

1. Prevenção

a) realizar vistorias preventivas de barragens, açudes e passagens molhadas, quando demandados pela Defesa Civil Estadual ou
Municipal;
b) realizar a manutenção preventiva nas grandes barragens de contenção de cheias do Estado;
c) promover a restauração, manutenção e a conservação do sistema rodoviário do Estado;
d) realizar levantamento das estradas que podem ser interditadas em virtude de fortes precipitações;
e) planejar rotas alternativas e desvios das áreas mapeadas com risco de interdição decorrentes de fortes chuvas;
f) realizar obras e serviços preventivos nas estradas de sua circunscrição;
g) realizar estudos e propor a execução de obras destinadas à prevenção de alagamentos e inundações nas bacias hidrográficas do Estado;
h) planejar o apoio de engenheiros e técnicos para auxiliar a ação da defesa civil estadual em áreas vulneráveis a desastres.

Conjunto de medidas e atividades prioritárias destinadas a evitar a instalação de riscos de desastres. Por meio da prevenção, pode-se
minimizar os prejuízos e os danos, com a implantação de políticas e programas preventivos, como medidas estruturadoras.
Exemplos de medidas preventivas:
a) capacitação de colaboradores;
b) realização do controle urbano;
c) construção de barragens de contenção.

5. Secretaria de Defesa Social:
2. Mitigação
São medidas e atividades imediatamente adotadas para reduzir ou evitar as consequências do risco de desastre. Como nem sempre é
possível evitar por completo os riscos dos desastres e suas consequências, as tarefas preventivas acabam por se transformar em ações
mitigatórias, de minimização dos desastres.

a) realizar, por meio do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco:
1. o prognóstico de chuvas e clima emitidos pelos órgãos e entidades de apoio do Estado;
2. a identificação e o mapeamento dos pontos e áreas de riscos vulneráveis aos riscos hidrológicos e geológicos;
b) apoiar as ações preventivas da Secretaria Executiva de Defesa Civil através das operativas: Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco
e Polícia Militar de Pernambuco.

Exemplos de medidas mitigatórias:
6. Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude:
a) elaboração do Plano de Contingência;
b) mapeamento das áreas de risco;
c) cadastramento de famílias.

a) apoiar os municípios no levantamento dos locais que poderão servir como abrigo temporário, tomando como base a sua proximidade
com a comunidade vulnerável.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo