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DOEPE - 6 - Ano XCVI • NÀ 131 - Página 6

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DOEPE 12/07/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/07/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVI • NÀ 131

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 12 de julho de 2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º
do Decreto nº 44.051/2017, bem como pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada pela Portaria SAD
nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE:

2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-militar: LINDALVA SEVERINA BARRETO, viúva.

Nº 1.545-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Central Permanente de Licitação do Estado
I - CCPLE I, Nível 1, da Central de Licitações do Estado, da Secretaria de Administração - SAD:

Nº 153-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000038.000594/2018-59 (Doc. nº 1945303), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 099, de
28/05/2019 (Doc. nº 2218088), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar SEVERINO LUIZ DA
SILVA, 1º Sargento PM Reformado, matrícula nº 603917-0, ocorrida em 27 de abril de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-militar: DARCY COSTA TAVARES, viúva.

Nome
Eraldo Ramos da Silva
Rafael Freitas Modesto Sedycias
Evaldo Nunes Machado Sobrinho
Edna Maria Alves Vieira de Melo
Rafael Damasceno Nunes

Função
Presidente/Pregoeiro
Membro/Integrante da Equipe de Apoio
Membro/Integrante da Equipe de Apoio
Membro/Integrante da Equipe de Apoio
Membro/Integrante da Equipe de Apoio

Matrícula
97.224-0
318.726-8
299.600-6
237.353-0
329.172-3

Vigência

11/07/2019 a
10/07/2020

Nº 1.546-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL, do
Conservatório Pernambucano de Música - CPM, Nível 3, da Secretaria de Educação e Esportes - SEE:
Nome
Alexsandro Alves de Freitas
Amizadai Leal de Almeida

Função
Presidente/ Pregoeiro
Membro/Integrante Equipe de Apoio

Matrícula
218.922-4
114.646-7

Paula Maria Caneca Millet de Araújo

Membro/Integrante Equipe de Apoio

128.650-1

Lúcia Helena de Oliveira Braz

Membro/Integrante Equipe de Apoio

202.266-4

Vigência
19/06/2019 a
18/06/2020

Nº 1.547-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, Nível 3, do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos:
Nome
Marcos José Carneiro
Paulo de Tarso Fernandes da Rocha
Cid de Paulo Gomes Filho
Gersiani Almeida Silva Machado

Função
Presidente/ Pregoeiro
Membro/ Integrante de Equipe de Apoio
Membro/ Integrante de Equipe de Apoio
Membro/ Integrante de Equipe de Apoio

Matrícula
9.991-0
8.913-3
9.278-9
15.010-0

Vigência
01/06/2019 a
31/05/2020

Nº 1.548-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Licitação de Leilão - CEL
LEILÃO, Nível 2, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos:
Nome
Breno Afonso de Amorim Júnior
Francisca Uilany de Souza
Solange Arraes Sampaio
Wellington Tine Izidio
Fernando Carlos Palmeira de Carvalho

Função
Presidente
Membro
Membro
Membro
Membro

Matrícula
15.084-3
12.513-0
15.080-0
12.742-6
15.199-8

Vigência

01/06/2019 a
29/02/2020

Nº 1.549-Considerar dispensada a servidora RENATA CARNEIRO GUEDES ALCOFORADO RABELO, matrícula nº 15.654-0, da função
de Membro da Comissão Especial de Licitação de Leilão - CEL LEILÃO, do Departamento de Estrada de Rodagem - DER, da Secretaria
de Infraestrutura e Recursos Hídricos, retroativo a 13 de maio de 2019.
Nº 1.550-Considerar designado o servidor RICARDO DE CARVALHO DANTAS, matrícula nº 196.877-7, para compor a Comissão
Permanente de Licitação - CPL, do Hospital Regional Dom Moura - HRDM, da Secretaria Estadual de Saúde - SES, na qualidade de
membro e integrante de equipe de apoio, no período de 01 a 30 de julho de 2019, durante a ausência do titular, o servidor José Maria de
Miranda Filho, matrícula nº 230.935-1, em gozo de férias regulamentares.

PORTARIA SAD Nº. 1395, DE 04 DE JULHO DE 2019.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria SAD nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, nos
artigos 4º e 14 do Decreto nº. 40.200, de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE: Autorizar o afastamento parcial da servidora VIVIANE
BARBOSA DA SILVA, matrícula n° 299.911-0, para o exercício das atividades relativas ao Mestrado em Ensino das Ciências, promovido
pela Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, a partir da data da publicação desta portaria até 31 de julho de 2020, quando
as aulas do curso coincidirem com o horário de trabalho e, no período de 01 de agosto de 2020 a 30 de março de 2021, com redução de
50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens
inerentes ao cargo do servidor.
Julianne Nóbrega Campos de Sousa
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais em exercício
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
DESPACHO
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela empresa MC PRODUÇÕES PROMOÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA,
CNPJ nº 08.668.863/0001-43, em face da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 21 de junho de 2019 e proferida
nos autos do Processo Administrativo nº 185/2018 - CPAAP, decido INDEFERIR o recurso, mantendo a pena de impedimento de licitar
e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de
Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE por 37 (trinta e sete) dias, cumulada com multa no valor de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais), por ser cabível nos termos da legislação supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório Recursal nº 009/2019 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de Apoio
Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, no qual aprovo em seu inteiro teor.
Recife, 11 de julho de 2019.
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
Secretário de Administração
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe é
delegada pela Portaria nº 1.000, de 16/04/2014 e, conforme o disposto no artigo 40, §19 da Constituição Federal, de 05/10/1988, ratificado
através da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, RESOLVER:.
Com fundamento no Encaminhamento nº 07/2019 -UCAP/SUADP, DEFERIR o pedido de Abono de Permanência conforme abaixo
discriminado:
PROCESSO Nº

NOME

MATRÍCULA

ÓRGÃO/ENTIDADE

0001200145000004/2019-96

SEVERINA MARIA BARBOSA DA SILVA

130.669-3

ADMINISTRAÇÃO

Com fundamento no Encaminhamento nº 06/2019 -UCAP/SUADP, DEFERIR o pedido de Abono de Permanência conforme abaixo
discriminado:

0001200144001304/2019-01

NOME
DIONICE PEREIRA DE OLIVEIRA
GUIMARÃES

MATRÍCULA

ÓRGÃO/ENTIDADE

145.166-9

ADMINISTRAÇÃO

Com fundamento no Encaminhamento nº 08/2019 -UCAP/SUADP, DEFERIR o pedido de Abono de Permanência conforme abaixo
discriminado:
PROCESSO Nº
0001200144001100/2018-81

NOME
CELIO GOMES SILVA

MATRÍCULA
136.874-5

Nº 155-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000067.000167/2019-12 (Doc. nº 1922039), publicada no Boletim Interno de Serviço de 02/05/2019 (Doc.
nº 2326449), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-servidor JOSÉ ALDO BARBOSA, Comissário
de Polícia, matrícula nº 086.955-4, ocorrida em 02 de maio de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-policial: MARINETE DE MENDONÇA BARBOSA, viúva.
Nº 156-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000067.000522/2018-64 (Doc. nº 1909788), publicada no Boletim Interno de Serviço de 02/05/2019 (Doc.
nº 2325979), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-servidor JOSÉ BATISTA DA SILVA, Agente de
Polícia, matrícula nº 158.722-6, ocorrida em 08 de dezembro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-policial: MARIA LÚCIA FERREIRA DA SILVA, viúva.
Nº 157-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5600947-4/2019 (Doc. nº 2182561), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 106, de 06/06/2019
(Doc. nº 2365963), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar RODOLFO HANS KRAMER, Cabo
PM Reformado, matrícula nº 607443-0, ocorrida em 07 de fevereiro de 2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-militar: ANA AMÉLIA FÉLIX KRAMER, viúva.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, bem como Parecer PGE nº 0510/2017, da Procuradoria Consultiva (Doc. nº 2474380), RESOLVE:

RAFAEL VILAÇA MANÇO
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado

PROCESSO Nº

Nº 154-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.000960/2018-76 (Doc. nº 1950589), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno
nº 102, de 31/05/2019 (Doc. nº 2315881), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar SEVERINO
CARNEIRO DE BARROS E SILVA, 2º Sargento RRPM, matrícula nº 600438-5, ocorrida em 04 de setembro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente habilitada do referido ex-militar: GIOCONDA DE MELO BARROS E SILVA, viúva.

ÓRGÃO/ENTIDADE
ADMINISTRAÇÃO

JULIANNE NÓBREGA CAMPOS DE SOUZA
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

Nº 158-1) Homologar o inteiro teor da decisão exarada pela Polícia Civil de Pernambuco, nos autos do Processo SEI nº
3900000067.000121/2019-95 (Doc. nº 1884446), devidamente publicada no Boletim Interno de Serviço de 02/05/2019 (Doc. nº 2327896),
acerca do indeferimento do pleito de pagamento de indenização por invalidez permanente por acidente fora de serviço formulado pela
servidora INDHIRA RIBEIRO DANTAS, Escrivã de Polícia, matrícula nº 273.666-7, por não se enquadrar em qualquer das hipóteses
constantes na Lei nº 15.025, de 20/06/2013 e alterações; e
2) Não Autorizar o pagamento da indenização à mencionada policial civil aposentada.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, bem como Parecer PGE nº 0510/2017, da Procuradoria Consultiva (Doc. nº 2463412), RESOLVE:
Nº 159-1) Homologar o inteiro teor da decisão exarada pela Polícia Civil de Pernambuco, nos autos do Processo SEI nº
3900000067.000177/2019-40 (Doc. nº 1904081), devidamente publicada no Boletim Interno de Serviço de 02/05/2019 (Doc. nº 2327820),
acerca do indeferimento do pleito de pagamento de indenização por invalidez permanente por acidente fora de serviço formulado pelo
servidor SELCIO CAVALCANTI DE MELO, Escrivão de Polícia, matrícula nº 179.828-6, por não se enquadrar em qualquer das hipóteses
constantes na Lei nº 15.025, de 20/06/2013 e alterações; e
2) Não Autorizar o pagamento da indenização ao mencionado policial civil aposentado.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de
16/04/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/04/2014, bem como Parecer PGE nº 0510/2017, da Procuradoria Consultiva
(Doc. nº 2462975), RESOLVE:
Nº 160-1) Homologar o inteiro teor da decisão exarada pela Polícia Civil de Pernambuco, nos autos do Processo SEI nº
3900000067.000038/2019-16 (Doc. nº 1904992), devidamente publicada no Boletim Interno de Serviço de 02/05/2019 (Doc. nº 2328139),
acerca do indeferimento do pleito de pagamento de indenização por invalidez permanente por acidente fora de serviço formulado pelo
servidor RICARDO RODRIGUES DA COSTA, Comissário de Polícia, matrícula nº 152.514-0, por não se enquadrar em qualquer das
hipóteses constantes na Lei nº 15.025, de 20/06/2013 e alterações; e
2) Não Autorizar o pagamento da indenização ao mencionado policial civil aposentado.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, bem como Parecer PGE nº 0510/2017, da Procuradoria Consultiva (Doc. nº 2462654), RESOLVE:
Nº 161-1) Homologar o inteiro teor da decisão exarada pela Polícia Civil de Pernambuco, nos autos do Processo SEI nº
3900000067.000123/2019-84 (Doc. nº 1885596), devidamente publicada no Boletim Interno de Serviço de 02/05/2019 (Doc. nº 2342149),
acerca do indeferimento do pleito de pagamento de indenização por invalidez permanente por acidente fora de serviço formulado pelo
servidor JOSÉ REINALDO SIQUEIRA DO NASCIMENTO, Comissário de Polícia, matrícula nº 118.253-6, por não se enquadrar em
qualquer das hipóteses constantes na Lei nº 15.025, de 20/06/2013 e alterações; e
2) Não Autorizar o pagamento da indenização ao mencionado policial civil aposentado.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, bem como Parecer PGE nº 0510/2017, da Procuradoria Consultiva (Doc. nº 2460963), RESOLVE:
Nº 162-1) Homologar o inteiro teor da decisão exarada pela Polícia Civil de Pernambuco, nos autos do Processo SEI nº
3900000067.000138/2019-42 (Doc. nº 1902788), devidamente publicada no Boletim Interno de Serviço de 02/05/2019 (Doc. nº 2327961),
acerca do indeferimento do pleito de pagamento de indenização por invalidez permanente por acidente fora de serviço formulado pelo
servidor EDMILSON CÂNDIDO ALVES, Comissário Especial, matrícula nº 153.965-5, por não se enquadrar em qualquer das hipóteses
constantes na Lei nº 15.025, de 20/06/2013 e alterações; e
2) Não Autorizar o pagamento da indenização ao mencionado policial civil aposentado.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de
16/04/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/04/2014, bem como Parecer PGE nº 0510/2017, da Procuradoria
Consultiva (Doc. nº 1461098), RESOLVE:

DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 11 DE JULHO DE 2019.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
Nº 152-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000038.000185/2018-52 (Doc. nº 1955022), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 090,
de 15/05/2019 (Doc. nº 2102391), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ CAMPOS
BARRETO, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 607559-2, ocorrida em 23 de janeiro de 2018; e

Nº 163-1) Homologar o inteiro teor da decisão exarada pela Polícia Civil de Pernambuco, nos autos do Processo SEI nº 88233704/2017, publicada no Boletim Interno de Serviço de 02/05/2019 (Doc. nº 2328177), acerca do indeferimento do pleito de pagamento
de indenização por invalidez permanente por acidente fora de serviço formulado pelo policial civil aposentado JOSIAS FÉLIX DE MOURA,
Comissário de Polícia, matrícula nº 111.437-9, devidamente representado por sua curadora Cíntia Maria Félix de Moura Souza, por não
se enquadrar em qualquer das hipóteses constantes na Lei nº 15.025, de 20/06/2013 e alterações; e
2) Não Autorizar o pagamento da indenização ao mencionado policial civil aposentado.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DE PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, bem como Parecer PGE nº 0510/2017, da Procuradoria Consultiva (Doc. nº 2461900), RESOLVE:

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